| Reqte |
Silvia Regina Gaiotto
Advogado: Paulo Temporini Advogado: Leonardo Ariel Barroso Maia Costa |
| Reqdo |
Cooperativa Habitacioanl Nossa Casa
Advogada: Amanda Helena Mendonça Segatto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/10/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 17/11/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 20/07/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Roberta Luchiari Villela. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/10/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (9ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Amanda Helena Mendonça Segatto (OAB 320987/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/03/2022 |
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
|
| 11/03/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 23/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
PROCESSO AQUIVADO NA CX 5852/19 |
| 23/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
V. ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO EM 12/07/2018 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: ED. 2742 Página: 308/333 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: Vistos. Nesta data foi recebido o cumprimento de sentença digital deste feito, cadastrado sob o nº 003113625.2018. Destarte, nos termos do item 6 "b" do Comunicado 1789/2017, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Após, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença digital, a mesma movimentação. Intime-se. Advogados(s): Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Amanda Helena Mendonça Segatto (OAB 320987/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP) |
| 29/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nesta data foi recebido o cumprimento de sentença digital deste feito, cadastrado sob o nº 003113625.2018. Destarte, nos termos do item 6 "b" do Comunicado 1789/2017, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Após, arquivem-se estes autos, lançando-se a movimentação "61615", sendo que, nos termos do item 8 "a.3" do Comunicado mencionado, finda a fase executiva com satisfação do débito, deverá ser lançado no cumprimento de sentença digital, a mesma movimentação. Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0031136-25.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 01/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 13/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Ariel Barroso Maia Costa |
| 06/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: ED.2653 Página: 216/235 |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o teor do v. acórdão de fls. 209/220, que negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao recurso adesivo da autora, reformando a sentença. Caso pretenda o cumprimento da sentença, apresente a parte credora Silvia Regina Gaiotto, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Novo Código de Processo Civil e que, em se tratando o cumprimento de sentença de mera fase complementar do processo em que o provimento é assegurado e, nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016, item 1.2, o cumprimento de sentença deverá ser pleiteado por petição intermediária de 1º Grau, DIGITALMENTE. Observe a exequente, ademais, o item 2 do referido Comunicado n° 438/2016, disponibilizado em 04.04.2016, o qual prevê que, no cumprimento de sentença, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. No caso, imprescindível a procuração conferida por ambas as partes. Destaque-se que tais peças são necessárias, haja vista que os autos principais serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo, conforme o comunicado mencionado (item 3), ou seja, com o recebimento do cumprimento de sentença digital, será determinado o arquivamento destes autos físicos, no arquivo geral, coma movimentação "61615". Na inércia da exequente quanto ao início do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. Advogados(s): Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Amanda Helena Mendonça Segatto (OAB 320987/SP), Leonardo Ariel Barroso Maia Costa (OAB 338214/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência às partes sobre o teor do v. acórdão de fls. 209/220, que negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao recurso adesivo da autora, reformando a sentença. Caso pretenda o cumprimento da sentença, apresente a parte credora Silvia Regina Gaiotto, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Novo Código de Processo Civil e que, em se tratando o cumprimento de sentença de mera fase complementar do processo em que o provimento é assegurado e, nos termos do artigo 1286 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça e do Comunicado CG 438/2016, item 1.2, o cumprimento de sentença deverá ser pleiteado por petição intermediária de 1º Grau, DIGITALMENTE. Observe a exequente, ademais, o item 2 do referido Comunicado n° 438/2016, disponibilizado em 04.04.2016, o qual prevê que, no cumprimento de sentença, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. No caso, imprescindível a procuração conferida por ambas as partes. Destaque-se que tais peças são necessárias, haja vista que os autos principais serão, oportunamente, encaminhados ao arquivo, conforme o comunicado mencionado (item 3), ou seja, com o recebimento do cumprimento de sentença digital, será determinado o arquivamento destes autos físicos, no arquivo geral, coma movimentação "61615". Na inércia da exequente quanto ao início do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Primeira Subseção de Direito Privado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 25/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Primeira Subseção de Direito Privado Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amanda Helena Januario Mendonça |
| 14/06/2016 |
Autos no Prazo
05.07.2016 |
| 13/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2016 Data da Disponibilização: 13/06/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: ED. 2134 Página: 242/260 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência ao requerido do recurso adesivo interposto pela autora às fls. 171/176, fica a parte contrária intimada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a juntada destas, encaminhem-se os autos à Eg. Superior Instância.Intimem-se. Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP), Amanda Helena Januario Mendonça (OAB 320987/SP) |
| 30/05/2016 |
Decisão
Vistos.Ciência ao requerido do recurso adesivo interposto pela autora às fls. 171/176, fica a parte contrária intimada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a juntada destas, encaminhem-se os autos à Eg. Superior Instância.Intimem-se. |
| 30/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 30/05/16 |
| 02/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2016 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FRPR15002378670 |
| 02/03/2016 |
Recurso Adesivo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões do Recurso Adesivo em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FRPR15002378649 |
| 12/01/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 06/12 |
| 12/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 04/12/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ismael Maia Costa Filho |
| 03/12/2015 |
Autos no Prazo
06.12.2015 |
| 02/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0258/2015 Data da Disponibilização: 02/12/2015 Data da Publicação: 03/12/2015 Número do Diário: ED. 2019 Página: 237/259 |
| 23/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2015 Teor do ato: Vistos, Consultei a base da Receita Federal e apurei que a empresa ré se encontra inativa e faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita que lhe concedo, anotando-se. A declaração se encontra em pasta própria. Recebo a apelação interposta pela ré a fls. 547/568 no duplo efeito. Às contrarrazões. Intimem-se. Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP), Amanda Helena Januario Mendonça (OAB 320987/SP) |
| 23/11/2015 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos, Consultei a base da Receita Federal e apurei que a empresa ré se encontra inativa e faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita que lhe concedo, anotando-se. A declaração se encontra em pasta própria. Recebo a apelação interposta pela ré a fls. 547/568 no duplo efeito. Às contrarrazões. Intimem-se. |
| 23/11/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS EM CARTÓRIO 23/11/15 |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2015 |
Autos no Prazo
06.11.2015 |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: ED. 2002 Página: 207/225 |
| 28/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2015 Teor do ato: Cuida-se, em suma, de embargos declaratórios interpostos pela ré (fls. 534/539), que alega haver flagrante contradição e obscuridade na sentença. Depreende-se, de seu arrazoado, que se trata na verdade de pleito que mais se adequaria a uma apelação. A ré tece considerações diversas sobre as provas trazidas aos autos e as razões de seu inconformismo com o teor da sentença. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença (artigo 535 do Código de Processo Civil). Não padece, entretanto, a decisão de qualquer desses defeitos. No mais, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser dirimida. O que se pretende, a bem da verdade, é atribuir efeito modificativo à sentença. Todos os fatos, documentos e fundamentos jurídicos expostos foram analisados e as razões de decidir estão expressas na sentença. Destarte, não há o que se declarar e não há possibilidade, regra geral, de modificação da sentença quando dos embargos declaratórios. Neste sentido veja-se o seguinte julgado: PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO AUSÊNCIA PRETENSÃO INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE, NO CASO REJEIÇÃO Os embargos declaratórios só excepcionalmente têm efeitos infringentes, decorrentes, necessariamente, da correção de vícios que os autorizam, que, no caso, não se vislumbram. (STJ EDAAGP 1570 MG C.Esp. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira DJU 10.03.2003). Em suma, conheço dos embargos, mas julgo-os improcedentes, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP), Amanda Helena Januario Mendonça (OAB 320987/SP) |
| 28/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que a numeração encontra-se equivocada após fls. 45 destes autos. No entanto, deixo de renumerá-las, tendo em vista o provimento nº 1490/2008, do Conselho Superior da Magistratura, publicado em 09/04/2008, que vedou em seu artigo 1º, item 46, a renumeração. Nada Mais. |
| 28/10/2015 |
Decisão
Cuida-se, em suma, de embargos declaratórios interpostos pela ré (fls. 534/539), que alega haver flagrante contradição e obscuridade na sentença. Depreende-se, de seu arrazoado, que se trata na verdade de pleito que mais se adequaria a uma apelação. A ré tece considerações diversas sobre as provas trazidas aos autos e as razões de seu inconformismo com o teor da sentença. Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença (artigo 535 do Código de Processo Civil). Não padece, entretanto, a decisão de qualquer desses defeitos. No mais, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser dirimida. O que se pretende, a bem da verdade, é atribuir efeito modificativo à sentença. Todos os fatos, documentos e fundamentos jurídicos expostos foram analisados e as razões de decidir estão expressas na sentença. Destarte, não há o que se declarar e não há possibilidade, regra geral, de modificação da sentença quando dos embargos declaratórios. Neste sentido veja-se o seguinte julgado: PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO AUSÊNCIA PRETENSÃO INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE, NO CASO REJEIÇÃO Os embargos declaratórios só excepcionalmente têm efeitos infringentes, decorrentes, necessariamente, da correção de vícios que os autorizam, que, no caso, não se vislumbram. (STJ EDAAGP 1570 MG C.Esp. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira DJU 10.03.2003). Em suma, conheço dos embargos, mas julgo-os improcedentes, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intimem-se. |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 30/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2015 |
Apelação Juntada
|
| 30/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 22/05/2015 |
Autos no Prazo
20.05.2015 |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 13/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amanda Helena Januario Mendonça |
| 12/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2015 Data da Disponibilização: 12/05/2015 Data da Publicação: 13/05/2015 Número do Diário: ED. 1882 Página: 270/284 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2015 Teor do ato: A autora embarga de declaração contra a sentença de fls. 522/525, alegando existência de contradição e omissão na sentença. Cuida-se, evidentemente, de pleito com pretensão de efeitos infringentes. O inconformismo da autora deve ser objeto de recurso próprio porque não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, que está fartamente fundamentada. Neste sentido veja-se o seguinte julgado: PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO AUSÊNCIA PRETENSÃO INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE, NO CASO REJEIÇÃO Os embargos declaratórios só excepcionalmente têm efeitos infringentes, decorrentes, necessariamente, da correção de vícios que os autorizam, que, no caso, não se vislumbram. (STJ EDAAGP 1570 MG C.Esp. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira DJU 10.03.2003). Em suma, conheço dos embargos, mas julgo-os improcedentes, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP), Amanda Helena Januario Mendonça (OAB 320987/SP) |
| 05/05/2015 |
Decisão
A autora embarga de declaração contra a sentença de fls. 522/525, alegando existência de contradição e omissão na sentença. Cuida-se, evidentemente, de pleito com pretensão de efeitos infringentes. O inconformismo da autora deve ser objeto de recurso próprio porque não há obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, que está fartamente fundamentada. Neste sentido veja-se o seguinte julgado: PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO AUSÊNCIA PRETENSÃO INFRINGENTE IMPOSSIBILIDADE, NO CASO REJEIÇÃO Os embargos declaratórios só excepcionalmente têm efeitos infringentes, decorrentes, necessariamente, da correção de vícios que os autorizam, que, no caso, não se vislumbram. (STJ EDAAGP 1570 MG C.Esp. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira DJU 10.03.2003). Em suma, conheço dos embargos, mas julgo-os improcedentes, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 04/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIDOS DA CONCLUSÃO 04/05/15 |
| 17/04/2015 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 09/04/2015 |
Autos no Prazo
25.04.2015 |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: ED. 1860 Página: 253/274 |
| 07/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2015 Data da Disponibilização: 07/04/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: ED. 1860 Página: 253/274 |
| 28/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Tópico final da r. sentença de fls. 522/525 - Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré a pagar para a autora o valor de R$ 8.358,00, atualizado por correção monetária 19.05.2006 até a data do efetivo pagamento e com juros legais de mora a contar da citação. PRIC (Taxa Judiciária R$ 171,60 - Porte Remessa/Retorno R$ 32,70) Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP), Amanda Helena Januario Mendonça (OAB 320987/SP) |
| 28/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2015 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP) |
| 26/03/2015 |
Sentença Registrada
|
| 26/03/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Tópico final da r. sentença de fls. 522/525 - Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré a pagar para a autora o valor de R$ 8.358,00, atualizado por correção monetária 19.05.2006 até a data do efetivo pagamento e com juros legais de mora a contar da citação. PRIC (Taxa Judiciária R$ 171,60 - Porte Remessa/Retorno R$ 32,70) |
| 23/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que houve erro na numeração das folhas, sendo que onde deveria constar fls.46, constou fls. 452, continuando assim a numeração na sequencia dessa última. Bem como, até a presente data, os autos contêm volume único. |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
recebidos em cartório - 26.02.2015 |
| 26/09/2014 |
Réplica Juntada
|
| 11/07/2014 |
Autos no Prazo
05.07.2014 |
| 08/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 26/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ismael Maia Costa Filho |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: ED. 1676 Página: 601/620 |
| 25/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2014 Data da Disponibilização: 25/06/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: ED. 1676 Página: 601/620 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Mandado positivo juntado dia 12/03/2014 Mandado em nome de Cooperativa Habitacional Nossa Caxa Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP) |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2014 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a contestação e/ou documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP), Amanda Helena Januario Mendonça (OAB 320987/SP) |
| 02/06/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre a contestação e/ou documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 02/06/2014 |
Contestação Juntada
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| 24/03/2014 |
Autos no Prazo
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| 24/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 14/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Amanda Helena Januario Mendonça |
| 12/03/2014 |
Autos no Prazo
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| 12/03/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Mandado positivo juntado dia 12/03/2014 Mandado em nome de Cooperativa Habitacional Nossa Caxa |
| 19/11/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital |
| 04/11/2013 |
Autos no Prazo
Prazo 04.12.13 (controle interno - ag. retorno do mandado) Vencimento: 04/12/2013 |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 01/11/2013 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 31/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 23/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2013/103665-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2013 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 13/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2013 |
Petição Juntada
requer a expedição de ofícios aos órgãos públicos, a fim de localizar a ré. |
| 20/03/2013 |
Autos no Prazo
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| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 08/03/2013 Data da Publicação: 11/03/2013 Número do Diário: Ed. 1370 Página: 202/236 |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado no prazo de 05 dias. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/065281-7 dirigi-me no dia 13 de dezembro de 2.012 à rua Gabriel Carraro, número 1.540, no Parque dos Servidores, e lá fui informado pela sra. Juliana da Costa que a COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA CAXA não é conhecida no local e que a mesma reside naquele endereço desde o ano de 2.006. Diante do exposto, deixei de CITAR a COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA CAXA e devolvo referido mandado para a Central de Mandados. Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP) |
| 18/02/2013 |
Remetido ao DJE
Promova o autor manifestação sobre a devolução do mandado no prazo de 05 dias. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/065281-7 dirigi-me no dia 13 de dezembro de 2.012 à rua Gabriel Carraro, número 1.540, no Parque dos Servidores, e lá fui informado pela sra. Juliana da Costa que a COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA CAXA não é conhecida no local e que a mesma reside naquele endereço desde o ano de 2.006. Diante do exposto, deixei de CITAR a COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA CAXA e devolvo referido mandado para a Central de Mandados. |
| 14/02/2013 |
Mandado Juntado
NEGATIVO |
| 22/01/2013 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/065281-7 dirigi-me no dia 13 de dezembro de 2.012 à rua Gabriel Carraro, número 1.540, no Parque dos Servidores, e lá fui informado pela sra. Juliana da Costa que a COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA CAXA não é conhecida no local e que a mesma reside naquele endereço desde o ano de 2.006. Diante do exposto, deixei de CITAR a COOPERATIVA HABITACIONAL NOSSA CAXA e devolvo referido mandado para a Central de Mandados. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 22 de janeiro de 2013. |
| 29/11/2012 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 506.2012/065281-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2013 Local: Cartório da 9ª. Vara Cível |
| 12/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2012 Data da Disponibilização: 12/11/2012 Data da Publicação: 13/11/2012 Número do Diário: ED. 1304 Página: 311/320 |
| 09/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2012 Teor do ato: Diante dos documentos juntados a fls. 455/456 e do comprovante de situação cadastral no CPF devidamente regularizado junto ao FISCO, conforme fls. 457, concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP) |
| 04/10/2012 |
Proferido Despacho
Diante dos documentos juntados a fls. 455/456 e do comprovante de situação cadastral no CPF devidamente regularizado junto ao FISCO, conforme fls. 457, concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. |
| 04/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA |
| 03/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
CONFERÊNCIA |
| 02/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2012 Data da Disponibilização: 02/04/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: Ed. 1156 Página: 281/333 |
| 30/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2012 Teor do ato: Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a autora sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 10 dias, cópia da última declaração do imposto de renda ou de que está com a situação cadastral regular com o Fisco, de holerite ou de carteira profissional ou providencie o recolhimento das custas processuais em até trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. Advogados(s): Ismael Maia Costa Filho (OAB 181428/SP) |
| 26/03/2012 |
Proferido Despacho
Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a autora sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 10 dias, cópia da última declaração do imposto de renda ou de que está com a situação cadastral regular com o Fisco, de holerite ou de carteira profissional ou providencie o recolhimento das custas processuais em até trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. |
| 26/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2015 |
Razões do Recurso Adesivo |
| 18/12/2015 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 28/09/2018 | Cumprimento de sentença (0031136-25.2018.8.26.0506) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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