| Reqte |
Allianz Seguros S/A
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo |
| Reqda |
Amanda de Souza Dias
Advogada: Fernanda Araujo Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Após a certificação da existência de custas pendentes, encaminhem os autos ao arquivo. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Após a certificação da existência de custas pendentes, encaminhem os autos ao arquivo. |
| 13/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Após a certificação da existência de custas pendentes, encaminhem os autos ao arquivo. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Após a certificação da existência de custas pendentes, encaminhem os autos ao arquivo. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 04/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000791-10.2022.8.26.0515 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 20/04/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WROS.22.70005383-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 20/04/2022 15:07 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, a requerida, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade, certificando a z. Serventia o recolhimento das custas processuais, porte e remessa, cadastro atualizado dos advogados, juntada de petições pendentes e outros, a teor do Provimento CG nº 136/2020. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado, a requerida, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade, certificando a z. Serventia o recolhimento das custas processuais, porte e remessa, cadastro atualizado dos advogados, juntada de petições pendentes e outros, a teor do Provimento CG nº 136/2020. Int. |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.22.70005095-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 16:18 |
| 13/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WROS.22.70005088-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/04/2022 15:09 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 130/134: Conheço dos embargos de declaração opostos pela autora, porque tempestivo, mas no mérito, rejeito-os. As razões dos embargos de declaração não demonstraram a alegada contradição que pudesse ser sanada pela via dos embargos de declaração, pretendendo a embargante, em suma, a alteração do termo inicial dos juros de mora fixados na sentença. Veja-se que a contradição que autoriza o manejo deste recurso é a contradição interna da decisão e não a contradição resultante do confronto do julgado com artigos de lei, doutrina ou jurisprudência. Na verdade, portanto, os presentes embargos são manifestamente infundados e representam apenas uma tentativa da embargante de rediscutir a matéria visando à reforma do julgado na parte que entende desfavorável, o que evidencia o caráter infringente do recurso. Todavia, presta-se o estreito recurso à finalidade aperfeiçoadora, que não se confunde com reexame. E, como já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, é incabível, nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido" (RSTJ 30/412). Isto posto, rejeito os embargos de declaração. 2) Intime-se a recorrida (autora), para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 24/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 130/134: Conheço dos embargos de declaração opostos pela autora, porque tempestivo, mas no mérito, rejeito-os. As razões dos embargos de declaração não demonstraram a alegada contradição que pudesse ser sanada pela via dos embargos de declaração, pretendendo a embargante, em suma, a alteração do termo inicial dos juros de mora fixados na sentença. Veja-se que a contradição que autoriza o manejo deste recurso é a contradição interna da decisão e não a contradição resultante do confronto do julgado com artigos de lei, doutrina ou jurisprudência. Na verdade, portanto, os presentes embargos são manifestamente infundados e representam apenas uma tentativa da embargante de rediscutir a matéria visando à reforma do julgado na parte que entende desfavorável, o que evidencia o caráter infringente do recurso. Todavia, presta-se o estreito recurso à finalidade aperfeiçoadora, que não se confunde com reexame. E, como já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça, é incabível, nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso especial conhecido em parte e assim provido" (RSTJ 30/412). Isto posto, rejeito os embargos de declaração. 2) Intime-se a recorrida (autora), para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Int. |
| 25/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2021 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 28/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70014420-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/10/2021 15:45 |
| 27/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, sob pena de arcar com o ônus da omissão. Após, tornem conclusos para deliberações. Int. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WROS.21.70014287-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/10/2021 15:15 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 454/455 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 7.715,81 (sete mil setecentos e quinze reais e oitenta e um centavos), corrigidos monetariamente a partir do desembolso pela tabela pratica do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Concedo a justiça gratuita pleiteada pela ré, em sua contestação. P.R.I.C. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 29/09/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 7.715,81 (sete mil setecentos e quinze reais e oitenta e um centavos), corrigidos monetariamente a partir do desembolso pela tabela pratica do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Concedo a justiça gratuita pleiteada pela ré, em sua contestação. P.R.I.C. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2021 |
Termo de Audiência Expedido
CÍVEL - INSTR E JULGAMENTO COMPLETA - AUD MISTA |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 14/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70010365-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 19:00 |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70009411-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 13:49 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WROS.21.70008385-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 11:46 |
| 25/06/2021 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WROS.21.70008055-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 25/06/2021 16:01 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 822/832 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório sem prolação de decisão, tendo em vista haver cessado minha designação para atuar nesta Comarca, conforme ato publicado no DJE de 07/05/2021, p. 41. Isso se deu em virtude de esta Magistrada, no período, ter cumulado a Comarca de Teodoro Sampaio e, por vezes, também a 2ª Vara de Presidente Venceslau, sem o auxílio de assistentes ou estagiários. Minhas escusas às partes. Encaminhem-se os autos ao colega substituto que assumirá a Comarca. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2021 Teor do ato: 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de setembro de 2021, às 13h30min. 2. O ato será realizado por meio da ferramenta virtual Microsoft Teams, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDViNjE4NmQtZTk2OS00NWQ0LWJjNTctY2M2NjE2MjI0NmU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227f8450ac-539e-4374-9327-098e9883df24%22%7d . 3. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência. 3.1. No caso de depoimento pessoal requerido pela parte contrária, consignem-se as advertências do artigo 385 do CPC (caso não compareça ou recuse-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados, por ela, os fatos alegados pela parte adversa). 4. A intimação das testemunhas arroladas deverá observar as diretrizes no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, e que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, exceto funcionário público, que deverá ser requisitado junto ao Chefe da Repartição ou a quem suas vezes fizer. 4.1. Testemunhas não arroladas no prazo legal não serão ouvidas. 5. Se as partes ou testemunhas forem residentes nesta comarca, deverão comparecer presencialmente ao Edifício do Fórum. 5.1. Sendo de fora da terra, deverão participar do ato de forma virtual, mediante link de acesso à sala virtual, que deverá ser encaminhado ao telefone celular e/ou e-mail indicado nos autos. 5.2. O não comparecimento das testemunhas ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 6. Intime(m)-se os advogados, que participação da audiência de forma virtual. 7. No momento de qualquer intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça colher um número de telefone celular ativo e e-mail válido do intimando. 8. Demais diligências necessárias. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 31/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de setembro de 2021, às 13h30min. 2. O ato será realizado por meio da ferramenta virtual Microsoft Teams, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDViNjE4NmQtZTk2OS00NWQ0LWJjNTctY2M2NjE2MjI0NmU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227f8450ac-539e-4374-9327-098e9883df24%22%7d . 3. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência. 3.1. No caso de depoimento pessoal requerido pela parte contrária, consignem-se as advertências do artigo 385 do CPC (caso não compareça ou recuse-se a responder às indagações, presumir-se-ão confessados, por ela, os fatos alegados pela parte adversa). 4. A intimação das testemunhas arroladas deverá observar as diretrizes no art. 455 do NCPC, especialmente que cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, e que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, exceto funcionário público, que deverá ser requisitado junto ao Chefe da Repartição ou a quem suas vezes fizer. 4.1. Testemunhas não arroladas no prazo legal não serão ouvidas. 5. Se as partes ou testemunhas forem residentes nesta comarca, deverão comparecer presencialmente ao Edifício do Fórum. 5.1. Sendo de fora da terra, deverão participar do ato de forma virtual, mediante link de acesso à sala virtual, que deverá ser encaminhado ao telefone celular e/ou e-mail indicado nos autos. 5.2. O não comparecimento das testemunhas ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 6. Intime(m)-se os advogados, que participação da audiência de forma virtual. 7. No momento de qualquer intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça colher um número de telefone celular ativo e e-mail válido do intimando. 8. Demais diligências necessárias. |
| 29/05/2021 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 21/09/2021 Hora 13:30 Local: Sala 5 Situacão: Realizada |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos em cartório sem prolação de decisão, tendo em vista haver cessado minha designação para atuar nesta Comarca, conforme ato publicado no DJE de 07/05/2021, p. 41. Isso se deu em virtude de esta Magistrada, no período, ter cumulado a Comarca de Teodoro Sampaio e, por vezes, também a 2ª Vara de Presidente Venceslau, sem o auxílio de assistentes ou estagiários. Minhas escusas às partes. Encaminhem-se os autos ao colega substituto que assumirá a Comarca. Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/12/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WROS.20.70015140-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 16/12/2020 15:21 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 397/401 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. Anote-se e tarje-se. Não há preliminares a serem analisadas. Partes legítimas e corretamente representadas. Sem irregularidades a suprir ou nulidades a decretar dou o feito por saneado. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Intime-se. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. Anote-se e tarje-se. Não há preliminares a serem analisadas. Partes legítimas e corretamente representadas. Sem irregularidades a suprir ou nulidades a decretar dou o feito por saneado. Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito. Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra. Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas. Intime-se. |
| 26/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WROS.20.70011843-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/10/2020 15:06 |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0771/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 381/385 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2020 Teor do ato: Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP), Fernanda Araujo Souza (OAB 440750/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença. Int. |
| 14/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WROS.20.70010733-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/09/2020 13:12 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 346/351 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2020 Teor do ato: Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 15 dias, apresente resposta ao pedido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 335 e 344, ambos do CPC). Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Lemmon Veiga Guzzo (OAB 187799/SP) |
| 28/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR208288359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda de Souza Dias Diligência : 24/08/2020 |
| 13/08/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação do(a) requerido(a), a fim de que o(a) mesmo(a), em querendo e no prazo de 15 dias, apresente resposta ao pedido, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo 335 e 344, ambos do CPC). Deverá, ainda, o réu, em sua contestação, informar expressamente acerca de seu interesse na realização de audiência de conciliação. Int. |
| 30/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2020 |
Contestação |
| 02/10/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 16/12/2020 |
Indicação de Provas |
| 25/06/2021 |
Rol de Testemunha |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 13/04/2022 |
Razões de Apelação |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/09/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000791-10.2022.8.26.0515) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 21/09/2021 | Instrução e Julgamento | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |