| Reqte |
Doris Maria Hildebrand Gonzalez
Advogada: Settima Cleudes Pereira Carvalho |
| Reqdo |
Gede Industria e Comercio Ltda - Epp
Advogado: Alexandre Ramalho Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001412-85.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 13/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001412-85.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 13/01/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 13/01/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 87 : cadastre-se o procurador dos réus no sistema SAJ (fls. 88). Fls. 85/86 : considerando os termos da petição, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo referente a presente ação, com fundamento no artigo 487, III,b do CPC. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada a gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. O reconhecimento da procedência do pedido, transação ou renúncia à pretensão (artigo 487, inciso III, alíneas a a c, CPC) são atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), pelo que se declara transitada em julgado a decisão : feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se P.I.C. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP), Alexandre Ramalho Ferreira (OAB 128507/SP) |
| 08/11/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Fls. 87 : cadastre-se o procurador dos réus no sistema SAJ (fls. 88). Fls. 85/86 : considerando os termos da petição, HOMOLOGO, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo elaborado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo referente a presente ação, com fundamento no artigo 487, III,b do CPC. Certifique a escrivania se há custas remanescentes, observada a gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. O reconhecimento da procedência do pedido, transação ou renúncia à pretensão (artigo 487, inciso III, alíneas a a c, CPC) são atos incompatíveis com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC), pelo que se declara transitada em julgado a decisão : feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se P.I.C. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70132492-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2022 15:24 |
| 17/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRCO.22.70125339-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 17/10/2022 16:10 |
| 26/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 19/09/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 510.2022/026932-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos Antonio Alves |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - para cumprir e não publicável - expedição de documento |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70091940-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 11:38 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. * Fls. 68 ss e 74 : em cinco dias, esclareça a autora se a ação é movida apenas contra a empresa requerida , tendo em vista que os representantes legais (que deram imóvel em caução - contrato de locação fls. 13) foram incluídos como réus no cadastro de partes do sistema SAJPG5 no momento da distribuição da ação. Caso os representantes também figurem como réus, a autora deverá providenciar a citação pessoal de Elcia , conforme já decidido às fls. 39 . Consigne-se que a empresa Gede e o sócio Jorge já foram citados às fls. 32 e 62. Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP) |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. * Fls. 68 ss e 74 : em cinco dias, esclareça a autora se a ação é movida apenas contra a empresa requerida , tendo em vista que os representantes legais (que deram imóvel em caução - contrato de locação fls. 13) foram incluídos como réus no cadastro de partes do sistema SAJPG5 no momento da distribuição da ação. Caso os representantes também figurem como réus, a autora deverá providenciar a citação pessoal de Elcia , conforme já decidido às fls. 39 . Consigne-se que a empresa Gede e o sócio Jorge já foram citados às fls. 32 e 62. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70075160-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2022 09:42 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga o requerente, em quinze dias, sobre os Avisos de Recebimentos negativos de fls. 61 e 64, recebidos por terceiro e de fls. 66 com a anotação "não procurado" e, em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, o(s) endereço(s) completo(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como providenciando o recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV do CPC (artigo 196, inciso IV das NSCGJ/TJSP). Nada Mais. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP) |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70073186-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 09:22 |
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga o requerente, em quinze dias, sobre os Avisos de Recebimentos negativos de fls. 61 e 64, recebidos por terceiro e de fls. 66 com a anotação "não procurado" e, em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, o(s) endereço(s) completo(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como providenciando o recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV do CPC (artigo 196, inciso IV das NSCGJ/TJSP). Nada Mais. |
| 30/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA408872044TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elcia Regina Godoy Ferguson |
| 30/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA408872035TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Edson Ferguson |
| 14/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408872089TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elcia Regina Godoy Ferguson Diligência : 07/04/2022 |
| 14/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408872075TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Edson Ferguson Diligência : 11/04/2022 |
| 13/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408872058TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jorge Edson Ferguson Diligência : 07/04/2022 |
| 13/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA408872061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elcia Regina Godoy Ferguson Diligência : 07/04/2022 |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 44 : tendo em vista à desocupação do imóvel com a entrega das chaves , JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artgo 485, VI, do Código de Processo Civil quanto ao pedido de despejo. Fls. 42 : diante da extinção do feito em relação ao pedido de despejo , citem-se os réus Jorge e Elcia para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis , advertindo-os de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestarem a ação, serão considerado revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 44 : tendo em vista à desocupação do imóvel com a entrega das chaves , JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artgo 485, VI, do Código de Processo Civil quanto ao pedido de despejo. Fls. 42 : diante da extinção do feito em relação ao pedido de despejo , citem-se os réus Jorge e Elcia para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis , advertindo-os de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestarem a ação, serão considerado revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.22.70015798-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 12:40 |
| 15/02/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WRCO.22.70015297-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/02/2022 15:55 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 37 : nos termos do artigo 248, §1º, do CPC, a citação feita por carta deve ter o recibo de entrega assinado pelo citando. No caso, verifica-se que a pessoa quem recebeu a correspondência não foi o réu (fls. 33 e 34), de modo que não se configurou a válida a citação. Assim, renove-se a citação de Elcia e Jorge , expedindo-se mandado com as cautelas e advertências legais : recolha a autora a diligencia do oficial de justiça em quinze dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 37 : nos termos do artigo 248, §1º, do CPC, a citação feita por carta deve ter o recibo de entrega assinado pelo citando. No caso, verifica-se que a pessoa quem recebeu a correspondência não foi o réu (fls. 33 e 34), de modo que não se configurou a válida a citação. Assim, renove-se a citação de Elcia e Jorge , expedindo-se mandado com as cautelas e advertências legais : recolha a autora a diligencia do oficial de justiça em quinze dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.21.70135258-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2021 10:45 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2021 Teor do ato: Diga o requerente, em quinze dias, sobre o Aviso de Recebimento assinados por terceiro de fls. 33 e 34 e, em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, o(s) endereço(s) completo(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como providenciando o recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção do processo em relação às partes não citadas, na forma do artigo 485, IV do CPC (artigo 196, inciso IV das NSCGJ/TJSP). Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o requerente, em quinze dias, sobre o Aviso de Recebimento assinados por terceiro de fls. 33 e 34 e, em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, o(s) endereço(s) completo(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como providenciando o recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção do processo em relação às partes não citadas, na forma do artigo 485, IV do CPC (artigo 196, inciso IV das NSCGJ/TJSP). |
| 08/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359126392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Jorge Edson Ferguson Diligência : 04/10/2021 |
| 08/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359126401TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Elcia Regina Godoy Ferguson Diligência : 04/10/2021 |
| 08/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR359126389TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Gede Industria e Comercio Ltda - Epp Diligência : 04/10/2021 |
| 26/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 26/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1138/1147 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de despejo c.c. cobrança de alugueres e encargos decorrente de contrato de locação comercial firmado entre as partes. Impossível o deferimento da liminar, pois o contrato dispõe de garantia (artigo 59 § 1º, inciso IX, da lei 8.245/91) caução locatícia (fls.13 e 22). Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) resposta e/ou pague(m) os alugueres e acessórios vencidos até sua efetivação, além das multas e penalidades contratuais, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que, na eventual ausência de previsão contratual, ora fixo em 10% do montante devido (artigo 62, inciso II, ambos da lei 8.245/91). Após o decurso do prazo ao(s) réu(s), dê-se vista ao autor ; caso este alegue que a oferta não é integral, justificando a diferença, intime(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação ao réu(s) ou seu patrono (artigo 62, inciso III). A alegação de que o réu não teria direito à emenda da mora por tê-la utilizado anteriormente (artigo 62 § único da LI) será analisada oportunamente ; nessa fase inicial, não verifico plausibilidade no pedido de afastamento do direito, haja vista que o autor afirma que as ações anteriores foram extintas por transação. Obs1: Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274, PÚ, CPC). Obs2 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serajajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual). Obs3 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos. Intime-se. Advogados(s): Settima Cleudes Pereira Carvalho (OAB 108187/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de despejo c.c. cobrança de alugueres e encargos decorrente de contrato de locação comercial firmado entre as partes. Impossível o deferimento da liminar, pois o contrato dispõe de garantia (artigo 59 § 1º, inciso IX, da lei 8.245/91) caução locatícia (fls.13 e 22). Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) resposta e/ou pague(m) os alugueres e acessórios vencidos até sua efetivação, além das multas e penalidades contratuais, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que, na eventual ausência de previsão contratual, ora fixo em 10% do montante devido (artigo 62, inciso II, ambos da lei 8.245/91). Após o decurso do prazo ao(s) réu(s), dê-se vista ao autor ; caso este alegue que a oferta não é integral, justificando a diferença, intime(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação ao réu(s) ou seu patrono (artigo 62, inciso III). A alegação de que o réu não teria direito à emenda da mora por tê-la utilizado anteriormente (artigo 62 § único da LI) será analisada oportunamente ; nessa fase inicial, não verifico plausibilidade no pedido de afastamento do direito, haja vista que o autor afirma que as ações anteriores foram extintas por transação. Obs1: Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274, PÚ, CPC). Obs2 : Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serajajud, Infojud e Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual). Obs3 : Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos autos. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - autorização de serviço guia |
| 08/09/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 15/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/11/2022 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/03/2023 | Cumprimento de sentença (0001412-85.2023.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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