| Exeqte |
Jose Reinaldo Marcussi
Advogado: Fabio Mendes Vinagre Advogado: Elias Daher |
| Exectdo |
Lazaro Pereira dos Santos
Advogado: Elias Daher Advogado: Jorge Haroldo Daher |
| TerIntCer |
Zenedir Andrian dos Santos
Advogado: Elias Daher Advogado: Jorge Haroldo Daher |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70231702-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/05/2026 10:42 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70229235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 11:28 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2026 Teor do ato: Ofício recebido a credora fiduciária às fls. 1030/1034, com informação do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária que incide sobre o imóvel (R$2.354,40): ciência às partes e ao leiloeiro. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70231702-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 14/05/2026 10:42 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70229235-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 11:28 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2026 Teor do ato: Ofício recebido a credora fiduciária às fls. 1030/1034, com informação do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária que incide sobre o imóvel (R$2.354,40): ciência às partes e ao leiloeiro. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 12/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício recebido a credora fiduciária às fls. 1030/1034, com informação do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária que incide sobre o imóvel (R$2.354,40): ciência às partes e ao leiloeiro. |
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70224591-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 15:45 |
| 09/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos os autos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciado em 2005, decorrente de ação de despejo por falta de pagamento. Compulsando os autos, em especial a petição apresentada pelos executados e a respectiva impugnação oferecida pelo exequente, passo a decidir. Indefiro o pedido de suspensão da hasta pública e de qualquer ato de divulgação ou visitação do imóvel. Nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, a impugnação não detém efeito suspensivo automático; a paralisação de atos expropriatórios, por seu turno, exige relevância da fundamentação e risco de dano grave, requisitos não demonstrados frente a uma execução que perdura por mais de duas décadas. Quanto à alegação de excesso de execução e o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, operou-se a preclusão consumativa. Conforme apontado, este Juízo já rejeitou o alegado excesso em decisão de 16/01/2026, pois os executados não apresentaram o demonstrativo de cálculo no momento oportuno. A tentativa de introduzir cálculos e documentos "anteriormente elaborados" não autoriza a reabertura de matéria já decidida, sendo vedado à parte rediscutir questões preclusas (art. 507 do CPC). No que tange à avaliação do imóvel, mantenho o valor homologado de R$ 290.000,00. A preclusão desta matéria foi expressamente reconhecida em decisão de 24/03/2026, após os executados deixarem de apresentar prova técnica idônea no prazo legal. A alegação de impossibilidade financeira para contratar avaliadores particulares não justifica a renovação do ato expropriatório nem a realização de perícia às expensas da gratuidade da justiça, especialmente diante de indícios de capacidade patrimonial dos devedores citados pelo exequente. Mantenho integralmente o calendário da hasta pública e as condições fixadas no edital, incluindo o preço mínimo de 50% do valor da avaliação para o segundo pregão, o qual encontra respaldo direto no art. 891 do CPC e não caracteriza preço vil. Por fim, reconheço a conduta procrastinatória dos executados, que reiteradamente submetem ao Juízo incidentes fundados em matérias preclusas sempre que a alienação judicial se aproxima. Tal comportamento configura litigância de má-fé (art. 80, IV e VI, do CPC), motivo pelo qual condeno os executados ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Pelo exposto, indefiro pretensão dos devedores e determino o prosseguimento da execução. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciado em 2005, decorrente de ação de despejo por falta de pagamento. Compulsando os autos, em especial a petição apresentada pelos executados e a respectiva impugnação oferecida pelo exequente, passo a decidir. Indefiro o pedido de suspensão da hasta pública e de qualquer ato de divulgação ou visitação do imóvel. Nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, a impugnação não detém efeito suspensivo automático; a paralisação de atos expropriatórios, por seu turno, exige relevância da fundamentação e risco de dano grave, requisitos não demonstrados frente a uma execução que perdura por mais de duas décadas. Quanto à alegação de excesso de execução e o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, operou-se a preclusão consumativa. Conforme apontado, este Juízo já rejeitou o alegado excesso em decisão de 16/01/2026, pois os executados não apresentaram o demonstrativo de cálculo no momento oportuno. A tentativa de introduzir cálculos e documentos "anteriormente elaborados" não autoriza a reabertura de matéria já decidida, sendo vedado à parte rediscutir questões preclusas (art. 507 do CPC). No que tange à avaliação do imóvel, mantenho o valor homologado de R$ 290.000,00. A preclusão desta matéria foi expressamente reconhecida em decisão de 24/03/2026, após os executados deixarem de apresentar prova técnica idônea no prazo legal. A alegação de impossibilidade financeira para contratar avaliadores particulares não justifica a renovação do ato expropriatório nem a realização de perícia às expensas da gratuidade da justiça, especialmente diante de indícios de capacidade patrimonial dos devedores citados pelo exequente. Mantenho integralmente o calendário da hasta pública e as condições fixadas no edital, incluindo o preço mínimo de 50% do valor da avaliação para o segundo pregão, o qual encontra respaldo direto no art. 891 do CPC e não caracteriza preço vil. Por fim, reconheço a conduta procrastinatória dos executados, que reiteradamente submetem ao Juízo incidentes fundados em matérias preclusas sempre que a alienação judicial se aproxima. Tal comportamento configura litigância de má-fé (art. 80, IV e VI, do CPC), motivo pelo qual condeno os executados ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Pelo exposto, indefiro pretensão dos devedores e determino o prosseguimento da execução. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70210068-0 Tipo da Petição: Defesa Data: 04/05/2026 09:56 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca da impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca da impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. |
| 29/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70206327-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/04/2026 17:13 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/899: determino a expedição de ofício para: 01.Ao Síndico do Edifício Barbara Bristes Garcia, situado nesta cidade, na Rua Franca, 740, para informar se existe ou não débito de contribuições condominial com relação ao apartamento número 32 do referido edifício e objeto do leilão judicial designado nos autos; 02. A credora fiduciária, RODOBENS ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA., situada na Avenida Murchid Homsi, 1404, Vila Diniz, na cidade de São Paulo-SP, para informar se existe ou não débito pendente do contrato de alienação fiduciária do apartamento número 32 do Edifício Barbara Bristes Garcia, situado nesta cidade, na Rua Franca-SP, 740. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo leiloeiro, com cópia de fls. 898/899 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a serventia o envio deste despacho -ofício ao leiloeiro, intimando para o envio dos ofícios. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 898/899: determino a expedição de ofício para: 01.Ao Síndico do Edifício Barbara Bristes Garcia, situado nesta cidade, na Rua Franca, 740, para informar se existe ou não débito de contribuições condominial com relação ao apartamento número 32 do referido edifício e objeto do leilão judicial designado nos autos; 02. A credora fiduciária, RODOBENS ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA., situada na Avenida Murchid Homsi, 1404, Vila Diniz, na cidade de São Paulo-SP, para informar se existe ou não débito pendente do contrato de alienação fiduciária do apartamento número 32 do Edifício Barbara Bristes Garcia, situado nesta cidade, na Rua Franca-SP, 740. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pelo leiloeiro, com cópia de fls. 898/899 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a serventia o envio deste despacho -ofício ao leiloeiro, intimando para o envio dos ofícios. Int. |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2026 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, conforme edital apresentado às fls. 900/906: O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 DE AGOSTO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 DE AGOSTO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE AGOSTO DE 2026, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para realização da alienação eletrônica do bem penhorado nos autos, conforme edital apresentado às fls. 900/906: O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 03 DE AGOSTO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 05 DE AGOSTO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 27 DE AGOSTO DE 2026, às 15:00 horas pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa (art. 262, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP). |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70189419-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 21:26 |
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70189417-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 21:23 |
| 17/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70186989-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2026 19:31 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2026 Teor do ato: Certifico haver expedido a Certidão determinada nos autos (fls. 892/894), estando à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico haver expedido a Certidão determinada nos autos (fls. 892/894), estando à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. |
| 06/04/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2026 Teor do ato: Vistos os autos. Fls. 832/835: trata-se de cumprimento de sentença em que pende deliberação sobre a impugnação à avaliação do imóvel penhorado, após o decurso do prazo concedido ao executado para apresentação de três avaliações de mercado sem que tal determinação tenha sido cumprida. Fls. 866/869 e 878/880: a parte exequente pugna pela prevalência da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador (fls. 812), pela preclusão da impugnação do executado e pela expedição de certidão circunstanciada. Assiste razão à parte exequente em sua manifestação de fls. 866/869. A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador, profissional investido de fé pública, goza de presunção de legitimidade e veracidade, nos termos do art. 870 do CPC, e somente pode ser afastada mediante prova técnica idônea em sentido contrário. No caso, o executado impugnou genericamente o valor atribuído ao imóvel, sem indicar valor alternativo, sem apontar erro técnico específico e sem apresentar qualquer elemento concreto apto a infirmar o laudo do Oficial Avaliador. Diante disso, foi-lhe concedida oportunidade para juntar três avaliações de mercado elaboradas por profissionais habilitados, providência que não foi cumprida no prazo assinalado. O ônus de comprovar a incorreção da avaliação judicial incumbia exclusivamente ao executado, nos termos do art. 373, II, do CPC, por se tratar de fato impeditivo ou modificativo do direito do exequente. Não tendo desincumbido desse ônus e tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, opera-se a preclusão da impugnação à avaliação, nos termos do art. 507 do CPC. A reabertura da discussão sobre o valor do bem, sem qualquer substrato probatório apresentado pelo impugnante, comprometeria a efetividade da execução e a razoável duração do processo, valores expressamente tutelados pelos arts. 4.º e 6.º do CPC e pelo art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impugnação à avaliação desprovida de elementos técnicos concretos não tem o condão de afastar a avaliação judicial regularmente realizada. Ante o exposto, acolho a manifestação de fls. 866/869, reconheço a preclusão da impugnação à avaliação apresentada pelo executado e homologo o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), apurado pelo Oficial de Justiça Avaliador a fls. 812 como base para a alienação judicial do imóvel penhorado. Fls. 878/880: defiro. Expeça-se certidão circunstanciada nos termos pretendidos. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 24/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos os autos. Fls. 832/835: trata-se de cumprimento de sentença em que pende deliberação sobre a impugnação à avaliação do imóvel penhorado, após o decurso do prazo concedido ao executado para apresentação de três avaliações de mercado sem que tal determinação tenha sido cumprida. Fls. 866/869 e 878/880: a parte exequente pugna pela prevalência da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador (fls. 812), pela preclusão da impugnação do executado e pela expedição de certidão circunstanciada. Assiste razão à parte exequente em sua manifestação de fls. 866/869. A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça Avaliador, profissional investido de fé pública, goza de presunção de legitimidade e veracidade, nos termos do art. 870 do CPC, e somente pode ser afastada mediante prova técnica idônea em sentido contrário. No caso, o executado impugnou genericamente o valor atribuído ao imóvel, sem indicar valor alternativo, sem apontar erro técnico específico e sem apresentar qualquer elemento concreto apto a infirmar o laudo do Oficial Avaliador. Diante disso, foi-lhe concedida oportunidade para juntar três avaliações de mercado elaboradas por profissionais habilitados, providência que não foi cumprida no prazo assinalado. O ônus de comprovar a incorreção da avaliação judicial incumbia exclusivamente ao executado, nos termos do art. 373, II, do CPC, por se tratar de fato impeditivo ou modificativo do direito do exequente. Não tendo desincumbido desse ônus e tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido, opera-se a preclusão da impugnação à avaliação, nos termos do art. 507 do CPC. A reabertura da discussão sobre o valor do bem, sem qualquer substrato probatório apresentado pelo impugnante, comprometeria a efetividade da execução e a razoável duração do processo, valores expressamente tutelados pelos arts. 4.º e 6.º do CPC e pelo art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a impugnação à avaliação desprovida de elementos técnicos concretos não tem o condão de afastar a avaliação judicial regularmente realizada. Ante o exposto, acolho a manifestação de fls. 866/869, reconheço a preclusão da impugnação à avaliação apresentada pelo executado e homologo o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), apurado pelo Oficial de Justiça Avaliador a fls. 812 como base para a alienação judicial do imóvel penhorado. Fls. 878/880: defiro. Expeça-se certidão circunstanciada nos termos pretendidos. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70122390-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/03/2026 10:52 |
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70122356-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 10:46 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2026 Teor do ato: Vistos os autos. Certifique a UPJ eventual decurso de prazo ofertado à parte executada para cumprimento à r. decisão de fls. 863. Caso o teor de sobredita certidão revele-se positivo e a parte executada não tenha cumprido a determinação a ela imposta, intime-se a parte credora a fim de que promova a vinda aos autos de três avaliações idôneas do imóvel penhorado, elaboradas por profissionais habilitados e com conhecimento técnico específico na matéria, a fim de possibilitar a análise comparativa com o valor apurado pelo Oficial de Justiça e a verificação da eventual necessidade de realização de nova avaliação judicial. Após, conclusos no Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos os autos. Certifique a UPJ eventual decurso de prazo ofertado à parte executada para cumprimento à r. decisão de fls. 863. Caso o teor de sobredita certidão revele-se positivo e a parte executada não tenha cumprido a determinação a ela imposta, intime-se a parte credora a fim de que promova a vinda aos autos de três avaliações idôneas do imóvel penhorado, elaboradas por profissionais habilitados e com conhecimento técnico específico na matéria, a fim de possibilitar a análise comparativa com o valor apurado pelo Oficial de Justiça e a verificação da eventual necessidade de realização de nova avaliação judicial. Após, conclusos no |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70076726-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 16:31 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, pelo prazo de 10 dias. Aguarde-se. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, pelo prazo de 10 dias. Aguarde-se. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70067243-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/02/2026 15:44 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 818/827: trata-se de impugnação à avaliação do bem imóvel elaborada por por Oficial de Justiça, acompanhada de alegação de impenhorabilidade da meação de Zenedir relativamente ao imóvel objeto da constrição judicial, bem como de alegação de excesso de execução. Regularmente intimada, a parte exequente apresentou manifestação nos autos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Relativamente à alegação de impenhorabilidade da meação, rejeito-a de plano, porquanto a matéria já foi objeto de apreciação definitiva por meio da decisão judicial copiada às fls. 841/856, inexistindo fundamento jurídico para nova análise da questão já decidida. No que concerne à alegação de excesso de execução, verifico que a parte executada deixou de apresentar demonstrativo discriminado do débito que entende devido, não indicando de forma objetiva e fundamentada os valores que reputa indevidos ou os critérios de cálculo que considera corretos. A ausência de tal demonstrativo inviabiliza a análise do alegado excesso, uma vez que compete ao impugnante o ônus de especificar e comprovar as razões pelas quais entende haver divergência entre o valor cobrado e o efetivamente devido. Diante disso, rejeito liminarmente a alegação de excesso de execução. Quanto à impugnação apresentada em face da avaliação do bem imóvel, entendo pertinente determinar a produção de elementos complementares que possibilitem a verificação da eventual existência de divergência significativa entre o valor apurado pelo Oficial de Justiça avaliador e o valor efetivo de mercado do bem objeto da constrição judicial. Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 15 dias, três avaliações idôneas do imóvel penhorado, elaboradas por profissionais habilitados e com conhecimento técnico específico na matéria, a fim de possibilitar a análise comparativa com o valor apurado pelo Oficial de Justiça e a verificação da eventual necessidade de realização de nova avaliação judicial. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 818/827: trata-se de impugnação à avaliação do bem imóvel elaborada por por Oficial de Justiça, acompanhada de alegação de impenhorabilidade da meação de Zenedir relativamente ao imóvel objeto da constrição judicial, bem como de alegação de excesso de execução. Regularmente intimada, a parte exequente apresentou manifestação nos autos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Relativamente à alegação de impenhorabilidade da meação, rejeito-a de plano, porquanto a matéria já foi objeto de apreciação definitiva por meio da decisão judicial copiada às fls. 841/856, inexistindo fundamento jurídico para nova análise da questão já decidida. No que concerne à alegação de excesso de execução, verifico que a parte executada deixou de apresentar demonstrativo discriminado do débito que entende devido, não indicando de forma objetiva e fundamentada os valores que reputa indevidos ou os critérios de cálculo que considera corretos. A ausência de tal demonstrativo inviabiliza a análise do alegado excesso, uma vez que compete ao impugnante o ônus de especificar e comprovar as razões pelas quais entende haver divergência entre o valor cobrado e o efetivamente devido. Diante disso, rejeito liminarmente a alegação de excesso de execução. Quanto à impugnação apresentada em face da avaliação do bem imóvel, entendo pertinente determinar a produção de elementos complementares que possibilitem a verificação da eventual existência de divergência significativa entre o valor apurado pelo Oficial de Justiça avaliador e o valor efetivo de mercado do bem objeto da constrição judicial. Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte executada para que apresente, no prazo de 15 dias, três avaliações idôneas do imóvel penhorado, elaboradas por profissionais habilitados e com conhecimento técnico específico na matéria, a fim de possibilitar a análise comparativa com o valor apurado pelo Oficial de Justiça e a verificação da eventual necessidade de realização de nova avaliação judicial. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70749179-1 Tipo da Petição: Defesa Data: 15/12/2025 13:45 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2012/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2012/2025 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca da impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca da impugnação juntada aos autos, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. |
| 10/12/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA ALTERAÇÃO CLASSE - MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SEM ATO |
| 10/12/2025 |
Evoluída a Classe
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| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70690098-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 12:59 |
| 11/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70682270-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2025 17:20 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1776/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1776/2025 Teor do ato: Nos termos da decisão de pág. 807, manifestem-se as partes sobre a avaliação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 10/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da decisão de pág. 807, manifestem-se as partes sobre a avaliação, no prazo de 15 dias. |
| 03/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 25/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/090026-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2025 Local: Oficial de justiça - Claudio Cesar Balduino |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 805/806: Defiro, expedindo-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula 47.279 do 2 Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, situado a Rua Franca, n. 740. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 11/09/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 805/806: Defiro, expedindo-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula 47.279 do 2 Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, situado a Rua Franca, n. 740. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2025 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 05/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2025 Teor do ato: Para prosseguimento na forma requerida, primeiro informe o interessado, o endereço a ser diligenciado, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento na forma requerida, primeiro informe o interessado, o endereço a ser diligenciado, no prazo de 10 dias. |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Para averiguar a capacidade econômica da parte executada, defiro a realização das pesquisas de bens requeridas via INFOJUD e PREVJUD. 2. Defiro expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Elias Daher (OAB 65009/SP), Jorge Haroldo Daher (OAB 299654/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para averiguar a capacidade econômica da parte executada, defiro a realização das pesquisas de bens requeridas via INFOJUD e PREVJUD. 2. Defiro expeça-se mandado de avaliação do bem imóvel penhorado. Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70420061-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2025 17:47 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 746/747: mantenho a decisão de fls. 716, porquanto necessária a realização de nova avaliação do imóvel penhorado para fins de expropriação judicial. Deverá o autor indicar a modalidade que pretende que seja realizada, se por meio de Oficial de Justiça ou nomeação de perito. Relativamente ao pedido de penhora de salário, deverá o exequente comprovar que a penhora de salário não comprometerá a subsistência do executado, por meio de documentos que demonstrem a renda mensal do executado ou solicitando a expedição de ofício junto ao empregador do executado. Intime-se, pois, o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 746/747: mantenho a decisão de fls. 716, porquanto necessária a realização de nova avaliação do imóvel penhorado para fins de expropriação judicial. Deverá o autor indicar a modalidade que pretende que seja realizada, se por meio de Oficial de Justiça ou nomeação de perito. Relativamente ao pedido de penhora de salário, deverá o exequente comprovar que a penhora de salário não comprometerá a subsistência do executado, por meio de documentos que demonstrem a renda mensal do executado ou solicitando a expedição de ofício junto ao empregador do executado. Intime-se, pois, o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70297584-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/05/2025 15:37 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2025 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Para a continuidade do leilão judicial, caberá à parte autora diligenciar na prática dos atos necessários à realização de nova avaliação do imóvel, considerando o transcurso de prazo prolongado desde a última perícia avaliativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a continuidade do leilão judicial, caberá à parte autora diligenciar na prática dos atos necessários à realização de nova avaliação do imóvel, considerando o transcurso de prazo prolongado desde a última perícia avaliativa. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. |
| 23/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Promova a unidade cartorária cumprimento à r. determinação de fls. 680, segundo parágrafo. Sem prejuízo, intime-se a parte credora a fim de que, no prazo de cinco dias, informe ao juízo o resultado do julgamento do agravo de instrumento que suspendeu o leilão do bem de fls. 477 (cuja realização de hasta pública encontra-se reiterada a fls. 694). Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Promova a unidade cartorária cumprimento à r. determinação de fls. 680, segundo parágrafo. Sem prejuízo, intime-se a parte credora a fim de que, no prazo de cinco dias, informe ao juízo o resultado do julgamento do agravo de instrumento que suspendeu o leilão do bem de fls. 477 (cuja realização de hasta pública encontra-se reiterada a fls. 694). Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70093510-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 16:03 |
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 677, segundo parágrafo: oficie-se ao leiloeiro atuante no feito (fls. 477) e solicitem-se informações atinentes ao leilão designado. Fls. 677, terceiro parágrafo: defiro. Providencie-se nos termos pretendidos. Oportunamente, com a vinda aos autos de tais informações, intime-se a parte credora a fim de que requeira o que reputar oportuno. Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 677, segundo parágrafo: oficie-se ao leiloeiro atuante no feito (fls. 477) e solicitem-se informações atinentes ao leilão designado. Fls. 677, terceiro parágrafo: defiro. Providencie-se nos termos pretendidos. Oportunamente, com a vinda aos autos de tais informações, intime-se a parte credora a fim de que requeira o que reputar oportuno. Prazo: 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Os pedidos deduzidos pela parte credora, ao que parece, já foram todos apreciados. Por cautela, contudo, intime-se a parte credora a fim de que requeira o que reputar oportuno com vistas à consecução de seu crédito. Prazo: 5 dias. No mesmo interregno, providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os pedidos deduzidos pela parte credora, ao que parece, já foram todos apreciados. Por cautela, contudo, intime-se a parte credora a fim de que requeira o que reputar oportuno com vistas à consecução de seu crédito. Prazo: 5 dias. No mesmo interregno, providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
executada - sem manifestação |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 661/662: anote-se a renúncia do advogado da pate executada e sua cônjuge. Nos termos do art. 76, do CPC, concedo prazo de 10 (dez) dias para que seja regularizada a representação processual, sob as penas previstas no § 1º, incisos I a III. Registro ser desnecessária a intimação pessoal da parte ao cumprimento do quanto aqui determinado, consoante jurisprudência do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (AgInt no AREsp 1259061/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018) 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1468610-SP, Rel Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJE 27/11/2019) (grifo nosso) No silêncio, certifique-se, exclua-se o nome dos patronos e voltem os autos cls para decisão quanto aos pedidos da parte credora. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 661/662: anote-se a renúncia do advogado da pate executada e sua cônjuge. Nos termos do art. 76, do CPC, concedo prazo de 10 (dez) dias para que seja regularizada a representação processual, sob as penas previstas no § 1º, incisos I a III. Registro ser desnecessária a intimação pessoal da parte ao cumprimento do quanto aqui determinado, consoante jurisprudência do C. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. DISPENSA DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (AgInt no AREsp 1259061/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018) 3. O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1468610-SP, Rel Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJE 27/11/2019) (grifo nosso) No silêncio, certifique-se, exclua-se o nome dos patronos e voltem os autos cls para decisão quanto aos pedidos da parte credora. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.24.70611804-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 24/10/2024 15:07 |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 08/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70567664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2024 20:24 |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70523426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 13:13 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada alegasse eventual impenhorabilidade da quantia constritada. À parte credora para requerer o que de direito em prosseguimento. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada alegasse eventual impenhorabilidade da quantia constritada. À parte credora para requerer o que de direito em prosseguimento. |
| 21/08/2024 |
Documento Juntado
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| 20/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70460779-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 14:25 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Vistos os autos. Indefiro pretensão atinente à suspensão da CNH da parte devedora, posto que a medida atinge direitos e garantias individuais, não trazendo benefícios concretos ao pagamento do quantum devido. Defiro, por outra banda, a expedição de ofício às administradoras de crédito a serem indicadas pela credora, para que informem a este juízo se a parte executada é titular de algum cartão de crédito, enviando cópia da fatura dos últimos dois meses. Prazo: 10 dias. Com a vinda aos autos de tais informações, oficie-se às administradoras e comunique-se o impedimento na utilização dos cartões com o fito de que novos endividamentos sejam evitados em detrimento do débito desta ação. Defiro a tentativa de penhora on line nos moldes pretendidos a fls. 581 (vale dizer, em desfavor, também, do cônjuge do devedor indicado a fls. 581, posto que meeira). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por "teimosinha", a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de junho do corrente ano de 2024. Executado: Lazaro Pereira dos Santos e Zenedir Adrian dos Santos (cônjuge do devedor, cuja meação será constrita para satisfação da dívida comum). Valor atualizado: R$-317.254,14. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Fls. 582: defiro; oficie-se ao CNSEG a fim de se obter informações acerca da existência de eventuais planos de previdência privada e títulos de capitalização, em nome da parte executada Lazaro Pereira dos Santos (CPF 621.215.108-34) e de Zenedir Andrian dos Santos (CPF 216.432.068-93). Prazo para resposta: 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser impresso e encaminhado ao destino pela parte credora, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. |
| 07/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Documento Juntado
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70345333-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 16:50 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 3 dias. Oportunamente, tornem conclusos, no fluxo das urgências, para análise da pretensão de fls. 580/586. Sem prejuízo, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação (artigo 139, V, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ribeirão Preto, 17 de junho de 2024. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte exequente a vinda aos autos de memória atualizada do débito. Prazo: 3 dias. Oportunamente, tornem conclusos, no fluxo das urgências, para análise da pretensão de fls. 580/586. Sem prejuízo, tendo em vista a incumbência legal atribuída aos magistrados a fim de que, a qualquer tempo, promovam a autocomposição, concito as partes à conciliação (artigo 139, V, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Ribeirão Preto, 17 de junho de 2024. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - REALIZADA A RECATEGORIZAÇÃO DETERMINADA - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - SERVENTIA REALIZAR A RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS DOS AUTOS - COM ATO - SEM PRAZO |
| 19/04/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação das partes acerca da digitalização dos autos, apesar de regularmente intimadas. Nada Mais. |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". A título de cooperação com o juízo, no momento do peticionamento, solicitamos apresentem as partes índice com a localização das principais peças dos autos a fim de facilitar futura consulta e andamento (em processos de conhecimento: petição inicial, decisão inicial, contestação, sentença, Acórdãos, certidão de trânsito em julgado e inicial de fase de execução; em processos de execução: petição inicial, decisão inicial, citação, sentença. Acórdão, certidão de trânsito em julgado). Nada Mais. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". A título de cooperação com o juízo, no momento do peticionamento, solicitamos apresentem as partes índice com a localização das principais peças dos autos a fim de facilitar futura consulta e andamento (em processos de conhecimento: petição inicial, decisão inicial, contestação, sentença, Acórdãos, certidão de trânsito em julgado e inicial de fase de execução; em processos de execução: petição inicial, decisão inicial, citação, sentença. Acórdão, certidão de trânsito em julgado). Nada Mais. |
| 14/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
3 vol Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80044 - Protocolo: FRPR23000430861 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80043 - Protocolo: FRPR23000414106 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
AGUARDANDO juntada de petição |
| 20/07/2023 |
Autos no Prazo
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| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: Vistos. Para prosseguimento do feito nos termos requeridos às fls. 444/447, providencie parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Sobre o pedido de suspensão de CNH do executado, ouça-se o mesmo no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 18/07/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para prosseguimento do feito nos termos requeridos às fls. 444/447, providencie parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Sobre o pedido de suspensão de CNH do executado, ouça-se o mesmo no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusos |
| 30/06/2023 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta de Ofício em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80042 - Complemento: Obs.: duas respostas. |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80041 - Protocolo: FRPR23000237200 |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
OBS.: PETIÇÃO/DOCUMENTO PARA JUNTAR. |
| 24/03/2023 |
Autos no Prazo
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| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi obtida a certidão de casamento, conforme requerido, cuja cópia segue juntada a frente: ciência ao credor. Nada Mais. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi obtida a certidão de casamento, conforme requerido, cuja cópia segue juntada a frente: ciência ao credor. Nada Mais. |
| 23/03/2023 |
Ofício Expedido
OFÍCIO GENÉRICO - 5 VARA CÍVEL RPO - |
| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
encaminho feito ao setor competente |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a serventia a abertura do terceiro volume dos autos. 2. Providencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 434, expedindo ofício. 3. Fls. 436/437: defiro a pesquisa via sistema CRICJud requerida. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 10/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
encaminho o feito ao setor de publicação |
| 10/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Providencie a serventia a abertura do terceiro volume dos autos. 2. Providencie a serventia o cumprimento da decisão de fls. 434, expedindo ofício. 3. Fls. 436/437: defiro a pesquisa via sistema CRICJud requerida. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80040 - Protocolo: FRPR22000391020 |
| 19/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573 |
| 18/08/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/405: parte credora discorda da designação de audiência de tenativa de conciliação. Ciência à parte devedora. Para análise do pedido de penhora sobre meação da cônjuge do executado, traga parte credora certidão de casamento dos mesmos, comprovando suas alegações. Defiro a pesquisa CNSEG apenas em nome do executado. Providencie a serventia. Indefiro o pedido de apreensão da carteira nacional de habilitação, porque a medida postulada é severa e pode trazer embaraços aos executados como, por exemplo, dificultar o exercício de atividade profissional e, por consequência, o sustento próprio e da família (caso tenham dependentes). Indefiro a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, posto tratar-se de dívida de mais de 05 (cinco) anos. Para análise do pedido de penhora de quotas sociais, necessário providencie primeiro parte credora a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia do contrato social junto à JUCESP. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 402/405: parte credora discorda da designação de audiência de tenativa de conciliação. Ciência à parte devedora. Para análise do pedido de penhora sobre meação da cônjuge do executado, traga parte credora certidão de casamento dos mesmos, comprovando suas alegações. Defiro a pesquisa CNSEG apenas em nome do executado. Providencie a serventia. Indefiro o pedido de apreensão da carteira nacional de habilitação, porque a medida postulada é severa e pode trazer embaraços aos executados como, por exemplo, dificultar o exercício de atividade profissional e, por consequência, o sustento próprio e da família (caso tenham dependentes). Indefiro a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, posto tratar-se de dívida de mais de 05 (cinco) anos. Para análise do pedido de penhora de quotas sociais, necessário providencie primeiro parte credora a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia do contrato social junto à JUCESP. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80039 - Protocolo: FRPR22000335737 |
| 22/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 20/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 386/387: parte devedora demonstra interesse em compor, requerendo a designação de audiência de conciliação. Diga parte credora. Fls. 388/394: ciente. Fls. 395/396 e documentos que a acompanham: em análise junto ao portal do Eg. TJSP nesta data, verifiquei tratar-se de documento idôneo aquele juntado às fls. 397 ela arte embargante. Assim, ante concessão do efeito suspensivo, determino intime-se o leiloeiro com urgência para que suspensa o leilão até decisão final a ser proferida naquele recurso. Em prosseguimento, requeira parte credora o que de direito. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP), Aender Luciano Cardoso Rocha (OAB 266833/SP) |
| 19/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 386/387: parte devedora demonstra interesse em compor, requerendo a designação de audiência de conciliação. Diga parte credora. Fls. 388/394: ciente. Fls. 395/396 e documentos que a acompanham: em análise junto ao portal do Eg. TJSP nesta data, verifiquei tratar-se de documento idôneo aquele juntado às fls. 397 ela arte embargante. Assim, ante concessão do efeito suspensivo, determino intime-se o leiloeiro com urgência para que suspensa o leilão até decisão final a ser proferida naquele recurso. Em prosseguimento, requeira parte credora o que de direito. Int. |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80038 - Protocolo: FRPR22000328842 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80037 - Protocolo: FSRP22000215816 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80036 - Protocolo: FRPR22000201065 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Aguarda Juntada Petição |
| 06/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que foram agendadas as datas da hasta pública, que ocorrerá nos seguintes termos: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.calilleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 18/07/2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 21/07/2022, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 10/08/2022 - 2º pregão. Nada Mais. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foram agendadas as datas da hasta pública, que ocorrerá nos seguintes termos: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.calilleiloes.com.br. O 1º pregão terá início em 18/07/2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 21/07/2022, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 10/08/2022 - 2º pregão. Nada Mais. |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Vistos. Cópia de decisão de fls. 378/378v.: ao cumprimento da determinação de fls. 373/374, intime-se o leiloeiro que deverá constar no edital de leilão que a expedição de carta de arrematação está suspensa em razão do quanto determinado nos autos dos embargos de terceiro n. 1021609-90.2022.8.26.0506. No mais, prossiga-se como já posto. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 30/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
intimada leiloeira via email para cumprimento da determinação de fls. 379 |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cópia de decisão de fls. 378/378v.: ao cumprimento da determinação de fls. 373/374, intime-se o leiloeiro que deverá constar no edital de leilão que a expedição de carta de arrematação está suspensa em razão do quanto determinado nos autos dos embargos de terceiro n. 1021609-90.2022.8.26.0506. No mais, prossiga-se como já posto. Int. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Júlio Abdo Costa Calil, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Júlio Abdo Costa Calil, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80035 - Protocolo: FRPR21000424189 |
| 03/12/2021 |
Serventuário
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| 01/12/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/11/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
1 e 2 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabio Mendes Vinagre |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2021 Teor do ato: Vistos. A.C. Defiro os esclarecimentos prestados pelo sr. Perito e, via de consequência, homologo o laudo pericial de fls. 303/326. Para prosseguimento do feito, providencie parte credora a juntada aos autos de memória de cálculo do valor devido atualizada, bem como certidões negativas da justiça estadual, federal e trabalhista. Deverá ainda, nos termos do art. 883, do CPC, informe parte exequente se pretende indicar leiloeiro oficial a prosseguir no feito. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2021 Teor do ato: Vistos. Presente nova impugnação da parte ré de fls. 341/351, ao Sr Perito, para que no prazo de 15 (quinze) dias, este retifique ou ratifique o laudo pericial (e seus esclarecimentos posteriores), devendo suas respostas serem devidamente justificadas, mormente se tratar-se de questão não respondida. Intime-se com presteza. Oportunamente tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora manifestasse-se sobre os esclarecimentos do perito. Nada Mais. |
| 04/08/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/08/2021 |
Decisão
Vistos. A.C. Defiro os esclarecimentos prestados pelo sr. Perito e, via de consequência, homologo o laudo pericial de fls. 303/326. Para prosseguimento do feito, providencie parte credora a juntada aos autos de memória de cálculo do valor devido atualizada, bem como certidões negativas da justiça estadual, federal e trabalhista. Deverá ainda, nos termos do art. 883, do CPC, informe parte exequente se pretende indicar leiloeiro oficial a prosseguir no feito. Int. |
| 14/07/2021 |
Serventuário
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| 07/07/2021 |
Serventuário
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| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80034 - Protocolo: FRPR21000075061 |
| 17/05/2021 |
Serventuário
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| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 118/149 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. Esclarecimentos do perito de fls. 354/355: digam as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 26/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclarecimentos do perito de fls. 354/355: digam as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. |
| 20/02/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80033 - Protocolo: FRPR20000004300 - Complemento: MANIFESTAÇÃO DO PERITO |
| 09/01/2020 |
Serventuário
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| 08/01/2020 |
Serventuário
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| 09/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
A SER REMETIDO AO CARTÓRIO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Presente nova impugnação da parte ré de fls. 341/351, ao Sr Perito, para que no prazo de 15 (quinze) dias, este retifique ou ratifique o laudo pericial (e seus esclarecimentos posteriores), devendo suas respostas serem devidamente justificadas, mormente se tratar-se de questão não respondida. Intime-se com presteza. Oportunamente tornem conclusos. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Cícero Augusto Pereira |
| 18/11/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80032 - Protocolo: FRPR19001046156 |
| 18/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80031 - Protocolo: FCTD19000333420 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 30/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80030 - Protocolo: FRPR19000998854 |
| 16/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 206/210 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 206/210 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Esclarecimentos do perito de fls. 333/334: digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/330: ao perito para se manifestar a respeito. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 10/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclarecimentos do perito de fls. 333/334: digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias. Int. |
| 02/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 326/330: ao perito para se manifestar a respeito. Int. |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80029 - Protocolo: FRPR19000578619 |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80028 - Protocolo: FRPR19000500595 |
| 30/07/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80027 |
| 09/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 250/256 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a entrega a contento do laudo pericial de fls. 303/326, oficie-se à Defensoria Pública, para providenciar o crédito pela assessoria de convênios, em conta corrente do perito Cláudio Guerrero. Laudo pericial de fls. 303/326: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo nesse prazo apresentarem eventuais críticas. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 07/05/2019 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico Processo Físico n°:0060405-66.2005.8.26.0506 C. 2338/2005 - TRFC Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Jose Reinaldo Marcussi Requerido:Lazaro Pereira dos Santos (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Justiça Gratuita Ribeirão Preto, 06 de maio de 2019. Exmo. Sr. Defensor Público, Pelo presente, solicito a Vossa Excelência, tendo em vista o ofício SPP nº 619 122018 (Depósito de Honorário Pericial), Mês de referência DEZEMBRO/2018, com data de 10/12/2018, e a entrega do laudo pericial a contento juntado as fls. 303/326, as providências necessárias no sentido de depositar o crédito, pelo Fundo de Assistência Judiciária, em conta corrente do perito CLÁUDIO GUERRERO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ribpreto5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Exmo Sr. Defensor Público Coordenador Regional Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto Rua Alice Além Saad, nº 1256- bairro Nova Ribeirânia Cep: 14.096.570 - RIBEIRÃO PRETO SP |
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a entrega a contento do laudo pericial de fls. 303/326, oficie-se à Defensoria Pública, para providenciar o crédito pela assessoria de convênios, em conta corrente do perito Cláudio Guerrero. Laudo pericial de fls. 303/326: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo nesse prazo apresentarem eventuais críticas. Int. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80026 - Protocolo: FCTD19000138363 |
| 27/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2733 Página: 152/156 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Fica intimado (a) o (a) patrono (a) à proceder a devolução dos autos em cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e ainda do quanto disposto no artigo 234, §2º, do NCPC. Advogados(s): Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 21/03/2019 |
Ato ordinatório
Fica intimado (a) o (a) patrono (a) à proceder a devolução dos autos em cartório, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão e ainda do quanto disposto no artigo 234, §2º, do NCPC. |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 226/229 |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 226/229 |
| 28/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Vol 1 e 2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Morgana Elmor Duarte |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Certifico que conforme manifestação do perito às fls. 299, foi agendada a vistoria técnica no imóvel para o dia 12/03/2019, as 11:00, no local do imóvel. Nada Mais. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Vistos. À avaliação por Cláudio Guerrero, que deverá conhecer da sua nomeação e postular o que de direito. Em favor do perito nomeado, requisitem-se os salários periciais, conforme Resolução 32 da PGE. Oficie-se à Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP), Morgana Elmor Duarte (OAB 83421/SP) |
| 28/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que conforme manifestação do perito às fls. 299, foi agendada a vistoria técnica no imóvel para o dia 12/03/2019, as 11:00, no local do imóvel. Nada Mais. |
| 28/02/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 08/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Claudio Guerreiro |
| 15/01/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80025 - Complemento: ofício |
| 03/12/2018 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0060405-66.2005.8.26.0506 C. 2338/2005 - TRFC Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Jose Reinaldo Marcussi Requerido:Lazaro Pereira dos Santos (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Justiça Gratuita Ribeirão Preto, 29 de novembro de 2018. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria providências para custeio pelo Fundo de Assistência Judiciária, conforme planilha abaixo: Nº do Processo: 0060405-66.2005.8.26.0506 Nome da Ação: Despejo Por Falta de Pagamento Carta Precatória: ( X ) não ( ) sim Deprecante: Tipo e natureza da perícia: Engenharia Civil - Avaliação Comarca e Vara: Comarca de Ribeirão Preto, 5ª Vara Cível Endereço: Rua Alice Alem Saad, 1010, ., Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (016) 3629-0004, Ribeirão Preto-SP - E-mail: ribpreto5cv@tjsp.jus.br CNPJ: 51.174.001/0001-93 (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Autor: Jose Reinaldo Marcussi CPF: 744.430.468-87 Réu: Lazaro Pereira dos Santos CPF: CPF da Parte Passiva Principal << Informação indisponível >> ( ) Atua Defensor Público ( ) Atua Advogado conveniado ( X ) Atua Advogado particular ( ) Perícia já executada ( X ) Perícia não executada ( ) Em caso de perícia contábil: não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo ( ) Em caso de perícia médica: condições de saúde impedem a locomoção até unidade do IMESC Parte beneficiária da justiça gratuita: ( X ) Autor ( ) Réu ( ) Ambas as partes A perícia foi requerida pelo: ( X ) Autor ( ) Réu ( ) MP ( ) Ambas as partes - perícia deferida após 18/03/2016? ( ) não ( ) sim, rateio - Autor *%. Réu *% (art. 95 do CPC) ( ) Determinada de ofício pelo Juiz - perícia deferida após 18/03/2016? ( ) não ( ) sim, rateio - Autor *%. Réu *% (art. 95 do CPC) Honorários Periciais Definitivos: ( X ) sim ( ) não Valor da causa: R$ R$ 0,00 Ação coletiva/litisconsórcio ativo e/ou passivo: ( ) sim ( X ) não Nome do perito: Claudio Guerrero RG: 3.944.331 SSP/SP CPF: 634.446.158-68 Endereço residencial completo com CEP: Rua Itajobi, 86, Parque Residencial Comendador Joao Amendola - CEP 15801-080, Catanduva-SP Número de inscrição no INSS: * Ou Número do PIS: 10783573410 Ou Número do PASEP: * Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário: 24.852 Data de nascimento: 19/02/1948 Estado Civil: casado Telefone fixo: 17-3524-3975 Celular: 17-9-9656-5349 E-mail: claudioguerrero48@gmail.com Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91 Agência nº: 6942-6 Conta Corrente nº: 6261-8 Nome do Perito: Claudio Guerrero Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Defensor Público Coordenador Regional Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto Rua Alice Além Saad, nº 1256- bairro Nova Ribeirânia Cep: 14.096.570 - RIBEIRÃO PRETO SP |
| 24/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. À avaliação por Cláudio Guerrero, que deverá conhecer da sua nomeação e postular o que de direito. Em favor do perito nomeado, requisitem-se os salários periciais, conforme Resolução 32 da PGE. Oficie-se à Defensoria Pública. Int. |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80024 - Protocolo: FRPR18000913373 |
| 31/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os documentos juntados (fls. 283/285), concedo à parte credora o benefício da gratuidade da justiça (art. 4º, da Lei 1060/50). Anote-se e coloque-se a tarja correspondente. Requeira a parte credora o que de direito. Int. |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80023 - Protocolo: FRPR18000742890 |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80022 - Protocolo: FRPR18000735700 |
| 18/07/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Autos no Prazo
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| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: 2590 Página: 103/108 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 270/275: anote-se.A procuração nova revoga a procuração anteriormente outorgada, de modo que a parte credora doravante será representada pelo advogado constituído a fls. 272.Dê-se conhecimento aos profissionais.Fls. 276/278: para a parte credora ver concedido o benefício da gratuidade da justiça, necessário comprove a sua hipossuficiência, juntando nos autos, em 05 (cinco) dias, além da declaração já apresentada (fls. 273), cópia das duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento.Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se e coloque-se a tarja correspondente.Int. Advogados(s): Fabio Mendes Vinagre (OAB 220537/SP) |
| 05/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 270/275: anote-se.A procuração nova revoga a procuração anteriormente outorgada, de modo que a parte credora doravante será representada pelo advogado constituído a fls. 272.Dê-se conhecimento aos profissionais.Fls. 276/278: para a parte credora ver concedido o benefício da gratuidade da justiça, necessário comprove a sua hipossuficiência, juntando nos autos, em 05 (cinco) dias, além da declaração já apresentada (fls. 273), cópia das duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento.Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se e coloque-se a tarja correspondente.Int. |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80021 - Protocolo: FRPR18000578117 |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80020 - Protocolo: FRPR18000548914 |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Neves Vieira |
| 12/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 270/276 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2018 Teor do ato: Vistos.Para designação de datas para hasta pública é necessário a avaliação do imóvel.À parte credora.Int. Advogados(s): Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues (OAB 102886/SP), Karin Yumiko Tanaka (OAB 241221/SP) |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para designação de datas para hasta pública é necessário a avaliação do imóvel.À parte credora.Int. |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FRPR17001562607 |
| 19/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 29/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 223/224 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2017 Teor do ato: Vistos.Requeira a parte credora o que de direito.Int. Advogados(s): Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues (OAB 102886/SP), Karin Yumiko Tanaka (OAB 241221/SP) |
| 16/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Requeira a parte credora o que de direito.Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 44 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 10/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 44 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Jose de Freitas E Silva |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Morgana Elmor Duarte |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/04/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Cícero Augusto Pereira |
| 16/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aender Luciano Cardoso Rocha |
| 13/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Cícero Augusto Pereira |
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 18/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues |
| 07/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2014 Data da Disponibilização: 07/07/2014 Data da Publicação: 08/07/2014 Número do Diário: 1684 Página: 143/150 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2014 Teor do ato: Vistos. Os ditos direitos do devedor sobre o bem imóvel se apresentam como o equivalente ao que já pagou ao alienante. Não rescindido contrato de venda e compra, não há como alienar-se tal, vez compor por ora patrimônio do alienante do imóvel, no caso, Rodobens. Dê exequente andamento ao feito. Int. Advogados(s): Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues (OAB 102886/SP), Karin Yumiko Tanaka (OAB 241221/SP) |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os ditos direitos do devedor sobre o bem imóvel se apresentam como o equivalente ao que já pagou ao alienante. Não rescindido contrato de venda e compra, não há como alienar-se tal, vez compor por ora patrimônio do alienante do imóvel, no caso, Rodobens. Dê exequente andamento ao feito. Int. |
| 01/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/07/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Cícero Augusto Pereira |
| 25/06/2014 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Complemento: JUNTADA DE CARTA AR SEM CUMPRIMENTO |
| 25/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FRPR14000900447 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues |
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informação da empresa Rodobens de fls. 222/v: diga a parte credora. Int. |
| 30/04/2014 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Complemento: RODOBENS |
| 02/04/2014 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE Processo n°:0060405-66.2005.8.26.0506 - nº de ordem 2338/05 - TRFC Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:José Reinaldo Marcussi Requerido:Lázaro Pereira dos Santos Em Ribeirão Preto, aos 28 de março de 2014, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento ao r. despacho de fls. 217, proferido nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA E DEPOSITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE do executado Lázaro Pereira dos Santos sobre imóvel infra mencionado, para garantia do débito exeqüendo. Faço a observação de que o devedor LÁZARO PEREIRA DOS SANTOS, assume automaticamente o encargo de depositário judicial do bem infra mencionado, nos termos do artigo 659, § 4º do Código de Processo Civil, e para tal finalidade vale termo como compromisso. IMÓVEL CONSTRITADO: " O apartamento nº 32, situado no 3º pavimento ou 2º andar, do Edifício Bárbara Brites Garcia, nesta cidade, à rua Franca nº 740, com uma área total de 89,8894 ms2, sendo 80,5769 ms2, de área útil e 9,3125 ms2 de área comum, com a respectiva fração ideal de 17,17566% no terreno e nas coisas comuns, confrontando em sua integridade, pela frente com o hall de circulação, áreas comuns do condomínio e em parte com o apartamento nº 31, de um lado com o lote nº 19, de outro lado com o lote nº 17 e nos fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com o lote nº 21, cabendo-lhe ainda uma vaga individual para estacionamento de veículo, no páteo de estacionamento, situado no térreo ". O imóvel encontra-se alienado fiduciariamente em favor da empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 02/04/2014 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº:0060405-66.2005.8.26.0506 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Jose Reinaldo Marcussi Requerido:Lazaro Pereira dos Santos A(o) Lazaro Pereira dos Santos rua Garibaldi, 670 - centro 14010-170 Ribeirão Preto - SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da penhora realizada, conforme cópia do Termo de Penhora e depósito, que segue anexa e desta passa a fazer parte integrante. Outrossim, fica também V. Sa. INTIMADO(A), de que o prazo de impugnação é o de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do "AR" desta aos autos. Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 238, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Thais Rebello Furtado Carraro, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 28 de março de 2014. TRIBUNAL DESTINATÁRIOCARIMBOCARIMBO ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE TENTATIVAS DE ENTREGAMOTIVOS DE DEVOLUÇÃORUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0060405-66.2005.8.26.0506 ASSINATURA DO RECEBEDORDATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR |
| 01/04/2014 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0060405-66.2005.8.26.0506 C. 2338/2005 - TRFC Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:Jose Reinaldo Marcussi Requerido:Lazaro Pereira dos Santos (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) DILIGÊNCIA DO JUÍZO Ribeirão Preto, 28 de março de 2014. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, informo a Vossa Senhoria que em cumprimento ao r. despacho de fls. 217, proferido nos autos da ação em epígrafe, foi lavrado o TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE do executado Lázaro Pereira dos Santos sobre imóvel que encontra-se alienado fiduciariamente em favor da empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda, sendo que ao final da quitação da alienação, deverá ser informado a respeito a este juízo. Informo ainda que as cópias do termo e do despacho de fls. 217 seguem anexas e fazem parte integrante deste. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA AVENIDA MURCHID HOMSI Nº 1404 VILA DINIZ SÃO JOSEDO RIO PRETO/SP CEP 15013-000 |
| 25/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o enunciado pela parte credora, e face a manifestação da empresa fiduciária do imóvel a ser constritado fls. 185/186, refaça-se o termo de penhora e depósito de fls. 142, de modo a ficar constando TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE do executado, observando-se no respectivo termo que referido imóvel está alienado fiduciariamente em favor da empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda. Feito o termo de penhora, oficie-se à empresa fiduciária, dando-lhe conhecimento da penhora dos direitos que o executado dispõe sobre o imóvel, e que ao final da quitação da alienação seja este juízo informado a respeito. Intime-se parte executada da penhora feita, advertindo-a do prazo, e impugnação. Oportunamente tente-se a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Int. |
| 17/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FRPR14000166100 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 31/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 22/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Jose de Freitas E Silva |
| 14/01/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 208/211: ante o despacho proferido a fls. 207, diga a parte credora. Int. |
| 13/01/2014 |
Petição Juntada
|
| 13/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FRPR13002606370 - Complemento: do autor |
| 18/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203/206: A) em caso de ocorrência de fraude à execução, ato de oneração ou alienação, não surte efeitos frente ao credor; B) incabível impedir-se o alienante de proceder, de acordo com legislação em vigor, a procurar receber o que lhe é de direito, no caso, o alienante Rodobens, frente a eventual inadimplência de seu contratante, no caso, o aqui executado; C) de qualquer maneira, como o bem em questão está alienado fiduciariamente, não há como bem garantir a execução, mas sim, eventuais direitos que tenha devedor adquirente do bem através da alienação fiduciária; D) assim, de indeferir-se, como indefiro, pleito contido à fls. 203/206; E) dê exequente andamento ao feito, requerendo o que de direito. Int. |
| 14/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 05/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/200: presente conteúdo de fls. 185/186, cumpra-se como determinado a fls. 191. Int. |
| 04/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Complemento: juntada de petição do autor |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O imóvel indicado para penhora está alienado fiduciariamente à empresa Rodobens Administradora de Consórcios Ltda, de modo que o, executado dispõe apenas da posse com expectativa de recebimento do domínio ao final do financiamento. Antes de deliberar sobre a penhora dos direitos de propriedade do imóvel, oficie-se à empresa fiduciária, solicitando informação a respeito do financiamento - R.8/47279 -. Int. |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FRPR13001934922 - Complemento: JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FRPR13000779337 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FRPR13001410510 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FRPR13001074796 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FRPR13000515743 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FRPR13000371894 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FRPR12001280433 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FRPR12001063294 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 28/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193: para a penhora requerida, venha aos autos pelo credor certidão imobiliária atualizada. À parte credora. Int. |
| 02/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada de Petição da Parte Autora |
| 15/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 02/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Jose de Freitas E Silva |
| 20/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 07 Fls. 185/186: à parte autora. Int. |
| 14/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 07 Fls. 185/186: à parte autora. Int. |
| 13/06/2013 |
Petição Juntada
do autor |
| 13/06/2013 |
Petição Juntada
da empresa RODOBENS |
| 17/05/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/05/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE RÉ |
| 13/05/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0030091-59.2013.8.26.0506 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 13/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0030091-59.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 25/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 16/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Aender Luciano Cardoso Rocha |
| 16/04/2013 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo n°:0060405-66.2005.8.26.0506 - C. 2338/05 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:José Reinaldo Marcussi Requerido:Lázaro Pereira dos Santos (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) TRFC O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, leva ao conhecimento de Vossa Senhoria que foi realizada a penhora dos direitos imobiliários que o executado dispõe no imóvel descrito na matrícula nº 47.279, cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante do presente, e bem como informe a este Juízo, a situação atual do financiamento existente, no prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob as penas da Lei. Informa ainda que este ofício reitera o anteriormente expedido em 24/07/2012. Atenciosamente. Ribeirão Preto, 16 de abril de 2013. Ao(À) Ilmo. Sr. Diretor da empresa RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Avenida Murchid Homsi nº 1.404, Vila Diniz SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP. |
| 16/04/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174/175: defiro, reiterando-se o ofício de fls. 144, agora com o prazo de 05 dias para resposta, sob as penas da Lei. Int. |
| 10/04/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 04/04/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 506.2013/019079-4, dirigi-me, |
| 01/04/2013 |
Petição Juntada
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| 13/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 13/03/2013 Data da Publicação: 14/03/2013 Número do Diário: 1373 Página: 108/185 |
| 12/03/2013 |
Petição Juntada
juntada de petição parte autora |
| 08/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/163: necessário a intimação pessoal. Conforme certidão de fls. 160, eventualmente poderia a oficial de justiça proceder às citação com hora certa, conforme legislação em vigor. Desentranhe-se mandado de fls. 159/160, para integral cumprimento. Int. (obs: devem ser recolhidas custas de diligências e ainda ser apresentada cópia de fls. 142). Advogados(s): Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues (OAB 102886/SP), Karin Yumiko Tanaka (OAB 241221/SP) |
| 28/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/019079-4 Situação: Parcialmente cumprido em 09/04/2013 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 25/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 08/02/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 162/163: necessário a intimação pessoal. Conforme certidão de fls. 160, eventualmente poderia a oficial de justiça proceder às citação com hora certa, conforme legislação em vigor. Desentranhe-se mandado de fls. 159/160, para integral cumprimento. Int. (obs: devem ser recolhidas custas de diligências e ainda ser apresentada cópia de fls. 142). |
| 07/02/2013 |
Petição Juntada
juntada de petição da parte autora |
| 28/01/2013 |
Petição Juntada
JUNTADA DO MANDADO SEM CUMPRIMENTO |
| 21/01/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2012/048300-4 dirigi-me, no dia 08 de janeiro de 2013, à Rua Garibaldi, 670, Centro, mas fui informada que os requeridos encontravam-se na Rua Lafaiete 2146, Centro para onde diligenciei-me e fui informada que os mesmos estavam de férias e retornariam após o dia 15/01. Certifico ainda, que no dia 21 de janeiro às 13:05 diligenciei-me ao local indicado e aí sendo INTIMEI LAZARO DOS SANTOS, que após tomar conhecimento do teor mandado e receber a cópia oferecida negou-se a exarar o seu ciente, assim o descreve: homem moreno, altura mediana, olhos pretos, aproximadamente 50 anos.Certifico finalmente, que DEIXEI DE INTIMAR ZENEDIR ANDRIAN DOS SANTOS, tendo em vista, que seu marido negou-se a chamá-la. . Assim sendo, devolvo o presente mandado sob o aguardo de novas determinações, salvo melhor juízo. O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 21 de janeiro de 2013. |
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2012 Data da Disponibilização: 17/12/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: 1326 Página: 145/158 |
| 18/12/2012 |
Petição Juntada
juntada petição do autor |
| 13/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2012 Teor do ato: Parte AUTORA deve recolher as custas de diligências do mandado expedido, conforme preceitua o r. Provimento nº 08/85, através de guia própria, no valor de R$13,59. Advogados(s): Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues (OAB 102886/SP), Karin Yumiko Tanaka (OAB 241221/SP) |
| 13/12/2012 |
Ato ordinatório
Parte AUTORA deve recolher as custas de diligências do mandado expedido, conforme preceitua o r. Provimento nº 08/85, através de guia própria, no valor de R$13,59. |
| 21/11/2012 |
Expedição de documento
Solicitar o depósito de diligência do sr. oficial de justiça. |
| 19/11/2012 |
Petição Juntada
juntada petição do autor |
| 06/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2012 Data da Disponibilização: 06/11/2012 Data da Publicação: 07/11/2012 Número do Diário: 1300 Página: 237/258 |
| 01/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 137/140: defiro a penhora dos direitos imobiliários que o executado dispõe no imóvel indicado, por conta e risco da parte credora. Lavre-se termo de penhora, intimando-se e advertindo-se do prazo de impugnação. A mulher do executado deverá ser cientificada e advertida do prazo de eventual impugnação. Lavre-se termo de penhora. Da penhora feita, dê-se conhecimento à credora fiduciária, bem como deverá ser intimada a informar nos autos a situação atual do financiamento existente. Int. (OBS: termo de penhora e depósito lavrado a fls. 142; devem ser recolhidas custas de diligências e ainda deve ser apresentada cópia de fls. 142 para instrução do mandado). Advogados(s): Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues (OAB 102886/SP), Karin Yumiko Tanaka (OAB 241221/SP) |
| 02/10/2012 |
Expedição de documento
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| 01/10/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2012/048300-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2013 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 28/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Jose de Freitas E Silva |
| 25/07/2012 |
Expedição de documento
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| 24/07/2012 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo n°:0060405-66.2005.8.26.0506 - nº de ordem 2338/05 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:José Reinaldo Marcussi Requerido:Lázaro Pereira dos Santos LCBV (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que foi realizada a penhora dos direitos imobiliários que o executado dispõe no imóvel descrito na matrícula nº 47.279, cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante do presente, e bem como informe a este Juízo, a situação atual do financiamento existente. Atenciosamente. Ribeirão Preto, 24 de julho de 2012. Ao(À) Ilmo. Sr. Diretor da empresa RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Avenida Murchid Homsi nº 1.404, Vila Diniz SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP. |
| 24/07/2012 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2012/026497-3 Situação: Emitido em 24/07/2012 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº:0060405-66.2005.8.26.0506 - nº de ordem 2338/05 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:José Reinaldo Marcussi Requerido:Lázaro Pereira dos Santos Oficial de Justiça:Cristina Mandado nº:<< Valor do campo atualizado quando do salvamento do documento >> LCBV O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos acima mencionados, DIRIJA-SE À rua Garibaldi nº 670 e INTIME LÁZARO PEREIRA DOS SANTOS e sua mulher ZENEDIR ANDRIAN DOS SANTOS, por todo conteúdo do auto de penhora de fls. 142, cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante do presente, ADVERTINDO-OS de que o prazo para impugnação é o de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada deste aos autos. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Ribeirão Preto, 24 de julho de 2012. Advogado: Dr. Sinésio Donizetti Nunes Rodrigues - OAB.SP. nº 102.886 Endereço: rua Floriano Peixoto nº 453, sala A, centro - telefone (16) 3635-4723 Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "caput" e 331. |
| 19/07/2012 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO Processo n°:0060405-66.2005.8.26.0506 - nº de ordem 2338/05 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Requerente:José Reinaldo Marcussi Requerido:Lázaro Pereira dos Santos LCBV Em Ribeirão Preto, aos 17 de julho de 2012, no Cartório da 5ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, em cumprimento ao r. despacho de fls. 141 - ítem 01, proferido nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do imóvel infra mencionado, para garantia do débito exeqüendo. Faço a observação de que o devedor LÁZARO PEREIRA DOS SANTOS, assume automaticamente o encargo de depositário judicial do bem infra mencionado, nos termos do artigo 659, § 4º do Código de Processo Civil, e para tal finalidade vale termo como compromisso. IMÓVEL CONSTRITADO: " O apartamento nº 32, situado no 3º pavimento ou 2º andar, do Edifício Bárbara Brites Garcia, nesta cidade, à rua Franca nº 740, com uma área total de 89,8894 ms2, sendo 80,5769 ms2, de área útil e 9,3125 ms2 de área comum, com a respectiva fração ideal de 17,17566% no terreno e nas coisas comuns, confrontando em sua integridade, pela frente com o hall de circulação, áreas comuns do condomínio e em parte com o apartamento nº 31, de um lado com o lote nº 19, de outro lado com o lote nº 17 e nos fundos com áreas comuns do condomínio que dividem com o lote nº 21, cabendo-lhe ainda uma vaga individual para estacionamento de veículo, no páteo de estacionamento, situado no térreo ". NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. |
| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/02/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 137/140: defiro a penhora dos direitos imobiliários que o executado dispõe no imóvel indicado, por conta e risco da parte credora. Lavre-se termo de penhora, intimando-se e advertindo-se do prazo de impugnação. A mulher do executado deverá ser cientificada e advertida do prazo de eventual impugnação. Lavre-se termo de penhora. Da penhora feita, dê-se conhecimento à credora fiduciária, bem como deverá ser intimada a informar nos autos a situação atual do financiamento existente. Int. (OBS: termo de penhora e depósito lavrado a fls. 142; devem ser recolhidas custas de diligências e ainda deve ser apresentada cópia de fls. 142 para instrução do mandado). |
| 22/02/2012 |
Petição Juntada
|
| 17/02/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 06/02/2012 |
Processo Suspenso
|
| 25/01/2012 |
Carga ao Advogado
SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES |
| 05/12/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 05/12/2011 |
JUNTADA/MANDADO
sem cumprimento |
| 30/11/2011 |
Aguardando Juntada
para juntar mandado. |
| 29/11/2011 |
Outros
setor pagamento oficial de justiça. |
| 19/10/2011 |
Outros
int. oficial |
| 18/10/2011 |
Cumprimento
CERTIFICAR PRAZO. |
| 16/09/2011 |
Aguardando Prazo
cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação. |
| 15/09/2011 |
Carga de Mandados
penhora e avaliação - Carga baixada em 29/11/2011 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Mandados
fazer carga |
| 12/09/2011 |
Aguardando Juntada
juntada mesa par |
| 08/09/2011 |
Aguardando Prazo
PUBLICADO NO DJE EM 05/09/2011. |
| 31/08/2011 |
LAUDA
FLS 128:- Recolha a parte credora as custas de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$13,27 - conforme preceitua o r. Provimento CG - 08/85, art. 4º, Cap. VI |
| 02/08/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 28/07/2011 |
Aguardando Mandados
fazer carga |
| 27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2011 |
Datilografia
|
| 21/07/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição |
| 20/07/2011 |
Aguardando Juntada
MESA PAR |
| 13/07/2011 |
Aguardando Prazo
Disponibilizado no DJE em 13/07/2011. |
| 05/07/2011 |
LAUDA
FLS. 118:- Fls 117: como requer, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e advertência do prazo de impugnação. - FLS. 119:- Certidão supra (deve ser apresentada memória de cálculo de débito atualizada): à parte credora. |
| 02/06/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 01/06/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2011 |
Datilografia
|
| 30/05/2011 |
Conclusos para Despacho
juntada de petição |
| 16/05/2011 |
PARA RELACIONAR
|
| 01/03/2011 |
LAUDA
FLS. 113:- Fls 108/109: defiro a penhra requerida. Para expedição do mandado, indique parte credora o local em que a motocicleta se encontra para a constrição. |
| 10/09/2010 |
LAUDA
Deve patrono da parte interessada recolher taxa de desarquivamento, no valor de R$15,00 |
| 12/02/2009 |
Arquivamento
Dados de processos arquivados: Arquivado na Caixa: 4599 Motivo Arquivamento: Aguardando provocacao no Arquivo Texto: Processo requisitado do arquivo, última requisição em: 28/10/2010 Valor: 15,00 Desarquivado em: 28/10/2010,Dados da retificação do arquivamento feita em: 28/10/2010 Valor atual: 15,00 Motivo desarquivamento anterior: Requisição de Tribunal Motivo desarquivamento atual: Guia de Recolhimento |
| 23/01/2009 |
LAUDA
Ao arquivo, no aguardo de provocação, conforme requerido (art. 791, III, CPC). Int. |
| 30/10/2008 |
LAUDA
DRA.KARIN YUMIKO TANAKA, proceda a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| 08/10/2008 |
Carga ao Advogado
KARIN YUMIKO TANAKA - Carga baixada em 21/11/2008 |
| 25/09/2008 |
LAUDA
Ao arquivo, no aguardo de provocação. |
| 26/03/2007 |
Carga de Mandados
INTIMAÇÃO. - Carga baixada em 13/04/2007 |
| 08/01/2007 |
Carga ao Advogado
KARIN YUMIKO TANAKA - Carga baixada em 26/02/2007 |
| 09/08/2006 |
Registro de Sentença
Tipo da Sentença: Sentença Magistrado: PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA Resultado: Procedente Data da Sentença: 09/08/2006 Nº do Livro: 152 Nº do Registro: 2130 Nº da Folha Inicial: 387 Nº da Folha Final: 390 |
| 09/08/2006 |
Sentenca
Sentença: TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, com fundamento nos arts. 9º, inciso III, e 62 e respectivos incisos, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, JULGO PROCEDENTE o pedido que se insere na inicial, DECRETO O DESPEJO pleiteado, mas DEIXO de determinar a evacuação coercitiva, haja vista que o imóvel já se acha desocupado na atualidade (fls. 44vº). Outrossim, CONDENO a parte ré ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação vencidos, até a data da efetiva desocupação do imóvel, tudo acrescido de juros e correção monetária, nos termos da lei, contados da época do respectivo vencimento. Por força da sucumbência, responderá a parte vencida pelo pagamento das custas processuais --- as de reembolso atualizadas desde seu efetivo dispêndio ---, e honorários advocatícios, que, na conformidade com o art. 62, II, "d", da Lei n. 8.245, de 18.10.91, FIXO em 20% (vinte) porcento sobre o montante devido. Anoto, por fim, que, eventual recurso da presente decisão, somente terá o efeito devolutivo (art. 58, inciso V, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991). P.R.I.C. (Demonstrativo das custas de preparo para eventual recurso: Ao Estado (cód. 230-6) - R$ 69,65; Porte de remessa e retorno do processo (cód. 110-4) - R$ 20,96) |
| 01/08/2006 |
CARGA JUIZ
- Carga baixada em 10/08/2006 |
| 25/07/2006 |
CARGA JUIZ
- Carga baixada em 31/07/2006 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2012 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 13/12/2012 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 28/02/2013 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 18/03/2013 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 23/04/2013 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 03/06/2013 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 12/07/2013 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 27/09/2013 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 04/11/2013 |
Petições Diversas juntada de petição do autor |
| 14/11/2013 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 19/12/2013 |
Petições Diversas do autor |
| 29/01/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 30/04/2014 |
Ofício RODOBENS |
| 16/05/2014 |
Petições Diversas JUNTADA DE PETIÇÃO DA PARTE AUTORA |
| 25/06/2014 |
Documentos Diversos JUNTADA DE CARTA AR SEM CUMPRIMENTO |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 27/07/2018 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Documentos ofício |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 14/05/2019 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Ofício |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas MANIFESTAÇÃO DO PERITO |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Resposta de Ofício Obs.: duas respostas. |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/02/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/04/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/05/2025 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 10/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/08/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/09/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Defesa |
| 12/02/2026 |
Pedido de Prazo |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 04/05/2026 |
Defesa |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2013 | Impugnação de Crédito (0030091-59.2013.8.26.0506) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0030091-59.2013.8.26.0506 | Impugnação de Crédito | 13/05/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/12/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 12/02/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |