| Embargte |
Irlofil Produtos Alimentícios Ltda
Advogado: Waldyr Dias Payao Advogada: Valeska Teixeira Lorenzetti |
| Embargdo |
União
Advogado: Aureo Natal de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Evoluída a Classe
Alterada a classe para 1118 – Embargos à Execução Fiscal, conforme CPA 2025/146402 – Comunicado CG 59/2026 |
| 25/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 24/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 09/06/2026 |
Evoluída a Classe
Alterada a classe para 1118 – Embargos à Execução Fiscal, conforme CPA 2025/146402 – Comunicado CG 59/2026 |
| 25/03/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 02/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 24/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
|
| 24/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 06/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80010 - Protocolo: FMIA18000120080 |
| 27/02/2018 |
Processo Materializado
|
| 13/12/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0001318-46.2006.8.26.0539 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: |
| 09/10/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 19/05/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 21/09/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara Cível |
| 10/08/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/12/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/08/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80002 - Protocolo: FSCP14000280957 |
| 18/07/2014 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2014 Teor do ato: Assim, PROVIDENCIE a serventia o cadastramento do cumprimento de sentença condenatória cível, com processamento nos próprios autos desta ação de conhecimento, ou seja, independentemente de autuação em apartado, conforme o disposto no artigo 917, I e § 3º, das NSCGJ. Depois, em razão da nova sistemática adotada para as execuções de títulos judiciais, INTIME-SE o devedor (IRLOFIL) pela Imprensa Oficial, para que cumpra a obrigação, depositando o valor apurado pelo credor de R$ 10.602,37 (fls. 149), no prazo de quinze (15) dias, sob pena da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput, e § 1º, do CPC). No silêncio do devedor, deverá o credor, no prazo de 06 (seis) meses, contados do fim do prazo supra assinalado, apresentar memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J, caput, 2ª parte e §§ 3º e 5º, do CPC). Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo (art. 475-J § 5º, do CPC). Por último, desnecessário e impertinente o desmembramento, considerando a existência de débito fiscal, agora, somado, a presente verba de sucumbência, de forma que tanto o procurador, como o devedor, inclusive, o Juízo, no momento de analisar o conjunto ou o todo, o apensamento viabiliza maior visão panorâmica do que acontece em ambas as demandas. Aliás, os honorários de sucumbência, arbitrados nas causas em que a Administração Federal saiu vitoriosa, pertencem à pessoa jurídica de Direito Público e não à pessoa física do procurador. INTIME-SE. SCRPardo, 03 de junho de 2014, às 18h. Advogados(s): Valeska Teixeira Lorenzetti (OAB 142629/SP), Aureo Natal de Paula (OAB 219660/SP), Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP) |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/06/2014 |
Decisão
Assim, PROVIDENCIE a serventia o cadastramento do cumprimento de sentença condenatória cível, com processamento nos próprios autos desta ação de conhecimento, ou seja, independentemente de autuação em apartado, conforme o disposto no artigo 917, I e § 3º, das NSCGJ. Depois, em razão da nova sistemática adotada para as execuções de títulos judiciais, INTIME-SE o devedor (IRLOFIL) pela Imprensa Oficial, para que cumpra a obrigação, depositando o valor apurado pelo credor de R$ 10.602,37 (fls. 149), no prazo de quinze (15) dias, sob pena da multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput, e § 1º, do CPC). No silêncio do devedor, deverá o credor, no prazo de 06 (seis) meses, contados do fim do prazo supra assinalado, apresentar memória de cálculo do débito, devidamente atualizado, e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%), podendo, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (art. 475-J, caput, 2ª parte e §§ 3º e 5º, do CPC). Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo (art. 475-J § 5º, do CPC). Por último, desnecessário e impertinente o desmembramento, considerando a existência de débito fiscal, agora, somado, a presente verba de sucumbência, de forma que tanto o procurador, como o devedor, inclusive, o Juízo, no momento de analisar o conjunto ou o todo, o apensamento viabiliza maior visão panorâmica do que acontece em ambas as demandas. Aliás, os honorários de sucumbência, arbitrados nas causas em que a Administração Federal saiu vitoriosa, pertencem à pessoa jurídica de Direito Público e não à pessoa física do procurador. INTIME-SE. SCRPardo, 03 de junho de 2014, às 18h. |
| 09/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80000 - Protocolo: FMIA14000453380 |
| 10/04/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 02/09/2013 |
Processo Materializado
aguarndado manifestação da UNião (VISTA) |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 30/08/2013 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE |
| 26/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos, prosseguindo-se na execução. 2.Aguarde-se manifestação da vencedora pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. 2.1.Ressalto que, caso a vencedora pretenda executar a sentença, deverá apresentar MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO do débito, devidamente atualizado, incluindo o valor da TAXA JUDICIÁRIA (Lei 11.608/03) e das DESPESAS PROCESSUAIS. 3.Decorrido o prazo do item 2 ?in albis?, arquivem-se os autos. Int. Dil. |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1.Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa dos autos, prosseguindo-se na execução. 2.Aguarde-se manifestação da vencedora pelo prazo de 6 meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. 2.1.Ressalto que, caso a vencedora pretenda executar a sentença, deverá apresentar MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO do débito, devidamente atualizado, incluindo o valor da TAXA JUDICIÁRIA (Lei 11.608/03) e das DESPESAS PROCESSUAIS. 3.Decorrido o prazo do item 2 ?in albis?, arquivem-se os autos. Int. Dil. |
| 05/07/2013 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 02/07/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 27/06/2013, com decisão proferida em 09/05/2013, a qual negou seguimento ao recurso, mantendo-se a r. sentença. |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0001318-46.2006.8.26.0539 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região- São Paulo-SP |
| 21/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (ciencia - União) |
| 19/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se as cautelas de estilo. Int. Dil.. |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 09/10/2009 |
Despacho Proferido
Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se as cautelas de estilo. Int. Dil.. |
| 06/10/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 06/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 18/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - (UNIÃO) |
| 18/06/2009 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de publicação disponibilizado em 18 de junho de 2009. |
| 18/06/2009 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de Publicação: Disponibilizado em 18/06/2009 |
| 17/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 106/120, em seu efeito devolutivo (CPC. Art. 520, inciso V). Vista a apelada para contra razões, no prazo legal. Int. Dil.. |
| 10/06/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 106/120, em seu efeito devolutivo (CPC. Art. 520, inciso V). Vista a apelada para contra razões, no prazo legal. Int. Dil.. |
| 25/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (Ciência) |
| 25/05/2009 |
Juntada de Certidão
Juntada da Certidão de Publicação disponibilizada no DJE de 25/05/2009. |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/05/2009 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 320/2009 Livro: 73 Folha(s): 93 Data Registro: 18/05/2009 11:36:59 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença |
| 18/05/2009 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 320/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 18/05/2009 no livro nº 73 às Fls. 93: C O N C L U S Ã O Em 28 de 04 de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juíz de Direito, Dr. Douglas Iecco Ravacci. Eu, esc._________, subscrevi. Processo 0012/06 Rejeitos os embargos de declaração pelo manifesto caráter infringente, ausente obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Int. Carapicuíba, 12 de maio de 2009. DOUGLAS IECCO RAVACCI Juiz de Direito C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que o original da sentença encontra-se devidamente assinado pelo Magistrado. SCRPardo, 18 de maio de 2009 . Eu, ___________ (José Luís Bukvich, Mat. 303.242-9), Diretor de Serviço, Subscrevi. |
| 18/05/2009 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 320/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 18/05/2009 no livro nº 73 às Fls. 93: C O N C L U S Ã O Em 28 de 04 de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juíz de Direito, Dr. Douglas Iecco Ravacci. Eu, esc._________, subscrevi. Processo 0012/06 Rejeitos os embargos de declaração pelo manifesto caráter infringente, ausente obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada. Int. Carapicuíba, 12 de maio de 2009. DOUGLAS IECCO RAVACCI Juiz de Direito C E R T I D Ã O CERTIFICO E DOU FÉ que o original da sentença encontra-se devidamente assinado pelo Magistrado. SCRPardo, 18 de maio de 2009 . Eu, ___________ (José Luís Bukvich, Mat. 303.242-9), Diretor de Serviço, Subscrevi. |
| 18/05/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Dr. Douglas em 15/05/2009 |
| 28/04/2009 |
Conclusos
Conclusos para o Dr. Douglas Iecco Ravacci |
| 08/04/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/04/2009 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução |
| 07/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EMBARGANTE) |
| 26/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação da embargada (ciência). |
| 24/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88/90 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos, tão-somente para excluir da cobrança o PIS referente ao exercício de outubro de 1999, prosseguindo-se na execução em seus ulteriores termos. Pela ampla sucumbência, arcará a embargante com custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da execução. P.R.I. (Taxa Judiciária: Preparo: R$ 2.168,90; Porte de Remessa/Retorno: R$ 41,92) |
| 23/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/03/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 160/2009 Livro: 72 Folha(s): de 94 até 97 Data Registro: 18/03/2009 10:00:13 |
| 18/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao contador |
| 13/03/2009 |
Retorno do Setor
Recebido do Dr. Douglas em 12/03/09 |
| 04/03/2009 |
Sentença Proferida
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os embargos, tão-somente para excluir da cobrança o PIS referente ao exercício de outubro de 1999, prosseguindo-se na execução em seus ulteriores termos. Pela ampla sucumbência, arcará a embargante com custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da execução. P.R.I. (Taxa Judiciária: Preparo: R$ 2.168,90; Porte de Remessa/Retorno: R$ 41,92) |
| 19/12/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença, com o Dr. Douglas Iecco Ravacci, em 19/12/2008 |
| 19/12/2008 |
Retorno do Setor
Recebido da conclusao |
| 09/10/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 21/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do (Fazenda Nacional) especificar provas |
| 20/08/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente (IRLOFIL) de especificação de provas. |
| 30/07/2007 |
Aguardando Publicação
FOI PUBLICADO EM 30/07/2007 |
| 26/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Especifiquem as partes, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando e demonstrando o objetivo e a pertinência de cada uma delas. Int. Dil.. |
| 19/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/07/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando e demonstrando o objetivo e a pertinência de cada uma delas. Int. Dil.. |
| 13/07/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução: despacho do juiz |
| 13/07/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente (manifestação sobre a impugnação) e procuração |
| 24/05/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição de substabelecimento |
| 14/05/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre a impugnação apresentada (07) |
| 02/05/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/04/2007 |
Juntada de Impugnação
Juntada de Impugnação |
| 27/04/2007 |
Aguardando Solução
Aguardando Solução: despacho do Juiz |
| 27/04/2007 |
Juntada de Impugnação
Juntada de Impugnação |
| 21/02/2007 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manisfestação do Réu |
| 14/02/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 15/01/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/01/2007 com origem no Processo Principal 539.01.2006.001318-6/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2014 |
Petições Diversas |
| 05/08/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/07/2014 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/06/2026 | Evolução | Embargos à Execução Fiscal | Cível | Alterada a classe para 1118 – Embargos à Execução Fiscal, conforme CPA 2025/146402 – Comunicado CG 59/2026 |
| 06/02/2007 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
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