Reqte |
Juarez de Oliveira
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Roberto Antonio Amador Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Dino Boldrini Neto |
Data | Movimento |
---|---|
09/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003311-49.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
09/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003311-49.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80155 - Protocolo: FSBT21000061713 |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80154 - Protocolo: FSBT21000061706 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
31/03/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3204/2011 |
25/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Vistos. O quadro geral de credores deve ser elaborado nos autos da falência, no momento oportuno, como é cediço, não cabendo mais qualquer espécie de discussão nestes autos, como equivocadamente pretende o habilitante. A habilitação já foi decidida e a certidão de crédito foi expedida e entranhada no processo falimentar, para as providências necessárias. Assim sendo, arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
17/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. O quadro geral de credores deve ser elaborado nos autos da falência, no momento oportuno, como é cediço, não cabendo mais qualquer espécie de discussão nestes autos, como equivocadamente pretende o habilitante. A habilitação já foi decidida e a certidão de crédito foi expedida e entranhada no processo falimentar, para as providências necessárias. Assim sendo, arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Int. |
03/08/2010 |
Conclusos
Conclusos |
02/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
08/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. |
12/04/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 12/04/2010 |
04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57/58 - Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
24/02/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 446/2010 Livro: 344 Folha(s): de 165 até 166 Data Registro: 24/02/2010 13:35:46 |
18/02/2010 |
Sentença Proferida
Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
10/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Vistos. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme requerido pelo MP. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre fls. 33/34 e 37/41. Int. |
26/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
23/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique a serventia a data da decretação da falência, conforme requerido pelo MP. Sem prejuízo, manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre fls. 33/34 e 37/41. Int. |
22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls. 21, intimando-se pessoalmente o requerente para as providências necessárias, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, manifeste-se o M.P. Int. |
10/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Atenda-se a cota ministerial de fls. 21, intimando-se pessoalmente o requerente para as providências necessárias, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, manifeste-se o M.P. Int. |
31/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
29/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Vistos. Intime-se o requerente para providenciar a juntada de cópia do cálculo de liquidação e respectiva homologação do feito trabalhista, excluindo do montante a ser habilitado os juros e os honorários advocatícios, bem como eventual multa moratória, nos termos da cota ministerial retro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
15/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o requerente para providenciar a juntada de cópia do cálculo de liquidação e respectiva homologação do feito trabalhista, excluindo do montante a ser habilitado os juros e os honorários advocatícios, bem como eventual multa moratória, nos termos da cota ministerial retro. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. |
23/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
10/10/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
23/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se o necessário. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
16/09/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se o necessário. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem, conclusos. Int. |
29/08/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/08/2008 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
---|---|
17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
---|---|
03/11/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0003311-49.2023.8.26.0533) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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