| Reqte |
Glaucenir Rosângela Ávila
Advogada: Ligia Maria Cristofaro |
| Reqdo |
Móveis Bom Jesus Ltda
Advogada: Camila de Lima Carlucci Advogado: Mateus Tonielo Pignata Advogada: Bruna Werling Navas Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 29/09/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Móveis Bom Jesus Ltda. Nº da CDA: 1375468925 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé, em cumprimento ao Art. 1.097 e 1.098, §1º e 2º, das NSCGJ, que a parte devedora, apesar de intimada, não recolheu as custas devidas, vencidas em 20/06/2023, razão pela qual remeto os autos para confecção de certidão de inscrição na dívida ativa. |
| 17/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 29/09/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Móveis Bom Jesus Ltda. Nº da CDA: 1375468925 |
| 26/09/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé, em cumprimento ao Art. 1.097 e 1.098, §1º e 2º, das NSCGJ, que a parte devedora, apesar de intimada, não recolheu as custas devidas, vencidas em 20/06/2023, razão pela qual remeto os autos para confecção de certidão de inscrição na dívida ativa. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Já iniciado os cumprimentos de sentença n. 0008801-36.2023 e 0008803-06.2023, prossigam-se naqueles. Recolha a requerida, sucumbente da ação, as custas de distribuição no valor de R$435,14, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se estes autos em definitivo (mov. 61615). Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699S/P), Camila de Lima Carlucci (OAB 299574/SP), Mateus Tonielo Pignata (OAB 399845/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o V. Acórdão. Já iniciado os cumprimentos de sentença n. 0008801-36.2023 e 0008803-06.2023, prossigam-se naqueles. Recolha a requerida, sucumbente da ação, as custas de distribuição no valor de R$435,14, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se estes autos em definitivo (mov. 61615). Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008803-06.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 19/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008801-36.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 04/05/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 19/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 19/11/2021 |
Decurso de Prazo
-certidão - remessa TJSP - custas preparo - queima DARE - mídias documentos - sem atos |
| 26/10/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70480066-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/10/2021 08:51 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2021 Teor do ato: Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos, às contrarrazões. Decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Camila de Lima Carlucci (OAB 299574/SP), Mateus Tonielo Pignata (OAB 399845/SP) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida nos autos, às contrarrazões. Decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 03/09/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70399509-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/09/2021 16:18 |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 156 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir aos autores o valor de R$ 3.000,00, corrigidos desde o desembolso, mais juros de mora contados da citação. Como os autores sucumbiram em maior parte, condeno-os ao pagamento dos honorários advocatícios da patrona da ré, que arbitro em R$ 2.000,00. Essa verba, todavia, somente será exigível se a ré comprovar, no prazo de cinco anos, que os autores perderam a condição legal de necessitados. Não haverá condenação ao pagamento de custas, em razão da gratuidade da justiça. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Camila de Lima Carlucci (OAB 299574/SP), Mateus Tonielo Pignata (OAB 399845/SP) |
| 02/08/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a ré a restituir aos autores o valor de R$ 3.000,00, corrigidos desde o desembolso, mais juros de mora contados da citação. Como os autores sucumbiram em maior parte, condeno-os ao pagamento dos honorários advocatícios da patrona da ré, que arbitro em R$ 2.000,00. Essa verba, todavia, somente será exigível se a ré comprovar, no prazo de cinco anos, que os autores perderam a condição legal de necessitados. Não haverá condenação ao pagamento de custas, em razão da gratuidade da justiça. Publique-se e intimem-se. |
| 29/07/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.21.70327066-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 23/07/2021 17:47 |
| 18/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRPR.21.70315254-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 18/07/2021 18:34 |
| 28/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 28/06/2021 |
Termo de Audiência Expedido
Audiência de Instrução - VIRTUAL - completo |
| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70273152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 17:25 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 152 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Decisão saneadora às fls. 152/154. 2 Em cumprimento ao determinado naquela decisão, a parte requerida arrolou testemunhas e indicou os respectivos endereços eletrônicos (fls. 157/158 e 162/163). O polo passivo, por sua vez, não apresentou rol no prazo legal e também não apresentou endereço eletrônico para recebimento do convite, embora intimada por duas vezes. 3 Para realização da audiência de instrução e julgamento na forma virtual, via Microsoft Teams, designo o dia 28 de junho de 2021, às 15:00 horas. 4 Providencie a serventia o agendamento da audiência via Teams, com envio do convite para participação àqueles indicados pelas partes e representantes. Ficam os interessados de que o acesso à audiência somente se realizará pelo link a ser enviado, cientes que o manual de acesso está disponível em (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf). 5 Na data designada, as partes deverão acessar o link com antecedência mínima de 10 minutos, para que sejam colhidas as qualificações e conferida a conexão da internet. Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de junho de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Camila de Lima Carlucci (OAB 299574/SP), Mateus Tonielo Pignata (OAB 399845/SP) |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Decisão saneadora às fls. 152/154. 2 Em cumprimento ao determinado naquela decisão, a parte requerida arrolou testemunhas e indicou os respectivos endereços eletrônicos (fls. 157/158 e 162/163). O polo passivo, por sua vez, não apresentou rol no prazo legal e também não apresentou endereço eletrônico para recebimento do convite, embora intimada por duas vezes. 3 Para realização da audiência de instrução e julgamento na forma virtual, via Microsoft Teams, designo o dia 28 de junho de 2021, às 15:00 horas. 4 Providencie a serventia o agendamento da audiência via Teams, com envio do convite para participação àqueles indicados pelas partes e representantes. Ficam os interessados de que o acesso à audiência somente se realizará pelo link a ser enviado, cientes que o manual de acesso está disponível em (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf). 5 Na data designada, as partes deverão acessar o link com antecedência mínima de 10 minutos, para que sejam colhidas as qualificações e conferida a conexão da internet. Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de junho de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 11/06/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 28/06/2021 Hora 15:00 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 208 |
| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70233594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 09:05 |
| 27/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. O feito foi saneado às fls. 152/154, momento em que as partes foram intimadas a apresentar seu rol de testemunhas em 05 (cinco) dias, apresentando, inclusive, os endereços eletrônicos destas, das partes e de seus patronos. Os autores não se manifestaram no prazo anotado, conforme certidão de fl. 159. A requerida se manifestou às fls. 157/158, porém, não indicou os endereços das testemunhas que arrolou. Diante disto, concedo às partes o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para: 1) que a requerida informe os endereços eletrônicos de suas testemunhas, sob pena de preclusão; 2) que os requerentes informem os endereços eletrônicos das pessoas que irão participar do ato (partes e seu advogado). Intime-se. Ribeirão Preto, 25 de maio de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Camila de Lima Carlucci (OAB 299574/SP), Mateus Tonielo Pignata (OAB 399845/SP) |
| 25/05/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70229100-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 25/05/2021 22:38 |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. O feito foi saneado às fls. 152/154, momento em que as partes foram intimadas a apresentar seu rol de testemunhas em 05 (cinco) dias, apresentando, inclusive, os endereços eletrônicos destas, das partes e de seus patronos. Os autores não se manifestaram no prazo anotado, conforme certidão de fl. 159. A requerida se manifestou às fls. 157/158, porém, não indicou os endereços das testemunhas que arrolou. Diante disto, concedo às partes o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para: 1) que a requerida informe os endereços eletrônicos de suas testemunhas, sob pena de preclusão; 2) que os requerentes informem os endereços eletrônicos das pessoas que irão participar do ato (partes e seu advogado). Intime-se. Ribeirão Preto, 25 de maio de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRPR.21.70188600-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 03/05/2021 19:37 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 141 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Do contido nos autos verifico a necessidade de instrução probatória e, nos termos do artigo 357, do CPC, passo a sanear o feito. 2 Nos termos do artigo 357, I, do CPC, cadastrem-se os novos patronos da requerida. No mais, verifico que não há questões processuais pendentes ou preliminares a serem apreciadas. 3 Consigno, outrossim, que é caso de inversão do ônus da prova, visto tratar-se de relação de consumo. 4 Para o julgamento do feito, a teor do disposto no artigo 357, IV, do CPC, são questões relevantes: a verificação dos fatos tal como ocorreram, a fim de se estabelecer se há dever de indenizar, tal como requerido na inicial. 5 Atentem-se as partes acerca do disposto no artigo 357, §§ 1º e 2º, do CPC. 6 Nesse passo, consigno que a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento realizar-se-á de forma virtual via Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, Provimento CSM n. 2564/2020 e Comunicado Conjunto n. 581/2020. Eventual recusa à realização da audiência na forma indicada, deverá ser fundamentada e comprovada a impossibilidade pela parte. 7 As partes deverão depositar o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 357, § 4º, do CPC). Do rol deverá constar, além da qualificação ordinária e e-mail e telefone de contato. No mesmo prazo, as partes também deverão indicar e-mail e telefone de contato do patrono que participará do ato. Por ocasião da audiência, deverão os patronos ter em mãos os telefones de suas testemunhas e constituintes. 9 Fica a intimação das testemunhas, não dispensada na audiência virtual, bem como da parte contrária para prestar depoimento pessoal, a cargo do procurador da parte que arrolou ou requereu o depoimento pessoal da parte adversa, observado o disposto no artigo 455, caput e §§1º e 2º, do CPC. 10 Cumprido o quanto determinado no item '7', tornem conclusos para designação de data e horário para realização da audiência. Intime-se. Ribeirão Preto, 19 de abril de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Camila de Lima Carlucci (OAB 299574/SP), Mateus Tonielo Pignata (OAB 399845/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. 1 Do contido nos autos verifico a necessidade de instrução probatória e, nos termos do artigo 357, do CPC, passo a sanear o feito. 2 Nos termos do artigo 357, I, do CPC, cadastrem-se os novos patronos da requerida. No mais, verifico que não há questões processuais pendentes ou preliminares a serem apreciadas. 3 Consigno, outrossim, que é caso de inversão do ônus da prova, visto tratar-se de relação de consumo. 4 Para o julgamento do feito, a teor do disposto no artigo 357, IV, do CPC, são questões relevantes: a verificação dos fatos tal como ocorreram, a fim de se estabelecer se há dever de indenizar, tal como requerido na inicial. 5 Atentem-se as partes acerca do disposto no artigo 357, §§ 1º e 2º, do CPC. 6 Nesse passo, consigno que a audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento realizar-se-á de forma virtual via Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, Provimento CSM n. 2564/2020 e Comunicado Conjunto n. 581/2020. Eventual recusa à realização da audiência na forma indicada, deverá ser fundamentada e comprovada a impossibilidade pela parte. 7 As partes deverão depositar o rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 357, § 4º, do CPC). Do rol deverá constar, além da qualificação ordinária e e-mail e telefone de contato. No mesmo prazo, as partes também deverão indicar e-mail e telefone de contato do patrono que participará do ato. Por ocasião da audiência, deverão os patronos ter em mãos os telefones de suas testemunhas e constituintes. 9 Fica a intimação das testemunhas, não dispensada na audiência virtual, bem como da parte contrária para prestar depoimento pessoal, a cargo do procurador da parte que arrolou ou requereu o depoimento pessoal da parte adversa, observado o disposto no artigo 455, caput e §§1º e 2º, do CPC. 10 Cumprido o quanto determinado no item '7', tornem conclusos para designação de data e horário para realização da audiência. Intime-se. Ribeirão Preto, 19 de abril de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70123461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 18:20 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 213 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Apesar de intimada pessoalmente, a requerida não constituiu novo patrono nos autos, de modo que os atos processuais seguirão a sua revelia. Mas se tratando de ação em fase de conhecimento, especifique a parte autora as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 08 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP) |
| 09/03/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70094198-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/03/2021 14:01 |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Apesar de intimada pessoalmente, a requerida não constituiu novo patrono nos autos, de modo que os atos processuais seguirão a sua revelia. Mas se tratando de ação em fase de conhecimento, especifique a parte autora as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 08 de março de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Decurso de Prazo
-certidão - decurso de prazo - geral - sem atos |
| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70067871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 11:30 |
| 22/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218545525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Moveis Bom Jesus Ltda Diligência : 19/01/2021 |
| 07/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2020 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 108 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2020 Teor do ato: Fls. 130: tente-se a intimação por mandado. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP) |
| 25/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2020/051228-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - Fernão César ferreira Júnior |
| 24/09/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 130: tente-se a intimação por mandado. Intime-se. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR178602006TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Moveis Bom Jesus Ltda |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Cumpri o quanto determinado na r. Decisão de fls. 123. |
| 01/04/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 14/02/2020 Data da Publicação: 17/02/2020 Número do Diário: 2986 Página: 98 |
| 13/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/122. Defiro a renúncia da patrona da parte ré. Anote-se o que de praxe. Por carta AR (art. 274, caput e § único, do CPC), intime-se a parte requerida para sanar o vício, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da ação à sua revelia. Cumpra-se como diligência do juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 10 de fevereiro de 2020. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 12/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 116/122. Defiro a renúncia da patrona da parte ré. Anote-se o que de praxe. Por carta AR (art. 274, caput e § único, do CPC), intime-se a parte requerida para sanar o vício, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da ação à sua revelia. Cumpra-se como diligência do juízo. Intime-se. Ribeirão Preto, 10 de fevereiro de 2020. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70447679-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/10/2019 21:28 |
| 10/10/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70414066-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/10/2019 17:26 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 126 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2019 Teor do ato: Sobre a contestação manifeste-se a parte autora em réplica. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a contestação manifeste-se a parte autora em réplica. |
| 02/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70347299-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2019 07:59 |
| 16/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR040753763TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Moveis Bom Jesus Ltda Diligência : 12/08/2019 |
| 05/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 168 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2019 Teor do ato: Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer, que aceita autocomposição, e observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 334, do CPC. Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação. De mais a mais, esse Juízo vem, há algum tempo, observando, especificamente no que se refere ao procedimento sumário, que as audiências prévias de tentativa de conciliação realizadas nos moldes do artigo 285, do CPC/73, tem provocado maior demora na solução dos processos. Isso porque, além das incontáveis redesignações, por impossibilidade temporal de citação dos réus; além disso, é insignificante o número de acordos realizados nessas audiências iniciais. Não foi outra a razão pela qual essa e outras Varas da Comarca, após levantarem dados estatísticos e constatarem o baixo índice de acordos em audiências preliminares, passaram a simplificar o procedimento, dispensando a audiência inicial de tentativa de conciliação prevista, anteriormente, no rito sumário; e essa experiência revelou melhor resultado prático para o andamento do processo. Além deste argumento, acredito que a não designação de audiência conciliatória (artigo 334, do CPC), nessa fase, permitirá considerável encurtamento da pauta, com uma resposta jurisdicional em menor espaço de tempo, com efetiva aplicação do princípio inserto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal prestação jurisdicional célere, com razoável duração do processo, e, também, atenderá ao espírito da nova legislação processual civil, de que as partes tem o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito (artigo 4º, do CPC). Nessa seara, nos termos do artigo 190, do CPC, se o objeto da ação versa sobre direito que admite autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa. Ora, se as partes podem estipular alteração no procedimento, o juiz - que deve zelar pela duração razoável do processo (artigo 139, II, do CPC) pode, observada a realidade da causa, fazer o mesmo, suprimindo, p. ex., aquela audiência inicial de conciliação (artigo 334, do CPC). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que o artigo 139, V, do CPC, prevê, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Além disto, cumpre observar que, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334, a ausência injustificada das partes à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo reprimida com multa de até 2% da vantagem econômica visada pelo demandante ou do valor da causa, ônus que se mostra demasiado grave e abusivo às partes, vez que, tecnicamente, não há, sequer, lide formada. Tal imposição fere princípio igualmente importante da nova legislação processual, no caso, o da autonomia vontade, decorrente da previsão normativa de que o Estado não pode interferir se as partes não quiserem a conciliação. Além disso, o §4º, do artigo 166, do CPC, estabelece que a mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais. Outro ponto relevante a ser considerado é a possiblidade de realização de audiência de conciliação ou de mediação por meio eletrônico, se for o caso, oportunamente (artigo 334, §7o, do CPC); além disso, as propostas e contrapropostas de acordo podem ser feitas a qualquer momento, por petição escrita nos autos. Sendo assim, diante das razões acima expostas e por se mostrar, atualmente, desvantajosa para as partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC. Posto isso, DISPENSO a realização de audiência inicial e determino a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 335, do NCPC), contados na forma do artigo 231, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP) |
| 22/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer, que aceita autocomposição, e observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 334, do CPC. Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação. De mais a mais, esse Juízo vem, há algum tempo, observando, especificamente no que se refere ao procedimento sumário, que as audiências prévias de tentativa de conciliação realizadas nos moldes do artigo 285, do CPC/73, tem provocado maior demora na solução dos processos. Isso porque, além das incontáveis redesignações, por impossibilidade temporal de citação dos réus; além disso, é insignificante o número de acordos realizados nessas audiências iniciais. Não foi outra a razão pela qual essa e outras Varas da Comarca, após levantarem dados estatísticos e constatarem o baixo índice de acordos em audiências preliminares, passaram a simplificar o procedimento, dispensando a audiência inicial de tentativa de conciliação prevista, anteriormente, no rito sumário; e essa experiência revelou melhor resultado prático para o andamento do processo. Além deste argumento, acredito que a não designação de audiência conciliatória (artigo 334, do CPC), nessa fase, permitirá considerável encurtamento da pauta, com uma resposta jurisdicional em menor espaço de tempo, com efetiva aplicação do princípio inserto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal prestação jurisdicional célere, com razoável duração do processo, e, também, atenderá ao espírito da nova legislação processual civil, de que as partes tem o direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito (artigo 4º, do CPC). Nessa seara, nos termos do artigo 190, do CPC, se o objeto da ação versa sobre direito que admite autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa. Ora, se as partes podem estipular alteração no procedimento, o juiz - que deve zelar pela duração razoável do processo (artigo 139, II, do CPC) pode, observada a realidade da causa, fazer o mesmo, suprimindo, p. ex., aquela audiência inicial de conciliação (artigo 334, do CPC). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que o artigo 139, V, do CPC, prevê, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Além disto, cumpre observar que, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334, a ausência injustificada das partes à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo reprimida com multa de até 2% da vantagem econômica visada pelo demandante ou do valor da causa, ônus que se mostra demasiado grave e abusivo às partes, vez que, tecnicamente, não há, sequer, lide formada. Tal imposição fere princípio igualmente importante da nova legislação processual, no caso, o da autonomia vontade, decorrente da previsão normativa de que o Estado não pode interferir se as partes não quiserem a conciliação. Além disso, o §4º, do artigo 166, do CPC, estabelece que a mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais. Outro ponto relevante a ser considerado é a possiblidade de realização de audiência de conciliação ou de mediação por meio eletrônico, se for o caso, oportunamente (artigo 334, §7o, do CPC); além disso, as propostas e contrapropostas de acordo podem ser feitas a qualquer momento, por petição escrita nos autos. Sendo assim, diante das razões acima expostas e por se mostrar, atualmente, desvantajosa para as partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC. Posto isso, DISPENSO a realização de audiência inicial e determino a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 335, do NCPC), contados na forma do artigo 231, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70167126-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2019 17:36 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 177 |
| 29/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove a parte autora Glaucenir Rosângela Avila, no prazo de 10 dias, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último holerite ou última declaração de imposto de renda. Intime-se. Advogados(s): Ligia Maria Cristofaro (OAB 190699/SP) |
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho
Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove a parte autora Glaucenir Rosângela Avila, no prazo de 10 dias, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último holerite ou última declaração de imposto de renda. Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2019 |
Petições Diversas |
| 02/09/2019 |
Contestação |
| 10/10/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/10/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/03/2021 |
Indicação de Provas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Rol de Testemunha |
| 25/05/2021 |
Rol de Testemunha |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/07/2021 |
Alegações Finais |
| 23/07/2021 |
Alegações Finais |
| 03/09/2021 |
Razões de Apelação |
| 26/10/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/05/2023 | Cumprimento de sentença (0008801-36.2023.8.26.0506) |
| 17/05/2023 | Cumprimento de sentença (0008803-06.2023.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 28/06/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |