| Reqte |
R R Cobranças e Eventos Ltda
Advogada: Clarita Dias Lima |
| Reqda |
Janete Aparecida Pereira Landim
Advogada: Fabricia Bento Reginatto Advogado: Giordano Roberto do Amaral Reginatto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001525-10.2021.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0001525-10.2021.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 14/07/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 488/492 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, constituindo o título executivo judicial, consistente na condenação do réu a pagar ao autor o valor descrito na inicial, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros de 1% ao mês (ambos a partir do vencimento da obrigação), além da multa contratual de 20%. O réu arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (a lei atribui ao juiz o dever de fixar os honorários da sucumbência, de modo que a autoridade não fica vinculado ao estipulado entre as partes - TJSP, Ap. n° 0008315-30.2008.8.26.0198). Transitada em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual distribuição de requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Provimento CG 16/2016 deste Tribunal. P.R.I.C. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 09/04/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, constituindo o título executivo judicial, consistente na condenação do réu a pagar ao autor o valor descrito na inicial, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros de 1% ao mês (ambos a partir do vencimento da obrigação), além da multa contratual de 20%. O réu arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (a lei atribui ao juiz o dever de fixar os honorários da sucumbência, de modo que a autoridade não fica vinculado ao estipulado entre as partes - TJSP, Ap. n° 0008315-30.2008.8.26.0198). Transitada em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual distribuição de requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Provimento CG 16/2016 deste Tribunal. P.R.I.C. |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 525 |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70110401-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 09:00 |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80: Tendo em vista a proposta de acordo formulada pela embargante, manifeste-se a parte autora/embargada, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 21/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/80: Tendo em vista a proposta de acordo formulada pela embargante, manifeste-se a parte autora/embargada, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70103429-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2019 09:01 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70100227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2019 14:45 |
| 25/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2899 Página: 360/363 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 63 ss: manifestem-se os requeridos, no prazo legal. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c. artigo 218 § 3º, ambos do CPC). O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Manifestem-se também os litigantes sobre eventual proposta de acordo. Nada Mais. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 63 ss: manifestem-se os requeridos, no prazo legal. No mais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c. artigo 218 § 3º, ambos do CPC). O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Manifestem-se também os litigantes sobre eventual proposta de acordo. Nada Mais. |
| 04/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70089616-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2019 12:26 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 423/429 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/60:defiro aos réus a gratuidade processual. Uma vez que os requeridos regularizaram sua representação processual, intime-se o requerente para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 45/60:defiro aos réus a gratuidade processual. Uma vez que os requeridos regularizaram sua representação processual, intime-se o requerente para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/06/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/06/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/06/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/06/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/06/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.19.70060791-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 22:56 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 363/375 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 33 ss: cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, tragam os requeridos aos autos a sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Bacenjud), em quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ou realize o pagamento da taxa de mandato. Caso os requeridos sejam casados em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge. No mais, os autos aguardam pelo prazo de quinze dias, os réus regularizarem a representação processual, sob pena de ser decretada revelia, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II do CPC; após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP) |
| 17/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 33 ss: cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, tragam os requeridos aos autos a sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Bacenjud), em quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ou realize o pagamento da taxa de mandato. Caso os requeridos sejam casados em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge. No mais, os autos aguardam pelo prazo de quinze dias, os réus regularizarem a representação processual, sob pena de ser decretada revelia, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II do CPC; após, conclusos. Intime-se. |
| 16/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR964621112TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Janete Aparecida Pereira Landim |
| 03/05/2019 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WRCO.19.70042780-3 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 02/05/2019 23:53 |
| 18/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR964621126TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Alberto Christofoletti Junior Diligência : 17/04/2019 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 298/305 |
| 03/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Citem-se, via postal, os requeridos para pagamento do débito no prazo de quinze dias, caso em que ficarão isentos das custas, mas deverão pagar honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 NCPC); no mesmo prazo, poderão oferecer embargos, independentemente de segurança do juízo, suspendendo a eficácia do mandado inicial (artigo 702 §§ NCPC), mas perdendo, no entanto, a isenção aludida. Int. Advogados(s): Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP) |
| 01/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Citem-se, via postal, os requeridos para pagamento do débito no prazo de quinze dias, caso em que ficarão isentos das custas, mas deverão pagar honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 NCPC); no mesmo prazo, poderão oferecer embargos, independentemente de segurança do juízo, suspendendo a eficácia do mandado inicial (artigo 702 §§ NCPC), mas perdendo, no entanto, a isenção aludida. Int. |
| 29/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2019 |
Embargos Monitórios |
| 17/06/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2021 | Cumprimento de sentença (0001525-10.2021.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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