| Exeqte |
Liber Condomínio Resort
Advogado: Antônio Augusto Costa Silva Advogada: Beatriz Fernandes Silva Advogado: Frederico Ferreira Marque |
| Exectdo | Eduardo Francisco dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Distribuição interna de processos entre os Juízes da Comarca. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70295490-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2022 15:50 |
| 06/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) LUANA IVETTE ODDONE CHAHIM ZULIANI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/05/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ANDERSON VALENTE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 23/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (7ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho - Distribuição interna de processos entre os Juízes da Comarca. |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70295490-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/06/2022 15:50 |
| 23/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0010118-74.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: |
| 18/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Páginas 95/100: cumpra-se a sentença proferida à página 92, item "4", parte final ("...a hipótese de inadimplemento possibilita o prosseguimento do feito em forma de execução pelo saldo devedor remanescente, através de peticionamento eletrônico em apartado - Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017"). 2. Quando do peticionamento eletrônico da execução de sentença, deverá a parte comprovar aqui a sua interposição; nada sendo providenciado em 30 (trinta) dias, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva (código 61615) conforme Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 07/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Páginas 95/100: cumpra-se a sentença proferida à página 92, item "4", parte final ("...a hipótese de inadimplemento possibilita o prosseguimento do feito em forma de execução pelo saldo devedor remanescente, através de peticionamento eletrônico em apartado - Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017"). 2. Quando do peticionamento eletrônico da execução de sentença, deverá a parte comprovar aqui a sua interposição; nada sendo providenciado em 30 (trinta) dias, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva (código 61615) conforme Comunicado CG 1789/2017. Intimem-se. |
| 11/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.19.70513436-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 16:45 |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 166/186 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2019 Teor do ato: 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às fls.86/89, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. SUSPENDO este processo por força do artigo 922 do NCPC. 3. Homologo a renúncia ao prazo de recurso para declarar esta sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. 4. Aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido pelas partes para o adimplemento do acordo (previsto para 07/03/2020) a ser noticiado oportunamente pelo polo exequente, sob pena de tácita anuência e extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do NCPC; a hipótese de inadimplemento possibilita o prosseguimento do feito em forma de execução pelo saldo devedor remanescente através de peticionamento eletrônico em apartado (Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017). Advogados(s): Mara Lucia Catani Marin (OAB 229639/SP) |
| 06/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/10/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, formalizado às fls.86/89, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. SUSPENDO este processo por força do artigo 922 do NCPC. 3. Homologo a renúncia ao prazo de recurso para declarar esta sentença transitada em julgado nesta data, certificando-se. 4. Aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido pelas partes para o adimplemento do acordo (previsto para 07/03/2020) a ser noticiado oportunamente pelo polo exequente, sob pena de tácita anuência e extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do NCPC; a hipótese de inadimplemento possibilita o prosseguimento do feito em forma de execução pelo saldo devedor remanescente através de peticionamento eletrônico em apartado (Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017). |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 12/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR040851995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Francisco dos Santos Diligência : 09/10/2019 |
| 07/10/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.19.70406815-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/10/2019 16:26 |
| 04/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 7. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 8. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, NCPC). 9. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 11. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 12. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 13. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, havendo pedido expresso nos autos, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 14. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 15. Expeça-se mandado/carta AR/Carta Precatória/ofício. Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/10/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/05/2020 | Cumprimento de sentença (0010118-74.2020.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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