| Exeqte |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Advogado: Rogerio Scucuglia Andrade |
| Exectdo |
Ulysses Pinheiro Guimaraes
Advogado: Paulo Mazzante de Paula |
| TerIntCer |
GRUPO LANCE (DANIEL MELO CRUZ)
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70000084-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 16:12 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 152/3). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 08/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.26.70000084-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/01/2026 16:12 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1543/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1543/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 152/3). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 03/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Autorizo realização do leilão nas datas propostas pelo leiloeiro nomeado (fls. 152/3). 2.- Aguarde-se a minuta de edital. 3.- Anote-se o endereço eletrônico oferecido pelo leiloeiro, para ser utilizado como meio de contato, com efeito intimatório. Int. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70042060-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 15:23 |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1525/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1525/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Deverá ser realizado este em dois pregões, pelo prazo mínimo de três dias o primeiro, de vinte dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor resultante de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá, como determinado, por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a sessenta por cento da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, oitenta por cento do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser realizada com base na tabela prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até vinte e quatro horas após ter sido declarado pelo leiloeiro o vencedor. Para realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial Daniel Melo Cruz que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela Jucesp e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em cinco por cento sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não incluída no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal, fornecendo todas as informações solicitadas, para que possam participar do leilão eletrônico. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n. 1625/2009 e o previsto nos arts. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para esse fim, de acordo com as normas administrativas. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil e sua publicação será direcionada ao endereço eletrônico designado pelo Tribunal de Justiça, pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se pessoalmente. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o acesso, designando datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70041803-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2025 09:44 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Fls. 135/141: manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 10/11/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70016828-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2025 12:22 |
| 18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. 1.- Anote-se devidamente a interposição do recurso. 2.- A decisão atacada fica mantida (fls. 106), por seus próprios fundamentos, ressalvada diversa apreciação, nos autos do agravo interposto. 3.- Aguarde-se julgamento do recurso, cabendo às partes informar nos presentes. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Anote-se devidamente a interposição do recurso. 2.- A decisão atacada fica mantida (fls. 106), por seus próprios fundamentos, ressalvada diversa apreciação, nos autos do agravo interposto. 3.- Aguarde-se julgamento do recurso, cabendo às partes informar nos presentes. Int. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70015096-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:32 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública: Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Nada Mais. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96: trata-se de pedido formulado pelo executado visando à redução do percentual da penhora sobre o imóvel, com base (i) na suposta desproporcionalidade entre o resultado da avaliação do bem e o valor do débito fiscal, bem como (ii) na existência de lance ofertado, em processo diverso, referente à fração ideal de 1% do mesmo imóvel, pendente de apreciação judicial. Os pedidos, contudo, não comportam acolhimento. Com relação ao primeiro fundamento, entende-se que a mera alegação de excesso de garantia, desacompanhada de prova inequívoca de que a penhora compromete de forma indevida o patrimônio do executado ou que existam outros meios menos gravosos de garantir a execução, não justifica a redução pretendida. No que se refere ao segundo fundamento, referente à existência de lance em processo distinto, a circunstância de o bem estar submetido a leilão em outra execução não implica, por si só, em obrigatoriedade de redução da penhora ora debatida, especialmente quando se constata que o referido lance ainda não foi homologado e não há notícia de arrematação consumada. Trata-se, até o momento, de expectativa de alienação, insuficiente para afetar ou limitar a constrição regularmente efetivada nestes autos. Assim sendo, dê-se cumprimento à determinação contida no item 1 de despacho anterior (fls. 76). Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 96: trata-se de pedido formulado pelo executado visando à redução do percentual da penhora sobre o imóvel, com base (i) na suposta desproporcionalidade entre o resultado da avaliação do bem e o valor do débito fiscal, bem como (ii) na existência de lance ofertado, em processo diverso, referente à fração ideal de 1% do mesmo imóvel, pendente de apreciação judicial. Os pedidos, contudo, não comportam acolhimento. Com relação ao primeiro fundamento, entende-se que a mera alegação de excesso de garantia, desacompanhada de prova inequívoca de que a penhora compromete de forma indevida o patrimônio do executado ou que existam outros meios menos gravosos de garantir a execução, não justifica a redução pretendida. No que se refere ao segundo fundamento, referente à existência de lance em processo distinto, a circunstância de o bem estar submetido a leilão em outra execução não implica, por si só, em obrigatoriedade de redução da penhora ora debatida, especialmente quando se constata que o referido lance ainda não foi homologado e não há notícia de arrematação consumada. Trata-se, até o momento, de expectativa de alienação, insuficiente para afetar ou limitar a constrição regularmente efetivada nestes autos. Assim sendo, dê-se cumprimento à determinação contida no item 1 de despacho anterior (fls. 76). Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70033929-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 14:58 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- Por ora, suspendo a realização da hasta pública anteriormente agendada. 2.- Petição e documentos do executado (fls. 96/8): abra-se vista à exequente. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.- Por ora, suspendo a realização da hasta pública anteriormente agendada. 2.- Petição e documentos do executado (fls. 96/8): abra-se vista à exequente. Int. |
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70029757-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 14:53 |
| 11/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/08/2024 |
Edital Juntado
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| 05/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2024/009907-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo Venanzoni |
| 26/07/2024 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Presencial - NOVO CPC |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver assinaladas as seguintes datas: 02 de setembro de 2024, às 14:00 horas, para realização do 1º leilão e 16 de setembro de 2024, às 14:00 horas, para eventual 2º leilão. Nada Mais. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 23/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver assinaladas as seguintes datas: 02 de setembro de 2024, às 14:00 horas, para realização do 1º leilão e 16 de setembro de 2024, às 14:00 horas, para eventual 2º leilão. Nada Mais. |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para designar datas e expedir edital. |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70006945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 16:20 |
| 03/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos. 1.- Designo hasta pública. Assinale datas o cartório. 2.- Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Cumprida a determinação, expeça-se edital. Int. Advogados(s): Rogerio Scucuglia Andrade (OAB 151026/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.- Designo hasta pública. Assinale datas o cartório. 2.- Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. Cumprida a determinação, expeça-se edital. Int. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSCP.24.70001074-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2024 15:48 |
| 05/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública Certidão fls. 67. |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme o art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, c.c. art. 218 do Código de Processo Civil, decorreu in albis o prazo para interposição de embargos à execução. Nada Mais. |
| 24/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2023/009280-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2023 Local: Oficial de justiça - Marcos Rodrigues Lago |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
À mesa para expedição de mandado de intimação do executado da penhora de fls. 47/49, no endereço de fls. 56. |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70021493-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2023 14:40 |
| 05/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Providencie a exequente o recolhimento do valor de diligências do oficial de Justiça. |
| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.23.70016878-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 10:07 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foram digitalizadas ás principais peças dos autos físicos. |
| 31/01/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 31/01/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Termos de Declarações Juntados
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 31/01/2023 |
Decisão Digitalizada
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| 31/01/2023 |
Certidão de Dívida Ativa Juntada
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| 31/01/2023 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 31/01/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/10/2022 |
Mandado Juntado
CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 539.2022/007766-6 lavrei o auto de levantamento de penhora realizada sobre o bem móvel (grade aradora), conforme segue em anexo, bem como, promovi as diligências necessárias e procedi, em substituição, a penhora e avaliação do imóvel gerador do tributo, conforme auto em anexo; dirigi-me ao endereço fornecido, onde fui informado que o Sr. Ulysses não mais reside no local; diligenciei ao edifício Abelardo Pinheiro Guimarães, conhecido por ser escritório da família, não encontrando o mesmo naquele estabelecimento, motivos pelos quais e por não localizar o Sr. Ulysses e sua esposa, deixei de colher assinatura do depositário do imóvel penhorado, deixei de intimar o executado e seu cônjuge da penhora sobre o imóvel gerador do tributo e deixei de intimar o executado para a ciência do levantamento da penhora sobre o bem móvel anteriormente penhorado. "Ex positis" devolvo o mandado à origem, parcialmente cumprido, aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Santa Cruz do Rio Pardo, 05 de outubro de 2022. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: FSCP22000029637 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo mandado, constando a correta descrição do imóvel (fls. 47/56) e observando-se, no que for pertinente, a decisão judicial anteriormente proferida (fls. 28). Int. Advogados(s): Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo mandado, constando a correta descrição do imóvel (fls. 47/56) e observando-se, no que for pertinente, a decisão judicial anteriormente proferida (fls. 28). Int. |
| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: FSCP21000044094 |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: FSCP21000041529 |
| 05/10/2021 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Procuradoria da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Procuradoria da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 18/08/2021 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 260 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2020 Teor do ato: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (certidão: "que dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, Ulysses Pinheiro Guimarães afirmou que não podia aceitar a substituição da penhora nos termos do mandado; assim necessário instruir o mandado com cópia da matrícula, motivo pelo qual devolvo mandado sem levantar a diligência depositada". Advogados(s): Antonio Manfrin Junior (OAB 102245/SP), Paulo Mazzante de Paula (OAB 85639/SP) |
| 08/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (certidão: "que dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, Ulysses Pinheiro Guimarães afirmou que não podia aceitar a substituição da penhora nos termos do mandado; assim necessário instruir o mandado com cópia da matrícula, motivo pelo qual devolvo mandado sem levantar a diligência depositada". |
| 08/01/2020 |
Mandado Juntado
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| 18/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 19/12/2019 Vencimento: 29/01/2020 |
| 13/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FSCP19000165606 |
| 07/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 30/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 21/10/2019 |
| 27/09/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
RECOLHER DILIGENCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 19/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
RECOLHER DILIGENCIA Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 09/04/2019 |
| 19/12/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Procuradoria do Município - recolher diligências |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 472/3 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestação do exeqüente (fls. 27): defiro o pedido. Levante-se a constrição incidente sobre o bem móvel descrito às fls. 25 e, a seguir, expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. Advogados(s): Antonio Manfrin Junior (OAB 102245/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Vistos. Manifestação do exeqüente (fls. 27): defiro o pedido. Levante-se a constrição incidente sobre o bem móvel descrito às fls. 25 e, a seguir, expeça-se mandado para que a penhora incida sobre o imóvel que deu causa ao lançamento fiscal. Int. |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 24/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 07/11/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Seção de Direito Público - 14, 15 e 18 Câmaras Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/07/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Seção de Direito Público - 14, 15 e 18 Câmaras Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 04/05/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
DR ROGÉRIO S ANDRADE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 18/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DR ROGÉRIO S ANDRADE Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 11/05/2016 |
| 18/04/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 18/04/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 14/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 10/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 03/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Mazzante de Paula |
| 20/08/2015 |
Processo Materializado
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| 07/08/2015 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
2ª Vara Cível |
| 25/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Petição e Documento(s) Juntado |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010504-59.2007.8.26.0539 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 03/01/2005 |
Processo Incidental
Processo Incidental 539.01.2002.006919-2/000001-000 Instaurado em 03/01/2005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Petições Diversas |
| 28/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/10/2007 | Embargos à Execução (0010504-59.2007.8.26.0539) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0010504-59.2007.8.26.0539 | Embargos à Execução | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |