| Reqte |
Thiago Andre de Oliveira Santos
Advogado: Sandro Ferreira Lima |
| Reqdo |
Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Iago do Couto Nery |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70022178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 09:43 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70056183-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 13:09 |
| 20/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 491 transitou em julgado em 28/02/2024. Nada Mais. |
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.26.70022178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 09:43 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.25.70056183-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 13:09 |
| 20/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 491 transitou em julgado em 28/02/2024. Nada Mais. |
| 15/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/05/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSPB.24.70035278-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 25/05/2024 11:01 |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA673885975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Thiago Andre de Oliveira Santos Diligência : 16/05/2024 |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do retro certificado, intime-se o autor pessoalmente, por carta, a providenciar o recolhimento das custas iniciais, visto que o comprovante juntado às fl. 95 nos autos só demonstram o agendamento e não o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o recolhimento, verifique a serventia a regularização junto ao portal de custas e se em termos arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. No silêncio, positiva a intimação, inscreva-se o requerente em dívida ativa. Outras situações, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do retro certificado, intime-se o autor pessoalmente, por carta, a providenciar o recolhimento das custas iniciais, visto que o comprovante juntado às fl. 95 nos autos só demonstram o agendamento e não o pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o recolhimento, verifique a serventia a regularização junto ao portal de custas e se em termos arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. No silêncio, positiva a intimação, inscreva-se o requerente em dívida ativa. Outras situações, tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
@ Certidão - Decurso de prazo in albis |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2023 Teor do ato: Junte a parte requerente, no prazo de 5 dias, o comprovante de pagamento da Guia Dare. O recibo de fl. 96 comprova somente o agendamento do pagamento. No sistema portal de custas a guia consta como não paga, conforme extrato retro. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte a parte requerente, no prazo de 5 dias, o comprovante de pagamento da Guia Dare. O recibo de fl. 96 comprova somente o agendamento do pagamento. No sistema portal de custas a guia consta como não paga, conforme extrato retro. |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2023 Teor do ato: Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 13/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Uma vez que já foram esgotadas as providências a cargo do juízo, determino o arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Comunicado nº 211/2019 (DJe, 12/2/2019, p. 3), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para manifestação da parte interessada. Nada Mais. |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Foi verificado que ao realizar a vinculação da Guia DARE ao presente feito, por meio do Sistema Portal de Custas Recebimento e Depósitos (art. 1.093, § 6º, e art. 1.098 das NSCGJ), que a guia juntada às fls. 96, veio acompanhada de um comprovante de agendamento de pagamento. Assim, deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e providências legais cabíveis. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi verificado que ao realizar a vinculação da Guia DARE ao presente feito, por meio do Sistema Portal de Custas Recebimento e Depósitos (art. 1.093, § 6º, e art. 1.098 das NSCGJ), que a guia juntada às fls. 96, veio acompanhada de um comprovante de agendamento de pagamento. Assim, deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e providências legais cabíveis. |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519). c.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação d.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 29,70 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, requeira o interessado o que entender de direito. Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, pg. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). Em prol da celeridade processual, atentem-se as partes para cumprirem as seguintes orientações, para peticionar o cumprimento sentença: a.) Deverá o interessado providenciar o cadastro das partes corretamente, preenchendo os dados atualizados do exequente e do executado, inclusive, com a inclusão dos seus patronos. Lembrando que na hipótese do cumprimento versar apenas sobre honorários advocatícios, deverá ser cadastrado como exequente o patrono interessado. b.) A juntada da planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada 'Planilha de Cálculos' (código 9519). c.) Note-se também quanto o disposto nos artigos 1.285 e 1286, § 2º, das Normas da Corregedoria, que dispensa a juntada das peças processuais do processo principal, sendo necessária a juntada apenas da planilha de débitos atualizada, e, se o caso, as custas de intimação d.) Atente-se que caso a parte requerida tenha sido declarada revel na fase conhecimento, deverá a interessada recolher as custas de intimação postal, no montante de R$ 29,70 (120-1), salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Visto a decisão do E. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1760914 que declarou a necessidade da intimação pessoal do réu, mesmo ele sendo revel na fase de conhecimento |
| 19/08/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 14/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 13/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 14/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0000516-19.2022.8.26.0529 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 12/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/02/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 12/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 25/01/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSPB.21.70003379-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/01/2021 20:22 |
| 25/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1298/1303 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2021 Teor do ato: Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em relação aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70090776-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 21:11 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1395/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 529/541 |
| 09/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/46: Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 07/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 339/46: Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 01/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSPB.20.70082475-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2020 20:54 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1308/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 600/606 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2020 Teor do ato: DISPOSITIVO Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar as rés Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários e Cipasa Desenvolvimento Urbano S.A ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor de 0,5% do preço do imóvel por mês de atraso, desde julho/2016 até a efetiva entrega da posse do imóvel para a parte autora, corrigido a partir da presente data pelo TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência das requeridas e pelo principio da causalidade, no qual quem deu causa à ação deve ser condenado na sua sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Publique-se e Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 17/09/2020 |
Julgada Procedente a Ação
DISPOSITIVO Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar as rés Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliários e Cipasa Desenvolvimento Urbano S.A ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor de 0,5% do preço do imóvel por mês de atraso, desde julho/2016 até a efetiva entrega da posse do imóvel para a parte autora, corrigido a partir da presente data pelo TJSP e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação. Em razão da sucumbência das requeridas e pelo principio da causalidade, no qual quem deu causa à ação deve ser condenado na sua sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º). Publique-se e Intime-se. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 09/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70076822-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/09/2020 23:53 |
| 08/09/2020 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70076728-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 08/09/2020 20:07 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 815/825 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que a publicação de fl. 306 não constou o patrono dos réus, cadastre-o no sistema informatizado. Ficam os requeridos intimados para comprovar o depósito do valor de R$ 60,00 reais referente à audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de certidão em favor do Conciliador. 2) Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP), Iago do Couto Nery (OAB 274076/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Considerando que a publicação de fl. 306 não constou o patrono dos réus, cadastre-o no sistema informatizado. Ficam os requeridos intimados para comprovar o depósito do valor de R$ 60,00 reais referente à audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de certidão em favor do Conciliador. 2) Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas". Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0960/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 524/532 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2020 Teor do ato: Providencie a parte requerida, o depósito do valor de R$ 60,00 referente a audiência conciliatória, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta mencionada abaixo: Evandro de Carvalho CPF: 214.571.018-31 Banco Itaú Conta Corrente: 37626-4 Agência: 1268 Sem a comprovação será expedida certidão em favor do Conciliador. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerida, o depósito do valor de R$ 60,00 referente a audiência conciliatória, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta mencionada abaixo: Evandro de Carvalho CPF: 214.571.018-31 Banco Itaú Conta Corrente: 37626-4 Agência: 1268 Sem a comprovação será expedida certidão em favor do Conciliador. |
| 30/06/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 05/06/2020 |
Documento Juntado
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| 05/06/2020 |
Audiência Realizada Inexitosa
2018 Termo de audiência - sem acordo - processual - aguardar decurso de prazo para a contestação - CEJUSC |
| 02/06/2020 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/06/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Realizada |
| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Audiência Não Realizada
Após, foi proferido o seguinte ato ordinatório: * Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. Apresentada esta, fica intimado o (a) autor (a) para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo para a réplica, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, e apresentar o rol de testemunhas, a fim de permitir ao Magistrado a organização da pauta. Não será designada audiência de instrução sem que as testemunhas estejam arroladas. Deverão as partes indicar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, e, caso necessária a intimação, deverão providenciar os meios necessários para tanto (endereços completos, inclusive CEP, e custas de intimação postal, salvo se justiça gratuita). |
| 02/06/2020 |
Termo de Redesignação de Audiência Expedido
Após, foi proferido o seguinte ato ordinatório: Fica redesignada a presente audiência para o dia 01 de Junho de 2020 às 16:30hs, por video conferência. Saem os presentes intimados. |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 778/787 |
| 01/06/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/06/2020 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Redesignada |
| 26/05/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/05/2020 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências 04 Situacão: Realizada |
| 26/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70038266-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2020 10:53 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2020 Teor do ato: Vistos. Torno os autos conclusos por determinação verbal. A decisão anterior deverá ser desconsiderada, já que não publicada e o assunto estar abrangido nesta. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência presencial por conta da pandemia da Covid-19, far-se-á a audiência de conciliação de modo virtual, que redesigno para o dia 26 de Maio de 2020, 13:30 horas, pelo CEJUSC. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar o e-mail dos autores e réus bem como dos procuradores para envio do convite para audiência virtual. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao CEJUSC para envio dos emails às partes e procuradores com o link para realização da audiência de conciliação através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Caso a parte autora ou ré não tenha e-mail, o convite será enviado somente ao e-mail do procurador, não gerando qualquer nulidade para tanto. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 12/05/2020 |
Decisão
Vistos. Torno os autos conclusos por determinação verbal. A decisão anterior deverá ser desconsiderada, já que não publicada e o assunto estar abrangido nesta. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência presencial por conta da pandemia da Covid-19, far-se-á a audiência de conciliação de modo virtual, que redesigno para o dia 26 de Maio de 2020, 13:30 horas, pelo CEJUSC. Assim, no prazo de 05 dias, deverão as partes indicar o e-mail dos autores e réus bem como dos procuradores para envio do convite para audiência virtual. Com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao CEJUSC para envio dos emails às partes e procuradores com o link para realização da audiência de conciliação através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Caso a parte autora ou ré não tenha e-mail, o convite será enviado somente ao e-mail do procurador, não gerando qualquer nulidade para tanto. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 730/735 |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0482/2020 Data da Disponibilização: 08/05/2020 Data da Publicação: 11/05/2020 Número do Diário: 3039 Página: 670/676 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência presencial por conta da pandemia da Covid-19, far-se-á a audiência de conciliação de modo virtual. Assim, no prazo de 10 dias, deverão as partes indicar o e-mail dos autores e réus bem como dos procuradores para envio do convite para audiência virtual. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação a ser realizada através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular) sendo a intimação e convite enviados às partes e procuradores por e-mail. Caso a parte autora ou ré não tenha e-mail, o convite será enviado somente ao e-mail do procurador, não gerando qualquer nulidade para tanto. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, fica desde já indeferido qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 10 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Int. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 07/05/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70032815-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/05/2020 22:33 |
| 07/05/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a impossibilidade de realização de audiência presencial por conta da pandemia da Covid-19, far-se-á a audiência de conciliação de modo virtual. Assim, no prazo de 10 dias, deverão as partes indicar o e-mail dos autores e réus bem como dos procuradores para envio do convite para audiência virtual. Após, com ou sem manifestação, os autos serão encaminhados ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação a ser realizada através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular) sendo a intimação e convite enviados às partes e procuradores por e-mail. Caso a parte autora ou ré não tenha e-mail, o convite será enviado somente ao e-mail do procurador, não gerando qualquer nulidade para tanto. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, fica desde já indeferido qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 10 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Int. |
| 07/05/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 27/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. |
| 24/04/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70028125-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/04/2020 20:40 |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70028053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 17:51 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 796/804 |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.20.70024472-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2020 13:45 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2020 Teor do ato: Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2020 às 16:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santana de Parnaíba, Rua Professor Eugenio Teani,215, Sala de Audiência - 4, Jardim Professor Benoa, 06502-025, Santana de Parnaiba, 11 4154-3353, parnaiba@tjsp.jus.br. Santana de Parnaiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 17/03/2020 |
Ato ordinatório
Foi redesignada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 08/05/2020 às 16:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santana de Parnaíba, Rua Professor Eugenio Teani,215, Sala de Audiência - 4, Jardim Professor Benoa, 06502-025, Santana de Parnaiba, 11 4154-3353, parnaiba@tjsp.jus.br. Santana de Parnaiba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 17/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 08/05/2020 Hora 16:15 Local: Sala de Audiência - 4 Situacão: Redesignada |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 609/636 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a possibilidade de composição amigável, designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2020 às 17:00h, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o comparecimento dos seus representados, sob pena de incidência da multa prevista pelo artigo 334, §8º do CPC. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a possibilidade de composição amigável, designo audiência de conciliação para o dia 03/04/2020 às 17:00h, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão providenciar o comparecimento dos seus representados, sob pena de incidência da multa prevista pelo artigo 334, §8º do CPC. As partes ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação no Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$60,00 (sessenta reais) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, salvo no caso do beneficiário da gratuidade. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/04/2020 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência - 5 Situacão: Redesignada |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR123545525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 03/02/2020 |
| 01/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR123545542TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 29/01/2020 |
| 01/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR123545539TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Diligência : 28/01/2020 |
| 22/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi carta de citação, nos endereços indicados a fls.106/107, conforme requerido. |
| 13/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70079276-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2019 09:33 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1324/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 839/866 |
| 12/11/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSPB.19.70078911-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/11/2019 07:21 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1324/2019 Teor do ato: Ante o AR juntado aos autos, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a carta tenha sido expedida para intimação da parte autora/exequente, desconsiderar-se-á esse ato ordinatório. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 06/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o AR juntado aos autos, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a carta tenha sido expedida para intimação da parte autora/exequente, desconsiderar-se-á esse ato ordinatório. |
| 31/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR042899029TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Nova Aldeia Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
| 30/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR042899015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. Diligência : 25/10/2019 |
| 21/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0984/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 656/684 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0984/2019 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. Advogados(s): Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) |
| 12/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSPB.19.70063149-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2019 17:49 |
| 10/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 13/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Contestação |
| 07/05/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 08/09/2020 |
Indicação de Provas |
| 29/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/05/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/02/2022 | Cumprimento Provisório de Sentença (0000516-19.2022.8.26.0529) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/04/2020 | Conciliação | Redesignada | 2 |
| 08/05/2020 | Conciliação | Redesignada | 1 |
| 26/05/2020 | Conciliação | Realizada | 1 |
| 01/06/2020 | Conciliação | Redesignada | 1 |
| 03/06/2020 | Conciliação | Realizada | 1 |
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