| Reqte |
Sandra de Souza Bragança
Advogado: Edson Roberto Urféia Advogada: Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti Advogada: Lidiane Fernandes Costa Advogado: Antonio Carlos Jeronimo dos Santos Junior |
| Reqdo |
Washington Daniel Anselmo
Advogado: Bruno Henrique Fernandes Moreira Advogada: Laura Alves Stanquini |
| Perito | Danilo Godoy Fabrício |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: Observo ao postulante retro que os presentes autos encontram-se arquivados e que o mesmo deverá direcionar seu pleito ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, onde será analisado, caso ainda não o tenha feito. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Antonio Carlos Jeronimo dos Santos Junior (OAB 362028/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observo ao postulante retro que os presentes autos encontram-se arquivados e que o mesmo deverá direcionar seu pleito ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, onde será analisado, caso ainda não o tenha feito. |
| 17/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70189418-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/04/2026 21:25 |
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: Observo ao postulante retro que os presentes autos encontram-se arquivados e que o mesmo deverá direcionar seu pleito ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, onde será analisado, caso ainda não o tenha feito. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Antonio Carlos Jeronimo dos Santos Junior (OAB 362028/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 05/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observo ao postulante retro que os presentes autos encontram-se arquivados e que o mesmo deverá direcionar seu pleito ao incidente de cumprimento de sentença em apenso, onde será analisado, caso ainda não o tenha feito. |
| 17/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70189418-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/04/2026 21:25 |
| 22/09/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi distribuído o cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 05/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0019987-85.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 03/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como "Cumprimento de Sentença", a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 03/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos arts. 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para tanto, deverá a parte interessada promover sua instauração através de peticionamento eletrônico intermediário como "Cumprimento de Sentença", a fim de que a execução prossiga em incidente apenso/dependente a estes autos, conforme Comunicado CG nº 438/2016. 3- Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4- Intime(m)-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que recebi estes autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 30/07/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 25/02/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho o feito ao setor de cumprimento para que, se em termos, seja o mesmo enviado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso interposto. |
| 20/12/2024 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70717132-0 Tipo da Petição: Contrarrazões do Recurso Adesivo Data: 20/12/2024 17:33 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . |
| 26/11/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70666436-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/11/2024 02:37 |
| 25/11/2024 |
Recurso Adesivo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70666370-9 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 25/11/2024 23:17 |
| 06/11/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70635654-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/11/2024 17:39 |
| 22/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0843/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0843/2024 Teor do ato: III - DECISÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos. CONDENO o polo passivo ao pagamento de aluguéis mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), devidos retroativamente a partir do compromisso de pagamento de alugueres firmado entre as partes em 29/01/2019 (págs. 96/98) e até a efetiva extinção do condomínio, com alienação judicial da coisa comum e/ou desocupação voluntária, com a ressalva de abatimento de eventuais valores comprovadamente pagos após tal data e demonstrados materialmente nos autos e/ou na fase de cumprimento de sentença. A correção monetária e juros moratórios legais sobre os alugueres computam-se a partir dos respectivos vencimentos e incidirão sobre o valor nominal previamente acordado. DETERMINO a alienação judicial do imóvel em testilha pelo valor de R$ 563.630,32 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta reais e trinta e dois centavos), válido para novembro/2023 (pág. 230). O preço obtido em hasta pública será dividido entre as partes, descontando-se da cota parte do polo passivo o valor devido à parte contrária a título de alugueres, nos moldes dos capítulos anteriores deste dispositivo, respeitando-se os respectivos quinhões e frações ideais, observando-se os artigos 1.115 e 1.116, ambos do Código de Processo Civil/1973, c/c art. 14, NCPC, constando dos editais, oportunamente, as ressalvas de eventuais pendências registrarias, especialmente a necessidade da averbação da construção (págs. 16/17), autorizando-se a entrada de terceiros no imóvel para fins da alienação ora determinada, desde que noticiado previamente com 48h (quarenta e oito horas). Referidas quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês até 27/08/2024. Após, devem ser apuradas nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei 14.905/2024, ou seja, não havendo índice convencionado, a atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA). A metodologia de cálculo e sua forma de aplicação devem seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC). Orientações para elaboração do cálculo podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 . A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação e do proveito final econômico apurado em prol do polo ativo após a efetiva alienação com sua parte do produto da venda art. 85, §2º, NCPC, ressalvada a gratuidade de justiça art. 98, §3º, NCPC. P.I.C. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 15/10/2024 |
Julgada Procedente a Ação
III - DECISÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos. CONDENO o polo passivo ao pagamento de aluguéis mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), devidos retroativamente a partir do compromisso de pagamento de alugueres firmado entre as partes em 29/01/2019 (págs. 96/98) e até a efetiva extinção do condomínio, com alienação judicial da coisa comum e/ou desocupação voluntária, com a ressalva de abatimento de eventuais valores comprovadamente pagos após tal data e demonstrados materialmente nos autos e/ou na fase de cumprimento de sentença. A correção monetária e juros moratórios legais sobre os alugueres computam-se a partir dos respectivos vencimentos e incidirão sobre o valor nominal previamente acordado. DETERMINO a alienação judicial do imóvel em testilha pelo valor de R$ 563.630,32 (quinhentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta reais e trinta e dois centavos), válido para novembro/2023 (pág. 230). O preço obtido em hasta pública será dividido entre as partes, descontando-se da cota parte do polo passivo o valor devido à parte contrária a título de alugueres, nos moldes dos capítulos anteriores deste dispositivo, respeitando-se os respectivos quinhões e frações ideais, observando-se os artigos 1.115 e 1.116, ambos do Código de Processo Civil/1973, c/c art. 14, NCPC, constando dos editais, oportunamente, as ressalvas de eventuais pendências registrarias, especialmente a necessidade da averbação da construção (págs. 16/17), autorizando-se a entrada de terceiros no imóvel para fins da alienação ora determinada, desde que noticiado previamente com 48h (quarenta e oito horas). Referidas quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês até 27/08/2024. Após, devem ser apuradas nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei 14.905/2024, ou seja, não havendo índice convencionado, a atualização deverá ser calculada com base no IPCA e os juros à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA). A metodologia de cálculo e sua forma de aplicação devem seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC). Orientações para elaboração do cálculo podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 . A parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da condenação e do proveito final econômico apurado em prol do polo ativo após a efetiva alienação com sua parte do produto da venda art. 85, §2º, NCPC, ressalvada a gratuidade de justiça art. 98, §3º, NCPC. P.I.C. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo polo passivo |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70259337-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2024 05:50 |
| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Página 213: autorizo a liberação dos honorários periciais reservados, expedindo-se ofício à DPE, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício, nos termos do Protocolado CG nº 24.746/07 para liberação dos honorários referente a perícia realizada a contento no processo acima, através do ofício DP nº 622 062023, de 23/06/2023, providenciando a Serventia o encaminhamento à DPE via email para o endereço eletrônico (cartoriocivelribpreto@defensoria.sp.def.br), certificando-se. 2. Sobre o laudo (págs. 214/254), manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Providencie-se e intime-se. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 12/04/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Página 213: autorizo a liberação dos honorários periciais reservados, expedindo-se ofício à DPE, servindo o presente, por cópia digitada, como ofício, nos termos do Protocolado CG nº 24.746/07 para liberação dos honorários referente a perícia realizada a contento no processo acima, através do ofício DP nº 622 062023, de 23/06/2023, providenciando a Serventia o encaminhamento à DPE via email para o endereço eletrônico (cartoriocivelribpreto@defensoria.sp.def.br), certificando-se. 2. Sobre o laudo (págs. 214/254), manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Providencie-se e intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70057481-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 11:02 |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70057476-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/02/2024 11:00 |
| 17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Fls. 209: Ciência às partes acerca da vistoria reagendada para o dia 16/11/2023 a partir das 15:00 horas. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 209: Ciência às partes acerca da vistoria reagendada para o dia 16/11/2023 a partir das 15:00 horas. |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70571112-1 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 30/10/2023 08:12 |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Págs. 199/201 (trata-se de manifestação do polo passivo trazendo esclarecimentos e objeção em participar da perícia marcada para o dia 27/10/2023 (sexta feira) às 16 horas, sob a justificativa de sua crença religiosa (Adventista do Sétimo Dia) que impede atividades no período do pôr do sol das sextas-feiras ao pôr do sol dos sábados e, assim, requer ao final a redesignação da perícia para outro dia da semana e/ou, alternativamente, para uma sexta-feira desde que no período da manhã): defiro, acolhendo-se os esclarecimentos, fundamentação jurídica apresentada e, por se tratar de perícia técnica que tem por finalidade a vistoria do imóvel almejada pelo polo ativo (pág. 175) deferida na decisão (págs. 177/178, item "4"), há possibilidade de extensão na realização dos trabalhos periciais e de algum possível atraso no seu início. 2. Assim, recomenda-se o cancelamento da perícia designada, cientificando-se o perito via e-mail para redesignação, observando-se a necessidade de outro dia da semana e/ou, alternativamente, no horário do período da manhã de outra sexta feira. 3. Intimem-se as partes via DJE com urgência. 4. Com a redesignação de nova data, intimem-se as partes (ato ordinatório). Providencie-se e Intime-se. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Págs. 199/201 (trata-se de manifestação do polo passivo trazendo esclarecimentos e objeção em participar da perícia marcada para o dia 27/10/2023 (sexta feira) às 16 horas, sob a justificativa de sua crença religiosa (Adventista do Sétimo Dia) que impede atividades no período do pôr do sol das sextas-feiras ao pôr do sol dos sábados e, assim, requer ao final a redesignação da perícia para outro dia da semana e/ou, alternativamente, para uma sexta-feira desde que no período da manhã): defiro, acolhendo-se os esclarecimentos, fundamentação jurídica apresentada e, por se tratar de perícia técnica que tem por finalidade a vistoria do imóvel almejada pelo polo ativo (pág. 175) deferida na decisão (págs. 177/178, item "4"), há possibilidade de extensão na realização dos trabalhos periciais e de algum possível atraso no seu início. 2. Assim, recomenda-se o cancelamento da perícia designada, cientificando-se o perito via e-mail para redesignação, observando-se a necessidade de outro dia da semana e/ou, alternativamente, no horário do período da manhã de outra sexta feira. 3. Intimem-se as partes via DJE com urgência. 4. Com a redesignação de nova data, intimem-se as partes (ato ordinatório). Providencie-se e Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70559492-3 Tipo da Petição: Petição Alegando Impedimento Data: 23/10/2023 17:54 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2023 Teor do ato: Fls. 195: Ciência às partes acerca da vistoria do imóvel, situado à Rua Abraão Issa Halack, 2245, Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, agendada para o dia 27/10/2023, a partir das 16:00 horas. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 21/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 195: Ciência às partes acerca da vistoria do imóvel, situado à Rua Abraão Issa Halack, 2245, Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, agendada para o dia 27/10/2023, a partir das 16:00 horas. |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70553941-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/10/2023 10:54 |
| 19/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70271015-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 09:24 |
| 31/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Designada audiência preliminar de tentativa de conciliação, restou infrutífera (págs. 171/172). 2. As preliminares foram afastadas em decisão irrecorrida (pág. 162). 3. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo arguição de OUTRAS preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4. Defiro a realização da prova pericial técnica almejada pelo polo ativo (pág. 175), ficando a cargo de DANILO GODOY FABRICIO, que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias após o depósito dos honorários periciais pela DPE 5. Expeça-se ofício à DPE, com a observância das formalidades de praxe, constando que o custeio dos honorários será 100% (cem por cento) do polo ativo, informando-lhe o valor da causa para que providencie o pagamento dos honorários periciais. 6. Faculto às partes a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, bem como a nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, I, II e III, NCPC). 7. Efetuado o depósito, intime-se o expert por mensagem eletrônica. 8. A prova oral já foi descartada (pág. 162, item "4", parte final). 9. À vista das informações prestadas pelo polo passivo (pág. 165), cumpra a Serventia a determinação de expedição de ofício (pág. 162, "5"). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Designada audiência preliminar de tentativa de conciliação, restou infrutífera (págs. 171/172). 2. As preliminares foram afastadas em decisão irrecorrida (pág. 162). 3. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo arguição de OUTRAS preliminares prejudiciais ao mérito a serem analisadas, DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4. Defiro a realização da prova pericial técnica almejada pelo polo ativo (pág. 175), ficando a cargo de DANILO GODOY FABRICIO, que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta) dias após o depósito dos honorários periciais pela DPE 5. Expeça-se ofício à DPE, com a observância das formalidades de praxe, constando que o custeio dos honorários será 100% (cem por cento) do polo ativo, informando-lhe o valor da causa para que providencie o pagamento dos honorários periciais. 6. Faculto às partes a arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, bem como a nomeação de assistente técnico e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, I, II e III, NCPC). 7. Efetuado o depósito, intime-se o expert por mensagem eletrônica. 8. A prova oral já foi descartada (pág. 162, item "4", parte final). 9. À vista das informações prestadas pelo polo passivo (pág. 165), cumpra a Serventia a determinação de expedição de ofício (pág. 162, "5"). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70600663-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2022 05:14 |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2022 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - PROCESSUAL - Infrutífera |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: AGENDAMENTO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO excepcionalmente na forma PRESENCIAL JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 24/10/2022 às 13:00h; As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, ficando isentas do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a). AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS. Nada Mais. Ribeirão Preto, 29 de julho de 2022. Eu, Ana Maria Pereira Lima, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AGENDAMENTO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO excepcionalmente na forma PRESENCIAL JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 24/10/2022 às 13:00h; As partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, ficando isentas do pagamento dos honorários do(a) conciliador(a). AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS. Nada Mais. Ribeirão Preto, 29 de julho de 2022. Eu, Ana Maria Pereira Lima, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/07/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/10/2022 Hora 13:00 Local: Sala 2 Situacão: Realizada |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70181558-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2022 12:00 |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70143511-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2022 17:35 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2022 Teor do ato: Vistos, em pré-saneador. 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio (imóvel) cumulada com pedidos de alienação judicial e cobrança de aluguéis, destacando-se que houve homologação do divórcio consensual entre as partes, convencionando-se tal medida, com repartição do valor obtido (50% para cada divorciando), seguindo-se posterior convenção particular fixando locativos (págs. 96/98 e 152/158). 2. Considerando-se a natureza da ação o valor da causa foi corretamente fixado com base na avaliação imobiliária total. 3. Defiro gratuidade ao polo passivo; anote-se. 4. Por ora é prematuro se cogitar do avanço na discussão de mérito relativa a períodos em que os filhos do casal residiram sob o mesmo teto litigioso, sob a guarda paterna; tal questionamento poderá ser abordado no julgamento, se pertinente à solução do caso, quando será decidida a influência deste custo no pretendido abatimento inverso dos aluguéis. Por isso não se mostra cabível a dilação oral probatória com tal finalidade. 5. Defiro a expedição do ofício requerido pelo réu (item "7.1" - pág. 51 e reiteração no item "2" de pág. 144), cabendo à parte interessada antes especificar os dados corretos para aludida formalização pela Serventia; após, se em termos, providencie-se (ato ordinatório) para resposta em 20 (vinte) dias. 6. No mais, considera-se indispensável oportuna avaliação técnica com nomeação de perito(a) engenheiro(a), o que será deliberado após tentativa de conciliação, que se mostra pertinente. 7. Sem prejuízo do acima deliberado, desde já designo audiência de tentativa de conciliação (artigo 139, inciso V, NCPC), a ser realizada pelo CEJUSC, nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020- orientações para audiências virtuais. Para a realização da audiência virtual, providenciem os respectivos procuradores o fornecimento do e-mail pessoal, inclusive das partes, para que seja enviado o link de acesso para a reunião virtual (item "2" do Comunicado). Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação. 8. Providencie a Serventia a atualização dos procuradores das partes no sistema. Int. Advogados(s): Angela Márcia de Oliveira Murari Tozatti (OAB 198682/SP), Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Lidiane Fernandes Costa (OAB 458564/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos, em pré-saneador. 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio (imóvel) cumulada com pedidos de alienação judicial e cobrança de aluguéis, destacando-se que houve homologação do divórcio consensual entre as partes, convencionando-se tal medida, com repartição do valor obtido (50% para cada divorciando), seguindo-se posterior convenção particular fixando locativos (págs. 96/98 e 152/158). 2. Considerando-se a natureza da ação o valor da causa foi corretamente fixado com base na avaliação imobiliária total. 3. Defiro gratuidade ao polo passivo; anote-se. 4. Por ora é prematuro se cogitar do avanço na discussão de mérito relativa a períodos em que os filhos do casal residiram sob o mesmo teto litigioso, sob a guarda paterna; tal questionamento poderá ser abordado no julgamento, se pertinente à solução do caso, quando será decidida a influência deste custo no pretendido abatimento inverso dos aluguéis. Por isso não se mostra cabível a dilação oral probatória com tal finalidade. 5. Defiro a expedição do ofício requerido pelo réu (item "7.1" - pág. 51 e reiteração no item "2" de pág. 144), cabendo à parte interessada antes especificar os dados corretos para aludida formalização pela Serventia; após, se em termos, providencie-se (ato ordinatório) para resposta em 20 (vinte) dias. 6. No mais, considera-se indispensável oportuna avaliação técnica com nomeação de perito(a) engenheiro(a), o que será deliberado após tentativa de conciliação, que se mostra pertinente. 7. Sem prejuízo do acima deliberado, desde já designo audiência de tentativa de conciliação (artigo 139, inciso V, NCPC), a ser realizada pelo CEJUSC, nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020- orientações para audiências virtuais. Para a realização da audiência virtual, providenciem os respectivos procuradores o fornecimento do e-mail pessoal, inclusive das partes, para que seja enviado o link de acesso para a reunião virtual (item "2" do Comunicado). Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação. 8. Providencie a Serventia a atualização dos procuradores das partes no sistema. Int. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70520604-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2021 16:49 |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70464826-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 20:00 |
| 13/10/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70460914-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/10/2021 13:03 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Págs. 103/107: concedo ao polo passivo a gratuidade de justiça, anotando-se. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de preclusão, ou esclareçam se pretendem o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. 3. Págs. 130/138: vista ao polo passivo. Intimem-se. Advogados(s): Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP), Mariane de Marchi Soares (OAB 444176/SP) |
| 29/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Págs. 103/107: concedo ao polo passivo a gratuidade de justiça, anotando-se. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de preclusão, ou esclareçam se pretendem o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. 3. Págs. 130/138: vista ao polo passivo. Intimem-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70310338-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2021 08:27 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 209/218 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2021 Teor do ato: Manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da contestação apresentada. Advogados(s): Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP), Bruno Henrique Fernandes Moreira (OAB 443894/SP), Laura Alves Stanquini (OAB 444090/SP) |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da contestação apresentada. |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70205599-0 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 12/05/2021 15:01 |
| 11/05/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70203847-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/05/2021 17:55 |
| 27/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR282367165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Washington Daniel Anselmo Diligência : 22/04/2021 |
| 14/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.21.70032244-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 16:49 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 47/51 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita, ante a cópia da declaração de IR simplificada (págs. 14/15). Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Após a juntada da contestação, se o caso, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. Oportunamente, não havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, tornem-se à conclusão (minuta) para decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante o AR negativo (pág. 28). Advogados(s): Edson Roberto Urféia (OAB 435711/SP) |
| 09/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR218518445TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Washington Daniel Anselmo |
| 25/11/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita, ante a cópia da declaração de IR simplificada (págs. 14/15). Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Após a juntada da contestação, se o caso, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze) dias e, na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas em 05 (cinco) dias, justificando-se, inclusive se pretendem a realização da audiência de tentativa de conciliação e/ou o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. Oportunamente, não havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, tornem-se à conclusão (minuta) para decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o polo ativo ante o AR negativo (pág. 28). |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Contestação |
| 12/05/2021 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 15/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2021 |
Indicação de Provas |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 23/10/2023 |
Petição Alegando Impedimento |
| 30/10/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/02/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2024 |
Razões de Apelação |
| 25/11/2024 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 26/11/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 20/12/2024 |
Contrarrazões do Recurso Adesivo |
| 17/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2025 | Cumprimento de sentença (0019987-85.2025.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/10/2022 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |