| Reqte |
Viviana Gomes dos Santos
Advogada: Eliane Lopes de Carvalho Bonan |
| Reqdo |
Adalto Gonçalves Caracini
Advogado: Gabriel da Silva Roveri |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811875404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 15/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento), percentual utilizado por este Juízo. Ciência às partes do dia designado para o início do leilão eletrônico. A publicação do edital anunciando a alienação é de responsabilidade do leiloeiro (art. 884 e seguintes do CPC). Dê-se ciência ao leiloeiro por e-mail. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Santa Fe do Sul, 07 de outubro de 2025 Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 07/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 29/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA811875404TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 15/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1304/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1304/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento), percentual utilizado por este Juízo. Ciência às partes do dia designado para o início do leilão eletrônico. A publicação do edital anunciando a alienação é de responsabilidade do leiloeiro (art. 884 e seguintes do CPC). Dê-se ciência ao leiloeiro por e-mail. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Santa Fe do Sul, 07 de outubro de 2025 Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 07/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento), percentual utilizado por este Juízo. Ciência às partes do dia designado para o início do leilão eletrônico. A publicação do edital anunciando a alienação é de responsabilidade do leiloeiro (art. 884 e seguintes do CPC). Dê-se ciência ao leiloeiro por e-mail. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Santa Fe do Sul, 07 de outubro de 2025 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70062010-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 17:47 |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico, conforme requerido a fls. 168/171. Nos termos do artigo 885, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação o valor de até 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação constante dos autos, para pagamento em dinheiro e à vista, conforme requerido pela autora (fls. 170). Fixo a comissão do leiloeiro em 3% (rêspor cento) do valor da arrematação. Intime-se a empresa indicada a fls. 168/171 para realização do leilão, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico, conforme requerido a fls. 168/171. Nos termos do artigo 885, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação o valor de até 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação constante dos autos, para pagamento em dinheiro e à vista, conforme requerido pela autora (fls. 170). Fixo a comissão do leiloeiro em 3% (rêspor cento) do valor da arrematação. Intime-se a empresa indicada a fls. 168/171 para realização do leilão, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA780729205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 15/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70052627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 17:33 |
| 07/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps com QR CODE |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 160/161: ciência à requerente. Intime-se pessoalmente o responsável para pagamento das custas apuradas a fls. 162, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Pagas as custas, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão necessária para a inscrição das custas apuradas em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 160/161: ciência à requerente. Intime-se pessoalmente o responsável para pagamento das custas apuradas a fls. 162, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Pagas as custas, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão necessária para a inscrição das custas apuradas em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/08/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70045181-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 16:09 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. No entanto, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça possui efeitos apenas prospectivos, ou seja, não retroage para isentar do pagamento o devedor condenado em data anterior. Providencie a serventia a apuração das custas processuais em aberto, intimando-se pessoalmente o responsável para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Anote-se a não intervenção do Ministério Público (fls. 93), removendo-se a tarja. Sobre a proposta de acordo de fls. 150/151, manifeste-se a requerente. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP), Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. No entanto, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça possui efeitos apenas prospectivos, ou seja, não retroage para isentar do pagamento o devedor condenado em data anterior. Providencie a serventia a apuração das custas processuais em aberto, intimando-se pessoalmente o responsável para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Anote-se a não intervenção do Ministério Público (fls. 93), removendo-se a tarja. Sobre a proposta de acordo de fls. 150/151, manifeste-se a requerente. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.80010886-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2025 16:11 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70042983-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:44 |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70041819-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/07/2025 18:09 |
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70041660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 11:42 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70036097-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 17:00 |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70035207-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 10:54 |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas (fls. 114/128) e aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes, pela imprensa, das datas designadas (fls. 114/128) e aguarde-se o resultado do leilão. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70024115-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2025 10:47 |
| 09/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001270-17.2025.8.26.0541 - Cumprimento de sentença |
| 08/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transitou em julgado em 11/03/2025. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70021191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 19:02 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico, conforme requerido a fls. 103/105. Nos termos do artigo 885, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação o valor de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação constante dos autos (fls. 84), para pagamento em dinheiro e à vista, conforme requerido pela autora (fls. 104). Fixo a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) do valor da arrematação. Intime-se a empresa indicada a fls. 105 para realização do leilão, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 29/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização do leilão eletrônico, conforme requerido a fls. 103/105. Nos termos do artigo 885, do CPC, fixo como preço mínimo para alienação o valor de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação constante dos autos (fls. 84), para pagamento em dinheiro e à vista, conforme requerido pela autora (fls. 104). Fixo a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) do valor da arrematação. Intime-se a empresa indicada a fls. 105 para realização do leilão, observando-se o disposto nos artigos 884 e seguintes do CPC. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70015391-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 19:00 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de extinção de condomínio e, em consequência, determino que seja procedida à alienação judicial do imóvel descrito na inicial. A alienação deverá ser realizada na forma de praça a ser procedida em duas vezes, sendo que na primeira delas a arrematação não poderá ser feita por valor inferior ao da avaliação, o que não ocorrerá na segunda vez. O valor encontrado após a alienação judicial deverá ser dividido igualmente entre os condôminos, e a parte pertencente ao réu deverá ser mantida em conta judicial vinculada aos presentes autos. As praças serão realizadas com o prazo de quinze dias entre eles, e deverão ser precedidas de Edital. O réu deverá ser intimado pessoalmente, por Oficial de Justiça, das datas designadas para venda do imóvel, para, querendo, exercer seu direito de preferência. A autora também poderá exercer seu direito de preferência. Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para indicar leiloeiro credenciado neste Tribunal para realização das praças. Deverá a autora indicar, também, o percentual mínimo para venda na segunda praça, caso inexistam interessados na primeira. Condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 11/02/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de extinção de condomínio e, em consequência, determino que seja procedida à alienação judicial do imóvel descrito na inicial. A alienação deverá ser realizada na forma de praça a ser procedida em duas vezes, sendo que na primeira delas a arrematação não poderá ser feita por valor inferior ao da avaliação, o que não ocorrerá na segunda vez. O valor encontrado após a alienação judicial deverá ser dividido igualmente entre os condôminos, e a parte pertencente ao réu deverá ser mantida em conta judicial vinculada aos presentes autos. As praças serão realizadas com o prazo de quinze dias entre eles, e deverão ser precedidas de Edital. O réu deverá ser intimado pessoalmente, por Oficial de Justiça, das datas designadas para venda do imóvel, para, querendo, exercer seu direito de preferência. A autora também poderá exercer seu direito de preferência. Com o trânsito em julgado, intime-se a autora para indicar leiloeiro credenciado neste Tribunal para realização das praças. Deverá a autora indicar, também, o percentual mínimo para venda na segunda praça, caso inexistam interessados na primeira. Condeno o requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.80001444-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2025 19:12 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.25.70004345-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 15:37 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0060/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2025 Teor do ato: Fl. 84: manifestem-se as partes sobre a avaliação. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 84: manifestem-se as partes sobre a avaliação. |
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 541.2025/000090-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/01/2025 Local: Oficial de justiça - Claudenir Batista Pereira |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça avalie o imóvel descrito na inicial. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça avalie o imóvel descrito na inicial. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO REQUERIDO |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70071023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 16:20 |
| 03/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA707621683TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adalto Gonçalves Caracini Diligência : 29/08/2024 |
| 21/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária à autora, requerida na inicial, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 19/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Tendo em vista os documentos juntados, defiro os benefícios da assistência judiciária à autora, requerida na inicial, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe. O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSFL.24.70050061-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 19:09 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Vistos. Havendo indicios que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, deve a autora comprovar documentalmente a afirmação de pobreza, trazendo para os autos a comprovação de seus rendimentos mensais ou declaração de Imposto de Renda entregue. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eliane Lopes de Carvalho Bonan (OAB 340036/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Havendo indicios que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão, a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, deve a autora comprovar documentalmente a afirmação de pobreza, trazendo para os autos a comprovação de seus rendimentos mensais ou declaração de Imposto de Renda entregue. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/04/2025 | Cumprimento de sentença (0001270-17.2025.8.26.0541) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |