| Reqte |
Luis Claudio de Arruda Figueiredo
Advogado: Sandro Ferreira Lima |
| Reqdo |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Rodrigo Ferrari Iaquinta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. |
| 30/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA538935063TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Luis Claudio de Arruda Figueiredo |
| 22/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte requerente de fl. 668. Nada Mais. |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 553: Considerando o lapso temporal entre o pedido retro até a presente data, defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o recolhimento da taxa judiciária. Na inércia, cumpra a serventia a determinação de fl. 544. Fls. 656: Defiro. Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 554/655. Por fim, habilite-se o novo patrono dos requeridos, cadastrando-o junto ao sistema SAJ. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Rodrigo Ferrari Iaquinta (OAB 369324/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 553: Considerando o lapso temporal entre o pedido retro até a presente data, defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para o recolhimento da taxa judiciária. Na inércia, cumpra a serventia a determinação de fl. 544. Fls. 656: Defiro. Torne-se sem efeito a petição e documentos de fls. 554/655. Por fim, habilite-se o novo patrono dos requeridos, cadastrando-o junto ao sistema SAJ. Intime-se. |
| 30/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70089931-8 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 04/12/2022 11:01 |
| 23/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70079489-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/10/2022 10:19 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 547: Indefiro o parcelamento do recolhimento das custas iniciais. Assim, recolha o autor a taxa judiciária, no prazo de 05 dias. Na inércia, cumpra a serventia a determinação de fl. 544. 2) Fls. 548/549: Ciente da solicitação de penhora no rosto dos autos, oriunda da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processo nº 0013893-20.2021.8.26.0100, em desfavor de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Ofício ao Juízo à 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, com a finalidade de informar que não foi declarada judicialmente a rescisão contratual, tratando-se a ação de reparação por danos materiais e morais, que foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré a indenizar a parte autora os danos materiais. A sentença transitou em julgado em 26 de outubro de 2020, não havendo créditos em favor de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assim, solicito a informação sobre a permanência da penhora no rosto destes autos. Providencie a serventia encaminhamento desta à 41ª Vara Cível de São Paulo, por e-mail (upj41a45@tjsp.jus.br), certificando-se. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (parnaiba1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fl. 547: Indefiro o parcelamento do recolhimento das custas iniciais. Assim, recolha o autor a taxa judiciária, no prazo de 05 dias. Na inércia, cumpra a serventia a determinação de fl. 544. 2) Fls. 548/549: Ciente da solicitação de penhora no rosto dos autos, oriunda da 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processo nº 0013893-20.2021.8.26.0100, em desfavor de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Ofício ao Juízo à 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, com a finalidade de informar que não foi declarada judicialmente a rescisão contratual, tratando-se a ação de reparação por danos materiais e morais, que foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré a indenizar a parte autora os danos materiais. A sentença transitou em julgado em 26 de outubro de 2020, não havendo créditos em favor de Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários Ltda. Assim, solicito a informação sobre a permanência da penhora no rosto destes autos. Providencie a serventia encaminhamento desta à 41ª Vara Cível de São Paulo, por e-mail (upj41a45@tjsp.jus.br), certificando-se. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (parnaiba1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 22/06/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WSPB.22.70047519-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 21/06/2022 22:12 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 543: Defiro o prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, tendo em vista que a Guia DARE juntada à fl. 89 não foi efetivamente paga (fls. 539/540), no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das NSCGJ. Ressalta-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Comprovado o recolhimento, providencie a z. Serventia, por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, a vinculação equeima da guia (art. 1.093, § 6º, NSCGJ). Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Oportunamente, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 543: Defiro o prazo de 15 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, tendo em vista que a Guia DARE juntada à fl. 89 não foi efetivamente paga (fls. 539/540), no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 1º, das NSCGJ. Ressalta-se que, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Comprovado o recolhimento, providencie a z. Serventia, por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, a vinculação equeima da guia (art. 1.093, § 6º, NSCGJ). Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Oportunamente, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.22.70022588-0 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 30/03/2022 12:20 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requente sobre a certidão de fl.539/540. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 22/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requente sobre a certidão de fl.539/540. Prazo: 05 dias. |
| 22/03/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Transitou em 26/10/2020 no Superior Tribunal de Justiça - fl.530 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70079509-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 12:30 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0891/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2021 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Regularizados os autos, ao arquivo. Fls. 532/533. O pedido de constrição deverá ser formulado por meio do incidente adequado. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 15/10/2021 |
Decisão
Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Regularizados os autos, ao arquivo. Fls. 532/533. O pedido de constrição deverá ser formulado por meio do incidente adequado. Intime-se. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSPB.21.70051876-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/08/2021 16:22 |
| 19/07/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 11/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 743/752 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos que estão em grau de recurso. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos que estão em grau de recurso. Intime-se. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2020 |
Início da Execução Juntado
0001490-27.2020.8.26.0529 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 04/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 04/10/2019 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que não há mídia gravada referente aos presentes autos. Certifico por fim que enviei o processo ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto. |
| 30/09/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70067690-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/09/2019 13:31 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1068/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 713/748 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2019 Teor do ato: Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 02/09/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70059818-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/09/2019 13:27 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0784/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 711/730 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e deixo de acolhe-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida que deve ser mantida na integralidade. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 08/08/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e deixo de acolhe-los por não haver omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida que deve ser mantida na integralidade. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0599/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 781-802 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2019 Teor do ato: Vistos. Ante os embargos de declaração retro, remetam-se os autos à conclusão para o Juiz prolator da decisão embargada, comunicando-se também via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante os embargos de declaração retro, remetam-se os autos à conclusão para o Juiz prolator da decisão embargada, comunicando-se também via e-mail. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.19.70041742-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/06/2019 10:38 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 771-785 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação e, por consequência, CONDENO a parte ré a indenizar a parte autora multa moratória de 0,5% ao mês, a partir de 180 dias contados de 27/03/2017 e ainda a restituir todos os IPTUs pagos pela parte autora até a efetiva entrega do imóvel, valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar do efetivo desembolso, bem como de juros de mora contados da data da citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c 161, § 1º do CTN). Considerando a sucumbência parcial (art. 86 do CPC) e o teor do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil: CONDENO a parte ré ao pagamento de 80% das custas processuais e mais ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Por outro lado, CONDENO a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e mais ao pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo por equidade em R$ 1.000,00, permitida a compensação (Súmula 306 do STJ, primeira parte). DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 12/06/2019 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação e, por consequência, CONDENO a parte ré a indenizar a parte autora multa moratória de 0,5% ao mês, a partir de 180 dias contados de 27/03/2017 e ainda a restituir todos os IPTUs pagos pela parte autora até a efetiva entrega do imóvel, valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar do efetivo desembolso, bem como de juros de mora contados da data da citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c 161, § 1º do CTN). Considerando a sucumbência parcial (art. 86 do CPC) e o teor do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil: CONDENO a parte ré ao pagamento de 80% das custas processuais e mais ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Por outro lado, CONDENO a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais e mais ao pagamento dos honorários advocatícios da parte ré, que fixo por equidade em R$ 1.000,00, permitida a compensação (Súmula 306 do STJ, primeira parte). DECLARO, por fim, resolvido o mérito do processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70026719-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/04/2019 16:57 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70026703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 16:44 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 786-829 |
| 23/04/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70025896-3 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/04/2019 12:16 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Atendendo ao disposto no art. 3.º, § 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação, devendo os advogados proceder o requerimento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38048 - Pedido de Designação/Redesignação de Audiência". Caso não possuam interesse na designação de sessão de conciliação, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP) |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. Atendendo ao disposto no art. 3.º, § 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação, devendo os advogados proceder o requerimento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38048 - Pedido de Designação/Redesignação de Audiência". Caso não possuam interesse na designação de sessão de conciliação, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70020430-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 31/03/2019 09:24 |
| 22/03/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70018604-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2019 16:50 |
| 07/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966204278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 11/02/2019 |
| 13/02/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR966204281TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cipasa Aldeia Ald1 Desenvolvimento Imobiliario Ltda Diligência : 08/02/2019 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 914-924 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. **Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando a estrutura precária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, que dispõe de apenas duas salas de conciliação, e atende a processos de competência de Juizado Especial Cível, ações envolvendo direito de Família e reclamações pré-processuais, que têm prioridade na realização de audiências de conciliação, bem como que a distribuição mensal de novas ações nesta Comarca tem registrado uma média de 450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos, antes mesmo da citação do réu, já que posterior manifestação contrária à realização da audiência por parte do réu representaria a perda do espaço designado na pauta, em prejuízo dos demais processos que apresentam maiores índices de acordo. Dessa forma, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a necessidade de realização da audiência ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM. Cite-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 03/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. **Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando a estrutura precária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, que dispõe de apenas duas salas de conciliação, e atende a processos de competência de Juizado Especial Cível, ações envolvendo direito de Família e reclamações pré-processuais, que têm prioridade na realização de audiências de conciliação, bem como que a distribuição mensal de novas ações nesta Comarca tem registrado uma média de 450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos, antes mesmo da citação do réu, já que posterior manifestação contrária à realização da audiência por parte do réu representaria a perda do espaço designado na pauta, em prejuízo dos demais processos que apresentam maiores índices de acordo. Dessa forma, diante da necessidade de racionalização dos atos processuais e de celeridade na solução dos conflitos como um todo, a necessidade de realização da audiência ocorrerá em momento posterior, antes do saneamento do feito, nos termos do enunciado n. 35 da ENFAM. Cite-se, por carta, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70004796-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2019 09:06 |
| 28/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2019 |
Contestação |
| 31/03/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Indicação de Provas |
| 24/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2019 |
Razões de Apelação |
| 30/09/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/08/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2022 |
F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo |
| 21/06/2022 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 23/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/11/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2022 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/05/2020 | Cumprimento de sentença (0001490-27.2020.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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