| Reqte |
Tania Regina Boca
Advogado: Guilherme Piton Zucoloto |
| Reqdo |
Cláudio Aparecido Boca
Advogada: Ana Lúcia da Silva Advogada: Ana Carolina de Sá Juzo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL para o Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 16/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi distribuído o cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 16/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010132-82.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 14/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/06/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL para o Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 16/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi distribuído o cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 16/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010132-82.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 14/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - REMESSA AO SETOR DE ARQUIVAMENTO - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Prossiga-se no incidente manejado. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Prossiga-se no incidente manejado. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho para o Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: divisão interna. |
| 03/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2024 |
Expedição de documento
Certidão de Recebimento |
| 01/11/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 29/04/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0021069-25.2023.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 04/07/2023 |
Realizado cálculo de custas
|
| 04/07/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO REMESSA TRIBUNAL - SEM ATOS |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Encaminho o feito ao setor de cumprimento para que, se em termos, seja o mesmo enviado ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso interposto. |
| 06/06/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70279081-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/06/2023 18:44 |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 04/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 02/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPR.23.70272690-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/06/2023 16:22 |
| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) confirmar a tutela às fls. 34 para torná-la definitiva; B) determinar a extinção do condomínio do imóvel especificado na inicial, bem como a alienação judicial do referido bem, pelo valor a ser avaliado e arbitrado em regular liquidação de sentença, cabendo a cada condômino o seu respectivo quinhão. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelos réus, eis que a contestação não veio acompanhada dos documentos comprobatórios, aliado aos argumentos trazidos às fls. 95/101. Ante o princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono dos autores, que arbitro em 10% do valor da causa. Oportunamente, será designada data para realização de praça, ou poderão adjudicar o bem os autores ou a ré, pelo valor da avaliação que será realizada, devidamente atualizado, nos autos de liquidação de sentença. P. I. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, reencaminho o feito ao setor de publicação ante irregularidade na publicação anteriormente realizada. Nada mais. |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Teor do ato: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) confirmar a tutela às fls. 34 para torná-la definitiva; B) determinar a extinção do condomínio do imóvel especificado na inicial, bem como a alienação judicial do referido bem, pelo valor a ser avaliado e arbitrado em regular liquidação de sentença, cabendo a cada condômino o seu respectivo quinhão. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelos réus, eis que a contestação não veio acompanhada dos documentos comprobatórios, aliado aos argumentos trazidos às fls. 95/101. Ante o princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono dos autores, que arbitro em 10% do valor da causa. Oportunamente, será designada data para realização de praça, ou poderão adjudicar o bem os autores ou a ré, pelo valor da avaliação que será realizada, devidamente atualizado, nos autos de liquidação de sentença. P. I. |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2023 Teor do ato: procedencia Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 20/03/2023 |
Julgada Procedente a Ação
procedencia |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/11/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Roberta Luchiari Villela para o Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70515966-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 10:14 |
| 27/10/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70515543-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/10/2022 20:55 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: Vistos. 1)Fls. 102/103: ciência ao réu, facultando-se manifestação; 2)Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, digam as partes se pretendem a designação de audiência de conciliação, bem assim se têm interesse na produção de provas, devendo, em caso positivo, especificá-las. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP), Ana Carolina de Sá Juzo (OAB 405197/SP) |
| 03/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1)Fls. 102/103: ciência ao réu, facultando-se manifestação; 2)Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, digam as partes se pretendem a designação de audiência de conciliação, bem assim se têm interesse na produção de provas, devendo, em caso positivo, especificá-las. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70293545-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 29/06/2022 17:25 |
| 28/06/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70288918-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/06/2022 10:12 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70225954-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 00:21 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.22.70223940-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 11:39 |
| 11/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/05/2022 |
Mandado Juntado
|
| 19/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2022/022290-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Putti |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: 1 - A considerar o contrato de comodato, cujo período de ocupação do imóvel encerrou-se (fls.28/33), bem assim a resistência do réu em desocupar o imóvel, a par de notificado a tanto (fls.34/38), não se olvidando, porém, do fato de o réu herdeiro na fração de 1/3 do imóvel, presentes encontram-se os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, para o fim de fixar-se o aluguel provisório do imóvel em R$ 1.050,00, de forma que o réu ficará obrigado ao pagamento do valor de R$ 350,00 para cada uma das autoras, com inicio a partir de cinco dias uteis da data da citação e, dai em diante, a cada trinta dias, sob pena de, não o fazendo incidirem sobre o valor correção monetária e juros de mora de 1,0% ao mês desde o vencimento da obrigação; 2 Intime-se o réu, via mandado, desta decisão e cite-se-o da ação. Advogados(s): Guilherme Piton Zucoloto (OAB 380474/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
1 - A considerar o contrato de comodato, cujo período de ocupação do imóvel encerrou-se (fls.28/33), bem assim a resistência do réu em desocupar o imóvel, a par de notificado a tanto (fls.34/38), não se olvidando, porém, do fato de o réu herdeiro na fração de 1/3 do imóvel, presentes encontram-se os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, para o fim de fixar-se o aluguel provisório do imóvel em R$ 1.050,00, de forma que o réu ficará obrigado ao pagamento do valor de R$ 350,00 para cada uma das autoras, com inicio a partir de cinco dias uteis da data da citação e, dai em diante, a cada trinta dias, sob pena de, não o fazendo incidirem sobre o valor correção monetária e juros de mora de 1,0% ao mês desde o vencimento da obrigação; 2 Intime-se o réu, via mandado, desta decisão e cite-se-o da ação. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Contestação |
| 29/06/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/10/2022 |
Indicação de Provas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 05/06/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/11/2023 | Cumprimento Provisório de Sentença (0021069-25.2023.8.26.0506) |
| 12/05/2025 | Cumprimento de sentença (0010132-82.2025.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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