| Reqte |
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Pinha Alonso |
| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Reqdo |
Irlofil Produtos Alimenticios Lt
Advogado: Waldyr Dias Payao RepreLeg: JOSE JACOB LORENZETTI |
| Adm-Terc. |
LASPRO CONSULTORES LTDA
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 19/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCP.25.70020786-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:28 |
| 13/06/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/02/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2025 Teor do ato: Pendente a manifestação da exequente acerca da ausência de intimação do sócio (fls. 174/175) e apresentado peticionamento pela Administradora Judicial (fls. 195/207), acerca do requerimento de fls. 213, manifestem-se a Massa Falida Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/01/2025 |
Recebidos os Autos da Conclusão
573433 |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pendente a manifestação da exequente acerca da ausência de intimação do sócio (fls. 174/175) e apresentado peticionamento pela Administradora Judicial (fls. 195/207), acerca do requerimento de fls. 213, manifestem-se a Massa Falida |
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FMIA24000072802 |
| 25/10/2024 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 31/07/2024 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Fls. 175: MANIFESTE-SE a exequente. Fls. 177/191: Os causídicos peticionaram noticiando que foram comunicados pela Administradora Judicial, por meio de mensagem eletrônica, a respeito do desinteresse da Massa Falida na continuidade da prestação de serviços advocatícios. Por tal motivo, pugnam pela exclusão de seus nomes do cadastro processual. Pois bem. Como cediço, a empresa falida e a Massa Falida não se confundem, sendo esta representada em Juízo pela figura da Administradora Judicial (art.22, III, n, da Lei nº 11.101/2005), que atua como Auxiliar do Juiz na administração da falência e também como representante da comunhão de interesses dos credores (massa falida subjetiva), e não dos interesses da falida, os quais, frequentemente, são conflitantes com aqueles. Ressalte-se que o parágrafo único do art. 103, da Lei nº 11.101/2005, prevê que a sociedade falida poderá "fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis". Em sendo assim, para deferimento do pedido de exclusão, COMPROVEM os causídicos, no prazo de 10 (dez) dias, a comunicação dos sócios da falida a respeito da renúncia ao mandato anteriormente outorgado. Fls. 195/207: Massa Falida de Irlofil, por sua Administradora Judicial, requereu a habilitação no processo, o levantamento da penhora sobre bens de sua titularidade e remessa de eventuais valores bloqueado para conta judicial vinculada ao processo falimentar, mencionando que o crédito executado deve ser habilitado naquele processo ou ser realizada a penhora no rosto daqueles autos. MANIFESTEM-SE as partes. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 175: MANIFESTE-SE a exequente. Fls. 177/191: Os causídicos peticionaram noticiando que foram comunicados pela Administradora Judicial, por meio de mensagem eletrônica, a respeito do desinteresse da Massa Falida na continuidade da prestação de serviços advocatícios. Por tal motivo, pugnam pela exclusão de seus nomes do cadastro processual. Pois bem. Como cediço, a empresa falida e a Massa Falida não se confundem, sendo esta representada em Juízo pela figura da Administradora Judicial (art.22, III, n, da Lei nº 11.101/2005), que atua como Auxiliar do Juiz na administração da falência e também como representante da comunhão de interesses dos credores (massa falida subjetiva), e não dos interesses da falida, os quais, frequentemente, são conflitantes com aqueles. Ressalte-se que o parágrafo único do art. 103, da Lei nº 11.101/2005, prevê que a sociedade falida poderá "fiscalizar a administração da falência, requerer as providências necessárias para a conservação de seus direitos ou dos bens arrecadados intervir nos processos em que a massa falida seja parte ou interessada, requerendo o que for de direito e interpondo os recursos cabíveis". Em sendo assim, para deferimento do pedido de exclusão, COMPROVEM os causídicos, no prazo de 10 (dez) dias, a comunicação dos sócios da falida a respeito da renúncia ao mandato anteriormente outorgado. Fls. 195/207: Massa Falida de Irlofil, por sua Administradora Judicial, requereu a habilitação no processo, o levantamento da penhora sobre bens de sua titularidade e remessa de eventuais valores bloqueado para conta judicial vinculada ao processo falimentar, mencionando que o crédito executado deve ser habilitado naquele processo ou ser realizada a penhora no rosto daqueles autos. MANIFESTEM-SE as partes. |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ24010082517 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Fls. 165: Intimem-se o sócio, por mandado, e a Administradora Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, por publicação, para ciência da reavaliação do imóvel. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FORN24000004395 |
| 26/01/2024 |
Mandado Juntado
Intimação de José Jacob Lorenzetti - mandado negativo |
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 539.2024/001024-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2024 Local: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 24/11/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 165: Intimem-se o sócio, por mandado, e a Administradora Judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, por publicação, para ciência da reavaliação do imóvel. |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FSCP23000030778 |
| 23/08/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 29/05/2023 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Decisão proferida às fls. 24 deferiu a penhora do imóvel matriculado no SRI local sob o nº 3.749, de titularidade da executada. Auto de penhora e depósito juntado às fls.27. A exequente noticiou que a executada aderiu ao Programa Estadual de Parcelamento Incentivado PPI, pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (fls.39/40), o que foi deferido às fls. 41. Decorrido o prazo, a exequente formulou sucessivos pedidos de sobrestamento, os quais foram acolhidos (fls.44, 46 e 48). Em petição protocolada em 27.04.2012, a exequente noticiou o descumprimento do parcelamento, rogando pelo regular prosseguimento do feito, com a intimação da executada para pagamento do saldo devedor, sob pena de leilão (fls.50/51). A executada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls.58). A hasta pública designada resultou infrutífera (fls.83 e 86). Decisão proferida às fls.107 determinou a suspensão da execução até pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça quanto ao Recurso Especial nº 1.712.484-SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face da empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Considerando a desafetação da matéria objeto dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP, a exequente pugnou pela realização de leilão do bem penhorado (fls.146). Intimada a se manifestar, a executada quedou-se inerte (fls.152). Pois bem. Considerando que nos autos das Execuções Fiscais nºs: 0002094-02.2013.8.26.0539 e 0000679-47.2014.8.26.0539, envolvendo as mesmas partes, também em trâmite neste Juízo, a exequente formulou idêntico pedido, tendo sido proferida decisão na primeira execução, determinando a reavaliação do imóvel, por medida de economia e celeridade processual, AGUARDE-SE o cumprimento da diligência, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetivada a avaliação, TRASLADE-SE cópia para os presentes autos e ABRA-SE vista à exequente para manifestação. Desde já, consigno que a credora deverá optar pela realização de Hasta Pública em uma das execuções, a fim de evitar a possibilidade de que o mesmo bem possa a vir ser objeto de múltipla arrematação. Caso entenda pertinente, poderá requerer a reunião dos processos para processamento conjunto ou a penhora no rosto dos autos em que for realizada a Hasta Pública. Intime-se. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP) |
| 09/02/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 09/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decisão proferida às fls. 24 deferiu a penhora do imóvel matriculado no SRI local sob o nº 3.749, de titularidade da executada. Auto de penhora e depósito juntado às fls.27. A exequente noticiou que a executada aderiu ao Programa Estadual de Parcelamento Incentivado PPI, pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (fls.39/40), o que foi deferido às fls. 41. Decorrido o prazo, a exequente formulou sucessivos pedidos de sobrestamento, os quais foram acolhidos (fls.44, 46 e 48). Em petição protocolada em 27.04.2012, a exequente noticiou o descumprimento do parcelamento, rogando pelo regular prosseguimento do feito, com a intimação da executada para pagamento do saldo devedor, sob pena de leilão (fls.50/51). A executada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação (fls.58). A hasta pública designada resultou infrutífera (fls.83 e 86). Decisão proferida às fls.107 determinou a suspensão da execução até pronunciamento do C. Superior Tribunal de Justiça quanto ao Recurso Especial nº 1.712.484-SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face da empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Considerando a desafetação da matéria objeto dos Recursos Especiais 1.694.261/SP, 1.694.316/SP e 1.712.484/SP, a exequente pugnou pela realização de leilão do bem penhorado (fls.146). Intimada a se manifestar, a executada quedou-se inerte (fls.152). Pois bem. Considerando que nos autos das Execuções Fiscais nºs: 0002094-02.2013.8.26.0539 e 0000679-47.2014.8.26.0539, envolvendo as mesmas partes, também em trâmite neste Juízo, a exequente formulou idêntico pedido, tendo sido proferida decisão na primeira execução, determinando a reavaliação do imóvel, por medida de economia e celeridade processual, AGUARDE-SE o cumprimento da diligência, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Efetivada a avaliação, TRASLADE-SE cópia para os presentes autos e ABRA-SE vista à exequente para manifestação. Desde já, consigno que a credora deverá optar pela realização de Hasta Pública em uma das execuções, a fim de evitar a possibilidade de que o mesmo bem possa a vir ser objeto de múltipla arrematação. Caso entenda pertinente, poderá requerer a reunião dos processos para processamento conjunto ou a penhora no rosto dos autos em que for realizada a Hasta Pública. Intime-se. |
| 16/01/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Soares Mendes |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo sem que o requerido apresentasse qualquer manifestação nos autos |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP) |
| 12/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Int. |
| 18/04/2022 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2019 Teor do ato: Diante da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" e, amoldando-se a hipótese em exame à tese em discussão junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a suspensão do feito até pronunciamento do C. STJ. Voltem oportunamente. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP) |
| 04/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/09/2019 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Diante da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" e, amoldando-se a hipótese em exame à tese em discussão junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a suspensão do feito até pronunciamento do C. STJ. Voltem oportunamente. |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FSCP19000121061 |
| 19/08/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 01/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 2811 Página: |
| 17/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Manifestem-se as partes nos termos da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Int. Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP), Ricardo Pinha Alonso (OAB 98343/SP) |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho
Manifestem-se as partes nos termos da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Int. |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCP19000071313 |
| 09/05/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 14/02/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual |
| 05/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2019 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0005241-90.2000.8.26.0539 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/02/2018 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Protocolo n.FMIA.17.00074290-1. Leiloeira Camila Tiemi S. Pereira. |
| 09/05/2017 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/01/2017 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 26/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
3ª Vara Cível (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0005241-90.2000.8.26.0539) |
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/02/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/01/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/08/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado sob nº 9805219 |
| 30/08/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
GUARDANDO SOLUÇÃO - DESPACHO DO JUIZ |
| 20/08/2013 |
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria do Estado com Vista
Autos Entregues em Carga para a Procuradoria do Estado com Vista sob nº 9805219 |
| 20/08/2013 |
Processo Materializado
Aguardando manifestação da autora (Fazenda Estadual/Vista) |
| 29/07/2013 |
Decisão
Autos aguardando manifestação no prazo. 27 |
| 25/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação. |
| 18/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. |
| 18/04/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0005241-90.2000.8.26.0539 em 18/04/2013 |
| 16/04/2013 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao - AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS |
| 12/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12.04.13 |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0010333-68.2008.8.26.0539 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 30/01/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 21/01/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e documentos. |
| 10/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8964232 |
| 10/01/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do procurador da FAzenda Estadual - AGUARDANDO JUNTADA |
| 04/12/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8964232 - Destino: DR. RICARDO PINHA ALONSO - PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - MARILIA-SP. Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 04/12/2012 Data de Recebimento: 04/12/2012 Previsão de Retorno: 10/01/2013 Vol.: 1 |
| 04/12/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do EStado |
| 03/12/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do contador - AGUARDANDO LEILÃO |
| 20/11/2012 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 13/11/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/11/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 08/11/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Procurador da Fazenda Estadual |
| 05/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor, Fazenda Estado, Ciência. |
| 26/10/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 26/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Vistos. Fls.58vº. Requereu a demandante a designação de nova praça do imóvel penhorado nos autos. A fls.61/66 foi juntada certidão atualizada do imóvel. Assim, para realização do 1º e eventual 2º leilão ou praça dos bens penhorados, designo os dias 20 de novembro e 04 de dezembro de 2012, a partir das 12h30min, expedindo-se o competente edital, fazendo constar do mesmo que na venda em segundo leilão ou praça, não será aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação, devidamente corrigida. Expeça-se EDITAL, o qual deverá ser veiculado gratuitamente no Diário de Justiça Eletrônico, como expediente judiciário, nos termos do art. 22, da Lei 6.830/80. Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) pessoalmente. Expeça-se o necessário. Int. Dil. |
| 03/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.58vº. Requereu a demandante a designação de nova praça do imóvel penhorado nos autos. A fls.61/66 foi juntada certidão atualizada do imóvel. Assim, para realização do 1º e eventual 2º leilão ou praça dos bens penhorados, designo os dias 20 de novembro e 04 de dezembro de 2012, a partir das 12h30min, expedindo-se o competente edital, fazendo constar do mesmo que na venda em segundo leilão ou praça, não será aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação, devidamente corrigida. Expeça-se EDITAL, o qual deverá ser veiculado gratuitamente no Diário de Justiça Eletrônico, como expediente judiciário, nos termos do art. 22, da Lei 6.830/80. Intime(m)-se a(o)(s) executada(o)(s) pessoalmente. Expeça-se o necessário. Int. Dil. |
| 03/10/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do da conclusao - AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS |
| 03/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/10/12 |
| 26/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 17/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências, ON LINE. |
| 17/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao - AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS |
| 10/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10.09.12 |
| 05/09/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 04/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8424511 |
| 04/09/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Procurador da FAzenda Estadual |
| 21/08/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8424511 - Destino: DR. RICARDO PINHA ALONSO - PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - MARILIA-SP. Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 21/08/2012 Data de Recebimento: 21/08/2012 Previsão de Retorno: 04/09/2012 Vol.: 1 |
| 08/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do EStado |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 27 |
| 14/06/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 14/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 21 |
| 06/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Vistos. Fls.50. Noticiado o descumprimento do acordo celebrado, intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo devedor, na importância de R$ 51.676,30, sob pena de pena e leilão dos bens penhorados. Int. Dil. |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao - AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS |
| 25/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.50. Noticiado o descumprimento do acordo celebrado, intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo devedor, na importância de R$ 51.676,30, sob pena de pena e leilão dos bens penhorados. Int. Dil. |
| 21/05/2012 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 14/05/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 10/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08 |
| 09/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7661091 |
| 09/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Procurador da FAzenda Estadual |
| 27/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7661091 - Destino: DR. RICARDO PINHA ALONSO - PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - MARILIA-SP Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 27/03/2012 Data de Recebimento: 27/03/2012 Previsão de Retorno: 09/04/2012 Vol.: 1 |
| 26/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do EStado |
| 22/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 22 |
| 22/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do procurador da FAzenda Estadual |
| 21/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do Estado |
| 21/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao |
| 21/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao |
| 14/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/06/2011 |
| 06/06/2011 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 03/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6256313 |
| 03/06/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do procurador da FAzenda do Estado |
| 25/05/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6256313 - Destino: DR. RICARDO PINHA ALONSO-PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - MARILIA-SP Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 25/05/2011 Data de Recebimento: 25/05/2011 Previsão de Retorno: 03/06/2011 Vol.: 1 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do EStado |
| 01/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de sobrestamento - 29 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do EStado - ciência |
| 19/05/2010 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao |
| 17/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/05/2010 |
| 10/05/2010 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução do MM. Juiz Substituto. |
| 07/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4673308 |
| 07/05/2010 |
Retorno do Setor
Recebido da Fazenda do EStado |
| 27/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4673308 - Destino: DR. RICARDO PINHA ALONSO - PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO - MARILIA-SP. Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 27/04/2010 Data de Recebimento: 27/04/2010 Previsão de Retorno: 07/05/2010 Vol.: 1 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do EStado |
| 05/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de sobrestamento. |
| 30/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do Estado |
| 29/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 28/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3803910 |
| 28/09/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução da MM. Juíza de Direito. |
| 28/09/2009 |
Retorno do Setor
Recebido da Fazenda do Estado de São Paulo em 28 de setembro de 2009, com manifestação. |
| 15/09/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3803910 - Destino: DR. RICARDO PINHA ALONSO - PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - MARILIA-SP. Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 15/09/2009 Data de Recebimento: 15/09/2009 Previsão de Retorno: 28/09/2009 Vol.: 1 |
| 14/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do Estado |
| 14/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de suspensão (15) |
| 11/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda do EStado |
| 06/08/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 31/07/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2336899 |
| 31/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução: despacho do Juiz |
| 31/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerente (solicita suspensão) |
| 22/07/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2336899 - Destino: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Dr. Ricardo Pinha Alonso Local Origem: 1725-3ª. Vara Judicial(Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo) Data de Envio: 22/07/2008 Data de Recebimento: 22/07/2008 Previsão de Retorno: 31/07/2008 Vol.: 1 |
| 17/07/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução: despacho da Juíza. |
| 17/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Dr. Oswaldo Segamarchi Neto, de Renúncia ao Mandato Outorgado, em 17/07/2008 |
| 04/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Fazenda Estadual (vista) |
| 02/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, bem como sobre a petição de fls. 31, formulada pela executada. Int. Dil.. |
| 30/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 26/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, bem como sobre a petição de fls. 31, formulada pela executada. Int. Dil.. |
| 25/06/2008 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução: despacho do Juiz |
| 24/06/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerido |
| 30/05/2008 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição |
| 30/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do TJ |
| 03/12/2002 |
Incidente Processual
Incidente Processual 539.01.2002.009025-0/000001-000 Instaurado em 03/12/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/08/2019 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/06/2008 | Embargos à Execução Fiscal (0010333-68.2008.8.26.0539) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0010333-68.2008.8.26.0539 | Embargos à Execução Fiscal | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (ICMS) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
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