| Reqte |
Lilian Lygia Ortega Mazzeu
Advogada: Lilian Lygia Ortega Mazzeu Advogado: Claudio Fernandes Toffoli |
| Reqdo |
Condominio Edificio Maitinga
Advogado: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga Reprtate: Maria Bernardete Vieira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 12/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO VINCULAÇÃO DE GUIA DARE = Certifico e dou fé que, conforme Comunicado CG n.º 136/2020, Provimento CG nº 01/2020 e artigo 1.093, § 6º das NSCGJ procedi à efetiva vinculação da utilização da(s) guia(s) DARE juntada(s) nos autos, conforme relatório(s) que segue(m). NADA MAIS. Bertioga, 12 de agosto de 2020. Eu,Ana Carolina Lie Eimori Abe, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 12/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé que, não foi possível a queima da Guia Dare de página 07, 26/27 e 30, no Portal de Custas, sendo gerado o seguinte informe: "Número da Guia Filhote inexistente ou não emitida pelo Portal TJSP" NADA MAIS. Bertioga, 12 de agosto de 2020. Eu,Ana Carolina Lie Eimori Abe, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 12/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de p. 341, transcorrido o lapso temporal sem manifestação das partes, remeti os autos para a fila de processos arquivados, procedendo às devidas anotações. Nada Mais. Bertioga, 12 de agosto de 2020. Eu,Ana Carolina Lie Eimori Abe, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: Página: |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/340: Indefiro o pedido de expedição de ofício por falta de amparo legal. A decisão proferida em sede de acórdão (pp. 331/333) foi regularmente publicada para intimação das partes, conforme certidão de pp. 334. Certifique-se o decurso do prazo da determinação de pp. 337 e remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 339/340: Indefiro o pedido de expedição de ofício por falta de amparo legal. A decisão proferida em sede de acórdão (pp. 331/333) foi regularmente publicada para intimação das partes, conforme certidão de pp. 334. Certifique-se o decurso do prazo da determinação de pp. 337 e remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Intimem-se. |
| 21/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.20.70004394-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 28/02/2020 12:29 |
| 27/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000298-63.2020.8.26.0075 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação |
| 27/02/2020 |
Início da Execução Juntado
0000298-63.2020.8.26.0075 - Cumprimento de sentença |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1584/1604 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1584/1604 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Autos retornaram do Tribunal - Cumpra-se o V. Acórdão. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias para eventual extração de cópias. Decorridos in albis, os autos serão remetidos ao Arquivo independentemente de nova intimação. Consigno que eventual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser requerido nos termos do Artigo 1286 das NCGJSP. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos retornaram do Tribunal - Cumpra-se o V. Acórdão. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias para eventual extração de cópias. Decorridos in albis, os autos serão remetidos ao Arquivo independentemente de nova intimação. Consigno que eventual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser requerido nos termos do Artigo 1286 das NCGJSP. |
| 24/01/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 27/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70014591-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/06/2019 16:58 |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 1228/1239 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Fls. 302/308: nos termos do Artigo 1.010, § 1º, do NCPC, ao Apelado para contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 302/308: nos termos do Artigo 1.010, § 1º, do NCPC, ao Apelado para contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias. |
| 13/05/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRT.19.70010808-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/05/2019 16:42 |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1226/1236 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2019 Teor do ato: Ante o exposto, pronunciando-se a decadência com fundamento no artigo 179, do Código Civil, julga-se extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os autores ao pagamento de custas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 20% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. P. I. C. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 18/04/2019 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, pronunciando-se a decadência com fundamento no artigo 179, do Código Civil, julga-se extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno os autores ao pagamento de custas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 20% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. P. I. C. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/10/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBRT.18.70022158-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/10/2018 17:22 |
| 05/10/2018 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBRT.18.70021757-3 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 05/10/2018 15:33 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 1255/1263 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2018 Teor do ato: Intimem-se as partes para oferta de alegações finais. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 14/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes para oferta de alegações finais. |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2018 |
Termo de Audiência Expedido
TDC TERMO DE DEPOIMENTO CIVEL |
| 24/04/2018 |
Audiência Realizada
"Diante da ausência de requerimentos e com a vinda das cartas precatórias expedidas, declaro encerrada a instrução, deferindo prazo às partes para oferta de alegações finais. Saem os presentes intimados." |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1275/1281 |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2018 Data da Disponibilização: 06/03/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2529 Página: 1275/1281 |
| 05/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2018 Teor do ato: Ciências às partes acerca do e-mail recebido (referente a precatória distribuída, oitiva da testemunha Gisele Moura Camargo foi designada para o dia 13/03/2018 às 14:30 horas). Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 02/03/2018 |
Ato ordinatório
Ciências às partes acerca do e-mail recebido (referente a precatória distribuída, oitiva da testemunha Gisele Moura Camargo foi designada para o dia 13/03/2018 às 14:30 horas). |
| 02/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.18.70003457-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2018 12:00 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1377/1390 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Ciências às partes acerca do e-mail recebido (referente aprecatória distribuída) às fls. retro. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 08/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciências às partes acerca do e-mail recebido (referente aprecatória distribuída) às fls. retro. |
| 08/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.18.70002157-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 12:13 |
| 06/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1469/1477 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Ciências às partes acerca do e-mail recebido (referente a precatória distribuída) às fls. retro. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 01/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/02/2018 |
Ato ordinatório
Ciências às partes acerca do e-mail recebido (referente a precatória distribuída) às fls. retro. |
| 01/02/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.18.70000634-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 16:25 |
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70019130-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 08:54 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1162/1174 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1162/1174 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2017 Data da Disponibilização: 27/11/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2476 Página: 1162/1174 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2017 Teor do ato: Fls. 197/198: Manifeste-se a parte requerida. Sem prejuízo, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG 2290/2016, providencie a autora a distribuição das cartas precatórias emitidas, devendo instrui-las com as cópias necessárias, comprovando sua distribuição nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2017 Teor do ato: Atos - carta precatória Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2017 Teor do ato: Atos - carta precatória. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 22/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 197/198: Manifeste-se a parte requerida. Sem prejuízo, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG 2290/2016, providencie a autora a distribuição das cartas precatórias emitidas, devendo instrui-las com as cópias necessárias, comprovando sua distribuição nos autos no prazo de 15 dias. |
| 22/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 22/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70017481-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 16:26 |
| 08/11/2017 |
Ato ordinatório
Atos - carta precatória |
| 08/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 08/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Inquirição de Testemunha |
| 07/11/2017 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRT.17.70016818-0 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 07/11/2017 18:24 |
| 01/11/2017 |
Ato ordinatório
Atos - carta precatória. |
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70015846-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 10:30 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 1381/1386 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2017 Teor do ato: Vistos em saneador.Diante do desinteresse na conciliação, deixo de designar a audiência respectiva prevista no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do referido Diploma Legal.A preliminar de ilegitimidade passiva da corré Maringá Administradora de Condomínios Ltda é de ser acolhida, pois se trata de mera prestadora de serviços, administradora contratada pelo condomínio, que não tem ingerência sobre a deliberação de assembleia objeto do pedido principal. Assim, o feito é de ser julgado extinto sem resolução do mérito com relação à corré Maringá Administradora de Condomínio Ltda, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, devendo a autora arcar com o pagamento de verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Anote-se.No mais, as preliminares de inépcia da inicial e carência da ação fundam-se, na verdade, em razões de mérito, e com ele serão analisadas.Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.Presentes assim, sob tal prisma, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, além do interesse processual.Declaro o feito saneado.Defiro a realização de prova oral requerida pelas partes consubstanciada exclusivamente em oitiva de testemunhas.Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 24 de abril de 2018, às 14h30min. Salienta-se que as audiências deste Juízo são realizadas no seguinte endereço: Av. Anchieta, nº 162/192, Centro, 1º Andar, Sala 19, Fórum de Bertioga-SP.Rol de testemunhas no prazo de até 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, ainda em relação àquelas que comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), cientes de que somente ocorrerá intimação pela via judicial caso comprovada a ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, incisos I a V do NCPC, não bastando mera solicitação a este Juízo para intimação por oficial de justiça.Porém, quando se tratar de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por Advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca não contígua - como no caso de fls. 183, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Prova documental apenas nas condições do artigo 435, "caput" e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.Pontos controvertidos: legalidade da deliberação em assembleia, existência, extensão e valor dos danos alegados.Ônus da prova nos termos do artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.Intimem-se. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 16/10/2017 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 24/04/2018 Hora 14:30 Local: SALA DE AUDIÊNCIA 2ª VARA JUDICIAL Situacão: Realizada |
| 16/10/2017 |
Decisão de Saneamento do Processo
Vistos em saneador.Diante do desinteresse na conciliação, deixo de designar a audiência respectiva prevista no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do referido Diploma Legal.A preliminar de ilegitimidade passiva da corré Maringá Administradora de Condomínios Ltda é de ser acolhida, pois se trata de mera prestadora de serviços, administradora contratada pelo condomínio, que não tem ingerência sobre a deliberação de assembleia objeto do pedido principal. Assim, o feito é de ser julgado extinto sem resolução do mérito com relação à corré Maringá Administradora de Condomínio Ltda, com fundamento no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, devendo a autora arcar com o pagamento de verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. Anote-se.No mais, as preliminares de inépcia da inicial e carência da ação fundam-se, na verdade, em razões de mérito, e com ele serão analisadas.Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.Presentes assim, sob tal prisma, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, além do interesse processual.Declaro o feito saneado.Defiro a realização de prova oral requerida pelas partes consubstanciada exclusivamente em oitiva de testemunhas.Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 24 de abril de 2018, às 14h30min. Salienta-se que as audiências deste Juízo são realizadas no seguinte endereço: Av. Anchieta, nº 162/192, Centro, 1º Andar, Sala 19, Fórum de Bertioga-SP.Rol de testemunhas no prazo de até 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão, ainda em relação àquelas que comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão.Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), cientes de que somente ocorrerá intimação pela via judicial caso comprovada a ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, incisos I a V do NCPC, não bastando mera solicitação a este Juízo para intimação por oficial de justiça.Porém, quando se tratar de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por Advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca não contígua - como no caso de fls. 183, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Prova documental apenas nas condições do artigo 435, "caput" e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.Pontos controvertidos: legalidade da deliberação em assembleia, existência, extensão e valor dos danos alegados.Ônus da prova nos termos do artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.Intimem-se. |
| 10/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2017 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRT.17.70008478-5 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 03/07/2017 17:38 |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70008454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2017 15:39 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 1299/1305 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 20/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local - Correção de classe |
| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2017 |
Ato ordinatório
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. |
| 08/06/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70007031-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/06/2017 14:34 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1198/1203 |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 17/05/2017 Data da Publicação: 18/05/2017 Número do Diário: 2348 Página: 1198/1203 |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações tempestivamente apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 16/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 48: Anote-se o substabelecimento.Fls. 31/36 e 52/58: Acolho os pedidos como emenda à petição inicial, para incluir no polo ativo ALOISIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, na ação que ora se denomina Ação Anulatória cc Indenização por Danos Morais, incluindo-se o autor no cadastro de parte, com alteração da denominação da ação, anotando-se e remetendo-se os autos para o Distribuidor, se necessário.Expeçam-se novas cartas para citação dos requeridos, cumprindo-se no que couber a decisão de fl. 19. Intimem-se. Advogados(s): Claudio Fernandes Toffoli (OAB 149962/SP), Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 15/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local - Correção de Classe |
| 15/05/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das contestações tempestivamente apresentadas, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. |
| 10/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70005560-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2017 15:01 |
| 10/05/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70005557-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/05/2017 14:55 |
| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR615650406TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maringa Administração de Condominios Ltda Diligência : 07/04/2017 |
| 18/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR615650410TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Condominio Edificio Maitinga Diligência : 07/04/2017 |
| 28/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 28/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 27/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 48: Anote-se o substabelecimento.Fls. 31/36 e 52/58: Acolho os pedidos como emenda à petição inicial, para incluir no polo ativo ALOISIO JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, na ação que ora se denomina Ação Anulatória cc Indenização por Danos Morais, incluindo-se o autor no cadastro de parte, com alteração da denominação da ação, anotando-se e remetendo-se os autos para o Distribuidor, se necessário.Expeçam-se novas cartas para citação dos requeridos, cumprindo-se no que couber a decisão de fl. 19. Intimem-se. |
| 24/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70003289-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/03/2017 11:31 |
| 24/03/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70003288-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/03/2017 11:14 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1462/1466 |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 1462/1466 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: antes da emissão das cartas de citação, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o comprovante do recolhimento das custas postais, uma para cada requerido. Advogados(s): Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 01/03/2017 |
Ato ordinatório
antes da emissão das cartas de citação, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o comprovante do recolhimento das custas postais, uma para cada requerido. |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 1868/1875 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 1868/1875 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 1868/1875 |
| 23/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 1868/1875 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a decisão de fl. 17.1. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").2. Nessa esteira, recolhidas as devidas taxas para remessa, CITE-SE o Requerido na pessoa de seu Representante Legal, via postal, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, "caput" e inciso III, combinado com o artigo 183, "caput", e com o artigo 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do Código de Processo Civil/2015. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Advogados(s): Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o requerimento de antecipação do efeito da tutela, a uma porque a matéria em questão não comporta apreciação no Plantão Judiciária, nos termos do Provimento 1154/2006, posto que o prejuízo não é grave ou de difícil reparação, como em casos que envolvam a saúde ou restrição de liberdade, podendo a parte prejudicada pleitear os danos morais e materiais em ação própria, e, a duas por falta de prova inequívoca.Assim, redistribua-se o feito no primeiro dia útil seguinte ao Plantão.Intimem-se. Advogados(s): Lilian Lygia Ortega Mazzeu (OAB 60431/SP) |
| 21/02/2017 |
Decisão
Vistos.Anote-se a decisão de fl. 17.1. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").2. Nessa esteira, recolhidas as devidas taxas para remessa, CITE-SE o Requerido na pessoa de seu Representante Legal, via postal, a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, "caput" e inciso III, combinado com o artigo 183, "caput", e com o artigo 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do Código de Processo Civil/2015. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. |
| 21/02/2017 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBRT.17.70001753-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 20/02/2017 17:07 |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
. |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial - Processo de Plantão Foro destino: Foro de Bertioga |
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
Certidão - Plantão Ordinário - Processo sem Pendência |
| 18/02/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o requerimento de antecipação do efeito da tutela, a uma porque a matéria em questão não comporta apreciação no Plantão Judiciária, nos termos do Provimento 1154/2006, posto que o prejuízo não é grave ou de difícil reparação, como em casos que envolvam a saúde ou restrição de liberdade, podendo a parte prejudicada pleitear os danos morais e materiais em ação própria, e, a duas por falta de prova inequívoca.Assim, redistribua-se o feito no primeiro dia útil seguinte ao Plantão.Intimem-se. |
| 18/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/02/2017 |
Emenda à Inicial |
| 24/03/2017 |
Emenda à Inicial |
| 24/03/2017 |
Emenda à Inicial |
| 10/05/2017 |
Contestação |
| 10/05/2017 |
Contestação |
| 08/06/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/07/2017 |
Petições Diversas |
| 03/07/2017 |
Rol de Testemunha |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Rol de Testemunha |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Alegações Finais |
| 10/10/2018 |
Alegações Finais |
| 13/05/2019 |
Razões de Apelação |
| 26/06/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/02/2020 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/02/2020 | Cumprimento de sentença (0000298-63.2020.8.26.0075) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000298-63.2020.8.26.0075 | Cumprimento de sentença | 27/02/2020 | Cumprimento de sentença |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 24/04/2018 | Instrução e Julgamento | Realizada | 10 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |