| Reqte |
Isaac Alves de Paula
Advogada: Priscila Lazzarini Fernandes Advogada: Mariana Gasparini Rodrigues Advogado: Ederson Fernando Rodrigues |
| Reqdo |
Eduardo Rodrigues Hernandez
Advogada: Anna Isa Bignotto Cury Guiso |
| Cônjuge | Teresa Conceição Bueno Neves |
| Interesda. | Ilda Rodrigues Hernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 69, devendo regularizar no referido incidente. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1611/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1611/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 69, devendo regularizar no referido incidente. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, acerca da certidão de fls. 69, devendo regularizar no referido incidente. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que que a petição de fls. 65/68 foi protocolada de maneira incorreta pois refere-se ao processo de Cumprimento de Sentença, devendo ser protocolada como incidente processual. |
| 08/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSBT.25.70075631-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 08/10/2025 14:33 |
| 10/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver cadastrado a baixa definitiva destes autos, bem como o haver arquivado, depois de fazer as anotações de praxe. Certifico mais que não há custas pendentes. Nada mais. |
| 28/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 588/595 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Tendo em vista que a petição de fls. 59/60 foi protocolada de maneira incorreta (certidão de fls. 61), providencie o requerente/exequente novo peticionamento eletrônico, indicando o código 156, uma vez que trata-se de Cumprimento de Sentença. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Priscila Lazzarini Fernandes (OAB 311155/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
| 11/04/2017 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que a petição de fls. 59/60 foi protocolada de maneira incorreta (certidão de fls. 61), providencie o requerente/exequente novo peticionamento eletrônico, indicando o código 156, uma vez que trata-se de Cumprimento de Sentença. |
| 10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a petição de fls. 59/60 foi protocolada de maneira incorreta pois refere-se ao processo de Cumprimento de Sentença, devendo ser protocolada como incidente processual. |
| 04/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.17.70015044-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2017 17:28 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2017 Data da Disponibilização: 04/04/2017 Data da Publicação: 05/04/2017 Número do Diário: 2321 Página: 575/580 |
| 03/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2017 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento, sem oposição de emimpugnação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sendo que eventual cumprimento de sentença deve se dar por peticionamento eletrônico, indicando o código 156. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Priscila Lazzarini Fernandes (OAB 311155/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
| 03/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento, sem oposição de emimpugnação, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias, sendo que eventual cumprimento de sentença deve se dar por peticionamento eletrônico, indicando o código 156. |
| 31/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 533.2017/001150-2 dirigi-me ao endereço: Rua Alberto Novaes, nº 251 - Residencial Furlan (CEP 13451-192) - Santa Barbara D'Oeste/SP, e aí sendo, INTIMEI Eduardo Rodrigues Hernandez, o qual após ouvir a leitura do mandado, exarou o ciente e aceitou a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Santa Barbara D'Oeste, 31 de janeiro de 2017. |
| 06/02/2017 |
Mandado Juntado
|
| 24/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 533.2017/001150-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.16.70048402-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2016 12:12 |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 506/508 |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2016 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento, em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 70,65. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Priscila Lazzarini Fernandes (OAB 311155/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
| 21/11/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento, em 05 dias, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 70,65. |
| 11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.16.70045332-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2016 09:43 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 551/553 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2016 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação, de fls. 43. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Priscila Lazzarini Fernandes (OAB 311155/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
| 01/11/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação, de fls. 43. |
| 10/10/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 21/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.16.70037589-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2016 16:08 |
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 414/418 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2016 Teor do ato: Providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 15,00. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Priscila Lazzarini Fernandes (OAB 311155/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
| 06/09/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) autor(a) o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição de Carta AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 15,00. |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 462/467 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2016 Teor do ato: Citada(o) regularmente, deixou decorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito ou opor embargos, assim, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial, prosseguindo-se a ação na forma prevista para o cumprimento de sentença (art. 513 a 538 do C.P.C.), com correção monetária da data da propositura da ação até a data do efetivo pagamento, com juros moratórios de 1% ao mês da citação.Intime-se o(a) executado(a) para o cumprimento de sentença, efetuando o pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15 dias.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( § 1º do mesmo dispositivo legal).Int. Advogados(s): Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Priscila Lazzarini Fernandes (OAB 311155/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP) |
| 31/08/2016 |
Decisão
Citada(o) regularmente, deixou decorrer o prazo legal sem efetuar o pagamento do débito ou opor embargos, assim, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial, prosseguindo-se a ação na forma prevista para o cumprimento de sentença (art. 513 a 538 do C.P.C.), com correção monetária da data da propositura da ação até a data do efetivo pagamento, com juros moratórios de 1% ao mês da citação.Intime-se o(a) executado(a) para o cumprimento de sentença, efetuando o pagamento do débito apontado na inicial, no prazo de 15 dias.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( § 1º do mesmo dispositivo legal).Int. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR482576739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eduardo Rodrigues Hernandez Diligência : 31/05/2016 |
| 23/05/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: 503/513 |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Vistos. Inicial devidamente instruída e presentes os pressupostos da ação. Cite-se para pagamento em 15 (quinze) dias, podendo no mesmo prazo opor embargos; consigne-se, ainda, que não efetuado o pagamento e não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, tudo na forma do Cap. X, Título VIII, do Livro I, do C.P.C. (alteração dada pela lei nº 11.232/05). Advogados(s): Priscila Lazzarini Fernandes (OAB 311155/SP) |
| 11/03/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Inicial devidamente instruída e presentes os pressupostos da ação. Cite-se para pagamento em 15 (quinze) dias, podendo no mesmo prazo opor embargos; consigne-se, ainda, que não efetuado o pagamento e não oferecidos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, tudo na forma do Cap. X, Título VIII, do Livro I, do C.P.C. (alteração dada pela lei nº 11.232/05). |
| 09/03/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 04/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/04/2017 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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