| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Auto de Prisão em Flagrante | 1026/2011 | Seccional - Andradina | Andradina-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2061/2011 | Seccional - Andradina | Andradina-SP |
| Exeqte | Justiça Pública |
| Exectdo |
ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA
Réu Preso
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.26.80040059-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/08/2026 16:54 |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.26.80037172-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2026 20:33 |
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.26.80040059-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/08/2026 16:54 |
| 09/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.26.80037172-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2026 20:33 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por meio deste, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2014 deste DEECRIM, solicito ao Diretor do estabelecimento prisional o envio a este Departamento da SINDICÂNCIA COMPLETA E CONCLUÍDA relativa ao sentenciado e fato abaixo indicados: Sentenciado: ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA - CPF: 095.619.718-36, MT: 755249, RG: 24.762.674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04 Preso no(a) Penitenciária - Andradina Data do fato: 05/03/2026 Prazo para resposta: 60 DIAS. |
| 25/03/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial |
| 25/03/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 25/03/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 24/03/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Alteração de competência Foro destino: Araçatuba/DEECRIM UR2 |
| 24/03/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Alteração de competência Foro destino: Araçatuba/DEECRIM UR2 |
| 23/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 23/03/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Após, considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária, com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 2ª RAJ - ARAÇATUBA (Código 0509), competente para prosseguir na fiscalização da pena ora executada imposta |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2026 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Atestado de Pena Expedido
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Determinada a Regressão de Regime
ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, CPF: 095.619.718-36, MT: 755249, RG: 24.762.674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04) |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
SAP - Pedido de Sustação Juntado
Nº Protocolo: WEC0.26.70016572-5 Tipo da Petição: SAP - Pedido de Sustação Data: 09/03/2026 16:21 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC0.26.80010928-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/03/2026 15:44 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Atestado de Pena Expedido
|
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Concedida a Comutação de Pena a Parte
Ante o exposto, com fundamento no artigo 13, caput, dos Decretos Presidenciais de n.º 12.338/2024 e n.º 12.790/2025, JULGO PROCEDENTE o pedido de COMUTAÇÃO DE PENA ajuizado em favor de ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, CPF: 095.619.718-36, MT: 755249, RG: 24.762.674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04), e CONCEDO sobre os delito não hediondos e não impeditivos a REDUÇÃO DE UM QUINTO (1/5) DA PENA já cumprida até o dia 25/12/2024 e 25/12/2025, respectivamente, ou da reprimenda remanescente quando esta for superior àquela |
| 28/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC0.26.80010601-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2026 16:06 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC0.26.80009649-0 Tipo da Petição: Pedido de Comutação de Pena Data: 24/02/2026 15:01 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 7º e 9º, inciso XV, do Decreto Presidencial n.º 12.790/2025, INDEFIRO pedido de extinção da punibilidade por Indulto formulado em favor de ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário |
| 20/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC0.26.80008791-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2026 14:41 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC0.26.80008315-1 Tipo da Petição: Pedido de Indulto Data: 13/02/2026 17:39 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 9º, inciso I e II, e 7º, caput, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, INDEFIRO o pedido de Indulto de Penas formulado em favor de ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC0.26.80007349-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2026 08:36 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0001779-25.2017.8.26.0509 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 09/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Peças Regularizadas no BNMP |
| 09/02/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 09/02/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 09/02/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 06/02/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial fls.673 Foro destino: Sorocaba/DEECRIM UR10 |
| 06/02/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial fls.673 Foro destino: Sorocaba/DEECRIM UR10 |
| 06/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 04/02/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando que o sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, encontra-se cumprindo pena em Unidade Prisional cuja competência é de outro DEECRIM, proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça (código do Foro: 0521). Cumpra-se. Araçatuba, 04 de fevereiro de 2026. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WEC2.26.70006547-0 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 27/01/2026 10:34 |
| 20/01/2026 |
Expedição de documento
|
| 30/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.25.70090933-2 Tipo da Petição: Pedido de Indulto Data: 30/12/2025 10:03 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por meio deste, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2014 deste DEECRIM, solicito ao Diretor do estabelecimento prisional o envio a este Departamento do seguinte documento, relativo ao sentenciado abaixo indicado: Documento: Expediente de praxe para fins de INDULTO Sentenciado: André Luiz Alves da Silva - MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04 Preso no(a) Penitenciária - Andradina Prazo para resposta: 10 DIAS. |
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - Cálculo INDULTO_COMUTAÇÃO |
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.25.80056259-8 Tipo da Petição: Pedido de Indulto Data: 04/11/2025 17:07 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Concedida Progressão de regime
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido na Penitenciária - Andradina. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.25.80048361-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2025 09:35 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Progressão de Regime - Intimação Ministério Público |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.25.70066915-3 Tipo da Petição: Pedido de Progressão de Regime-Semiaberto Data: 25/09/2025 09:26 |
| 30/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por meio deste, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2014 deste DEECRIM, solicito ao Diretor do estabelecimento prisional o envio a este Departamento do seguinte documento, relativo ao sentenciado abaixo indicado: Documento: Expediente de praxe para fins de progressão ao regime semiaberto Sentenciado: André Luiz Alves da Silva - MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04 Preso no(a) Penitenciária - Andradina Prazo para resposta: 30 DIAS. |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Expedição de documento
|
| 15/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.24.70002364-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 15/01/2024 10:04 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública acerca do desejo manifestado pelo sentenciado em agravar a decisão da qual este tomou ciência, para, em querendo, apresentar as razões de agravo, via incidente próprio, já instruídas com as peças que julgar pertinentes. Aracatuba, 15 de janeiro de 2024. |
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.24.70000313-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/01/2024 14:19 |
| 03/01/2024 |
Recurso Interposto
0000003-43.2024.8.26.0509 - Agravo de Execução Penal |
| 02/01/2024 |
SAP - Intimação Assinada Juntado
Nº Protocolo: WEC2.24.70000029-5 Tipo da Petição: SAP - Intimação Assinada Data: 02/01/2024 08:16 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Homologada a Falta Disciplinar
Ante o exposto, com relação ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, REGRIDO-O ao regime fechado, declaro a perda de 1/6 do tempo remido e determino o reinício da contagem do prazo de cumprimento de pena para fins de progressão de regime a partir da data da última infração, observando-se a determinação contida na Súmula 441 do STJ. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70080227-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/12/2023 12:23 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.80016900-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/12/2023 10:29 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2023 |
Falta Grave Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70077039-1 Tipo da Petição: SAP - Falta Grave Data: 27/11/2023 10:52 |
| 04/10/2023 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WEC2.23.70066642-0 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 04/10/2023 14:26 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo o sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Birigui, cometido, em tese, falta grave em 12/09/2023, susto cautelarmente o regime semiaberto, determinando a transferência para o regime fechado. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2023 |
SAP - Pedido de Sustação Juntado
Nº Protocolo: WEC2.23.70062009-8 Tipo da Petição: SAP - Pedido de Sustação Data: 13/09/2023 13:23 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Declarada a Remição
Ante o exposto, com fulcro no art. 126, §1º, inciso II, da LEP, DECLARO REMIDOS 21 DIAS, em relação ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Centro de Ressocialização de Birigui, que deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, conforme determina o art. 128 da LEP. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.80006585-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/08/2023 14:43 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/08/2023 |
SAP - Atestado de Trabalho Juntado
Nº Protocolo: WEC2.23.70054702-1 Tipo da Petição: SAP - Atestado de Trabalho Data: 08/08/2023 13:38 |
| 25/07/2023 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WEC2.23.70051918-4 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 25/07/2023 14:26 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70031284-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/04/2023 12:47 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Abra-se vista à defesa. Cumpra-se. Aracatuba, 26 de abril de 2023. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70029473-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 24/04/2023 09:34 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Concedida Progressão de regime
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de progressão ao regime semiaberto do sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, a partir de 10/06/2023. |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Documento Juntado
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| 20/04/2023 |
Falta Média Juntada
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70027727-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/04/2023 10:39 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Laudos e Relatórios Médicos-Sociais-Psicológicos - Intimação Ministério Público |
| 03/04/2023 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
Nº Protocolo: WEC2.23.70024638-2 Tipo da Petição: SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Data: 03/04/2023 15:33 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Por meio deste, em cumprimento à determinação judicial contida na r. decisão de página 407/408, REITERO ao Diretor do estabelecimento prisional para que tome as providências necessárias quanto à realização e ao encaminhamento de EXAME CRIMINOLÓGICO do sentenciado abaixo indicado: Sentenciado: André Luiz Alves da Silva - MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04 Preso no(a) Penitenciária - Andradina Finalidade: Aquela indicada na solicitação anterior, cujos documentos poderão ser acessados pelo estabelecimento prisional. Prazo para resposta: 45 DIAS. |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Com relação ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, considerando-se que o(s) crime(s) atribuído(s) ao sentenciado é (são) da maior gravidade (art. 157 "caput" c/c art. 14 "caput", II do(a) CP), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 22/01/2034, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.23.70004401-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2023 17:30 |
| 28/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/12/2022 |
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
Ato Ordinatório - SAP - Boletim Informativo Atualizado - Intimação Ministério Público |
| 28/12/2022 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
Nº Protocolo: WEC2.22.70088582-1 Tipo da Petição: SAP - Boletim Informativo Atualizado Data: 28/12/2022 14:46 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2022 |
Unificação e Soma de Penas
No caso sub judice, considerando o fato do sentenciado já se encontrar em cumprimento de pena no regime fechado, haja vista que fora condenado com fixação de tal regime como inicial em dado processo, de rigor a fixação do mesmo regime para cumprimento de todas as penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado, sob pena de indevida progressão de regime. Com relação ao cálculo de penas, impende consignar que a unificação de uma nova condenação às execuções criminais já em curso sempre altera o lapso para a concessão de novos benefícios executórios. Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0002476-80.2016.8.26.0509 e 0001779-25.2017.8.26.0509, 0002974-06.2021.8.26.0509, 0003830-33.2022.8.26.0509, 0004425-66.2021.8.26.0509, 0005413-29.2017.8.26.0509, 0005684-62.2022.8.26.0509, 0009652-47.2015.8.26.0024, 7000611-68.2014.8.26.0024 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Expedição de documento
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| 23/11/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005684-62.2022.8.26.0509 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Homologado o Cálculo
Considerando a proximidade do lapso temporal para o benefício pretendido (páginas 348/355), com relação ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido na Penitenciária - Andradina, requisite-se à Penitenciária expediente de praxe para fins de progressão ao regime semiaberto, o qual deverá vir aos autos devidamente instruído, com Boletim Informativo e atestado de comportamento carcerário atualizados. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.22.70073657-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2022 11:15 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - SAP - Progressão de Regime - Intimação Ministério Público |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.22.70072848-3 Tipo da Petição: Pedido de Progressão de Regime-Semiaberto Data: 21/10/2022 13:33 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Homologado o Cálculo
Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Expedição de documento
|
| 18/10/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003830-33.2022.8.26.0509 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Pena Privativa de Liberdade |
| 25/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2022 |
Unificação e Soma de Penas
Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0002476-80.2016.8.26.0509, 0002974-06.2021.8.26.0509, 0003830-33.2022.8.26.0509, 0004425-66.2021.8.26.0509, 0005413-29.2017.8.26.0509, 0009652-47.2015.8.26.0024, 7000611-68.2014.8.26.0024 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.22.70057011-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 20/08/2022 16:55 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.22.70053347-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2022 16:41 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação acerca da unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP, processos n. 0002476-80.2016.8.26.0509 e 0001779-25.2017.8.26.0509, 0002974-06.2021.8.26.0509, 0003830-33.2022.8.26.0509, 0004425-66.2021.8.26.0509, 0005413-29.2017.8.26.0509, 0009652-47.2015.8.26.0024, 7000611-68.2014.8.26.0024 . |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Homologado o Cálculo
Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2022 |
Expedição de documento
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Homologado o Cálculo
Homologo o cálculo retro, em relação ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2022 |
Expedição de documento
|
| 07/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Unificação e Soma de Penas
Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0002476-80.2016.8.26.0509 , 0002974-06.2021.8.26.0509, 0004425-66.2021.8.26.0509, 0005413-29.2017.8.26.0509, 0009652-47.2015.8.26.0024, 7000611-68.2014.8.26.0024 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.21.70069395-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/11/2021 14:17 |
| 16/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.21.70067375-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/11/2021 18:22 |
| 10/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação acerca da unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP, processos n. 0002476-80.2016.8.26.0509 e 0001779-25.2017.8.26.0509, 0002974-06.2021.8.26.0509, 0004425-66.2021.8.26.0509, 0005413-29.2017.8.26.0509, 0009652-47.2015.8.26.0024, 7000611-68.2014.8.26.0024 . |
| 08/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004425-66.2021.8.26.0509 - Classe: Execução Provisória - Assunto principal: Pena Privativa de Liberdade |
| 05/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Página 270: Solicite-se, via e-mail, a Guia de Recolhimento, cuja remessa deverá observar o Comunicado CG n. 1182/2017 (Protocolo CPA n. 2016/111220-SPI), referente ao processo nº 1500249-07.2020.8.26.0605, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Andradina, referente ao sentenciado André Luiz Alves da Silva, MT: 755249, RG: 24762674, RGC: 31.189.024, RJI: 170167725-04, recolhido no(a) Penitenciária - Andradina. Mencione-se a necessidade de urgência no atendimento do pedido, haja vista tratar-se de réu preso. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Caso não atendida a solicitação supra, reitere-se, consignando igual prazo. Se ainda assim não vier aos autos o expediente solicitado, comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça solicitando seus préstimos a fim de que seja enviada a este juízo a guia de recolhimento referente ao processo supracitado. Com a juntada da Guia de Recolhimento, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 04 de outubro de 2021. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/07/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002974-06.2021.8.26.0509 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 30/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Páginas 250/260: Ciente. Aguarde-se o desfecho da ação penal nº 1500087-12.2020.8.26.0605 da 2ª Vara Judicial de Andradina, pela qual o sentenciado encontra-se preso preventivamente. Após 30 dias, providencie-se certidão de objeto e pé atualizada. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 30 de junho de 2021. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 29/06/2021 |
Documento Juntado
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| 24/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2021 |
Documento Juntado
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| 26/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial |
| 19/02/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 18/02/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 242 Foro destino: Araçatuba/DEECRIM UR2 |
| 18/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 7000611-68.2014.8.26.0024 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Regime de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas |
| 18/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005413-29.2017.8.26.0509 - Classe: Execução Provisória - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 18/02/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009652-47.2015.8.26.0024 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Regime de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas |
| 05/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
CIÊNCIA AO MP - CRIMINAL |
| 15/01/2021 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 223 pelo seus próprios fundamentos. Remetam-se os presentes autos e apensos ao DEECRIM de Araçatuba-SP. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.21.70000256-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2021 23:29 |
| 09/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/12/2020 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 09/12/2020 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 01/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 01/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.20.70055337-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2020 15:44 |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos etc. Verifica-se que o sentenciado foi beneficiado com o livramento condicional e advertido das condições impostas, tendo praticado novo crime no curso da execução. Conforme consta nos autos, o sentenciado foi preso em flagrante em 07/03/2020 e 12/09/2020 por pratica de novo delito. É o que se apresenta. Decido. Consoante a prática de novo crime pelo sentenciado no curso do livramento condicional, impõe-se a suspensão cautelar do benefício. O Superior Tribunal de Justiça avaliza essa possibilidade: HC 128379 / RJ - Relator(a) Ministro JORGE MUSSI - QUINTA TURMA - HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO CAUTELAR DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO PACIENTE. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. ART. 145 DA LEP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Diante do exposto, SUSPENDO cautelarmente o Livramento Condicional, até o trânsito em julgado do processo-crime 1500249-07.2020.8.26.0605 da 1ª Vara Criminal de Andradina/SP e 1500087-12.2020.8.26.0605 da 2ª Vara Criminal de Andradina, o que faço com fundamento no artigo 732 do CPP e 145 da LEP, devendo o executado permanecer recolhido em regime fechado por força desta decisão. Expeça-se mandado de prisão em regime fechado. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como ofício ao Diretor da Penitenciária para cientificação do sentenciado. Deverá a direção restituir uma via assinada pelo sentenciado. Posteriormente, remetam-se os presentes autos ao DEECRIM 2ª RAJ de ARAÇATUBA-SP. Intime-se |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2020 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WADD.20.70052977-2 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 19/11/2020 13:31 |
| 09/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WADD.20.70050836-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2020 18:03 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2020 |
Documento Juntado
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| 19/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2020 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
Nº Protocolo: WADD.20.70045600-7 Tipo da Petição: SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Data: 13/10/2020 16:24 |
| 14/09/2020 |
SAP - Pedido de Sustação Juntado
Nº Protocolo: WADD.20.70040164-4 Tipo da Petição: SAP - Pedido de Sustação Data: 14/09/2020 14:35 |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Declarações Juntadas
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| 27/02/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2019 |
Mandado Juntado
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| 21/02/2019 |
Declarações Juntadas
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| 31/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 024.2019/001596-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2019 Local: Oficial de justiça - Martha Janete Ferraz Gasparelo |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos etc. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar cumprimento às condições impostas no benefício do livramento condicional e tomar ciência de que na impossibilidade de cumprir a pena privativa de liberdade deverá justificar, no prazo de dez (10) dias, por meio de advogado ou da Defensoria Pública (que, nestes casos, deverá peticionar eletronicamente nos autos do processo de execução digital) ou diretamente nesta Seção de Execução Criminal, sob pena de revogação do benefício e expedição do respectivo mandado de prisão. ADVIRTA que deverá cumprir as condições impostas no termo de advertência do livramento condicional assinado pelo sentenciado; dentre elas, trazer comprovante de endereço (conta de água, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) e comprovante de ocupação lícita nesta Seção de Execução Criminal, no prazo de dez (10) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2019 |
Documento Juntado
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| 17/01/2019 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
DECISÃO JUDICIAL ÁS PÁGINAS 198 |
| 17/01/2019 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 16/01/2019 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Alteração da competência Foro destino: Foro de Andradina |
| 06/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 05/12/2018 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando que o reeducando atualmente cumpre a pena em meio aberto e à vista do endereço por ele declinado, tendo cessada a competência deste Departamento, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 783/2017 e do Comunicado CG nº 1.591/2017, determino, com apoio no art. 530 das NSCGJ, a imediata redistribuição destes autos e de eventuais apensos à 1ª Vara Judicial da Comarca de Andradina/SP. Cumpra-se. Aracatuba, 05 de dezembro de 2018. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Documento Juntado
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| 03/12/2018 |
Ordem de Liberação Expedida
Ordem de Liberação - Exclusivo Competência VEC-DEECRIM - (BNMP) |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2018 |
SAP - Termo de Audiência - Livramento Condicional Juntado
Nº Protocolo: WEC2.18.70043367-5 Tipo da Petição: SAP - Termo de Audiência – Livramento Condicional Data: 13/11/2018 08:19 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, à respectiva Unidade Prisional, o e-mail relativo à decisão retro para as providências cabíveis. Nada Mais. Aracatuba, 09 de novembro de 2018. |
| 09/11/2018 |
Concedido o Livramento Condicional
Vistos. 1 -Homologo o cálculo de páginas 148/152 para que produza os efeitos legais. Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento prisional onde se encontra o condenado, a fim de que uma via seja entregue ao sentenciado, a qual servirá como atestado de pena em cumprimento à Resolução nº 29/2007 do Conselho Nacional de Justiça, e uma outra via seja arquivada em seu prontuário. 2 -Trata-se de pedido de livramento condicional. Parecer ministerial pelo deferimento do pedido às páginas 172/173. Fundamento e Decido. Primeiramente, para maior celeridade do feito, primando pelo direito fundamental da duração razoável do processo, deixo de colher manifestação prévia da defesa, eis ser o caso de deferimento do pedido do sentenciado. O sentenciado já atingiu o requisito objetivo necessário ao livramento condicional em 07/09/2018 (páginas 148/152), bem como possui bom comportamento carcerário (página 162) e não foi condenado por falta grave nos últimos 12 meses (página 167), possuindo assim o requisito subjetivo. Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de livramento condicional do sentenciado André Luiz Alves da Silva, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) -Não viajar para fora do Estado de São Paulo, ou de outro Estado que declarar residir sem prévia autorização do Juízo da Execução (exceto em caso de urgência); b) -Respeitar o direito alheio; c) -Dispor-se a atender à eventual convocação da Central de Penas e Medidas Alternativas ou Central de Egressos vinculadas à respectiva VEC, assim como comparecer no Juízo respectivo sempre que determinado; d) - Comparecer em 90 dias no Juízo que acompanhará o benefício para, se o caso, receber novas orientações. e) - Após o comparecimento inicial, apresentação mensal ao Juízo para efetiva demonstração de ocupação lícita e vista na carteira do liberado. O descumprimento de qualquer uma das condições fixadas implicará em revogação do benefício ora concedido. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Penitenciária, devendo em tudo ser observado o disposto no artigo 137 da LEP, servindo cópia desta decisão de Termo de Advertência. A carteira de liberado deverá ser retirada junto à Vara de Execuções responsável pelo acompanhamento das condições relativas a seu benefício, conforme endereço declarado. Comunique-se à Unidade Prisional. Com relação ao pedido de progressão ao regime semiaberto, tendo em vista a concessão do livramento condicional, benefício mais amplo, julgo prejudicado o pedido. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 09 de novembro de 2018. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.18.70041647-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/11/2018 10:04 |
| 31/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2018 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
Nº Protocolo: WEC2.18.70041194-9 Tipo da Petição: SAP - Boletim Informativo Atualizado Data: 31/10/2018 10:34 |
| 26/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/10/2018 |
Expedição de documento
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| 26/10/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001779-25.2017.8.26.0509 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 26/10/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 7000610-83.2014.8.26.0024 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Regime inicial - Aberto |
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei, à respectiva Unidade Prisional, o e-mail relativo à decisão retro para as providências cabíveis. Nada Mais. Aracatuba, 18 de outubro de 2018. |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Página 145: Ciente. Nesta data emiti decisão no PEC apenso nº 0009652-47.2015.8.26.0024 acerca da conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Cumpra-se. Aracatuba, 17 de outubro de 2018. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório |
| 09/10/2018 |
Decisão Digitalizada
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| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.18.70025977-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2018 19:38 |
| 10/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.18.70022710-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2018 19:29 |
| 05/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público para manifestação acerca da unificação das penas, nos termos do art. 111 da LEP, processos n. 0002476-80.2016.8.26.0509 e 0001779-25.2017.8.26.0509, 0005413-29.2017.8.26.0509, 0009652-47.2015.8.26.0024, 7000610-83.2014.8.26.0024, 7000611-68.2014.8.26.0024, 7003436-48.2015.8.26.0024 . |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
|
| 18/06/2018 |
Guia de Recolhimento Expedida
Certidão - Guia de Recolhimento do Acervo - (BNMP) |
| 18/06/2018 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2018 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 31/07/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC2.17.70011152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 11:02 |
| 26/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 15/05/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2017 |
Decisão
Vistos.O sentenciado, em cumprimento de prisão albergue domiciliar pelo processo criminal n. 0010007-96.2011.8.26.0024 da 1ª Vara da Comarca de Andradina/SP (PEC n. 0002476-80.2016.8.26.0509), advertido em 16/01/2016 (páginas 65/66), cometeu novo delito, em 04/09/2016, sendo condenado por sentença definitiva. O Ministério Público manifestou-se pela intimação do sentenciado a cumprir a pena restritiva imposta no PEC n. 0009652-47.2015.8.26.0024 (página 84).A Defesa requer a aplicação do art. 76 do Código Penal (páginas 85).É o relato do necessário. Decido.Julgo antecipadamente na forma do § 1º, do art. 196, da Lei de Execução Penal.Preliminarmente, impende salientar que a falta grave ora analisada não se encontra acobertada pela prescrição, isso porque, tratando de fato típico, aplica-se o lapso prescricional estipulado para o respectivo crime.Neste sentido é a jurisprudência dominante: "... Execução Penal Faltas disciplinares cometidas pelos sentenciados Prescrição administrativa Reconhecimento Sujeita-se á punição das faltas disciplinares cometidas pelos condenados à prescrição administrativa, que alcança não só as medidas disciplinares atribuídas às diretorias dos presídios, como também outras cominações legais como a regressão de regime e a perda dos dias remidos. Essa prescrição administrativa opera-se no prazo de dois anos, quando a falta disciplinar não se caracterizar como crime e na hipótese de a infração administrativa constituir também tal infração, no mesmo prazo prescricional aplicável à sua pena" (RJTACRIM 47/48).Logo, se o crime não está prescrito, por óbvio, a falta grave também não está.Quanto à questão de fundo, é válido consignar que a prática de crime doloso durante o curso da execução penal configura falta grave, nos termos do art. 52 da LEP.Assim, considerando que o sentenciado foi condenado definitivamente no processo n. 0005938-45.2016.8.26.0024 da 1ª Vara da comarca de Andradina/SP (PEC n. 0001779-25.2017.8.26.0509), irrefutável se mostra a prática de falta disciplinar pelo reeducando. Saliente-se, por oportuno, que a "falta grave" é um minus em relação ao "crime", de modo que certa a condenação pelo crime, certa será, também, a prática de falta disciplinar de natureza grave. Isso porque não há que se questionar a existência da falta grave ou sobre quem seja o seu autor quando estas questões já se acharem decididas no Juízo Criminal.Assim, não restando dúvidas quanto à prática da falta grave, tanto que transitada em julgada a condenação no Juízo Criminal, cabe ao Juízo da Execução Penal tão somente a imposição das conseqüências jurídicas da já reconhecida falta disciplinar. Consigno que para análise da quantidade de dias remidos a serem perdidos, deverá ser observado o determinado no artigo 57 da LEP que diz: "Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão".Portanto, certa a prática de falta grave, impõe-se a aplicação dos artigos 57 e 127 da Lei de Execução Penal, com a perda de 1/3 do tempo remido, ante a gravidade da falta disciplinar (crime doloso art. 52 da LEP), que rebaixa o nível de disciplina na unidade prisional, causa instabilidade no ambiente carcerário e frustra sobremaneira os fins da pena.Com nova condenação, mostra-se necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal.Ressalte-se que: "Na determinação do regime de cumprimento de pena, o regime penitenciário inicial não é necessariamente o mais brando ou intermediário imposto na condenação, mas depende, nos termos do artigo 111 da LEP, do resultado, da soma ou unificação das penas" (HC, Rel. Marrey Neto, RJD 13/187). No mesmo sentido: "Impostas novas penas, são elas somadas a fim de ser determinado o regime de cumprimento daí por diante. Cabe então ao juiz encarregado da execução determinar o regime de cumprimento das penas somadas" (Júlio Fabbrini Mirabete, EXECUÇÃO PENAL, 9ª. Ed., Ed. Atlas, nota ao art. 111, LEP, p. 322).Nessa senda, tendo em vista a quantidade total de penas, a natureza dos delitos, a personalidade voltada para o crime e a reincidência do sentenciado, a fixação do regime semiaberto é medida que se impõe no caso concreto.Ante o exposto:a) reconheço a falta disciplinar grave cometida pelo sentenciado em 04/09/2016;b) determino a regressão do sentenciado ao regime semiaberto, nos termos do art. 118, I, da LEP;c) considerando as diretrizes do art. 57, da LEP, declaro a perda de 1/3 do tempo remido, iniciando novo período a partir da data da última infração julgada (art. 127, da LEP);d) fixo o regime semiaberto para cumprimento das penas vigentes. e) expeça-se mandado de prisão no regime semiaberto, em relação ao processo criminal n. 0010007-96.2011.8.26.0024 da 1ª Vara da Comarca de Andradina/SP (PEC n. 0002476-80.2016.8.26.0509), no respectivo processo de execução criminal. Solicite-se à Unidade Prisional a devolução do mandado de prisão cumprido, bem como as necessárias providências para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência e devendo ser observado o cumprimento da Súmula vinculante 56 do STF, que impede a manutenção do sentenciado em regime mais gravoso, observada a necessidade de um prazo razoável para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF. Anote-se. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a transferência.Após, com a informação atualizada do local de prisão do sentenciado, se o caso, proceda-se à redistribuição dos autos digitais ao Juízo competente, nos termos do artigo 530 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Intime-se e cumpra-se.Aracatuba, 12 de maio de 2017. |
| 12/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2017 |
Petição Juntada
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| 12/05/2017 |
Petição Juntada
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| 16/06/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 7000610-83.2014.8.26.0024 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Pena Privativa de Liberdade |
| 16/06/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Cadastro de Processo de Execução Criminal - VEC |
| 15/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício ao IIRGD para comunicação do cadastro do PEC digital e sua inserção na folha de antecedentes do sentenciado, bem como para criação e vinculação de R.G.s, se o caso. Nada Mais. |
| 10/06/2016 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 10/06/2016 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 10/06/2016 |
Termo de Audiência de Advertência (Regime Aberto) Juntada
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| 10/06/2016 |
Certidões de Trânsito em Julgado da Condenação Juntadas
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| 10/06/2016 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 10/06/2016 |
Alvará de Soltura Juntado
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| 10/06/2016 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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| 10/06/2016 |
Planilha/Auto de Qualificação/FA e respectivas Certidões Juntados
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| 10/06/2016 |
Auto de Prisão em Flagrante/Mandados de Prisão/Alvarás de Soltura/Certidões do Cumprimento Juntados
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| 10/06/2016 |
Denúncia/Queixa/Aditamento com datas de Recebimento Juntados
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| 10/06/2016 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 10/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Manifestação do MP |
| 26/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2018 |
SAP - Boletim Informativo Atualizado |
| 03/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 13/11/2018 |
SAP - Termo de Audiência – Livramento Condicional |
| 14/09/2020 |
SAP - Pedido de Sustação |
| 13/10/2020 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 09/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2020 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 21/11/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/10/2022 |
Pedido de Progressão de Regime-Semiaberto |
| 25/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 28/12/2022 |
SAP - Boletim Informativo Atualizado |
| 20/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 03/04/2023 |
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos |
| 17/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 24/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 28/04/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/07/2023 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 08/08/2023 |
SAP - Atestado de Trabalho |
| 11/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2023 |
SAP - Pedido de Sustação |
| 04/10/2023 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 27/11/2023 |
SAP - Falta Grave |
| 07/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/01/2024 |
SAP - Intimação Assinada |
| 03/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 15/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/09/2025 |
Pedido de Progressão de Regime-Semiaberto |
| 27/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 04/11/2025 |
Pedido de Indulto |
| 30/12/2025 |
Pedido de Indulto |
| 27/01/2026 |
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional |
| 11/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/02/2026 |
Pedido de Indulto |
| 19/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2026 |
Pedido de Comutação de Pena |
| 27/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/03/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/03/2026 |
SAP - Pedido de Sustação |
| 22/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/08/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/01/2024 | Agravo de Execução Penal (0000003-43.2024.8.26.0509) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0005684-62.2022.8.26.0509 | Execução da Pena | 23/11/2022 | Soma de penas. |
| 0003830-33.2022.8.26.0509 | Execução da Pena | 18/10/2022 | Soma de penas. |
| 0004425-66.2021.8.26.0509 | Execução da Pena | 08/11/2021 | nova condenação |
| 0002974-06.2021.8.26.0509 | Execução da Pena | 29/07/2021 | |
| 7000611-68.2014.8.26.0024 | Execução da Pena | 18/02/2021 | |
| 0005413-29.2017.8.26.0509 | Execução da Pena | 18/02/2021 | |
| 0009652-47.2015.8.26.0024 | Execução da Pena | 18/02/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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