| Exeqte |
Wladimir Valler
Advogado: Nunzio D'eri Advogado: Wladimir Valler Advogada: Aurea Lucia Tiziano |
| Exectdo |
Perola Cybele Machado Luz Cassavia
Advogado: Renato Meyer Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Fls.203/205: disponível para impressão e providências da parte interessada. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP) |
| 09/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Fls.203/205: disponível para impressão e providências da parte interessada. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP) |
| 14/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.203/205: disponível para impressão e providências da parte interessada. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Início da Execução Juntado
0006951-71.2019.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 399 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 399 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 2) Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 3) Transitado em julgado o presente feito (fls. 198), uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP) |
| 17/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016 e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que, eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 2) Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 3) Transitado em julgado o presente feito (fls. 198), uma vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Nada Mais. |
| 17/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 392 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 392 |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o importe equivalente a 3/32 dos seguintes bens : a) imóveis recebidos pela ré (conforme acordado às fls. 40/41), pelos valores descritos nas avaliações de fls. 25 ss, acrescidos de correção monetária desde tal data (08/05/2014) pela tabela prática do TJSP ; b) depósitos recebidos pela ré (fls. 43 ss), pelo valor efetivamente levantado (conforme vier a ser apurado em liquidação de sentença), acrescido de correção monetária desde os levantamentos pela tabela prática do TJSP. Os juros de mora se contam a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, não havendo condenação a honorários (o atual CPC dispõe ser impossível a compensação entre as honorárias, mas tal pressupõe que ambas as partes estejam representadas por causídico : no presente caso, em que o réu é revel, a imposição de honorária apenas ao réu ofenderia a isonomia processual). P.R.I.C. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP) |
| 04/04/2019 |
Sentença de Revelia
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o importe equivalente a 3/32 dos seguintes bens : a) imóveis recebidos pela ré (conforme acordado às fls. 40/41), pelos valores descritos nas avaliações de fls. 25 ss, acrescidos de correção monetária desde tal data (08/05/2014) pela tabela prática do TJSP ; b) depósitos recebidos pela ré (fls. 43 ss), pelo valor efetivamente levantado (conforme vier a ser apurado em liquidação de sentença), acrescido de correção monetária desde os levantamentos pela tabela prática do TJSP. Os juros de mora se contam a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, não havendo condenação a honorários (o atual CPC dispõe ser impossível a compensação entre as honorárias, mas tal pressupõe que ambas as partes estejam representadas por causídico : no presente caso, em que o réu é revel, a imposição de honorária apenas ao réu ofenderia a isonomia processual). P.R.I.C. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento Comum. |
| 19/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.18.70091890-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2018 12:10 |
| 04/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.18.70086840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2018 19:30 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 479 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0582/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 479 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2018 Teor do ato: Vistos. * Cumpra a serventia o segundo parágrafo de fls. 169/170. Fls. 182 : apresentem as partes o acordo referido. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP), Renato Meyer Rodrigues (OAB 268323/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. * Cumpra a serventia o segundo parágrafo de fls. 169/170. Fls. 182 : apresentem as partes o acordo referido. Sem prejuízo, certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 14/08/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 14/08/2018 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2018 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 03/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 28/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR852022198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Perola Cybele Machado Luz Cassavia Diligência : 23/07/2018 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 324 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 324 |
| 16/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2018 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação das partes de que houve a designação do dia 14.08.2018, às 14h00 para a audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - situado na Rua 07, n. 830, entre as avenidas 5 e 7 - Centro - Rio Claro - SP. Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP) |
| 16/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): intimação das partes de que houve a designação do dia 14.08.2018, às 14h00 para a audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC - situado na Rua 07, n. 830, entre as avenidas 5 e 7 - Centro - Rio Claro - SP. Nada Mais. |
| 16/07/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/08/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 490 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 490 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 490 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 2615 Página: 490 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: ato(s) ordinatório(s): Fls. 159/168 : ciência ao autor do desfecho do Agravo de Instrumento nº 2213000-59.2017.8.26.0000. No mais, cumpra-se o determinado na r. decisão de fls. 169/170. Nada Mais. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP) |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/148 : recebo como emenda à inicial. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que se proceda à retificação da classe processual (procedimento comum - cobrança). Fls. 63/64 : a parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Isso porque, nos termos do CG nº 1817/2016, ressalvas as exceções previstas em lei, a citação deverá ser realizada por carta AR Digital unipaginada nos processos eletrônicos. Cumprida a determinação anterior, designe a serventia audiência de tentativa de conciliação no Setor de Conciliação da Comarca, citando-se o requerido e intimando-o de que, caso infrutífero o acordo, o réu poderá apresentar defesa no ato, ou dentro de quinze dias úteis a partir da referida audiência, ficando advertido que a falta de apresentação de defesa importará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato feitas na inicial. Cientifique-se o autor quanto ao agendamento por ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP) |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.18.70056254-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 12:29 |
| 05/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ato(s) ordinatório(s): Fls. 159/168 : ciência ao autor do desfecho do Agravo de Instrumento nº 2213000-59.2017.8.26.0000. No mais, cumpra-se o determinado na r. decisão de fls. 169/170. Nada Mais. |
| 05/07/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 145/148 : recebo como emenda à inicial. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que se proceda à retificação da classe processual (procedimento comum - cobrança). Fls. 63/64 : a parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Isso porque, nos termos do CG nº 1817/2016, ressalvas as exceções previstas em lei, a citação deverá ser realizada por carta AR Digital unipaginada nos processos eletrônicos. Cumprida a determinação anterior, designe a serventia audiência de tentativa de conciliação no Setor de Conciliação da Comarca, citando-se o requerido e intimando-o de que, caso infrutífero o acordo, o réu poderá apresentar defesa no ato, ou dentro de quinze dias úteis a partir da referida audiência, ficando advertido que a falta de apresentação de defesa importará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato feitas na inicial. Cientifique-se o autor quanto ao agendamento por ato ordinatório. Intime-se. |
| 04/07/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2018 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WRCO.18.70048853-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 18/06/2018 18:23 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 776 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0681/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 776 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 108 ss : mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se sua interposição e aguarde-se a decisão do recurso.Int. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP) |
| 08/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 108 ss : mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se sua interposição e aguarde-se a decisão do recurso.Int. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.17.70072680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 11:17 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 492 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 492 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 94/105: recebo os embargos declaratórios, mas nego-lhes provimento, pois não há ponto omisso a ser sanado, vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (STJ AI 169.073-SP - AgRg, rel. Min. José Delgado, j . 4.6.98, negaram provimento v.u., in CPC por Theotonio Negrão - Ed. Saraiva - 39a edição artigo 535, pág. 698), nem contradição a ser corrigida (a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e a interpretação que a parte pretende mais correta) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada. Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP) |
| 23/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 94/105: recebo os embargos declaratórios, mas nego-lhes provimento, pois não há ponto omisso a ser sanado, vez que à decisão válida basta que o juiz a fundamente em motivo suficiente à solução da controvérsia, sendo desnecessário o enfrentamento de todos os pontos levantados pelas partes (STJ AI 169.073-SP - AgRg, rel. Min. José Delgado, j . 4.6.98, negaram provimento v.u., in CPC por Theotonio Negrão - Ed. Saraiva - 39a edição artigo 535, pág. 698), nem contradição a ser corrigida (a contradição que permite o recurso é aquela existente entre os próprios termos da decisão, e não a existente entre a interpretação que o juiz dá à lei e a interpretação que a parte pretende mais correta) : o recorrente pretende a modificação do julgado, o que exige via adequada. Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRCO.17.70057684-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2017 10:54 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 505 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 505 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 505 |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 505 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 72/88: recebo os embargos e dou-lhes provimento, haja vista a omissão apontada, para somar aos fundamentos já expostos os seguintes, mantendo-se no mais a decisão.A cláusula quarta do instrumento contratual havido entre as partes tem natureza de multa compensatória (artigo 410 CC) para o caso dos executados decidirem pela revogação do mandato antes do término dos serviços : em tal hipótese, previu-se que a honorária seria devida por inteiro.Ocorre que a jurisprudência se firmou no sentido de que é direito do mandante revogar o mandato concedido (mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade do ajuste), sem qualquer justificativa, e sem incidência de multa compensatória eventualmente prevista (STJ, REsp 1346171-PR, j. 07/11/2016), cabendo apenas a remuneração proporcional ao advogado pelos serviços prestados :"Recurso especial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Rescisão unilateral. Pretensão de incidência da cláusula penal. Previsão contratual da multa em caso de revogação do mandato. Impossibilidade. Direito potestativo do cliente, assim como é do advogado, de renunciar ao mandato. Estatuto da OAB e Código de Ética dos Advogados. Relação jurídica intuitu personae, lastreada na extrema confiança. Quebra da fidúcia. Direito de revogação/renúncia sem ônus para os contratantes. (STJ, REsp 1346171-PR, j. 07/11/2016) Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP) |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art.56 do NCPC, dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quando as partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. No caso do inventário a atividade processual consiste na descrição de toda herança que formam o patrimônio do morto, incluindo-se ativos e passivos e quaisquer outros direitos de natureza patrimonial deixados pelo de cujus. Já na execução de título extrajudicial busca-se a satisfação de determinado crédito, no caso em tela, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios e honorários em face da executada. Nestes termos, verifico que a presente ação é autônoma, pois possui causa e pedidos e partes diversas do inventário sob n° 0011351-85.2006.8.26.0510, não havendo que se falar em continência ou conexão, menos ainda em vis attractiva do juízo sucessório. Assim, rejeito a distribuição por dependência.Decorrido o prazo de eventual recurso, remetam-se os autos ao distribuidor para livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca.Intimem-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP) |
| 28/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 72/88: recebo os embargos e dou-lhes provimento, haja vista a omissão apontada, para somar aos fundamentos já expostos os seguintes, mantendo-se no mais a decisão.A cláusula quarta do instrumento contratual havido entre as partes tem natureza de multa compensatória (artigo 410 CC) para o caso dos executados decidirem pela revogação do mandato antes do término dos serviços : em tal hipótese, previu-se que a honorária seria devida por inteiro.Ocorre que a jurisprudência se firmou no sentido de que é direito do mandante revogar o mandato concedido (mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade do ajuste), sem qualquer justificativa, e sem incidência de multa compensatória eventualmente prevista (STJ, REsp 1346171-PR, j. 07/11/2016), cabendo apenas a remuneração proporcional ao advogado pelos serviços prestados :"Recurso especial. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Rescisão unilateral. Pretensão de incidência da cláusula penal. Previsão contratual da multa em caso de revogação do mandato. Impossibilidade. Direito potestativo do cliente, assim como é do advogado, de renunciar ao mandato. Estatuto da OAB e Código de Ética dos Advogados. Relação jurídica intuitu personae, lastreada na extrema confiança. Quebra da fidúcia. Direito de revogação/renúncia sem ônus para os contratantes. (STJ, REsp 1346171-PR, j. 07/11/2016) |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 602 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0478/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 602 |
| 16/08/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRCO.17.70052182-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/08/2017 10:29 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de honorários advocatícios contratuais.Embora seja possível a execução de honorários advocatícios contratuais quando a obrigação de pagamento tenha sido contratada sem condição a nenhuma providência específica por parte do cliente (TJSP, Ap 0015836-97.2012.8.26.0032, j. 28/07/2014), no presente caso o pagamento ficou condicionado ao término dos serviços no inventário objetivado pela contratação (fls. 20 ss).E das decisões de fls. 24 e 50/52 se vê que ainda há dívidas a saldar e bens a partilhar, pelo que não se pode dizer que o inventário tivesse chegado ao final por ocasião da revogação do mandato (fls. 23). E a jurisprudência tem se firmado em que, independentemente da discussão acerca da culpa pelo término da relação, é direito do mandante revogar o mandato concedido (mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade do ajuste), cabendo a remuneração proporcional ao advogado pelos serviços prestados (TJSP, Ap 0160803-65.2011.8.26.0100).Assim, embora o contrato escrito de prestação de serviços de advocacia seja previsto em lei como título executivo extrajudicial, não pode no presente caso aparelhar execução por não apresentar os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez (TJSP, AP 1004856-29.2013.8.26.0068, j. 05/02/2014).Assim, defiro ao autor o prazo de quinze dias para converter a ação ao processo de conhecimento, sob pena de extinção do feito.Intime-se. Advogados(s): Wladimir Valler (OAB 12503/SP), Nunzio D'eri (OAB 156067/SP), Aurea Lucia Tiziano (OAB 24461/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de execução de honorários advocatícios contratuais.Embora seja possível a execução de honorários advocatícios contratuais quando a obrigação de pagamento tenha sido contratada sem condição a nenhuma providência específica por parte do cliente (TJSP, Ap 0015836-97.2012.8.26.0032, j. 28/07/2014), no presente caso o pagamento ficou condicionado ao término dos serviços no inventário objetivado pela contratação (fls. 20 ss).E das decisões de fls. 24 e 50/52 se vê que ainda há dívidas a saldar e bens a partilhar, pelo que não se pode dizer que o inventário tivesse chegado ao final por ocasião da revogação do mandato (fls. 23). E a jurisprudência tem se firmado em que, independentemente da discussão acerca da culpa pelo término da relação, é direito do mandante revogar o mandato concedido (mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade do ajuste), cabendo a remuneração proporcional ao advogado pelos serviços prestados (TJSP, Ap 0160803-65.2011.8.26.0100).Assim, embora o contrato escrito de prestação de serviços de advocacia seja previsto em lei como título executivo extrajudicial, não pode no presente caso aparelhar execução por não apresentar os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez (TJSP, AP 1004856-29.2013.8.26.0068, j. 05/02/2014).Assim, defiro ao autor o prazo de quinze dias para converter a ação ao processo de conhecimento, sob pena de extinção do feito.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme R. Decisão de fls. 67, datada de 20 de julho de 2017. |
| 07/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.17.70046899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 17:02 |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Nos termos do art.56 do NCPC, dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quando as partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. No caso do inventário a atividade processual consiste na descrição de toda herança que formam o patrimônio do morto, incluindo-se ativos e passivos e quaisquer outros direitos de natureza patrimonial deixados pelo de cujus. Já na execução de título extrajudicial busca-se a satisfação de determinado crédito, no caso em tela, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios e honorários em face da executada. Nestes termos, verifico que a presente ação é autônoma, pois possui causa e pedidos e partes diversas do inventário sob n° 0011351-85.2006.8.26.0510, não havendo que se falar em continência ou conexão, menos ainda em vis attractiva do juízo sucessório. Assim, rejeito a distribuição por dependência.Decorrido o prazo de eventual recurso, remetam-se os autos ao distribuidor para livre distribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca.Intimem-se. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Artigo 24 da lei nº 8.906/94 C.C., artigo 784 XII do CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2017 |
Embargos de Declaração |
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2018 |
Petições Diversas |
| 19/10/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/09/2019 | Cumprimento de sentença (0006951-71.2019.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/08/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/10/2018 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Conforme a r.Decisão de fls. 187, datado de 21 de setembro de 2018. |
| 07/07/2017 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |