1000319-52.2019.8.26.0529 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Santana de Parnaíba
Vara
Vara da Família e das Sucessões
Juiz
Andressa Martins Bejarano

Partes do processo

Reqte  Andre Gomes dos Santos
Advogado:  Lucas Simões Ramos de Castro Paixão  
Reqda  Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado:  Marcelo Pelegrini Barbosa  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
14/10/2020 Arquivado Definitivamente
14/10/2020 Certidão de Cartório Expedida
Certifico que os autos foram baixados definitivamente no sistema. Nada Mais.
08/09/2020 Início da Execução Juntado
0002740-95.2020.8.26.0529 - Cumprimento de sentença
03/09/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1203/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 804/815
01/09/2020 Remetido ao DJE
Relação: 1203/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Havendo necessidade de intimação do executado por carta (CPC, art. 513), a parte exequente deverá recolher custas de intimação postal AR Digital (R$23,55 por executado/endereço, guia FEDTJ, cód. 120-1), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Lucas Simões Ramos de Castro Paixão (OAB 368879/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/02/2019 Emenda à Inicial
22/03/2019 Contestação
25/04/2019 Petições Diversas
08/05/2019 Manifestação Sobre a Contestação
06/06/2019 Indicação de Provas
19/09/2019 Embargos de Declaração
23/01/2020 Petições Diversas
27/05/2020 Petições Diversas
24/08/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/09/2020 Cumprimento de sentença  (0002740-95.2020.8.26.0529)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
01/04/2020 Conciliação Redesignada 2
04/05/2020 Conciliação Realizada 1
14/05/2020 Conciliação Redesignada 2
15/05/2020 Conciliação Realizada 1