| Reqte |
Emae - Empresa Metropolitana de Agua Energia S.a
Advogada: Denise Cristina Ribeira Advogado: Marcelo Morel Giraldes Advogada: Sarah Vilas Boas Ladeira Advogado: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire |
| Reqdo |
Nilson de Jesus Gonçalos Correia e Demais Ocupantes
Advogada: Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRGS.25.70010293-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 16:33 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRGS.25.70010293-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/07/2025 16:33 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Providencie a serventia a regularização do polo passivo no cadastro processual, observando-se a petição de fls. 266/269. Após, devidamente cumprido, ao arquivo com as devidas anotações. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a regularização do polo passivo no cadastro processual, observando-se a petição de fls. 266/269. Após, devidamente cumprido, ao arquivo com as devidas anotações. |
| 19/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000111-29.2025.8.26.0512 - Cumprimento de sentença |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.24.70024216-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:35 |
| 25/11/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Em caso de assistência por advogado nomeado pelo Convênio OAB - Defensoria Pública, expeça-se também a competente certidão de honorários (recurso) pelos atos praticados, ficando desde já o(s) patrono(s) intimado(s) a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de dez (10) dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos, após observadas as formalidades de praxe. Int. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o v. acórdão. Em caso de assistência por advogado nomeado pelo Convênio OAB - Defensoria Pública, expeça-se também a competente certidão de honorários (recurso) pelos atos praticados, ficando desde já o(s) patrono(s) intimado(s) a imprimir o documento diretamente do sistema SAJ. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de dez (10) dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos, após observadas as formalidades de praxe. Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 13/02/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, com determinação. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Roberto Maia |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - REMESSA AO TRIBUNAL - CARTÓRIO |
| 04/11/2022 |
Decurso de Prazo
PROCESSO DIGITAL - DECURSO DE PRAZO - PROVAS - AUTOR - CARTÓRIO |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Fls. 595: INDEFIRO, pois a petição é de 29/09/2022. Cumpram os apelantes o já determinado no prazo de 48 horas. No silêncio, remetam-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 595: INDEFIRO, pois a petição é de 29/09/2022. Cumpram os apelantes o já determinado no prazo de 48 horas. No silêncio, remetam-se os autos. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.22.70013716-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 23:48 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Ciência às partes quanto à certidão da serventia de fl. 590: "Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fl. 587 foi expedido com erro material (a parte apelante é a parte requerida), sendo que procedo à reexpedição do mesmo, nesta oportunidade. Nada Mais." Ciência à parte requerida/apelante acerca da certidão de fls. 585 e cálculo de fl. 586. Providencie a parte requerida/apelante, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa judiciária ( preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à certidão da serventia de fl. 590: "Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fl. 587 foi expedido com erro material (a parte apelante é a parte requerida), sendo que procedo à reexpedição do mesmo, nesta oportunidade. Nada Mais." Ciência à parte requerida/apelante acerca da certidão de fls. 585 e cálculo de fl. 586. Providencie a parte requerida/apelante, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa judiciária ( preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Ciência à parte apelante acerca da certidão de fls. 585 e cálculo de fl. 586. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa judiciária (preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte apelante acerca da certidão de fls. 585 e cálculo de fl. 586. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa judiciária (preparo recursal, etc.), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria |
| 30/08/2022 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - REMESSA AO TRIBUNAL - CARTÓRIO |
| 13/06/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRGS.22.70007478-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/06/2022 19:53 |
| 13/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 481/499: às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à superior instância para apreciação do recurso interposto. Int. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 481/499: às contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à superior instância para apreciação do recurso interposto. Int. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/03/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.22.70002086-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 19:43 |
| 14/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Cumpra-se a decisão do Supremo Tribunal Federal. Suspensos os efeitos da sentença de fls. 426/429 até decisão final daquela Superior Instância. Providencie a serventia o necessário. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações relativas ao expediente encaminhado através do Ofício Eletrônico nº 11.235/2021, desse E. Tribunal. Trata-se de açãoajuizada pelaEMAE EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S/AcontraHALLESON DENILSON MELO CORRÊA, EDUARDO TRINDADE DA FONSECA, CLAUDINETE RIBEIRO DE LISBOA, GIRLON DE SOUZA SANTOS, NAILSON RIBEIRO DOS SANTOS, RAFAEL VARGAS DE OLIVEIRA, GENILTON R. DA SILVA, OSVALDO LEMOS DA SILVA, NELZA MARIA DA COSTA, AMANDA APARECIDA MENDES DOS SANTOS, BENEDITA SELMA T. PEREIRA, JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SOUZA, DANILO RODRIGO BEZERRA, SILVIO MARCIANO DE OLIVEIRA, RAFAELA VARGAS DE OLIVEIRA, ALEXSANDRA DA SILVA ARAGÃO, GIRLAN DE SOUZA SANTOS, ANTONIO VANILDO SILVA JUNIOR, VANESSA APARECIDA DE ARAÚJO, CHARLENY APARECIDA DOS SANTOS, JACI TOMAZ DE SOUZAeSAULO MIGUEL DA SILVA, requerendo, em suma, a reintegração de posse da área indicadana inicial, da qual é proprietária e possuidora, esbulhada pelos réus. Antecipação dos efeitos da tutela indeferida (fls. 158/159). Negado provimento ao agravo de instrumento tirado pela autora contra esta decisão (fls. 305/308). Citados, os réus contestaram, alegando preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, em síntese, afirmaram que ocuparam a área descrita na inicial para firmar moradia há mais de 45 anos, por não terem outra alternativa, de modo que o pedido deve ser julgado improcedente, até porque se trata de obrigação do Poder Público garantir-lhes o direito básico de habitação. Argumentaram com a viabilidade da exceção de usucapião para permanecerem no local, já que preenchidos os requisitos legais. Pediram a improcedência do pedido e a condenação da autora nas penas da litigância de má-fé, pelos motivos apontados (fls. 316/336). Réplica (fls. 400/416). Sentença julgando procedente o pedido,a fim de decretar a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial, do qual é legítima proprietária e possuidora,comordemde desocupaçãoa ser cumpridade imediato, concedido, no entanto,o prazo de 15 dias a contar da intimação da decisão para a desocupação voluntária da área(fls. 426/429). Inconformados com o resultado do julgamento, os réus opuseram embargos de declaração, rejeitados (fls. 477/478), e, na sequência, interpuseram recurso de apelação (fls. 481/499), estando em curso, no momento, o prazo de contrarrazões da autora. Sendo essas as informações que entendi pertinentes, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outras que se fizerem necessárias. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Cumpra-se a decisão do Supremo Tribunal Federal. Suspensos os efeitos da sentença de fls. 426/429 até decisão final daquela Superior Instância. Providencie a serventia o necessário. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 12/08/2021 |
Proferido Despacho
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar informações relativas ao expediente encaminhado através do Ofício Eletrônico nº 11.235/2021, desse E. Tribunal. Trata-se de açãoajuizada pelaEMAE EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S/AcontraHALLESON DENILSON MELO CORRÊA, EDUARDO TRINDADE DA FONSECA, CLAUDINETE RIBEIRO DE LISBOA, GIRLON DE SOUZA SANTOS, NAILSON RIBEIRO DOS SANTOS, RAFAEL VARGAS DE OLIVEIRA, GENILTON R. DA SILVA, OSVALDO LEMOS DA SILVA, NELZA MARIA DA COSTA, AMANDA APARECIDA MENDES DOS SANTOS, BENEDITA SELMA T. PEREIRA, JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SOUZA, DANILO RODRIGO BEZERRA, SILVIO MARCIANO DE OLIVEIRA, RAFAELA VARGAS DE OLIVEIRA, ALEXSANDRA DA SILVA ARAGÃO, GIRLAN DE SOUZA SANTOS, ANTONIO VANILDO SILVA JUNIOR, VANESSA APARECIDA DE ARAÚJO, CHARLENY APARECIDA DOS SANTOS, JACI TOMAZ DE SOUZAeSAULO MIGUEL DA SILVA, requerendo, em suma, a reintegração de posse da área indicadana inicial, da qual é proprietária e possuidora, esbulhada pelos réus. Antecipação dos efeitos da tutela indeferida (fls. 158/159). Negado provimento ao agravo de instrumento tirado pela autora contra esta decisão (fls. 305/308). Citados, os réus contestaram, alegando preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. No mérito, em síntese, afirmaram que ocuparam a área descrita na inicial para firmar moradia há mais de 45 anos, por não terem outra alternativa, de modo que o pedido deve ser julgado improcedente, até porque se trata de obrigação do Poder Público garantir-lhes o direito básico de habitação. Argumentaram com a viabilidade da exceção de usucapião para permanecerem no local, já que preenchidos os requisitos legais. Pediram a improcedência do pedido e a condenação da autora nas penas da litigância de má-fé, pelos motivos apontados (fls. 316/336). Réplica (fls. 400/416). Sentença julgando procedente o pedido,a fim de decretar a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial, do qual é legítima proprietária e possuidora,comordemde desocupaçãoa ser cumpridade imediato, concedido, no entanto,o prazo de 15 dias a contar da intimação da decisão para a desocupação voluntária da área(fls. 426/429). Inconformados com o resultado do julgamento, os réus opuseram embargos de declaração, rejeitados (fls. 477/478), e, na sequência, interpuseram recurso de apelação (fls. 481/499), estando em curso, no momento, o prazo de contrarrazões da autora. Sendo essas as informações que entendi pertinentes, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer outras que se fizerem necessárias. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 31/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70010020-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2021 01:01 |
| 30/07/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70009950-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/07/2021 00:46 |
| 16/07/2021 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70009296-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 16/07/2021 12:39 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 497/508 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 444/450: tempestivos, recebo os embargos. No mérito, o caso é de acolhê-los. Isso porque, de fato, omissa a sentença a respeito dos pedidos de restabelecimento da área nas condições anteriores à invasão e de demolição das obras ou ressarcimento dos respectivos gastos pelos réus. Os pedidos são procedentes. Evidenciada a ilicitude da invasão, nos exatos termos da sentença, ora reiterados, de rigor que os réus, invasores, arquem com os custos de reparação ambiental da área invadida, que é de proteção. Trata-se de corolário da procedência do pedido de reintegração de posse. De rigor ainda que, ou voluntariamente livrem a área de tudo que nela tenham introduzido (obras e/ou outros objetos), isso no prazo fixado em sentença para a desocupação, ou, vencido o prazo, arquem com os respectivos custos de remoção/demolição, para a adequada restituição das partes ao status quo ante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos, sem efeito modificativo, apenas para acrescentar ao dispositivo da sentença que o pedido é julgado procedente também para condenar os réus a arcar com os custos de reparação ambiental da área invadida, que é de proteção, e, caso não desocupada integral e voluntariamente no prazo anotado na sentença, a arcar ainda com os custos de remoção/demolição de obras e/ou outros objetos que se encontrem no local, tudo a ser apurados em liquidação, se o caso. 2. Fls. 467/474: nada a deliberar, uma vez que, com o julgamento do mérito da demanda, a questão levantada pelos réus perdeu objeto. P.R.I.C. Rio Grande da Serra, 16 de junho de 2021. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 444/450: tempestivos, recebo os embargos. No mérito, o caso é de acolhê-los. Isso porque, de fato, omissa a sentença a respeito dos pedidos de restabelecimento da área nas condições anteriores à invasão e de demolição das obras ou ressarcimento dos respectivos gastos pelos réus. Os pedidos são procedentes. Evidenciada a ilicitude da invasão, nos exatos termos da sentença, ora reiterados, de rigor que os réus, invasores, arquem com os custos de reparação ambiental da área invadida, que é de proteção. Trata-se de corolário da procedência do pedido de reintegração de posse. De rigor ainda que, ou voluntariamente livrem a área de tudo que nela tenham introduzido (obras e/ou outros objetos), isso no prazo fixado em sentença para a desocupação, ou, vencido o prazo, arquem com os respectivos custos de remoção/demolição, para a adequada restituição das partes ao status quo ante. Ante o exposto, ACOLHO os embargos, sem efeito modificativo, apenas para acrescentar ao dispositivo da sentença que o pedido é julgado procedente também para condenar os réus a arcar com os custos de reparação ambiental da área invadida, que é de proteção, e, caso não desocupada integral e voluntariamente no prazo anotado na sentença, a arcar ainda com os custos de remoção/demolição de obras e/ou outros objetos que se encontrem no local, tudo a ser apurados em liquidação, se o caso. 2. Fls. 467/474: nada a deliberar, uma vez que, com o julgamento do mérito da demanda, a questão levantada pelos réus perdeu objeto. P.R.I.C. Rio Grande da Serra, 16 de junho de 2021. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70007091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 22:13 |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70007090-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 22:10 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 727/732 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Ciência as partes do resultado do Agravo de Instrumento juntado. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Em observância ao artigo 9º do Código de Processo Civil, manifeste-se a(s) parte(s) interessada(s) no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte contrária. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do resultado do Agravo de Instrumento juntado. |
| 21/05/2021 |
Documento Juntado
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| 19/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Em observância ao artigo 9º do Código de Processo Civil, manifeste-se a(s) parte(s) interessada(s) no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte contrária. Após, tornem conclusos. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRGS.21.70006182-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/05/2021 15:27 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 541/545 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Vistos. Tempestivos, recebo os embargos. No mérito, contudo, o caso é de rejeição, uma vez que clara a simples pretensão de reforma da sentença, finalidade para a qual não se prestam os embargos. Eventual inconformismo com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via própria, não sendo adequada a presente. Intimem-se e cumpra-se. Rio Grande da Serra, 12 de maio de 2021. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 12/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tempestivos, recebo os embargos. No mérito, contudo, o caso é de rejeição, uma vez que clara a simples pretensão de reforma da sentença, finalidade para a qual não se prestam os embargos. Eventual inconformismo com o resultado do julgamento deve ser manifestado pela via própria, não sendo adequada a presente. Intimem-se e cumpra-se. Rio Grande da Serra, 12 de maio de 2021. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 410/423 |
| 07/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRGS.21.70005821-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2021 22:23 |
| 07/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2021 Teor do ato: 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de decretar a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial, do qual é legítima proprietária e possuidora, ordem a ser cumprida de imediato, pelas razões acima explicitadas. Concedo, porém, o prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão para a desocupação voluntária da área. Vencido o prazo e recolhidas as taxas da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se o mandado. Defiro, desde logo, reforço policial para cumprimento da ordem, se necessário. Em razão do resultado do julgamento, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono da autora, verba fixada em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade concedida. P.R.I.C. Rio Grande da Serra, 06 de maio de 2021. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 06/05/2021 |
Julgada Procedente a Ação
3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de decretar a reintegração da autora na posse do imóvel descrito na inicial, do qual é legítima proprietária e possuidora, ordem a ser cumprida de imediato, pelas razões acima explicitadas. Concedo, porém, o prazo de 15 dias a contar da intimação da presente decisão para a desocupação voluntária da área. Vencido o prazo e recolhidas as taxas da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se o mandado. Defiro, desde logo, reforço policial para cumprimento da ordem, se necessário. Em razão do resultado do julgamento, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários devidos ao patrono da autora, verba fixada em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a gratuidade concedida. P.R.I.C. Rio Grande da Serra, 06 de maio de 2021. |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70005660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 10:53 |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 512.2021/001191-8 Situação: Emitido em 04/05/2021 13:03:10 Local: Cartório Único |
| 14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70003601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 17:35 |
| 24/03/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70003561-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/03/2021 14:40 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 481/482 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação juntada, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Jaqueline Aparecida Silva Alves Corrêa (OAB 389937/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação juntada, no prazo de 15 dias. |
| 24/02/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70002005-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/02/2021 23:43 |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70001334-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 15:03 |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.21.70001230-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 20:57 |
| 04/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Todos ficaram inteiramente cientes do inteiro teor do presente mandado, aceitaram a contrafé, receberam a senha da acesso ao processo e, com exceção de Jair Avelino dos Santos e Gildenor Alvelino dos Santos, exaram suas notas de ciente. Certifico, ainda, que deixei de proceder à citação de Nilson de Jesus Gonçalos Correia, pois ele, conforme informação prestada pelo Sr. Joaquim Sanches, não reside no local, declarando, ainda, o informante que desconhece o paradeiro dele. Os demais informantes não souberam informar o paradeiro do Sr. Nilson. Certifico, ademais, que não encontrei o nº 242 no referido logradouro. Certifico, outrossim, que, em várias diligências, encontrei várias casas vazias e, aparentemente, sem pessoas no local. Certifico, ademais, que, aparentemente, existem 14 casas no local. Certifico, também, que deixei de proceder à reintegração de posse, em razão do seguinte: o requerente, por meios de seus prepostos, não conseguiu indicar com exatidão a delimitação do imóvel objeto da presente ação. Em razão de dificuldades para fornecer o meios necessários para o cumprimento do presente mandado, o autor solicitou prazo suplementar para o cumprimento do presente mandado. Ademais, após realização das diligências acima mencionadas, o juízo solicitou a devolução do presente mandado independente de cumprimento. Certifico, finalmente, que, no local, encontrei esgoto a céu aberto e depósito de lixo. Ademais, deixei de constatar existência de danos ambientais, em razão de falta de conhecimento técnico. |
| 04/02/2021 |
Mandado Juntado
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| 17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 669/676 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2020 Teor do ato: Defiro o prazo conforme requerido pela parte autora. Providencie a serventia o recolhimento do mandado sem cumprimento. Havendo provocação, cumpra-se o já determinado. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2020 |
Proferido Despacho
Defiro o prazo conforme requerido pela parte autora. Providencie a serventia o recolhimento do mandado sem cumprimento. Havendo provocação, cumpra-se o já determinado. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.20.70013921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2020 19:39 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2020 |
Proferido Despacho
Cobre-se o Oficial de Justiça para que devolva o mandado devidamente cumprido no prazo de 05 dias. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 512.2020/000238-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2021 Local: Oficial de justiça - Fabiano Borogan |
| 24/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WRGS.19.70013225-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/12/2019 18:23 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 1243/1245 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2019 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas para nova diligência do Oficial de Justiça. Após, providencie a serventia a expedição de novo mandado de reintegração de posse, observando as informações prestadas pelo autor às fls. 241/246, as quais deverão instruir o documento. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho
Providencie o autor o recolhimento das custas para nova diligência do Oficial de Justiça. Após, providencie a serventia a expedição de novo mandado de reintegração de posse, observando as informações prestadas pelo autor às fls. 241/246, as quais deverão instruir o documento. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.19.70010380-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2019 11:30 |
| 27/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2019 Data da Disponibilização: 27/09/2019 Data da Publicação: 30/09/2019 Número do Diário: 2901 Página: 608/614 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. |
| 23/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/04/2019 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 512.2019/001236-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2019 Local: Oficial de justiça - Maurício Antônio Pini |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 428/431 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2019 Teor do ato: Diante do recolhimento efetuado, cumpra a serventia o determinado, inclusive, constando que a autora irá acompanhar a diligência (fls. 224). Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 20/02/2019 |
Proferido Despacho
Diante do recolhimento efetuado, cumpra a serventia o determinado, inclusive, constando que a autora irá acompanhar a diligência (fls. 224). |
| 19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.18.70008529-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2018 16:09 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 491/502 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2018 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça, possibilitando assim a expedição do mandado de citação. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP), Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 56543/MG) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento das custas de diligências do Oficial de Justiça, possibilitando assim a expedição do mandado de citação. |
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.18.70005757-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 14:19 |
| 22/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2643 Página: 466/469 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2018 Teor do ato: manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 221 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 512.2017/002417-8 dirigi-me ao endereço indicado, Rua das Carpas Jardim Raquel Rio Grande da Serra, onde encontrei inúmeras casas (cerca de trinta), sem numeração aparente, algumas de alvenaria, outras, de madeira. Ao que parece, a maioria, se não todas, provenientes de ocupação irregular. As condições ali são precárias, inclusive acerca do saneamento básico, verificando-se, em diversos pontos, esgoto a céu aberto. Os moradores não apresentaram documentos de identificação e não informaram a que título ali residem. Alguns, disseram ser donos. Porém, cumpre mencionar que não foi possível concluir que, efetivamente, trata-se ali da área objeto da ação, sobretudo pelo fato de que não localizei as moradias nº 241 e 242, tampouco o requerido Nilson de Jesus Gonçalos Correia. Por cautela, solicito que, sendo possível, o autor acompanhe a diligência ou, ainda, forneça croqui que possibilite identificar, de forma inequívoca, o local onde deverá ser cumprido o ato. Em cartório, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP) |
| 15/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 221 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 512.2017/002417-8 dirigi-me ao endereço indicado, Rua das Carpas Jardim Raquel Rio Grande da Serra, onde encontrei inúmeras casas (cerca de trinta), sem numeração aparente, algumas de alvenaria, outras, de madeira. Ao que parece, a maioria, se não todas, provenientes de ocupação irregular. As condições ali são precárias, inclusive acerca do saneamento básico, verificando-se, em diversos pontos, esgoto a céu aberto. Os moradores não apresentaram documentos de identificação e não informaram a que título ali residem. Alguns, disseram ser donos. Porém, cumpre mencionar que não foi possível concluir que, efetivamente, trata-se ali da área objeto da ação, sobretudo pelo fato de que não localizei as moradias nº 241 e 242, tampouco o requerido Nilson de Jesus Gonçalos Correia. Por cautela, solicito que, sendo possível, o autor acompanhe a diligência ou, ainda, forneça croqui que possibilite identificar, de forma inequívoca, o local onde deverá ser cumprido o ato. Em cartório, para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. |
| 13/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado, Rua das Carpas - Jardim Raquel - Rio Grande da Serra, onde encontrei inúmeras casas (cerca de trinta), sem numeração aparente, algumas de alvenaria, outras, de madeira. Ao que parece, a maioria, se não todas, provenientes de ocupação irregular. As condições ali são precárias, inclusive acerca do saneamento básico, verificando-se, em diversos pontos, esgoto a céu aberto. Os moradores não apresentaram documentos de identificação e não informaram a que título ali residem. Alguns, disseram ser donos. Porém, cumpre mencionar que não foi possível concluir que, efetivamente, trata-se ali da área objeto da ação, sobretudo pelo fato de que não localizei as moradias nº 241 e 242, tampouco o requerido Nilson de Jesus Gonçalos Correia. Por cautela, solicito que, sendo possível, o autor acompanhe a diligência ou, ainda, forneça croqui que possibilite identificar, de forma inequívoca, o local onde deverá ser cumprido o ato. Em cartório, para os fins de direito. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.18.70002189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2018 11:17 |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 452/455 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2018 Teor do ato: Ciência às partes da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Digam as partes acerca da resposta do ofício da Prefeitura.Cobre-se o oficial de justiça para que devolva o mandado cumprido em 5 dias. Advogados(s): Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB 191664/SP), Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP) |
| 04/04/2018 |
Proferido Despacho
Ciência às partes da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Digam as partes acerca da resposta do ofício da Prefeitura.Cobre-se o oficial de justiça para que devolva o mandado cumprido em 5 dias. |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.17.70005775-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2017 16:36 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.17.70005768-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/11/2017 15:37 |
| 25/11/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/11/2017 |
Ofício Juntado
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| 07/11/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2017 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FRGS.17.00008009-1 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/10/2017 16:05 |
| 10/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.17.70004758-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2017 19:32 |
| 27/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.17.70004418-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/09/2017 16:30 |
| 18/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 512.2017/002417-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2018 Local: Cartório Único |
| 15/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.17.70004098-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2017 17:20 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 418/421 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando-se que a ocupação irregular já existe desde 2014, por ora, indefiro a liminar de reintegração de posse. Tendo em vista o grande número de réus, sequer identificados na inicial, que menciona a existência de vinte famílias morando na área em questão, deixo de designar audiência de conciliação.Cite(m)-se o réu identificado e todos os demais ocupantes da área indicada na petição inicial, por mandado, para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, do CPC), contados da juntada do mandado aos autos, apresentem contestação, valendo a citação para todos os demais atos e termos do processo, até final decisão, sob pena de revelia e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. ADVERTÊNCIAS: 1. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 2. Petições, procurações, documentos e quaisquer manifestações devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. No ato do cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça identificar e qualificar todos os ocupantes citados, verificar e descrever a situação da área em questão, indicando o número de casas existentes e a presença de indícios de dano ambiental (desmatamento, esgoto a céu aberto, depósito de lixo etc). Em que pese a manifestação do Ministério Público de fls. 157, o documento de fls. 96/98 demonstra que o órgão instaurou inquérito civil para apurar ocupação irregular da área em questão. Assim, abra-se nova vista ao MP para que intervenha no feito, devendo informar o andamento do inquérito civil em questão, juntando os documentos pertinentes. Oficie-se ao Município para que informe se foi feito o cadastramento das pessoas que ocupam a área e se foram adotadas providências para retira-las do local. Intime-se. Advogados(s): Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP) |
| 31/08/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Considerando-se que a ocupação irregular já existe desde 2014, por ora, indefiro a liminar de reintegração de posse. Tendo em vista o grande número de réus, sequer identificados na inicial, que menciona a existência de vinte famílias morando na área em questão, deixo de designar audiência de conciliação.Cite(m)-se o réu identificado e todos os demais ocupantes da área indicada na petição inicial, por mandado, para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, do CPC), contados da juntada do mandado aos autos, apresentem contestação, valendo a citação para todos os demais atos e termos do processo, até final decisão, sob pena de revelia e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. ADVERTÊNCIAS: 1. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 2. Petições, procurações, documentos e quaisquer manifestações devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. No ato do cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça identificar e qualificar todos os ocupantes citados, verificar e descrever a situação da área em questão, indicando o número de casas existentes e a presença de indícios de dano ambiental (desmatamento, esgoto a céu aberto, depósito de lixo etc). Em que pese a manifestação do Ministério Público de fls. 157, o documento de fls. 96/98 demonstra que o órgão instaurou inquérito civil para apurar ocupação irregular da área em questão. Assim, abra-se nova vista ao MP para que intervenha no feito, devendo informar o andamento do inquérito civil em questão, juntando os documentos pertinentes. Oficie-se ao Município para que informe se foi feito o cadastramento das pessoas que ocupam a área e se foram adotadas providências para retira-las do local. Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.17.70003762-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/08/2017 19:42 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGS.17.70003633-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 09:41 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 29/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 14/09/2017 |
Petições Diversas |
| 27/09/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/10/2017 |
Ofício |
| 10/10/2017 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 27/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 13/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 12/12/2018 |
Petições Diversas |
| 04/10/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/11/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Contestação |
| 24/03/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 17/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 30/07/2021 |
Razões de Apelação |
| 31/07/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/02/2025 | Cumprimento de sentença (0000111-29.2025.8.26.0512) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |