| Reqte |
S&l Butuem Assessoria e Consultoria Em Negocios Ltda
Advogado: Sandro Ferreira Lima |
| Reqdo |
Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A
Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa Advogado: Iago do Couto Nery |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a retirada dos autos da fila da minuta e o arquivamento do feito conforme já determinado reiteradamente. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a retirada dos autos da fila da minuta e o arquivamento do feito conforme já determinado reiteradamente. |
| 24/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a retirada dos autos da fila da minuta e o arquivamento do feito conforme já determinado reiteradamente. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a retirada dos autos da fila da minuta e o arquivamento do feito conforme já determinado reiteradamente. |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 24/01/2023 Número do Diário: 3663 |
| 20/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 592 e 594/595: As petições devem ser dirigidas ao cumprimento de sentença. Arquivem-se conforme já determinado às fls. 590. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 19/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 592 e 594/595: As petições devem ser dirigidas ao cumprimento de sentença. Arquivem-se conforme já determinado às fls. 590. Intime-se. |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70086744-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/11/2022 11:54 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70086190-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2022 16:09 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 18/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto nos Comunicados CG nº 641/2015 (DJe, 27/5/2015, p. 19) e nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519). c.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação d.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 29,70 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 28/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519). c.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação d.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 29,70 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/11/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 25/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000737-36.2021.8.26.0529 - Cumprimento de sentença |
| 28/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 28/08/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que não há mídia gravada referente aos presentes autos. Certifico por fim que enviei o processo ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto. |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 825-844 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não há motivos para a manutenção da tarja indicativa de segredo de justiça, realize a serventia sua retirada. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 18/07/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que não há motivos para a manutenção da tarja indicativa de segredo de justiça, realize a serventia sua retirada. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0471/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 673-704 |
| 24/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70034401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2019 11:20 |
| 24/05/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70034376-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/05/2019 10:35 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2019 Teor do ato: Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 22/05/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70033843-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/05/2019 17:32 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 796-818 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 790-811 |
| 26/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 26/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2796 Página: 790-811 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Sentença Genérica Civel Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 25/04/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Sentença Genérica Civel |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Remeti os autos ao juiz prolator da sentença/decisão para análise dos embargos de declaração apresentados. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 25/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Sentença Genérica Civel Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Remeti os autos ao juiz prolator da sentença/decisão para análise dos embargos de declaração apresentados. |
| 24/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.19.70026265-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/04/2019 14:06 |
| 26/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Sentença Genérica Civel |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 907-941 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se os presentes autos ao Juiz designado para o auxílio sentença por meio do Diário Oficial de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 21/03/2019 |
Decisão
Vistos. Encaminhe-se os presentes autos ao Juiz designado para o auxílio sentença por meio do Diário Oficial de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 20/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/12/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70077334-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/12/2018 17:24 |
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1485/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 688-702 |
| 14/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70075779-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2018 08:20 |
| 14/12/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70075776-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/12/2018 07:31 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1485/2018 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 3.º, § 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação. Caso não possuam interesse na designação de sessão de conciliação, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 12/12/2018 |
Decisão
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 3.º, § 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação. Caso não possuam interesse na designação de sessão de conciliação, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70065123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2018 16:11 |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70063525-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/10/2018 12:44 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1297/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 765-782 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1297/2018 Teor do ato: Vista à parte autora sobre a contestação apresentada. Manifestação em 15 dias. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora sobre a contestação apresentada. Manifestação em 15 dias. |
| 24/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70062706-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2018 09:30 |
| 22/09/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR853615475TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A Diligência : 19/09/2018 |
| 22/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR853615484TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1054/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 789-812 |
| 11/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 11/09/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação do autor contrária quanto à realização da audiência de conciliação, considerando a estrutura precária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, que atende a processos de competência de Juizado Especial Cível, de direito de Família e reclamações pré-processuais, que têm maior índice de acordos, e que a distribuição mensal de novas ações nesta Comarca tem registrado uma média de 450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos, antes mesmo da citação do réu. Dessa forma, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação. Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a manifestação do autor contrária quanto à realização da audiência de conciliação, considerando a estrutura precária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, que atende a processos de competência de Juizado Especial Cível, de direito de Família e reclamações pré-processuais, que têm maior índice de acordos, e que a distribuição mensal de novas ações nesta Comarca tem registrado uma média de 450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos, antes mesmo da citação do réu. Dessa forma, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a análise da necessidade de realização da audiência de conciliação ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Caso o réu tenha interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação. Expeça-se carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70045018-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2018 13:34 |
| 15/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0894/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 966/970 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 12,40. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 12/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 879/898 |
| 10/08/2018 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 12,40. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2018 Teor do ato: Vistos. Não houve pedido de gratuidade processual pela parte, assim sendo, se faz necessário o recolhimento das custas iniciais para as ações iniciais propostas pela parte autora ou reconvinte, observando os ditames previstos no art. 291 e 292 do Código de Processo Civil. A análise das custas podem ser realizadas de ofício conforme disposto no art. 292, § 3.º do Código de Processo Civil. Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição da ação inicial ou reconvenção nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.18.70043772-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2018 00:01 |
| 08/08/2018 |
Decisão
Vistos. Não houve pedido de gratuidade processual pela parte, assim sendo, se faz necessário o recolhimento das custas iniciais para as ações iniciais propostas pela parte autora ou reconvinte, observando os ditames previstos no art. 291 e 292 do Código de Processo Civil. A análise das custas podem ser realizadas de ofício conforme disposto no art. 292, § 3.º do Código de Processo Civil. Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição da ação inicial ou reconvenção nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004788-78.2018.8.26.0529. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2018 |
Contestação |
| 26/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/12/2018 |
Indicação de Provas |
| 14/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/12/2018 |
Indicação de Provas |
| 24/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 22/05/2019 |
Razões de Apelação |
| 24/05/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/02/2021 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000737-36.2021.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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