| Reqte |
Andre Gomes dos Santos
Advogado: Lucas Simões Ramos de Castro Paixão |
| Reqda |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que os autos foram baixados definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 08/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0002740-95.2020.8.26.0529 - Cumprimento de sentença |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1203/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 804/815 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (R$23,55 por executado/endereço, guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 14/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que os autos foram baixados definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 08/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0002740-95.2020.8.26.0529 - Cumprimento de sentença |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1203/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 804/815 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (R$23,55 por executado/endereço, guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (R$23,55 por executado/endereço, guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Intime-se. |
| 28/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Certidão de Crédito Atuação Conciliador |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 278/281 transitou em julgado em 17/06/2020. Nada Mais. |
| 27/08/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo da intimação sem o pagamento pela parte requerida referente a audiência conciliatória de fl. 320 . |
| 26/08/2020 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo da intimação sem o pagamento referente a audiência conciliatória de fl. 320. |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70072243-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 12:51 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0957/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 506/513 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2020 Teor do ato: Providencie a parte requerida, o depósito do valor de R$ 30,00 referente a audiência conciliatória, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta mencionada abaixo: Evandro de Carvalho CPF: 214.571.018-31 Banco: Itaú Cc: 37626-4 Agência: 1268 Sem a comprovação será expedida certidão em favor do conciliador. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerida, o depósito do valor de R$ 30,00 referente a audiência conciliatória, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta mencionada abaixo: Evandro de Carvalho CPF: 214.571.018-31 Banco: Itaú Cc: 37626-4 Agência: 1268 Sem a comprovação será expedida certidão em favor do conciliador. |
| 30/06/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 16/06/2020 |
Audiência Realizada Inexitosa
2018 Termo de audiência - sem acordo - processual - aguardar decurso de prazo para a contestação - CEJUSC |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70039930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 11:18 |
| 27/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 894/901 |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 894/901 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/5: Constata-se que os "Embargos de Declaração" apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); "O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento" (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/5: Constata-se que os "Embargos de Declaração" apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); "O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento" (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 15/05/2020 |
Documento Juntado
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| 15/05/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 283/5: Constata-se que os "Embargos de Declaração" apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); "O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento" (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 15/05/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 283/5: Constata-se que os "Embargos de Declaração" apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); "O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento" (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 15/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/05/2020 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Realizada |
| 14/05/2020 |
Certidão de Redesignação de Audiência Expedida
Certidão de redesignação de teleaudiência e encaminhmento de link |
| 14/05/2020 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
2018 Termo de audiência - sem acordo - redesigna CEJUSC - segunda tentativa |
| 07/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 14/05/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Redesignada |
| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 06/05/2020 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
2018 Termo de audiência - sem acordo - redesigna CEJUSC - segunda tentativa |
| 05/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 796/804 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/05/2020 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santana de Parnaíba, Rua Professor Eugenio Teani,215, Sala de Audiência - 4, Jardim Professor Benoa, 06502-025, Santana de Parnaiba, 11 4154-3353, parnaiba@tjsp.jus.br. Santana de Parnaiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 17/03/2020 |
Ato ordinatório
Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 04/05/2020 às 16:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santana de Parnaíba, Rua Professor Eugenio Teani,215, Sala de Audiência - 4, Jardim Professor Benoa, 06502-025, Santana de Parnaiba, 11 4154-3353, parnaiba@tjsp.jus.br. Santana de Parnaiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 17/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 04/05/2020 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência - 4 Situacão: Realizada |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 609/636 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a possibilidade de composição amigável, designo audiência de conciliação para o dia 01/04/2020 às 17:15h, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o comparecimento dos seus representados, sob pena de incidência da multa prevista pelo artigo 334, §8º do CPC. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a possibilidade de composição amigável, designo audiência de conciliação para o dia 01/04/2020 às 17:15h, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o comparecimento dos seus representados, sob pena de incidência da multa prevista pelo artigo 334, §8º do CPC. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/04/2020 Hora 17:15 Local: Sala de Audiência - 5 Situacão: Redesignada |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70002899-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 12:28 |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1200/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1002/1014 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2019 Teor do ato: Determino a remessa dos autos ao MM. Juiz sentenciante para apreciar os embargos de declaração opostos a fls. 283/285. Notifique-se por e-mail. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 15/10/2019 |
Proferido Despacho
Determino a remessa dos autos ao MM. Juiz sentenciante para apreciar os embargos de declaração opostos a fls. 283/285. Notifique-se por e-mail. |
| 04/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.19.70065348-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/09/2019 16:00 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0963/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 1037/1053 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2019 Teor do ato: Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, julgo procedente o pedido para condenar a ré ... corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo .... e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde de o desembolso dos valores pela autora até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC/2015. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3o do CPC, que serão devidos nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8o do CPC/2015. Em razão da sucumbência recíproca, incide o disposto no artigo 85, § 14 do CPC. Dessa forma, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação, para o advogado da parte adversa. * Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários de 100% em favor do Curador especial, no código máximo da tabela em vigor. / OU: * Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários de 100% em favor do advogado nomeado. P.R.I.C. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 09/09/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, julgo procedente o pedido para condenar a ré ... corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo .... e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde de o desembolso dos valores pela autora até a data do efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC/2015. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3o do CPC, que serão devidos nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser beneficiário da justiça gratuita. Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, § 8o do CPC/2015. Em razão da sucumbência recíproca, incide o disposto no artigo 85, § 14 do CPC. Dessa forma, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, corrigido pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir da propositura da ação, para o advogado da parte adversa. * Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários de 100% em favor do Curador especial, no código máximo da tabela em vigor. / OU: * Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários de 100% em favor do advogado nomeado. P.R.I.C. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 25/06/2019 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para indicação de provas pela parte requerente. |
| 06/06/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70037801-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/06/2019 15:50 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1034-1052 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 3.º, § 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação, devendo os advogados proceder o requerimento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38048 - Pedido de Designação/Redesignação de Audiência". Caso não possuam interesse na designação de sessão de conciliação, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 29/05/2019 |
Decisão
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 3.º, § 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação, devendo os advogados proceder o requerimento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38048 - Pedido de Designação/Redesignação de Audiência". Caso não possuam interesse na designação de sessão de conciliação, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 29/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70029758-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/05/2019 18:09 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70026704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 16:45 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 716-727 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vista à parte autora sobre a contestação apresentada. Manifestação em 15 dias. Outrossim, havendo corré(u) ainda não citado, deverá a parte autora manifestar-se preliminarmente sobre a citação faltante. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 16/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora sobre a contestação apresentada. Manifestação em 15 dias. Outrossim, havendo corré(u) ainda não citado, deverá a parte autora manifestar-se preliminarmente sobre a citação faltante. |
| 22/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70018599-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2019 16:46 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966211968TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 14/02/2019 |
| 15/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966211971TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cipasa Desenvolvimento Urbano S/A Diligência : 13/02/2019 |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 769-796 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2019 Teor do ato: Vistos. A parte autora não mais pretende manter relação contratual com a parte ré, cabendo neste processo, tão só, analisar o montante que deverá ser restituído à parte autora em decorrência da rescisão, seja esta motivada por ato da ré, seja pela desistência da própria consumidora, de modo que, LIMINARMENTE, RESCINDO O CONTRATO NESTA DATA, possibilitando a ré exercer de maneira ampla os poderes da propriedade sobre a unidade cuja aquisição a parte autora realizou. Retire-se a tarja de urgência. Por consequência lógica, até a discussão do mérito deste processo, fica a parte autora exonerada de pagar qualquer débito junto à ré, ainda que pretérito a esta decisão de rescisão, pois, em tese, teria direito à ter restituído parte do valor pago, de modo que deverá a ré não proceder a inserção de qualquer débito em nome do autor no cadastro de inadimplentes, sob pena de incorrer em multa de R$ 3.000,00. A parte autora até a presente data é a responsável por pagar as despesas condominiais da unidade cujo contrato foi rescindido, desde que tenha havido imissão na posse. As despesas condominiais vincendas competirá à parte ré, pois, nesta data, possui direito de dispor sobre a coisa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. Intime-se. Advogados(s): Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 07/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/02/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. A parte autora não mais pretende manter relação contratual com a parte ré, cabendo neste processo, tão só, analisar o montante que deverá ser restituído à parte autora em decorrência da rescisão, seja esta motivada por ato da ré, seja pela desistência da própria consumidora, de modo que, LIMINARMENTE, RESCINDO O CONTRATO NESTA DATA, possibilitando a ré exercer de maneira ampla os poderes da propriedade sobre a unidade cuja aquisição a parte autora realizou. Retire-se a tarja de urgência. Por consequência lógica, até a discussão do mérito deste processo, fica a parte autora exonerada de pagar qualquer débito junto à ré, ainda que pretérito a esta decisão de rescisão, pois, em tese, teria direito à ter restituído parte do valor pago, de modo que deverá a ré não proceder a inserção de qualquer débito em nome do autor no cadastro de inadimplentes, sob pena de incorrer em multa de R$ 3.000,00. A parte autora até a presente data é a responsável por pagar as despesas condominiais da unidade cujo contrato foi rescindido, desde que tenha havido imissão na posse. As despesas condominiais vincendas competirá à parte ré, pois, nesta data, possui direito de dispor sobre a coisa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia. Intime-se. |
| 06/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2019 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70006697-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/02/2019 13:30 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 722-787 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento: - da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 21,20 (código 120-1) por réu. Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Após, tornem os autos conclusos. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP) |
| 30/01/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento: - da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 21,20 (código 120-1) por réu. Observo que nos termos do artigo 247 do CPC a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo, o que não ocorre na presente ação. Acaso já tenha sido recolhida a diligência do oficial de justiça, a devolução da taxa deverá ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300 - Informações pelo site: http://www.fazenda.sp.gov.br/download, conforme informação no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Egov/Formularios/Default.Aspx. Após, tornem os autos conclusos. Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2019 |
Emenda à Inicial |
| 22/03/2019 |
Contestação |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 08/05/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/06/2019 |
Indicação de Provas |
| 19/09/2019 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/09/2020 | Cumprimento de sentença (0002740-95.2020.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/04/2020 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 04/05/2020 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 14/05/2020 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 15/05/2020 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |