| Reqte |
Ivone Casseta Éffori
Advogado: Yasser José Corti |
| Reconvinte |
Marcel Eduardo Éffori
Advogada: Melca Maria Amorim Santana |
| Adv. Dativa | Maria Carolina de Almeida Neves |
| Adv. Dativa | Maria Carolina de Almeida Neves |
| Advogado | Yasser José Corti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Fls. 170/171: não conheço do pedido, pois deverá ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença eletrônico. Providencie o cartório a exclusão de fls. 170/177 destes autos, retornando à fila de processos arquivados em seguida. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 170/171: não conheço do pedido, pois deverá ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença eletrônico. Providencie o cartório a exclusão de fls. 170/177 destes autos, retornando à fila de processos arquivados em seguida. |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Fls. 170/171: não conheço do pedido, pois deverá ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença eletrônico. Providencie o cartório a exclusão de fls. 170/177 destes autos, retornando à fila de processos arquivados em seguida. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 170/171: não conheço do pedido, pois deverá ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença eletrônico. Providencie o cartório a exclusão de fls. 170/177 destes autos, retornando à fila de processos arquivados em seguida. |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Fls. 170/171: não conheço do pedido, pois deverá ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença eletrônico. Providencie o cartório a exclusão de fls. 170/177 destes autos, retornando à fila de processos arquivados em seguida. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Fls. 170/171: não conheço do pedido, pois deverá ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença eletrônico. Providencie o cartório a exclusão de fls. 170/177 destes autos, retornando à fila de processos arquivados em seguida. |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2025 Teor do ato: Fls. 170/171: não conheço do pedido, pois deverá ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença eletrônico. Providencie o cartório a exclusão de fls. 170/177 destes autos, retornando à fila de processos arquivados em seguida. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 170/171: não conheço do pedido, pois deverá ser apresentado no incidente de cumprimento de sentença eletrônico. Providencie o cartório a exclusão de fls. 170/177 destes autos, retornando à fila de processos arquivados em seguida. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001306-41.2024.8.26.0526 - Cumprimento de sentença |
| 19/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2022 Teor do ato: Certidão de honorários expedida à disposição do(a)(s) d. Patrono(a)(s) interessado(a)(s), para impressão e encaminhamento. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 07/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de honorários expedida à disposição do(a)(s) d. Patrono(a)(s) interessado(a)(s), para impressão e encaminhamento. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70078941-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 15:25 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 05/12/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - GENÉRICO |
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2022 Teor do ato: As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, por decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes a fls. 154/157. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma já definida em sentença. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a). Realizadas as anotações pertinentes, à fila de processos arquivados. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, por decisão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes a fls. 154/157. Certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma já definida em sentença. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a). Realizadas as anotações pertinentes, à fila de processos arquivados. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSLO.22.70071799-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 08/11/2022 09:56 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, da Lei Adjetiva, para: 1) fixar o aluguel no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais); 2) condenar o réu no pagamento de metade dos valores dos alugueis, a contar da citação, até que ocorra a alienação do bem; 3) declarar a extinção do condomínio entre as partes, determinando a realizaçãodehasta pública paraalienaçãodo imóvel (matrícula nº 2100 junto ao CRI local / Rua Jundiaí 481 Salto/SP), devendo o produto da venda ser distribuído na proporçãode50% em favor dos autores e 50% em prol dos requeridos MARCEL EDUARDO ÉFFORI e litisconsortes DORIVAL DONIZETTI ÉFFORI e SUZI DE FÁTIMA ÉFFORI. Condeno o vencido em custas e honorários fixados em 15% do valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. P.R.I.C. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 19/10/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, da Lei Adjetiva, para: 1) fixar o aluguel no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais); 2) condenar o réu no pagamento de metade dos valores dos alugueis, a contar da citação, até que ocorra a alienação do bem; 3) declarar a extinção do condomínio entre as partes, determinando a realizaçãodehasta pública paraalienaçãodo imóvel (matrícula nº 2100 junto ao CRI local / Rua Jundiaí 481 Salto/SP), devendo o produto da venda ser distribuído na proporçãode50% em favor dos autores e 50% em prol dos requeridos MARCEL EDUARDO ÉFFORI e litisconsortes DORIVAL DONIZETTI ÉFFORI e SUZI DE FÁTIMA ÉFFORI. Condeno o vencido em custas e honorários fixados em 15% do valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. P.R.I.C. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70057555-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 20:16 |
| 02/09/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70056256-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/09/2022 17:34 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2022 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 31/08/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70055076-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 14:14 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70054852-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 17:13 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Considerando a regulamentação da remuneração de conciliadores/mediadores judiciais conforme Resolução TJ/SP n. 809/2019 e Portaria CEJUSC n. 02/2021, no prazo de 10 dias manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação através do CEJUSC, observando-se que a parte não beneficiaria da justiça gratuita deverá arcar com a remuneração a ser fixada pelo referido setor. Manifestada a concordância por todas as partes e informados os dados eletrônicos (e-mail) das partes e dos patronos, ou ainda telefone celular com acesso ao aplicativo "whatsaspp", remetam-se ao CEJUSC. Na hipótese de discordância, tornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a regulamentação da remuneração de conciliadores/mediadores judiciais conforme Resolução TJ/SP n. 809/2019 e Portaria CEJUSC n. 02/2021, no prazo de 10 dias manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação através do CEJUSC, observando-se que a parte não beneficiaria da justiça gratuita deverá arcar com a remuneração a ser fixada pelo referido setor. Manifestada a concordância por todas as partes e informados os dados eletrônicos (e-mail) das partes e dos patronos, ou ainda telefone celular com acesso ao aplicativo "whatsaspp", remetam-se ao CEJUSC. Na hipótese de discordância, tornem conclusos para saneamento ou julgamento do feito. Intime-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70053235-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/08/2022 14:09 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Vista para réplica. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 29/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista para réplica. |
| 19/07/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 18/07/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 15/07/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70044396-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/07/2022 17:39 |
| 15/07/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70044391-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/07/2022 17:31 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2022 Teor do ato: Fls. 113/114: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Considerando que na contestação foi apresentada reconvenção, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021. Sem prejuízo, vista à parte autora para réplica à contestação e contestar a reconvenção. Contestada a reconvenção, vista à parte ré para réplica. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 113/114: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Considerando que na contestação foi apresentada reconvenção, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021. Sem prejuízo, vista à parte autora para réplica à contestação e contestar a reconvenção. Contestada a reconvenção, vista à parte ré para réplica. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70043187-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/07/2022 10:54 |
| 28/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2022 |
Mandado Juntado
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Diante da provisão apresentada, concedo aos réus/reconvintes LENI e MARCEL os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Afixe-se a tarja eletrônica respectiva. Em 15 dias, determino aos réus/reconvintes que emendem a reconvenção para atribuir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor econômico pretendido, sob pena de não conhecimento. Com a emenda, tornem conclusos. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 91. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP), Maria Carolina de Almeida Neves (OAB 391685/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante da provisão apresentada, concedo aos réus/reconvintes LENI e MARCEL os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Afixe-se a tarja eletrônica respectiva. Em 15 dias, determino aos réus/reconvintes que emendem a reconvenção para atribuir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor econômico pretendido, sob pena de não conhecimento. Com a emenda, tornem conclusos. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido a fls. 91. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70037918-7 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 20/06/2022 21:01 |
| 20/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2022/007100-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2022 Local: Oficial de justiça - Wellington Costa |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - COM ATOS - NÃO PUBLICÁVEL - GENÉRICO |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70037167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 10:51 |
| 14/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA409604248TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dorival Donizetti Éffori Diligência : 09/06/2022 |
| 08/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA409604251TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Susi de Fárima Éffori Diligência : 03/06/2022 |
| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 526.2022/005690-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2022 Local: Oficial de justiça - Fábio Fernando Liose |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora, anotando-se no SAJ. Trata-se de ação de extinção de condomínio para alienação do bem comum, promovida pela viúva-meeira, com pedido de tutela provisória de urgência para arbitramento de aluguel em desfavor dos condôminos Marcel Eduardo Éffori e sua esposa Leni Madalena Pereira Éffori, que utilizam com exclusividade o imóvel comum, estimando sua meação em R$ 500,00 (quinhentos reais). É O RELATÓRIO. DECIDO. A probabilidade do direito não se evidencia pelos documentos juntados com a inicial, dependendo, portanto, de contraditório, ampla defesa e de eventual instrução do feito, não bastando a mera alegação da utilização exclusiva e a estimativa unilateral do aluguel. Por isso, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Citem-se os requeridos para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Eventual reconvenção devera ser distribuída por dependência, com o recolhimento das custas, nos termos do art. 915 das NSCGJ. Decorrido o prazo sem contestação, tornem os autos conclusos. Oferecida contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, após tornem conclusos. Apresentada reconvenção, se em termos, intime-se a parte reconvinda, na pessoa do advogado, para contestar, sob pena de revelia, e após vista à parte reconvinte para réplica, após, tornem conclusos. Pelo presente ficam as partes desde já intimadas a especificarem provas, declinando o tipo de prova, justificando-a e indicando os fatos que pretende comprovar, vedado requerimento genérico, sob pena de preclusão. A parte autora as especificará por ocasião da réplica e a parte ré na contestação, sob pena de preclusão, ao final da peça, em destaque. Eventual rol de testemunhas deverá qualificá-las (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo), sob a pena de preclusão. Caso seja arrolada testemunha de fora da comarca, informe a parte, no mesmo prazo, se ela comparecerá na audiência a ser designada nesta Comarca ou se será necessária a expedição de carta precatória para inquirição. Por fim, na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá apresentar, no mesmo prazo, a modalidade da perícia requerida e os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito, sob pena de preclusão. Servirá esta decisão como mandado de citação e notificação, devendo acompanhar a senha para acesso ao processo digital. Intime-se. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora, anotando-se no SAJ. Trata-se de ação de extinção de condomínio para alienação do bem comum, promovida pela viúva-meeira, com pedido de tutela provisória de urgência para arbitramento de aluguel em desfavor dos condôminos Marcel Eduardo Éffori e sua esposa Leni Madalena Pereira Éffori, que utilizam com exclusividade o imóvel comum, estimando sua meação em R$ 500,00 (quinhentos reais). É O RELATÓRIO. DECIDO. A probabilidade do direito não se evidencia pelos documentos juntados com a inicial, dependendo, portanto, de contraditório, ampla defesa e de eventual instrução do feito, não bastando a mera alegação da utilização exclusiva e a estimativa unilateral do aluguel. Por isso, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Citem-se os requeridos para apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Eventual reconvenção devera ser distribuída por dependência, com o recolhimento das custas, nos termos do art. 915 das NSCGJ. Decorrido o prazo sem contestação, tornem os autos conclusos. Oferecida contestação, dê-se vista à parte autora para réplica, após tornem conclusos. Apresentada reconvenção, se em termos, intime-se a parte reconvinda, na pessoa do advogado, para contestar, sob pena de revelia, e após vista à parte reconvinte para réplica, após, tornem conclusos. Pelo presente ficam as partes desde já intimadas a especificarem provas, declinando o tipo de prova, justificando-a e indicando os fatos que pretende comprovar, vedado requerimento genérico, sob pena de preclusão. A parte autora as especificará por ocasião da réplica e a parte ré na contestação, sob pena de preclusão, ao final da peça, em destaque. Eventual rol de testemunhas deverá qualificá-las (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo), sob a pena de preclusão. Caso seja arrolada testemunha de fora da comarca, informe a parte, no mesmo prazo, se ela comparecerá na audiência a ser designada nesta Comarca ou se será necessária a expedição de carta precatória para inquirição. Por fim, na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá apresentar, no mesmo prazo, a modalidade da perícia requerida e os quesitos que deverão ser respondidos pelo perito, sob pena de preclusão. Servirá esta decisão como mandado de citação e notificação, devendo acompanhar a senha para acesso ao processo digital. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70022912-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/04/2022 15:55 |
| 19/04/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 14/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária.Anote-se. Verifico que os documentos não foram recategorizados Concedo à autora novo prazo de 5 dias para correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 12/26 e 29/31 na pasta do processo digital; classificando-os de acordo com o tipo correspondente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP) |
| 14/04/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Diante da documentação apresentada, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária.Anote-se. Verifico que os documentos não foram recategorizados Concedo à autora novo prazo de 5 dias para correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 12/26 e 29/31 na pasta do processo digital; classificando-os de acordo com o tipo correspondente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 13/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70021186-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/04/2022 09:59 |
| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico que os documentos de fls. 12/26 e 29/31 não foram recategorizados. Concedo à autora o prazo de 5 dias para correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 12/26 e 29/31 na pasta do processo digital, classificando-os de acordo com o tipo correspondente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 54/55: sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para que junte aos autos declaração, escrita de próprio punho, a respeito do alegado quanto ao(s) banco(s) Itaú; ficando advertido(a) das consequências previstas no artigo 299, do Código Penal. Com a apresentação, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP) |
| 08/04/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Verifico que os documentos de fls. 12/26 e 29/31 não foram recategorizados. Concedo à autora o prazo de 5 dias para correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos 12/26 e 29/31 na pasta do processo digital, classificando-os de acordo com o tipo correspondente. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 54/55: sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para que junte aos autos declaração, escrita de próprio punho, a respeito do alegado quanto ao(s) banco(s) Itaú; ficando advertido(a) das consequências previstas no artigo 299, do Código Penal. Com a apresentação, tornem os autos conclusos. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70016754-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2022 17:49 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que os documentos de fls. 12/26 e 29/31 não foram corretamente classificados. Diz o artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Dessa forma, na forma do parágrafo primeiro, o(s) documento(s) acima apontado(s) deverá(ão) ser reclassificado(s) Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de fls. 12/26 e 29/31 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 41/42: ciente dos documentos apresentados. No entanto, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão de fls. 37/38, pois deixou de apresentar cópia integral de sua última declaração de IR e extratos de todas as contas que possui em seu nome. Após, pesquisa de relacionamento bancário realizada através do sistema SISBAJUD, sem a quebra do sigilo bancário, ou seja, sem a consulta à movimentação bancária, foi possível constatar que a parte autora possui relacionamento com 03 instituições bancárias (Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S/A e Banco Bradesco). Deste modo, concedo à parte autora o prazo suplementar de 5 dias para integral cumprimento da decisão de fls. 37/38; sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Fica advertida que o prazo não será estendido, pois tratam-se de documentos de fácil obtenção. Com relação aos extratos bancários, além de estarem visíveis o nome do correntista e número da conta bancária, também deverá estar visível a identificação da instituição financeira. Advirto ser desnecessária a reapresentação de documentos já apresentados. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP) |
| 22/03/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Observo que os documentos de fls. 12/26 e 29/31 não foram corretamente classificados. Diz o artigo 1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Dessa forma, na forma do parágrafo primeiro, o(s) documento(s) acima apontado(s) deverá(ão) ser reclassificado(s) Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de fls. 12/26 e 29/31 na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Fls. 41/42: ciente dos documentos apresentados. No entanto, verifico que a parte autora não cumpriu integralmente a decisão de fls. 37/38, pois deixou de apresentar cópia integral de sua última declaração de IR e extratos de todas as contas que possui em seu nome. Após, pesquisa de relacionamento bancário realizada através do sistema SISBAJUD, sem a quebra do sigilo bancário, ou seja, sem a consulta à movimentação bancária, foi possível constatar que a parte autora possui relacionamento com 03 instituições bancárias (Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco S/A e Banco Bradesco). Deste modo, concedo à parte autora o prazo suplementar de 5 dias para integral cumprimento da decisão de fls. 37/38; sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Fica advertida que o prazo não será estendido, pois tratam-se de documentos de fácil obtenção. Com relação aos extratos bancários, além de estarem visíveis o nome do correntista e número da conta bancária, também deverá estar visível a identificação da instituição financeira. Advirto ser desnecessária a reapresentação de documentos já apresentados. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSLO.22.70006816-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2022 08:50 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Este dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa. Junte a parte autora aos autos, em complementação aos documentos já apresentados, comprovante de renda recente: I) última declaração de imposto de renda integral; II) 3 últimos holerites e cópia da CTPS, ou, se aposentado, os 3 últimos comprovantes do pagamento do benefício; e III) extratos referentes à movimentação bancária de todas as instituições que mantem relacionamento, referentes aos últimos 3 meses, observando que nos extratos deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária; além de outro documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Advirto ser desnecessária a reapresentação de documentos já apresentados. Intime-se. Advogados(s): Yasser José Corti (OAB 208837/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. O artigo 99 do CPC prevê que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Este dispositivo deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, ao cuidar do direito de assistência judiciária gratuita, que preceitua: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário, tendo em vista o objeto da causa. Junte a parte autora aos autos, em complementação aos documentos já apresentados, comprovante de renda recente: I) última declaração de imposto de renda integral; II) 3 últimos holerites e cópia da CTPS, ou, se aposentado, os 3 últimos comprovantes do pagamento do benefício; e III) extratos referentes à movimentação bancária de todas as instituições que mantem relacionamento, referentes aos últimos 3 meses, observando que nos extratos deverão estar visíveis [a] o nome do correntista, [b] o nome da instituição financeira e [c] o número da conta bancária; além de outro documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Advirto ser desnecessária a reapresentação de documentos já apresentados. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2022 |
Petições Diversas |
| 25/03/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 19/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Contestação com Reconvenção |
| 12/07/2022 |
Emenda à Inicial |
| 15/07/2022 |
Contestação |
| 15/07/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/08/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Indicação de Provas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/11/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/03/2024 | Cumprimento de sentença (0001306-41.2024.8.26.0526) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |