Excipte |
Lídia Lúcia de Campos Fiocchi
Advogado: Paulo Mazzante de Paula |
Excpto |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade |
Data | Movimento |
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02/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/09/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
apenso ao proc n. 0008716-10.2007.8.26.0539 - transitou em julgado em 30/09/2019. |
30/11/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
06/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
02/02/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
19/09/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
apenso ao proc n. 0008716-10.2007.8.26.0539 - transitou em julgado em 30/09/2019. |
30/11/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
06/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
27/11/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
28/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rogerio Scucuglia Andrade |
19/12/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
05/11/2019 |
Início da Execução Juntado
0002963-52.2019.8.26.0539 - Cumprimento de sentença |
04/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FSCP19000161419 |
01/11/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0969/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 763 |
23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2019 Teor do ato: Oficio via email do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo - SEJ 4.11 - Serv. Porces. Recursos aos Tribunais Superiores - 5º ao 8º Grupo - remetendo cópias do Ag. Instrumento n. 2012690-37.2017.8.26.0000 - Acórdãos e voto em embargos de declaração e decisão do STJ em recurso especial n. 1.556.153-SP e certidão de trânsito em julgado em 30/09/2019 - manifefestem-se as partes interessadas, em prosseguimento. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
22/10/2019 |
Ofício Juntado
Oficio via email do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo - SEJ 4.11 - Serv. Porces. Recursos aos Tribunais Superiores - 5º ao 8º Grupo - remetendo cópias do Ag. Instrumento n. 2012690-37.2017.8.26.0000 - Acórdãos e voto em embargos de declaração e decisão do STJ em recurso especial n. 1.556.153-SP e certidão de trânsito em julgado em 30/09/2019 - manifefestem-se as partes interessadas, em prosseguimento. |
10/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
17/05/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
13/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2017 Data da Disponibilização: 13/03/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2305 Página: 579/589 |
10/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2017 Teor do ato: Vistos.1.- Anote-se devidamente a interposição do recurso.2.- As decisões atacadas ficam mantidas (fls. 47/51 e 59/60), por seus próprios fundamentos, ressalvada diversa apreciação, nos autos do agravo interposto.Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
03/03/2017 |
Decisão
Vistos.1.- Anote-se devidamente a interposição do recurso.2.- As decisões atacadas ficam mantidas (fls. 47/51 e 59/60), por seus próprios fundamentos, ressalvada diversa apreciação, nos autos do agravo interposto.Int. |
02/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FSCP17000018620 |
31/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
13/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 13/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2267 Página: 160/167 |
12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos declaratórios (fls. 54/6), que são tempestivos (cfr. fls. 57), mas lhes nego provimento.É sabido que os embargos de declaração prestam-se à integração do decidido, propiciando o afastamento de obscuridades e contradições nele eventualmente encontráveis, bem como o suprimento de omissão ou, extensivamente, a correção de erros materiais evidentes, suscetíveis estes de emenda até mesmo por iniciativa do julgador.Na espécie, a embargante sustenta que estaria presente omissão, porque o julgador teria deixado de considerar, ao decidir a exceção de pré-executividade, pedido consistente na inclusão, no polo passivo da demanda executória, dos atuais proprietários dos imóveis que deram causa ao lançamento do IPTU. Entretanto, tenho por irreconhecível o defeito alegado. A decisão recorrida fundamentadamente denegou acolhida à argüição de ilegitimidade passiva da embargante, sob o argumento de não restar evidenciada, de forma regular e anteriormente à constituição do crédito, a transferência de domínio dos imóveis a outros.Assim, inexiste omissão a ser sanada. Se a embargante entende errôneo o desate dado à questão, deve articular recurso outro. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma do quanto decidido.Persiste a decisão (fls. 47/51) tal como lançada.P. R. I. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
16/12/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos.Recebo os embargos declaratórios (fls. 54/6), que são tempestivos (cfr. fls. 57), mas lhes nego provimento.É sabido que os embargos de declaração prestam-se à integração do decidido, propiciando o afastamento de obscuridades e contradições nele eventualmente encontráveis, bem como o suprimento de omissão ou, extensivamente, a correção de erros materiais evidentes, suscetíveis estes de emenda até mesmo por iniciativa do julgador.Na espécie, a embargante sustenta que estaria presente omissão, porque o julgador teria deixado de considerar, ao decidir a exceção de pré-executividade, pedido consistente na inclusão, no polo passivo da demanda executória, dos atuais proprietários dos imóveis que deram causa ao lançamento do IPTU. Entretanto, tenho por irreconhecível o defeito alegado. A decisão recorrida fundamentadamente denegou acolhida à argüição de ilegitimidade passiva da embargante, sob o argumento de não restar evidenciada, de forma regular e anteriormente à constituição do crédito, a transferência de domínio dos imóveis a outros.Assim, inexiste omissão a ser sanada. Se a embargante entende errôneo o desate dado à questão, deve articular recurso outro. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma do quanto decidido.Persiste a decisão (fls. 47/51) tal como lançada.P. R. I. |
09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 457/464 |
08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2016 Teor do ato: 3.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidental pedido de extinção da execução, formulado em sede de exceção de pré-executividade.Dê-se, portanto, regular andamento àquele processo, nos autos aos quais apensados os presentes.Não incidem custas relativas ao incidente.P. R. I. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
31/08/2016 |
Sentença Registrada
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31/08/2016 |
Julgada improcedente a ação
3.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidental pedido de extinção da execução, formulado em sede de exceção de pré-executividade.Dê-se, portanto, regular andamento àquele processo, nos autos aos quais apensados os presentes.Não incidem custas relativas ao incidente.P. R. I. |
03/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSCP16000137667 |
29/04/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
16/02/2016 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0008716-10.2007.8.26.0539 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano |
16/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0008716-10.2007.8.26.0539 |
Data | Tipo |
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29/04/2016 |
Petições Diversas |
31/01/2017 |
Petições Diversas |
01/11/2019 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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01/11/2019 | Cumprimento de sentença (0002963-52.2019.8.26.0539) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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