| Reqte |
Marotti Soluções e Intermediações Imobiliárias Eireli
Advogado: Helton Vitola |
| Reqdo |
Condominio Residencial Ilha de Creta
Advogada: Juliana Amaral Gobbo Síndico: Cleber Caitano da silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20250318150217061166 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20250318150217061166 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 16/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20250318150217061166 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(ao) exequente/requerente de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico sob o nº 20250318150217061166 está pronto e foi encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRCO.25.70028014-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/03/2025 11:36 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Fica o patrono da parte requerente intimado a preencher o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando-o aos autos com petição, devendo indicar ainda a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro instrumento de procuração. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o patrono da parte requerente intimado a preencher o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando-o aos autos com petição, devendo indicar ainda a folha do instrumento de procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação. Caso não haja os poderes mencionados, deverá juntar outro instrumento de procuração. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 334: ciente. Diante do pagamento da condenação, efetuado pela parte requerida, às fls. 329/330, bem como de acordo com o silêncio da parte autora que, apesar de intimada, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO este cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. Levante-se o valor de fls. 329/330 em favor da autora, expedindo-se MLE, devendo a requerente providenciar a juntada, nos autos, do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Como houve o cumprimento da obrigação de forma voluntária, sem a realização de qualquer ato expropriatório, entende o Juízo que não há incidência de custas finais, nos termos do V. Acórdão: "Apelação Cível nº 0000622-13.2021.8.26.0562. COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Adimplemento da obrigação dentro do prazo para pagamento voluntário. Inexistência, na hipótese, de fato gerador para pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 3ª Câmara de Direito Privado. Relator Des. DONEGÁ MORANDINI. j. 20/07/2022.". P.I.C. e, oportunamente arquive-se, observadas todas as formalidades legais. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 24/01/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Certidão de fls. 334: ciente. Diante do pagamento da condenação, efetuado pela parte requerida, às fls. 329/330, bem como de acordo com o silêncio da parte autora que, apesar de intimada, quedou-se inerte, JULGO EXTINTO este cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil. Levante-se o valor de fls. 329/330 em favor da autora, expedindo-se MLE, devendo a requerente providenciar a juntada, nos autos, do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019. Como houve o cumprimento da obrigação de forma voluntária, sem a realização de qualquer ato expropriatório, entende o Juízo que não há incidência de custas finais, nos termos do V. Acórdão: "Apelação Cível nº 0000622-13.2021.8.26.0562. COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Adimplemento da obrigação dentro do prazo para pagamento voluntário. Inexistência, na hipótese, de fato gerador para pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003. Precedentes. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. 3ª Câmara de Direito Privado. Relator Des. DONEGÁ MORANDINI. j. 20/07/2022.". P.I.C. e, oportunamente arquive-se, observadas todas as formalidades legais. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo Fixado no Despacho |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição e depósito de fls. 328/330. Prazo: 15 dias, salientando que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 09/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição e depósito de fls. 328/330. Prazo: 15 dias, salientando que o silêncio será interpretado como anuência e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WRCO.24.70086039-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 19/07/2024 13:04 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a interposição de Cumprimento de Sentença sob o nº 0004214-22.2024.8.26.0510. |
| 18/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004214-22.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2024 Teor do ato: Vistos. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o peticionamento eletrônico (Provimento CG 16/2016), conforme o disposto nos Art. 917 e Art. 1.286, Subseção XXVI, do Capítulo XI, das NSCGJ. Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de inscrição na divida ativa, remetendo-se à Fazenda Estadual. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e, a seguir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 12/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser observado o peticionamento eletrônico (Provimento CG 16/2016), conforme o disposto nos Art. 917 e Art. 1.286, Subseção XXVI, do Capítulo XI, das NSCGJ. Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida; em caso positivo, providencie a parte o pagamento; no silêncio, extraia-se certidão de inscrição na divida ativa, remetendo-se à Fazenda Estadual. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, e, a seguir, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 12/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2024 Teor do ato: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, com fundamento no art. 487, I do CPC; CONDENO a parte ré ao pagamento de R$180,00 a título de danos materiais acrescido de correção monetária e juros de mora legais do desembolso (10/06/2022). Sucumbente na quase totalidade, arcará a autora com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 07/06/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, com fundamento no art. 487, I do CPC; CONDENO a parte ré ao pagamento de R$180,00 a título de danos materiais acrescido de correção monetária e juros de mora legais do desembolso (10/06/2022). Sucumbente na quase totalidade, arcará a autora com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, atendidos o zelo do profissional e a complexidade da causa. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRCO.24.70033491-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/03/2024 20:18 |
| 14/03/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WRCO.24.70029568-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 14/03/2024 20:00 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 07/03/2024 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 07/03/2024 |
Audiência Realizada
Testemunha |
| 07/03/2024 |
Audiência Realizada
Depoimento Pessoal |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WRCO.24.70025047-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 06/03/2024 00:26 |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70024638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 13:36 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.24.70021145-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 10:01 |
| 26/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 21/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA642231275TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível Destinatário : Condominio Residencial Ilha de Creta Diligência : 16/02/2024 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRCO.24.70016491-3 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 16/02/2024 15:22 |
| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/02/2024 |
Ofício Expedido
Oficio - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Cível |
| 09/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Cível |
| 01/02/2024 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WRCO.24.70009629-2 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 01/02/2024 10:13 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Pertinente e útil a prova oral, para prova do impedimento do acesso da autora aos apartamentos e disponibilização para locação. Designo audiência de instrução dia 06 de março de 2024, às 14 horas. Audiência PRESENCIAL. Rol de testemunhas em até 10 dias desta intimação, sob pena de preclusão, atentando os d. Advogados para o ônus da intimação das respectivas testemunhas e comprovação nos autos, sob pena de preclusão. Intimem-se o síndico do Condomínio réu e a autora a prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, reoolhendo cada parte a respectiva taxa postal em 5 dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 24/01/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 06/03/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 24/01/2024 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Pertinente e útil a prova oral, para prova do impedimento do acesso da autora aos apartamentos e disponibilização para locação. Designo audiência de instrução dia 06 de março de 2024, às 14 horas. Audiência PRESENCIAL. Rol de testemunhas em até 10 dias desta intimação, sob pena de preclusão, atentando os d. Advogados para o ônus da intimação das respectivas testemunhas e comprovação nos autos, sob pena de preclusão. Intimem-se o síndico do Condomínio réu e a autora a prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, reoolhendo cada parte a respectiva taxa postal em 5 dias, sob pena de preclusão. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a especificação de provas pela parte requerida. |
| 07/11/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70128829-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 07/11/2023 18:13 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência da réplica. Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854/SP), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência da réplica. Nos termos e para os fins do art.370 do Código de Processo Civil, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, de forma justificada e com a indicação do objeto e finalidade da prova. O requerimento genérico será indeferido. Intimem-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70092531-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/08/2023 14:29 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2023 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Juliana Amaral Gobbo (OAB 188854S/P), Helton Vitola (OAB 266713/SP) |
| 25/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a) a manifestar-se sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70083774-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/07/2023 14:20 |
| 08/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA538246280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Condominio Residencial Ilha de Creta Diligência : 05/07/2023 |
| 27/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Observo que o(a) autor(a) não manifestou interesse na audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte Ré, por carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Helton Vitola (OAB 266713S/P) |
| 20/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Observo que o(a) autor(a) não manifestou interesse na audiência de conciliação. 2. Cite-se a parte Ré, por carta AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRCO.23.70067322-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 10:04 |
| 15/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 24/07/2023 |
Contestação |
| 11/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/11/2023 |
Indicação de Provas |
| 01/02/2024 |
Rol de Testemunha |
| 16/02/2024 |
Rol de Testemunha |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 14/03/2024 |
Alegações Finais |
| 22/03/2024 |
Alegações Finais |
| 19/07/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 04/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/07/2024 | Cumprimento de sentença (0004214-22.2024.8.26.0510) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/03/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |