Reqte |
Diego Aparecido Felippe de Oliveira
Advogado: Cláudio Santos de Oliveira |
Reqdo |
Tedesco & Tedesco Ltda
Advogado: Dino Boldrini Neto Advogada: Fernanda Batagin Daniel Advogado: Roberto Antonio Amador |
Data | Movimento |
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05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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06/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003241-32.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
06/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003240-47.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
05/03/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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06/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003241-32.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
06/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0003240-47.2023.8.26.0533 - Exibição de Documento ou Coisa Cível |
29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2022 Teor do ato: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). Advogados(s): Dino Boldrini Neto (OAB 100893/SP), Roberto Antonio Amador (OAB 163394/SP), Cláudio Santos de Oliveira (OAB 250387/SP) |
26/08/2022 |
Ato ordinatório
Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, § único das NSCGJ). |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80149 - Protocolo: FSBT21000061193 |
26/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80148 - Protocolo: FSBT21000061186 |
25/08/2022 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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02/08/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 3748/2012 |
26/07/2012 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
26/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. Ciência ao M.P. |
13/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. Ciência ao M.P. |
31/05/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
22/05/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 22/05/2012 |
19/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
19/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito promovido por DIEGO APARECIDO FELIPPE DE OLIVEIRA, nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da sociedade empresária TEDESCO & TEDESCO LTDA. O administrador judicial concordou com o pedido (fls.11/12, 23 e 48). O falido não se manifestou (fls. 49). Manifestou-se o Ministério Público (fls. 51/54) pelo acolhimento do pedido de habilitação, com incidência dos juros até a data do deferimento do pedido de falência, incidência de correção monetária até a data do efetivo pagamento e inclusão das multas penais. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. - 1 - Tempus regit actum. Por força do supra aludido axioma jurídico pontifico que é a lei em vigência no momento da decretação da bancarrota que há disciplinar o processo falimentar, em todas as suas nuances, inclusive, obviamente, no tangível ao crédito sujeito ao pagamento pela massa falida. Nessa senda, tendo em linha de conta que a falência de Tedesco & Tedesco Ltda. foi decretada aos 18.07.2007, anoto que devem ser observados, para deslinde da controvérsia, os preceitos contidos na Lei nº 11.101/05, hodierna lei de falências. - 2 - À guisa do quanto disposto no artigo 124 da LF observo que os juros são devidos até a data da decretação da falência. A inteligência do preceptivo é unívoca e prescinde de maior argumentação jurídica. - 3 - Entendo, na vereda exegética trilhada pelo MP, que deveras é devida a correção monetária, até a data do efetivo pagamento, a uma porque se cuida de consectário que tem por escopo evitar a corrosão inflacionária do poder da moeda, e a duas porque não se cuida de crédito expressamente declarado, pela lei, inexigível. - 4 - Em derradeiro, outrossim encampando posição do MP, anoto que são devidos os valores concernentes às multas penais estabelecidas nos artigos 467 e 477 da CLT, dado o quanto veiculado no artigo 83, inciso VII, da novel lei falimentar, que alterou sobremaneira a disciplina adrede vigente. No entanto, não há se olvidar que o crédito relativo às multas é quirografário. - 5 - Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, tomando por base aquele informado na petição de fls. 20, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Após o trânsito em julgado, extraia-se certidão de objeto e pé e junte-se no processo principal, para as providências necessárias. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
12/04/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 773/2012 Livro: 380 Folha(s): de 61 até 62 Data Registro: 12/04/2012 08:47:36 |
30/03/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 773/2012 registrada em 12/04/2012 no livro nº 380 às Fls. 61/62: Ante ao exposto DEFIRO a habilitação, como crédito trabalhista, da importância correspondente ao principal, tomando por base aquele informado na petição de fls. 20, juros até a data da quebra e correção monetária até a data do efetivo pagamento, e como crédito quirografário, do montante equivalente às multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Após o trânsito em julgado, extraia-se certidão de objeto e pé e junte-se no processo principal, para as providências necessárias. Não incidem honorários advocatícios neste incidente. P.R.I.C. |
29/02/2012 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa |
02/02/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
30/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
01/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 4 |
30/11/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
28/09/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls. |
15/09/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
27/07/2011 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa cls |
08/07/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
26/05/2011 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
09/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender os itens ?1? e ?2? da cota ministerial de fls.16. Com a juntada, manifestem-se o administrador judicial, o falido e o MP. Int. |
25/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender os itens ?1? e ?2? da cota ministerial de fls.16. Com a juntada, manifestem-se o administrador judicial, o falido e o MP. Int. |
25/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Dê-se vista dos autos ao M.P. Int. |
07/06/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
22/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Vistos. Intime-se o habilitante para atender os itens ?a? e ?b? da cota ministerial (fls.16). Após, manifestem-se novamente o administrador judicial e a falida, nos termos do item 3 da cota do M.P. Em seguida, retornem com vista ao Ministério Público. Int. |
13/04/2010 |
Conclusos
Conclusos |
30/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o habilitante para atender os itens ?a? e ?b? da cota ministerial (fls.16). Após, manifestem-se novamente o administrador judicial e a falida, nos termos do item 3 da cota do M.P. Em seguida, retornem com vista ao Ministério Público. Int. |
23/02/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
12/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
02/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Manifeste-se o administrador judicial e o falido sobre o pedido inicial, em 10 dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos. Sem prejuízo, certifique-se a data da decretação da falência. Int. |
09/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 09/10/2009 com origem no Processo Principal 533.01.2007.003146-3/000000-000 |
Data | Tipo |
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17/12/2021 |
Petições Diversas |
17/12/2021 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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03/11/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0003240-47.2023.8.26.0533) |
03/11/2023 | Exibição de Documento ou Coisa Cível (0003241-32.2023.8.26.0533) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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