Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000302-33.2023.8.26.0516) Extinto
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Foro
Foro de Roseira
Vara
Vara Única
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Paulo César Correa Teixeira
Advogado:  André Pasin Lúcio  
Exectdo  Thiago dos Santos Sampaio
Advogado:  Fernando Barros Costa Neto  

Movimentações

Data Movimento
17/03/2025 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000073-05.2025.8.26.0516 - Cumprimento de sentença
31/07/2024 Arquivado Definitivamente
31/07/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
31/07/2024 Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB
23/07/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 149/50 transitou em julgado em 18/07/2024. Nada Mais. Roseira, 23 de julho de 2024. Eu, ___, Nicholas Silva Costa de Souza, Escrevente Técnico Judiciário.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
09/10/2023 Petição Intermediária
18/03/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
30/03/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
10/04/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
06/05/2024 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
20/05/2024 Petição Intermediária
26/05/2024 Petições Diversas
08/06/2024 Petição Intermediária
15/07/2024 Pedido de Prazo
17/07/2024 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/03/2025 Cumprimento de sentença  (0000073-05.2025.8.26.0516)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.