Reqte |
Espólio de Jose Moacyr de Godoy
Advogada: Suzana Comelato Invtante: Eunice Alves de Oliveira Godoy |
Reqdo |
Torquato de Godoy
Advogado: Ticius Godoy |
Data | Movimento |
---|---|
23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
13/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver certificado o desfecho destes autos, nos autos |
30/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000228-25.2023.8.26.0533 - Cumprimento de sentença |
23/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto nº 385/2025. |
13/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
12/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
emissão de documento |
28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver certificado o desfecho destes autos, nos autos |
30/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000228-25.2023.8.26.0533 - Cumprimento de sentença |
19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2022 Teor do ato: Certifique-se no cumprimento provisório de sentença o desfecho deste. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certifique-se no cumprimento provisório de sentença o desfecho deste. Após, arquivem-se os autos. Int. |
10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
08/11/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
17/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/10/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003535-21.2022.8.26.0533 - Cumprimento Provisório de Sentença |
11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70079251-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 17:58 |
25/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, nos termos do Provimento CG nº 01/2020 e Art. 102 das NSCGJ, que o valor a ser recolhido a título de preparo para apelação nos presentes autos, conforme cálculo ora juntado, corresponde a: ( ) R$ 25.099,84, referente à 4% do valor atualizado da causa (Art. 4º, II, Lei 11608/2003). ( ) R$ *, referente à 4% do valor fixado em sentença atualizado (Art. 4º, §2º Lei 11608/2003). Certifico mais que fora recolhido pelo apelante o importe de R$ 400,00, conforme fls. 112/113, cuja guia já fora vinculada ao processo junto ao sistema SAJ. Certifico mais e finalmente haver encaminhado os autos, eletronicamente, ao E. Tribunal de Justiça, sendo que inexistem mídias a serem enviadas. |
25/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
|
25/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver alterado, junto ao sistema, o polo passivo, fazendo constar o Espólio de José Moacyr. |
01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2022 Teor do ato: Fls. 100: Prejudicado o pedido diante da interposição de recurso. Uma vez que já apresentadas as contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, I composta pelas 1ª a 10ª Câmaras com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 100: Prejudicado o pedido diante da interposição de recurso. Uma vez que já apresentadas as contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, I composta pelas 1ª a 10ª Câmaras com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. Int. |
20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
05/05/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70032850-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/05/2022 15:19 |
12/04/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70026485-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 12/04/2022 09:21 |
22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70019980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:23 |
22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Ante o exposto, mantenho a sentença lançada pelos próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
18/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Ante o exposto, mantenho a sentença lançada pelos próprios fundamentos. Intime-se. |
09/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.22.70013158-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 14:55 |
25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2022 Teor do ato: Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
23/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o embargado, querendo, sobre os embargos opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do § 2º do artigo 1023 do C.P.C. Int. |
10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargos de declaração são tempestivos. |
09/02/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSBT.22.70007905-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/02/2022 06:53 |
01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a ação, e determino a extinção do condomínio com a alienação judicial da coisa comum, na forma do artigo 730 do CPC, após prévia avaliação, que poderá ser substituída por três orçamentos apresentados por imobiliárias idôneas, desde que as partes estejam concordes. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios ora arbitrados em R$10.000,00 (dez mil reais) na forma do artigo 85,§8º, do CPC. Referido montante, em que pese inferior a 10% sobre o valor atualizado da causa, mostra-se razoável frente à desproporção com o trabalho desenvolvido advinda em caso de condenação na forma do art.85,§2º (10 a 20%). Assim, como se deve corrigir a distorção quando a condenação em honorários seja em valor irrisório, deve-se também corrigi-la em caso de evidente desproporção para mais; e no caso concreto, à vista da natureza da ação, do trabalho desenvolvido, a dificuldade envolvida, o tempo de tramitação e o local da prestação dos serviços, mostra-se suficiente e justa a fixação no montante acima indicado. P.R.I.C. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
28/01/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente a ação, e determino a extinção do condomínio com a alienação judicial da coisa comum, na forma do artigo 730 do CPC, após prévia avaliação, que poderá ser substituída por três orçamentos apresentados por imobiliárias idôneas, desde que as partes estejam concordes. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios ora arbitrados em R$10.000,00 (dez mil reais) na forma do artigo 85,§8º, do CPC. Referido montante, em que pese inferior a 10% sobre o valor atualizado da causa, mostra-se razoável frente à desproporção com o trabalho desenvolvido advinda em caso de condenação na forma do art.85,§2º (10 a 20%). Assim, como se deve corrigir a distorção quando a condenação em honorários seja em valor irrisório, deve-se também corrigi-la em caso de evidente desproporção para mais; e no caso concreto, à vista da natureza da ação, do trabalho desenvolvido, a dificuldade envolvida, o tempo de tramitação e o local da prestação dos serviços, mostra-se suficiente e justa a fixação no montante acima indicado. P.R.I.C. |
12/01/2022 |
Conclusos para Sentença
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26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70075411-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2021 09:13 |
17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2021 Data da Disponibilização: 17/09/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 Página: 1386/1387 |
15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerido, no prazo de dez dias, acerca da petição de fls. 77/78. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerido, no prazo de dez dias, acerca da petição de fls. 77/78. |
10/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70068852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2021 16:09 |
10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0814/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 495/497 |
09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2021 Teor do ato: Vistos. Noticiado e comprovado o falecimento do requerente José Moacyr, suspendo o curso do processo (art. 313, inciso I, do CPC), devendo ser providenciada a regularização da representação processual do espólio, na pessoa da inventariante nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, manifeste-se e o requerido e, em sequência, conclusos para julgamento. Int. Advogados(s): Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
03/09/2021 |
Decisão
Vistos. Noticiado e comprovado o falecimento do requerente José Moacyr, suspendo o curso do processo (art. 313, inciso I, do CPC), devendo ser providenciada a regularização da representação processual do espólio, na pessoa da inventariante nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, manifeste-se e o requerido e, em sequência, conclusos para julgamento. Int. |
01/09/2021 |
Conclusos para Sentença
|
27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70065408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2021 09:31 |
24/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
20/07/2021 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70054091-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/07/2021 12:32 |
14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0588/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 599/608 |
12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70052000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 17:19 |
12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP), Ticius Godoy (OAB 253494/SP) |
08/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. |
07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que confirmei a vinculação e a queima da(s) guia(s) DARE. |
11/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a(s) contestação(ões) é (são) tempestiva (s). |
09/06/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70043430-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/06/2021 16:57 |
08/06/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70042768-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/06/2021 09:22 |
18/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286292652TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Torquato de Godoy Diligência : 13/05/2021 |
28/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 479/489 |
09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP) |
31/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Com efeito, em causas de natureza civil, excluídas as questões de família, a praxe forense nesta Vara tem demonstrado que a audiência de conciliação initio litis acaba gerando maior tempo de tramitação, sobretudo diante da tímida infraestrutura e indisfarçável escassez de recursos humanos para atendimento da elevada demanda processual nos centros de conciliação (CEJUSCs). Desde logo anoto não vislumbrar nulidade na postergação da análise de conveniência da tentativa de conciliação pelos seguintes motivos: a) A lei impõe que, não apenas o Judiciário, mas as partes, os advogados, os Defensores e o Ministério Público devem estimular e buscar a solução do conflito pela via consensual, conforme se extrai do próprio artigo 3º,§3º, do CPC, de maneira que podem e devem persegui-la não apenas no cenário processual, mas também extrajudicial, nada havendo que impeça o atingimento deste objetivo, apresentando-se a seguir os termos de eventual acordo para homologação; b) nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o Juiz detém o poder-dever de velar pela rápida duração do processo e também de promover a conciliação, de modo que esta pode ser relegada para momento posterior ao despacho inicial, uma vez que não gera nulidade à vista do disposto no artigo 277 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, caput, CPC), colocando-se nos autos as tarjas pertinentes. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (344, CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
30/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi as anotações no sistema, para alteração do valor da causa, conforme determinado a fls. 20. |
30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 585/590 |
12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Nos termos do § 3º do art. 292 do C.P.C., retifico de ofício o valor da causa, fixando-o em : R$ 556.825,24, equivalente ao conteúdo patrimonial em discussão. Anote-se e retifique-se no sistema. Providencie a parte autora a complentação da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial. Int. Advogados(s): Suzana Comelato Guzman (OAB 155367/SP) |
10/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que confirmei a vinculação e a queima da(s) guia(s) DARE. |
08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSBT.21.70015642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 11:02 |
05/03/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Nos termos do § 3º do art. 292 do C.P.C., retifico de ofício o valor da causa, fixando-o em : R$ 556.825,24, equivalente ao conteúdo patrimonial em discussão. Anote-se e retifique-se no sistema. Providencie a parte autora a complentação da taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial. Int. |
03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
03/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
08/03/2021 |
Petições Diversas |
08/06/2021 |
Contestação |
09/06/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
12/07/2021 |
Petições Diversas |
20/07/2021 |
Indicação de Provas |
27/08/2021 |
Petições Diversas |
10/09/2021 |
Petições Diversas |
04/10/2021 |
Petição Intermediária |
09/02/2022 |
Embargos de Declaração |
25/02/2022 |
Petições Diversas |
22/03/2022 |
Petições Diversas |
12/04/2022 |
Razões de Apelação |
05/05/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
11/10/2022 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
---|---|
11/10/2022 | Cumprimento de sentença (0003535-21.2022.8.26.0533) |
27/01/2023 | Cumprimento de sentença (0000228-25.2023.8.26.0533) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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