| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2107303/2021 | Delegacia de Polícia de Santa Rosa do Viterbo | Santa Rosa de Viterbo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 438/2021 | Delegacia de Polícia de Santa Rosa do Viterbo | Santa Rosa de Viterbo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 439/2021 | Delegacia de Polícia de Santa Rosa do Viterbo | Santa Rosa de Viterbo-SP |
| Boletim de Ocorrência | 484/2021 | Delegacia de Polícia de Santa Rosa do Viterbo | Santa Rosa de Viterbo-SP |
| Portaria | 2107303 | DEL.POL.S.ROSA DE VITERBO | S.ROSA DE VITERBO-SP |
| Boletim de Ocorrência | 438/21/422 | DEL.POL.S.ROSA DE VITERBO | S.ROSA DE VITERBO-SP |
| Boletim de Ocorrência | 439/21/422 | DEL.POL.S.ROSA DE VITERBO | S.ROSA DE VITERBO-SP |
| Boletim de Ocorrência | 484/21/422 | DEL.POL.S.ROSA DE VITERBO | S.ROSA DE VITERBO-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
FAGNER DOS SANTOS SILVA
Adv. Dativo: Fernando José Gregório |
| Advogado | Benedito Antonio Tobias Vieira |
| Adv. Dativa | Fabíola Maria Garcia |
| Advogado | Joao Francisco Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/11/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Alterada a Competência da Peça no BNMP |
| 01/07/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000781-98.2024.8.26.0222 - Classe: Comunicado de Mandado de Prisão - Assunto principal: Comunicação do cumprimento do mandado de prisão |
| 01/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/06/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0004940-38.2024.8.26.0496 Parte: 8 - DAVID WILLIAN DOS SANTOS |
| 04/06/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de DAVID WILLIAN DOS SANTOS enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ. |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi alterada a competência da peça junto ao portal BNMP pela Unidade de Origem (PEC 0003311-29.2024.8.26.0496- 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO-SP). 20 de maio de 2024. |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70006617-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/05/2024 15:13 |
| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal |
| 23/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0003311-29.2024.8.26.0496 Parte: 5 - FAGNER DOS SANTOS SILVA |
| 16/04/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 16/04/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/04/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de FAGNER DOS SANTOS SILVA enviada para: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ. |
| 11/04/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 11/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 11/04/2024 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 10/04/2024 |
Relatório Juntado
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| 10/04/2024 |
Relatório Juntado
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| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 08/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Ciente quanto ao v. Acórdão, que "nega-se provimento ao apelo do réu FAGNER DOS SANTOS SILVA e se dá parcial provimento ao apelo do réu DAVID WILLIAN DOS SANTOS para reduzir suas penas a a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, e 7 dias-multa; mantida, no mais, por seus próprios fundamentos, a r. decisão recorrida", e seu trânsito em julgado. Expeçam o necessário ao cumprimento do julgado, nos termos da r. sentença de fls. 479/490 e observado-se o resultado do julgamento dos recursos. Havendo defesa dativa, expeça-se certidão de honorários, em complementação; após arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Joao Francisco Soares (OAB 117459/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP), Pamela de Melo Piovani (OAB 449178/SP) |
| 07/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente quanto ao v. Acórdão, que "nega-se provimento ao apelo do réu FAGNER DOS SANTOS SILVA e se dá parcial provimento ao apelo do réu DAVID WILLIAN DOS SANTOS para reduzir suas penas a a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, e 7 dias-multa; mantida, no mais, por seus próprios fundamentos, a r. decisão recorrida", e seu trânsito em julgado. Expeçam o necessário ao cumprimento do julgado, nos termos da r. sentença de fls. 479/490 e observado-se o resultado do julgamento dos recursos. Havendo defesa dativa, expeça-se certidão de honorários, em complementação; após arquivem-se os autos. Int. |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 31/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 29/01/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: honorários e desmembramento Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Joao Francisco Soares (OAB 117459/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP), Pamela de Melo Piovani (OAB 449178/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
honorários e desmembramento |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado para 0000044-84.2024.8.26.0549, em relação a(s) parte(s) WESLEY RICHARD PEDROSO MORAES |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70000644-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 07:24 |
| 14/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 634/635: observo que os autos estão na Superior Instância e foram desmembrados em relação ao réu Wesley. Aguardem o retorno dos autos para anotações necessárias. Dil. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.23.70016446-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/12/2023 15:38 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 07/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/005267-0 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo, INTIMEI o defensor dativo Dr. FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO, do inteiro teor do r.Mandado, bem ciente ficou e recebeu a cópia. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 06 de dezembro de 2023. Número de Cotas:01 |
| 30/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/005267-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/12/2023 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 27/09/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70012709-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/09/2023 09:58 |
| 25/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70010833-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/08/2023 09:32 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/003044-7, dirigi-me ao indicado endereço (Rua Altino de Castro, 226, Jardim Maria Luíza, em Pradópolis/SP) em 03/08/23, às 18h40, e, aí sendo, encontrei e PROCEDI À INTIMAÇÃO de DAVID WILLIAN DOS SANTOS, por todo o teor do mandado, cientificando-o do prazo legal expresso para apelar e que seu defensor já apresentou recurso de apelação. Em seguida, o Sr. David exarou sua nota de ciente no anverso do mandado e aceitou as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Guariba, 12 de agosto de 2023. |
| 18/08/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2023 Teor do ato: 1. Fls. 498 e 540: ciente do que certificado pela serventia. Provavelmente a informação da serventia deve decorrer de algum erro de informação ou de alguma inconsistência do SAJ; pois nada pode impedir o desmembramento de processo por ordem judicial, envolvendo um ou mais réus ou indiciados; especialmente em casos como o presente, em que houve acordo de não persecução penal apenas em relação a um agente, e julgamento da ação penal em relação aos demais; não podendo os autos ser remetidos à superior instância na pendência de acordo de não persecução ainda em fase de cumprimento (se os autos forem remetidos ao Tribunal sem o prévio desmembramento, caso haja eventual descumprimento do acordo de não persecução por Wesley, os autos estarão no Tribunal e será impossível o oferecimento de denúncia em relação a esse agente porque este Juízo e o Ministério Público não teriam acesso aos autos que estarão no tribunal). 2. Contudo, diante da impossibilidade do desmembramento dos autos, determino que a serventia dê vista destes autos ao Ministério Público, a fim de que o Dr. Promotor de Justiça promova a distribuição, neste Juízo de Direito de Santa Rosa de Viterbo, da execução do acordo de não persecução penal (art. 530-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) em relação ao investigado Wesley Richard Pedroso Moraes, observando-se os dados atuais desse indiciado (fls. 438) e os dados de sua advogada dativa (fls. 428) no cadastro da execução criminal. 3. Somente após certificada a distribuição da execução criminal do acordo de não persecução penal em relação a Wesley, remetam os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça (fls. 537). 4. Intimem. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Joao Francisco Soares (OAB 117459/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP), Pamela de Melo Piovani (OAB 449178/SP) |
| 02/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 498 e 540: ciente do que certificado pela serventia. Provavelmente a informação da serventia deve decorrer de algum erro de informação ou de alguma inconsistência do SAJ; pois nada pode impedir o desmembramento de processo por ordem judicial, envolvendo um ou mais réus ou indiciados; especialmente em casos como o presente, em que houve acordo de não persecução penal apenas em relação a um agente, e julgamento da ação penal em relação aos demais; não podendo os autos ser remetidos à superior instância na pendência de acordo de não persecução ainda em fase de cumprimento (se os autos forem remetidos ao Tribunal sem o prévio desmembramento, caso haja eventual descumprimento do acordo de não persecução por Wesley, os autos estarão no Tribunal e será impossível o oferecimento de denúncia em relação a esse agente porque este Juízo e o Ministério Público não teriam acesso aos autos que estarão no tribunal). 2. Contudo, diante da impossibilidade do desmembramento dos autos, determino que a serventia dê vista destes autos ao Ministério Público, a fim de que o Dr. Promotor de Justiça promova a distribuição, neste Juízo de Direito de Santa Rosa de Viterbo, da execução do acordo de não persecução penal (art. 530-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) em relação ao investigado Wesley Richard Pedroso Moraes, observando-se os dados atuais desse indiciado (fls. 438) e os dados de sua advogada dativa (fls. 428) no cadastro da execução criminal. 3. Somente após certificada a distribuição da execução criminal do acordo de não persecução penal em relação a Wesley, remetam os presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça (fls. 537). 4. Intimem. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2023 Teor do ato: 1. Recebo as razões de fls. 513/525 e contrarrazões de fls. 529/532. 2. Arbitro os honorários da Defensoria em R$ 960,98 (cód. 301), correspondentes a 70%. Expeçam certidão. 3. A prescrição da pretensão punitiva dar-se-á em 05/07/2027. Anote-se. 4. Encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. 5. Intimem Defesa(s) e Ministério Público. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Joao Francisco Soares (OAB 117459/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP), Pamela de Melo Piovani (OAB 449178/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Recebo as razões de fls. 513/525 e contrarrazões de fls. 529/532. 2. Arbitro os honorários da Defensoria em R$ 960,98 (cód. 301), correspondentes a 70%. Expeçam certidão. 3. A prescrição da pretensão punitiva dar-se-á em 05/07/2027. Anote-se. 4. Encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. 5. Intimem Defesa(s) e Ministério Público. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/003042-0, Intimei o réu FAGNER DOS SANTOS SILVA, atualmente recolhido na Penitenciária de Franca, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", nos termos do COMUNICADO CG Nº266/2020, do inteiro teor da r. Sentença, dei conhecimento a ele do inteiro teor do mandado e bem ciente ficou. Termo de Recurso em anexo. |
| 28/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 26/07/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009597-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/07/2023 13:40 |
| 24/07/2023 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009433-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/07/2023 14:15 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: 1. Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 494 pela Defesa de DAVID WILLIAN DOS SANTOS, e que será arrazoado na segunda instância. Anotem nos autos, como pendência processual, a pendência da apresentação das razões de apelação. 2. Anoto que a prescrição da pretensão punitiva em relação ao réu David, dar-se-á em 05/07/2027. Anote-se. 3. Recebo, ainda, o recurso de apelação interposto a fls. 507 pela defesa de FAGNER DOS SANTOS SILVA. 3.1. Fica a Defesa do réu Fagner intimada à apresentação das razões de apelação, no prazo legal de oito dias. 4. Com a juntada das razões, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para contrarrazões no prazo de oito dias. 5. Intimem Defesas e M.P. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Joao Francisco Soares (OAB 117459/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP), Pamela de Melo Piovani (OAB 449178/SP) |
| 20/07/2023 |
Recebido o recurso
1. Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 494 pela Defesa de DAVID WILLIAN DOS SANTOS, e que será arrazoado na segunda instância. Anotem nos autos, como pendência processual, a pendência da apresentação das razões de apelação. 2. Anoto que a prescrição da pretensão punitiva em relação ao réu David, dar-se-á em 05/07/2027. Anote-se. 3. Recebo, ainda, o recurso de apelação interposto a fls. 507 pela defesa de FAGNER DOS SANTOS SILVA. 3.1. Fica a Defesa do réu Fagner intimada à apresentação das razões de apelação, no prazo legal de oito dias. 4. Com a juntada das razões, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para contrarrazões no prazo de oito dias. 5. Intimem Defesas e M.P. |
| 19/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70009117-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:32 |
| 13/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/003045-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2023 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 13/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/003044-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2023 Local: Oficial de justiça - Jair Sérgio Falquete |
| 13/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/003042-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2023 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 13/07/2023 |
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/07/2023 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70008902-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 12:05 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença - sem atos |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar os réus: a) FAGNER DOS SANTOS SILVA, RG nº 62.352.909, qualificado a fls. 140 e 437, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV. c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de seis dias-multa no valor unitário mínimo; e b) DAVID WILLIAN DOS SANTOS, RG nº 40.782.694, qualificado a fls. 143 e 436, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV. c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento de um ano, sete meses e dezoito dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de oito dias-multa no valor unitário mínimo. Deixo de decretar as prisões preventivas ante a falta de requerimento ou representação e porque os réus permaneceram em liberdade durante toda a persecução penal. Custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de cem Ufesps; ficando suspensas de exigibilidade em razão da justiça gratuita (fls. 185 art. 98, § 3º, Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado de cada condenação, lancem os nomes de cada condenado no rol dos culpados, comuniquem ao Cartório Eleitoral na forma do artigo 15, III da Constituição Federal, comuniquem ao IIRGD, e expeçam mandado de prisão e guia de execução criminal definitiva. Desmembrem estes autos em relação ao corréu Wesley Richard Pedroso Moraes, uma vez que ele celebrou acordo de não persecução penal (fls. 429) e ainda não foi julgado; procedendo-se às anotações e movimentações necessárias. Publiquem e intimem. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Joao Francisco Soares (OAB 117459S/P), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP), Pamela de Melo Piovani (OAB 449178/SP) |
| 06/07/2023 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para condenar os réus: a) FAGNER DOS SANTOS SILVA, RG nº 62.352.909, qualificado a fls. 140 e 437, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV. c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de seis dias-multa no valor unitário mínimo; e b) DAVID WILLIAN DOS SANTOS, RG nº 40.782.694, qualificado a fls. 143 e 436, como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV. c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ao cumprimento de um ano, sete meses e dezoito dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de oito dias-multa no valor unitário mínimo. Deixo de decretar as prisões preventivas ante a falta de requerimento ou representação e porque os réus permaneceram em liberdade durante toda a persecução penal. Custas na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, no valor de cem Ufesps; ficando suspensas de exigibilidade em razão da justiça gratuita (fls. 185 art. 98, § 3º, Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado de cada condenação, lancem os nomes de cada condenado no rol dos culpados, comuniquem ao Cartório Eleitoral na forma do artigo 15, III da Constituição Federal, comuniquem ao IIRGD, e expeçam mandado de prisão e guia de execução criminal definitiva. Desmembrem estes autos em relação ao corréu Wesley Richard Pedroso Moraes, uma vez que ele celebrou acordo de não persecução penal (fls. 429) e ainda não foi julgado; procedendo-se às anotações e movimentações necessárias. Publiquem e intimem. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSRV.23.70008151-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 27/06/2023 13:20 |
| 22/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSRV.23.70007962-1 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/06/2023 12:46 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2023 Teor do ato: Apresentes as Defesas suas alegações finais no prazo comum de cinco dias. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Joao Francisco Soares (OAB 117459/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP), Pamela de Melo Piovani (OAB 449178/SP) |
| 21/06/2023 |
Ato ordinatório
Apresentes as Defesas suas alegações finais no prazo comum de cinco dias. |
| 20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP |
| 20/06/2023 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WSRV.23.70007820-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 20/06/2023 10:22 |
| 19/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Audiovisual - Crime-Júri |
| 14/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Audiovisual - Crime-Júri |
| 14/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Interrogatório - Audiovisual - Crime-Júri |
| 14/06/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/06/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/06/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/06/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Termo de Audiência - Depoimento de Testemunha - Crime |
| 14/06/2023 |
Termo de Depoimento/Interrogatório Expedido
Termo de Audiência - Depoimento da Vítima - Audiovisual - Crime |
| 14/06/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 14/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70007504-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/06/2023 11:08 |
| 14/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 14/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/001376-3, dirigi-me à Av. Castelo Branco, nº 201, em 26 de abril de 2023, onde deparei com o imóvel desocupado. Após contato telefônico com o réu, fone (16) 99746-7653, obtive a informação de que o mesmo trabalha e reside na Estação Fepasa, situada próxima da Usina São Martinho (última casa da primeira rua), e lá estando, em 06 de junho de 2023, INTIMEI o réu WESLEY RICHARD PEDROSO MORAES do inteiro teor do presente mandado, o qual ficou bem ciente, exarou sua assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda que o réu Wesley forneceu seus dados, para participação virtual, como sendo (16) 99746-7653 e anaverissimo995@gmail.com. O referido é verdade e dou fé. Guariba, 08 de junho de 2023. Número de Cotas: 01 Atual endereço: Wesley Richard Pedroso Moraes Estação Fepasa, situada nas proximidades da Usina São Martinho (Última casa da primeira Rua) |
| 14/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 12/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 06/06/2023 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
. Considerando a realização da citação pessoal do corréu Fagner (fls. 399), revogo a suspensão desta ação penal e da prescrição em relação a ele, e determino o prosseguimento do processo também em relação a esse acusado. Façam as anotações, registros processuais, e comuniquem ao IIRGD. |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: 1. Concedo a justiça gratuita ao acusado Fagner dos Santos Silva. Anote-se. 2. Considerando a realização da citação pessoal do corréu Fagner (fls. 399), revogo a suspensão desta ação penal e da prescrição em relação a ele, e determino o prosseguimento do processo também em relação a esse acusado. Façam as anotações, registros processuais, e comuniquem ao IIRGD. 3. A resposta à acusação apresentada pelo Defensor dativo em favor do corréu Fagner (fls. 405/410) não tem documentos ou provas que evidenciem a inocência desse réu. Não há alegações ou provas inequívocas acerca de justificantes, dirimentes ou de causas extintivas da punibilidade; sendo inviável a absolvição sumária no caso. Portanto, rejeito a defesa e ratifico o recebimento da denúncia em relação a esse réu. 3. Intimem réu Fagner e seu Defensor dativo acerca da audiência de instrução, debates e julgamento, designada para o dia 14 de junho de 2023, às 15h30 horas, observando-se o atual endereço desse réu para intimação virtual (fls. 397). 4. Requisitem a apresentação virtual (em teleaudiência) do corréu Fagner para comparecimento. 5. Intimem-se Defesa(s) e Ministério Público. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Concedo a justiça gratuita ao acusado Fagner dos Santos Silva. Anote-se. 2. Considerando a realização da citação pessoal do corréu Fagner (fls. 399), revogo a suspensão desta ação penal e da prescrição em relação a ele, e determino o prosseguimento do processo também em relação a esse acusado. Façam as anotações, registros processuais, e comuniquem ao IIRGD. 3. A resposta à acusação apresentada pelo Defensor dativo em favor do corréu Fagner (fls. 405/410) não tem documentos ou provas que evidenciem a inocência desse réu. Não há alegações ou provas inequívocas acerca de justificantes, dirimentes ou de causas extintivas da punibilidade; sendo inviável a absolvição sumária no caso. Portanto, rejeito a defesa e ratifico o recebimento da denúncia em relação a esse réu. 3. Intimem réu Fagner e seu Defensor dativo acerca da audiência de instrução, debates e julgamento, designada para o dia 14 de junho de 2023, às 15h30 horas, observando-se o atual endereço desse réu para intimação virtual (fls. 397). 4. Requisitem a apresentação virtual (em teleaudiência) do corréu Fagner para comparecimento. 5. Intimem-se Defesa(s) e Ministério Público. |
| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70006543-4 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 23/05/2023 13:02 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2023 Teor do ato: Fls. 399: considerando que o corréu Fagner dos Santos Silva foi devidamente citado nesta ação penal e levando em conta o teor da certidão de citação do réu (fls. 399); havendo Defensor nomeado (fls. 345), intimem esse Defensor para que apresente resposta à acusação no prazo legal, bem como para que compareça na audiência designada para o dia 14/06/2023, às 15h30. Sem prejuízo, requisitem a apresentação do corréu Fagner dos Santos Silva, junto ao presídio em que se encontra; para que participe de forma virtual da teleaudiência designada. Cumpram com presteza. Int. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 399: considerando que o corréu Fagner dos Santos Silva foi devidamente citado nesta ação penal e levando em conta o teor da certidão de citação do réu (fls. 399); havendo Defensor nomeado (fls. 345), intimem esse Defensor para que apresente resposta à acusação no prazo legal, bem como para que compareça na audiência designada para o dia 14/06/2023, às 15h30. Sem prejuízo, requisitem a apresentação do corréu Fagner dos Santos Silva, junto ao presídio em que se encontra; para que participe de forma virtual da teleaudiência designada. Cumpram com presteza. Int. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/001824-2, Citei o réu FAGNER DOS SANTOS SILVA, atualmente recolhido na Penitenciária de Franca, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", nos termos do COMUNICADO CG Nº266/2020, do inteiro teor da denúncia cuja cópia seguiu anexa, bem como do prazo para defesa preliminar por intermédio de advogado, informou que não tem advogado constituído nos autos e também não tem condições de constituir, e ainda, Intimei-o da audiência designada, dia 14/06/2023 às 15h30, enfim, dei a ele pleno conhecimento do inteiro teor do Respeitável Mandado retro de tudo aceitou e bem ciente ficou. |
| 11/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 11/05/2023 |
E-mail expedido juntado
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| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Por ora, aguarde-se eventual cumprimento do mandado expedido a fls. 388/389. Dil. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, aguarde-se eventual cumprimento do mandado expedido a fls. 388/389. Dil. |
| 05/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 05/05/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 05/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2023/001824-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2023 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que diante da notícia da prisão do réu Fagner dos Santos (por outro processo) fls. 385/386, expedí mandado de citação/ intimação para cumprimento remoto. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 04 de maio de 2023. |
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
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| 04/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2023/001774-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/05/2023 Local: Oficial de justiça - Ennio de Andrade Neto |
| 02/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Tramitação prioritária Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/001378-0 dirigi-me ao local indicado e também no novo endereço da testemunha: * sito à rua Felício Pessoti, nº 323, Vila Rizzi, na cidade de Dumont, e aí sendo, após as diligências necessárias, * INTIMEI a RONALDO LUIS DOS SANTOS, acerca da Audiência Virtual retro designada para o dia 14/06/2023, às 15:30 horas, bem como do inteiro teor do r. Mandado, que tudo lhe li e bem ciente ficou, entregando-lhe as cópias, deixando de exarar sua assinatura no anverso do mandado, porém, forneceu-me o número do seu telefone celular (16) 9.9361-1043 WhatsApp, alegando não possuir endereço eletrônico. O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 28 de abril de 2023. Distância percorrida 14,0 Km Mais pedágios Número de Cotas: 02 cotas de ressarcimento |
| 02/05/2023 |
Ofício Juntado
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| 28/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70005031-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2023 17:16 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2023 |
Expedição de documento
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| 13/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 13/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 13/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 13/04/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70004522-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/04/2023 11:43 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Fls. 356 Cálculo Prescricional |
| 12/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/001379-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2023 Local: Oficial de justiça - Marcio Prado |
| 12/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/001378-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - ISAIAS CESAR FERNANDES |
| 12/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/001377-1 Situação: Cumprido parcialmente em 12/06/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Fabio Ferreira |
| 12/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/001376-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2023 Local: Oficial de justiça - Roberval de Jesus Dias |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 11/04/2023 |
Audiência
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 14/06/2023 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência da Vara única Situacão: Realizada |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2023 Teor do ato: 1. Tendo em vista que o acusado FAGNER DOS SANTOS SILVA foi citado e intimado por edital; deixando, entretanto, de apresentar reposta à acusação ou de constituir advogado (certidão de fls. 334), sendo infrutíferas as tentativas de citação pessoal e de localização; suspendo, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, esta ação penal e o curso da prescrição da pretensão punitiva. 1.1. Deixo, por ora, de determinar o desmembramento do feito em relação a esse acusado, uma vez que será necessária a produção antecipada de prova em relação a ele. 1.2. Anotem, como pendência processual, o futuro desmembramento do processo, depois de realizada a produção antecipada de provas. 1.3. Comunique-se ao IIRGD acerca da suspensão do processo e da prescrição em relação ao réu Fagner. 1.4. Caso esse réu responda a outras ações penais, deverá a serventia informar aos respectivos Juízos para que informem a esta Comarca acerca de eventual endereço do acusado. 1.5. Cumpra-se o Provimento nº 8/96 da Corregedoria Geral da Justiça e proceda-se ao cálculo prescricional e da suspensão da prescrição (o prazo de consumação da prescrição, já considerado o período máximo de suspensão da prescrição, corresponderá ao dobro do prazo previsto no art. 109 do Código Penal, contado da data do recebimento da denúncia). 1.6. Aguarde-se citação pessoal desse acusado ou seu comparecimento em Juízo. 2. Considerando que o acusado Fagner não foi encontrado para citação, que os fatos objeto da ação penal ocorreram há quase dois anos e que o decurso do tempo será fator determinante ao perecimento da prova dos fatos (uma vez que é natural que as testemunhas, com o passar do tempo, de esqueçam dos fatos, especialmente em relação aos policiais militares que participam de diversas ocorrências e apuração de fatos delitivos por dever de ofício), além de haver necessidade de racionalidade e aproveitamento das provas em razão da instrução processual relativa ao outro réu, que foi citado pessoalmente; determino a produção antecipada de prova em relação ao acusado Fagner, a se realizar na mesma data e horário da instrução processual relativa ao corréu já citado. Anote-se. 3. Providencie a serventia a nomeação de Defensor dativo, em favor do corréu Fagner, para a produção antecipada de provas. 4. As respostas às acusações (fls. 283/288 e 327/330) não têm documentos ou provas que evidenciem a inocência dos corréus David Willian dos Santos e Wesley Richard Pedroso Moraes. Não há alegações ou provas inequívocas acerca de justificantes, dirimentes ou de causas extintivas da punibilidade; sendo inviável a absolvição sumária no caso; ratificando-se o recebimento da denuncia nos termos de fls. 220. 5. Designo audiência de instrução e julgamento em relação aos acusados David Willian dos Santos e Wesley Richard Pedroso Moraes, e audiência de produção antecipada de provas em relação ao corréu Fagner dos Santos Silva, para o dia 14 de junho de 2023, às 15h30. 6. Intimem/requisitem os réus Davie e Wesley para comparecimento em audiência, sob pena de revelia (art. 367, Código de Processo Penal). 6.1. Intimem e/ou requisitem a(s) vítima(s) e todas as testemunhas arroladas pelas partes (na denúncia e nas defesas prévias), com as formalidades e advertências legais. 6.2. Caso haja pessoas vítimas e testemunhas domiciliadas em outra comarca, deverá a serventia tentar intimá-las, por Whatsapp, da audiência, para comparecimento por meio virtual. Na impossibilidade dessa intimação, deverá ser expedida carta precatória para intimação da pessoa a ser inquirida, a fim de que compareça de forma virtual no dia e hora acima designados, mediante acesso ao aplicativo Teams da Microsoft (que é de instalação gratuita), usando computador ou smartphone dotado de câmera de vídeo e de microfone, com acesso à internet banda larga; devendo, no ato de intimação, a pessoa ser advertida desses procedimentos e informar ao Oficial de Justiça número de seu telefone e dados de e-mail para recebimento do link de acesso à audiência virtual (dúvidas de acesso poderão ser dirimidas com o Escrevente Claudenilson, pelo fone/Whatsapp (16)99228-4735). Solicite-se, na carta precatória, que, caso a pessoa intimada não tenha acesso a computador ou smartphone para prestar depoimento de modo virtual, o Juízo Deprecado designe dia, hora e local para inquirição presencial; fixado o prazo de 120 dias para cumprimento da precatória inquiritória. 7. Certifique a serventia sobre a pendência de alguma resposta ou diligência determinada nos despachos e decisões anteriores (notadamente juntada de laudos periciais, auto de avaliação, documentos, folha de antecedentes e certidões criminais). 8. Defiro a justiça gratuita aos réus. Anote-se. 9. Intimem-se Defesa e Ministério Público. Advogados(s): Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Tendo em vista que o acusado FAGNER DOS SANTOS SILVA foi citado e intimado por edital; deixando, entretanto, de apresentar reposta à acusação ou de constituir advogado (certidão de fls. 334), sendo infrutíferas as tentativas de citação pessoal e de localização; suspendo, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, esta ação penal e o curso da prescrição da pretensão punitiva. 1.1. Deixo, por ora, de determinar o desmembramento do feito em relação a esse acusado, uma vez que será necessária a produção antecipada de prova em relação a ele. 1.2. Anotem, como pendência processual, o futuro desmembramento do processo, depois de realizada a produção antecipada de provas. 1.3. Comunique-se ao IIRGD acerca da suspensão do processo e da prescrição em relação ao réu Fagner. 1.4. Caso esse réu responda a outras ações penais, deverá a serventia informar aos respectivos Juízos para que informem a esta Comarca acerca de eventual endereço do acusado. 1.5. Cumpra-se o Provimento nº 8/96 da Corregedoria Geral da Justiça e proceda-se ao cálculo prescricional e da suspensão da prescrição (o prazo de consumação da prescrição, já considerado o período máximo de suspensão da prescrição, corresponderá ao dobro do prazo previsto no art. 109 do Código Penal, contado da data do recebimento da denúncia). 1.6. Aguarde-se citação pessoal desse acusado ou seu comparecimento em Juízo. 2. Considerando que o acusado Fagner não foi encontrado para citação, que os fatos objeto da ação penal ocorreram há quase dois anos e que o decurso do tempo será fator determinante ao perecimento da prova dos fatos (uma vez que é natural que as testemunhas, com o passar do tempo, de esqueçam dos fatos, especialmente em relação aos policiais militares que participam de diversas ocorrências e apuração de fatos delitivos por dever de ofício), além de haver necessidade de racionalidade e aproveitamento das provas em razão da instrução processual relativa ao outro réu, que foi citado pessoalmente; determino a produção antecipada de prova em relação ao acusado Fagner, a se realizar na mesma data e horário da instrução processual relativa ao corréu já citado. Anote-se. 3. Providencie a serventia a nomeação de Defensor dativo, em favor do corréu Fagner, para a produção antecipada de provas. 4. As respostas às acusações (fls. 283/288 e 327/330) não têm documentos ou provas que evidenciem a inocência dos corréus David Willian dos Santos e Wesley Richard Pedroso Moraes. Não há alegações ou provas inequívocas acerca de justificantes, dirimentes ou de causas extintivas da punibilidade; sendo inviável a absolvição sumária no caso; ratificando-se o recebimento da denuncia nos termos de fls. 220. 5. Designo audiência de instrução e julgamento em relação aos acusados David Willian dos Santos e Wesley Richard Pedroso Moraes, e audiência de produção antecipada de provas em relação ao corréu Fagner dos Santos Silva, para o dia 14 de junho de 2023, às 15h30. 6. Intimem/requisitem os réus Davie e Wesley para comparecimento em audiência, sob pena de revelia (art. 367, Código de Processo Penal). 6.1. Intimem e/ou requisitem a(s) vítima(s) e todas as testemunhas arroladas pelas partes (na denúncia e nas defesas prévias), com as formalidades e advertências legais. 6.2. Caso haja pessoas vítimas e testemunhas domiciliadas em outra comarca, deverá a serventia tentar intimá-las, por Whatsapp, da audiência, para comparecimento por meio virtual. Na impossibilidade dessa intimação, deverá ser expedida carta precatória para intimação da pessoa a ser inquirida, a fim de que compareça de forma virtual no dia e hora acima designados, mediante acesso ao aplicativo Teams da Microsoft (que é de instalação gratuita), usando computador ou smartphone dotado de câmera de vídeo e de microfone, com acesso à internet banda larga; devendo, no ato de intimação, a pessoa ser advertida desses procedimentos e informar ao Oficial de Justiça número de seu telefone e dados de e-mail para recebimento do link de acesso à audiência virtual (dúvidas de acesso poderão ser dirimidas com o Escrevente Claudenilson, pelo fone/Whatsapp (16)99228-4735). Solicite-se, na carta precatória, que, caso a pessoa intimada não tenha acesso a computador ou smartphone para prestar depoimento de modo virtual, o Juízo Deprecado designe dia, hora e local para inquirição presencial; fixado o prazo de 120 dias para cumprimento da precatória inquiritória. 7. Certifique a serventia sobre a pendência de alguma resposta ou diligência determinada nos despachos e decisões anteriores (notadamente juntada de laudos periciais, auto de avaliação, documentos, folha de antecedentes e certidões criminais). 8. Defiro a justiça gratuita aos réus. Anote-se. 9. Intimem-se Defesa e Ministério Público. |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70003881-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2023 13:54 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias do edital de citação do acusado Fagner dos Santos Silva (fls. 313), bem como o prazo de 10 dias, sem apresentação da defesa prévia. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 24 de março de 2023. |
| 24/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 06/03/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002689-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 06/03/2023 11:46 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que recebi contato telefônico, nesta data, da Defensora pelo acusado Wesley, Dra. Fabíola Maria Garcia, a qual me comunicou que não estava conseguindo acessar o arquivo de gravação do acordo realizado com o acusado Laurindo Batista (termo de audiência de fls. 186/187). Ato contínuo, verifiquei junto ao sistesma SAJ e nada de errado foi constatado. Porém, fazendo o mesmo tipo de consulta feita pela Defensora, ou seja, pelo sistema E-Saj, realmente percebi que na movimentação destes autos não aparece a movimentação do termo de audiência e tampouco do arquivo de gravação. Diante do que ficou constatado, reproduzo, abaixo, o link para acesso ao arquivo de gravação do acordo, a fim de que todos os interessados possam ter acesso pleno ao conteúdo do quanto acordado em audiência. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 03 de março de 2023. Eu, Claudenilson Onorio, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Ftjsp-my.sharepoint.com%2F%3Av%3A%2Fg%2Fpersonal%2Fconorio_tjsp_jus_br%2FEWHG_75hDFxKnhIpAWWzoREBL1mJRfAS1DILWci8RkX8yg%3Fe%3D9N1ykL&data=05%7C01%7Cconorio%40tjsp.jus.br%7Ce7586a2764754c0cfc8308db1c113e86%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C1%7C638134632626009095%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C2000%7C%7C%7C&sdata=TWAIUeg4hrZf%2FuqyDnjfFRVccyWhfq0m6sZg%2F7v1rF8%3D&reserved=0 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70002510-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 10:21 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/000780-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2023 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2023 Teor do ato: Diante da decisão juntada às fls. 316 e a indicação de fls. 318, expeço mandado de intimação da Defensora Dativa Nomeada para apresentar Defesa prévia do réu no prazo de dez dias, nestes autos. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Fabíola Maria Garcia (OAB 334539/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato ordinatório
Diante da decisão juntada às fls. 316 e a indicação de fls. 318, expeço mandado de intimação da Defensora Dativa Nomeada para apresentar Defesa prévia do réu no prazo de dez dias, nestes autos. |
| 28/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2023/000386-5 dirigi-me ao endereço mencionado e sendo assim Intimei DR. FERNANDO JOSÉ GREGÓRIO, DE SUA NOMEAÇÃO PELO CONVÊNIO PGE/OAB, PARA DEFENDER OS INTERESSES DO DENUNCIADO, BEM COMO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA. Dei conhecimento a ele do inteiro teor do mandado, aceitou a cópia e bem ciente ficou. |
| 10/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 02/02/2023 |
Documento Juntado
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| 01/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000040-81.2023.8.26.0549 - Classe: Alienação de Bens do Acusado - Assunto principal: Furto Qualificado |
| 01/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0000040-81.2023.8.26.0549 - Alienação de Bens do Acusado |
| 31/01/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 31/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/000386-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2023 Local: Oficial de justiça - Karina de Almeida Vilela Freitas |
| 30/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70000735-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/01/2023 13:08 |
| 20/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2023/000143-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2023 Local: Oficial de justiça - Ennio de Andrade Neto |
| 20/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Referente a não localização do réu Fagner dos Santos Silva para citação ( fls. 247 e 289) |
| 20/01/2023 |
Carta Precatória Juntada
|
| 20/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70015002-3 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 16/12/2022 10:13 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/004669-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/12/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Fernando Tupinamba |
| 13/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/004668-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/12/2022 Local: Oficial de justiça - Waldemar Antonio Borelli |
| 13/12/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Diante da demora na citação dos corréus, expedi ofício de indicação de defensor dativo ao réu David Willian dos Santos, devendo a defesa apresentar suas declarações no prazo de 10 dias; A carta precatória para citação de do corréu Fagner dos Santos Silva encontra-se aguardando cumprimento; Com a informação de fls. 263, expeço mandado na tentiva de sua citação no endereço mencionado. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2022 Teor do ato: Diante da demora na citação dos corréus, expedi ofício de indicação de defensor dativo ao réu David Willian dos Santos, devendo a defesa apresentar suas declarações no prazo de 10 dias; A carta precatória para citação de do corréu Fagner dos Santos Silva encontra-se aguardando cumprimento; Com a informação de fls. 263, expeço mandado na tentiva de sua citação no endereço mencionado.. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Fernando José Gregório (OAB 219819/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da demora na citação dos corréus, expedi ofício de indicação de defensor dativo ao réu David Willian dos Santos, devendo a defesa apresentar suas declarações no prazo de 10 dias; A carta precatória para citação de do corréu Fagner dos Santos Silva encontra-se aguardando cumprimento; Com a informação de fls. 263, expeço mandado na tentiva de sua citação no endereço mencionado.. |
| 13/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2022 |
Ato ordinatório
Diante da demora na citação dos corréus, expedi ofício de indicação de defensor dativo ao réu David Willian dos Santos, devendo a defesa apresentar suas declarações no prazo de 10 dias; A carta precatória para citação de do corréu Fagner dos Santos Silva encontra-se aguardando cumprimento; Com a informação de fls. 263, expeço mandado na tentiva de sua citação no endereço mencionado. |
| 13/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/12/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 29/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 26/09/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2022 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 21/09/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2022 |
E-mail expedido juntado
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| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 15/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime |
| 15/08/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/08/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/08/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/08/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2022 Teor do ato: 1. Diante do cumprimento integral das condições e/ou penas estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal de fls. 77/78 (cf. fls. 196/197; 206/207 e 211/212), e acolhendo a manifestação do Ministério Público (fls. 218), julgo EXTINTA PUNIBILIDADE de LAURINDO BATISTA; o que faço nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. 1.1. Procedam ás anotações e comunicações de praxe em relação ao réu acima mencionado. 2. Recebo a denúncia oferecida contra FAGNER DOS SANTOS SILVA, WESLEY RICHARD PEDROSO MORAES e DAVID WILLIAN DOS SANTOS; pois a peça acusatória contém os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e vem amparada em prova da materialidade (boletins de ocorrência de fls. 05/17, auto de exibição e apreensão de fls. 18, e documentos de fls. 21/26, além da prova oral) e em indícios suficientes da autoria do crime imputado em concurso de agentes. Nesta fase, vigora o "in dubio pro societate", cabendo proceder à persecução penal em Juízo sempre que houver mínimos indícios da existência e da autoria de um crime, ante o princípio da necessidade da ação penal pública. 3. Folhas de antecedentes e certidões criminais juntadas às fls. 133/144. 4. Citem-se os réus, por mandado ou carta precatória, para que, no prazo de dez dias contados da citação, apresentem respostas à acusação, por intermédio de advogado; devendo alegar todas as matérias de interesse da defesa; arrolando testemunhas e requerendo as respectivas intimações (se necessárias); advertindo-os de que, caso não apresentem defesa, ficarão preclusas a inquirição de testemunhas e as outras provas de interesse da defesa. Advirtam-nos do dever de comunicar a este Juízo acerca de eventual mudança de endereço, sob pena de prosseguimento do processo à revelia. Deverá(ão) ser o(s) réu(s) indagado(s) se constituirá(ão) (ou não) advogado para sua defesa no processo. 5. Oportunamente, se necessário, requisite-se à OAB local a indicação de Defensor dativo. 6. Intimem o Ministério Público. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 02/08/2022 |
Recebida a denúncia
1. Diante do cumprimento integral das condições e/ou penas estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal de fls. 77/78 (cf. fls. 196/197; 206/207 e 211/212), e acolhendo a manifestação do Ministério Público (fls. 218), julgo EXTINTA PUNIBILIDADE de LAURINDO BATISTA; o que faço nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. 1.1. Procedam ás anotações e comunicações de praxe em relação ao réu acima mencionado. 2. Recebo a denúncia oferecida contra FAGNER DOS SANTOS SILVA, WESLEY RICHARD PEDROSO MORAES e DAVID WILLIAN DOS SANTOS; pois a peça acusatória contém os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e vem amparada em prova da materialidade (boletins de ocorrência de fls. 05/17, auto de exibição e apreensão de fls. 18, e documentos de fls. 21/26, além da prova oral) e em indícios suficientes da autoria do crime imputado em concurso de agentes. Nesta fase, vigora o "in dubio pro societate", cabendo proceder à persecução penal em Juízo sempre que houver mínimos indícios da existência e da autoria de um crime, ante o princípio da necessidade da ação penal pública. 3. Folhas de antecedentes e certidões criminais juntadas às fls. 133/144. 4. Citem-se os réus, por mandado ou carta precatória, para que, no prazo de dez dias contados da citação, apresentem respostas à acusação, por intermédio de advogado; devendo alegar todas as matérias de interesse da defesa; arrolando testemunhas e requerendo as respectivas intimações (se necessárias); advertindo-os de que, caso não apresentem defesa, ficarão preclusas a inquirição de testemunhas e as outras provas de interesse da defesa. Advirtam-nos do dever de comunicar a este Juízo acerca de eventual mudança de endereço, sob pena de prosseguimento do processo à revelia. Deverá(ão) ser o(s) réu(s) indagado(s) se constituirá(ão) (ou não) advogado para sua defesa no processo. 5. Oportunamente, se necessário, requisite-se à OAB local a indicação de Defensor dativo. 6. Intimem o Ministério Público. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70008955-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2022 15:37 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/07/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o beneficiário Laurindo Costa, cumpriu o ANPP, conforme comprovantes de pagamentos às fls. 197, 207 e 212. Junto aos autos FA atualizada. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo, 28 de julho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70007125-5 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Prestação Pecuniária Data: 21/06/2022 10:06 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Fls. 206/207: ciente quanto à comprovação do recolhimento da segunda parcela do acordo homologado nos autos. Aguarde-se a comprovação do recolhimento da terceira e ultima parcela, conforme acordo homologado a fls. 186/187, certificando, se o caso. Int./Dil. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 206/207: ciente quanto à comprovação do recolhimento da segunda parcela do acordo homologado nos autos. Aguarde-se a comprovação do recolhimento da terceira e ultima parcela, conforme acordo homologado a fls. 186/187, certificando, se o caso. Int./Dil. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70005865-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2022 15:00 |
| 09/05/2022 |
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
|
| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410384513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Vítima - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal - Crime Destinatário : FERROVIA CENTRO ATLANTICA Diligência : 03/05/2022 |
| 26/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação de Acordo de Não Persecução Penal - ANPP |
| 25/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Vítima - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal - Crime |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004351-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Prestação Pecuniária Data: 20/04/2022 11:06 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70004342-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/04/2022 08:51 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Diante do acordo firmado em audiência, que bem atende os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, com fulcro no art. 28-A da Lei 13.964/2019, aplicando ao indiciado acordante as condições, conforme estipulado entre as partes, acima transcritas. Para comprovação dos pagamentos, o indiciado poderá remeter por e-mail os comprovantes de depósito por cópia em formato PDF, ao seguinte endereço eletrônico: santarosa@tjsp.jus.br, devendo ainda constar no corpo do e-mail o número deste processo e o nome do depositário. O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de cinco anos. As provas autoincriminatórias produzidas pelo indiciado poderão ser utilizadas em seu desfavor em caso de descumprimento do acordo já homologado. A fiscalização do cumprimento das condições se dará nestes autos, tendo em vista a natureza e a pouca complexidade das medidas. A prescrição não correrá enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do Código Penal). Providencie a Serventia a fiscalização do cumprimento do acordo, observados os prazos fixados. Sai intimado o indiciado dos prazos para recolhimento das parcelas da prestação pecuniária, bem como da obrigação de comprovar o cumprimento das condições junto ao Fórum local. A confissão foi colhida por meio de gravação por sistema audiovisual, com arquivo de mídia disponibilizado nestes autos para acesso ao conteúdo gravado. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, juntem aos autos folha de antecedentes atualizada, e manifeste-se o Ministério Público em termos de extinção da punibilidade. Saem os presentes intimados.. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: Página: |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Fls. 178: Ciente. Encaminhem o link da audiência designada nos endereços eletrônicos e no telefone celular mencionados. Int. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 178: Ciente. Encaminhem o link da audiência designada nos endereços eletrônicos e no telefone celular mencionados. Int. |
| 14/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que agendei na plataforma do aplicativo Teams da Microsoft as audiências a serem realizadas no dia 19/04/2022, em link único abrangendo todas as audiências do dia. Certifico também que no ato do agendamento foram cadastrados os e-mails descritos a fls. 178 destes autos, para recebimento do convite para participação. Certifico, por fim, que também enviei link via aplicativo whatsapp ao telefone n. (16) 99174-1818, em conformidade com a petição de fls. 178. Nada Mais. |
| 14/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/04/2022 |
Designada Audiência de Acordo de Não Persecução Penal (Art. 28-A do CPP)
Art. 28-A do CPP - Acordo - Não Persecução Penal Data: 19/04/2022 Hora 15:40 Local: Sala de Audiência da Vara única Situacão: Pendente |
| 11/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70003578-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2022 10:55 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: 1. Fls. 171/174: ante a tipificação e a proposta do Ministério Público, designo audiência para formalização da proposta, discussão e eventual homologação de acordo de não persecução penal, apenas em relação ao investigado Laurindo Batista, para o dia 19 de abril de 2022, às 15h40. 1.1. Intimem o investigado LAURINDO BATISTA, por via postal, com aviso de recebimento, para comparecimento na audiência, podendo vir acompanhado de advogado de sua confiança, oportunidade em que será apresentada a proposta de acordo de não persecução penal; advertindo-se ele que sua ausência será interpretada como recusa ao acordo de não persecução penal, com possibilidade de oferecimento de denúncia e início da ação penal. 1.2. Caso o investigado compareça em audiência sem advogado, atuará em seu favor o Defensor plantonista. 1.3. Sem prejuízo, fica intimado esse investigado, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para comparecimento em audiência de acordo de não persecução penal; observado que a ausência do autor do fato implicará em presunção de recusa ao acordo proposto pelo Ministério Público. 2. Caso o investigado e advogado(a) queiram comparecer de forma virtual, deverão informar nestes autos com antecedência mínima de três dias à data da audiência, o comparecimento virtual; fornecendo dados de e-mail e de telefone para recebimento do link. Para acesso virtual, a pessoa deverá usar computador ou smartphone com câmera de vídeo e microfone, e acesso à internet banda larga, além da instalação do aplicativo Teams da Microsoft (que é de instalação e uso gratuitos). Esclarecimentos de acesso e testes de conexão poderão ser feitos com o Escrevente Claudenilson, que poderá ser contatado pelo fone/Whatsapp (16)99228-4735. 3. Intimem Defesa e Ministério Público. 4. Cumpram com urgência. Advogados(s): Benedito Antonio Tobias Vieira (OAB 106208/SP), Marília Helena Ramos (OAB 429202/SP) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho
1. Fls. 171/174: ante a tipificação e a proposta do Ministério Público, designo audiência para formalização da proposta, discussão e eventual homologação de acordo de não persecução penal, apenas em relação ao investigado Laurindo Batista, para o dia 19 de abril de 2022, às 15h40. 1.1. Intimem o investigado LAURINDO BATISTA, por via postal, com aviso de recebimento, para comparecimento na audiência, podendo vir acompanhado de advogado de sua confiança, oportunidade em que será apresentada a proposta de acordo de não persecução penal; advertindo-se ele que sua ausência será interpretada como recusa ao acordo de não persecução penal, com possibilidade de oferecimento de denúncia e início da ação penal. 1.2. Caso o investigado compareça em audiência sem advogado, atuará em seu favor o Defensor plantonista. 1.3. Sem prejuízo, fica intimado esse investigado, na pessoa de seu(sua) advogado(a) para comparecimento em audiência de acordo de não persecução penal; observado que a ausência do autor do fato implicará em presunção de recusa ao acordo proposto pelo Ministério Público. 2. Caso o investigado e advogado(a) queiram comparecer de forma virtual, deverão informar nestes autos com antecedência mínima de três dias à data da audiência, o comparecimento virtual; fornecendo dados de e-mail e de telefone para recebimento do link. Para acesso virtual, a pessoa deverá usar computador ou smartphone com câmera de vídeo e microfone, e acesso à internet banda larga, além da instalação do aplicativo Teams da Microsoft (que é de instalação e uso gratuitos). Esclarecimentos de acesso e testes de conexão poderão ser feitos com o Escrevente Claudenilson, que poderá ser contatado pelo fone/Whatsapp (16)99228-4735. 3. Intimem Defesa e Ministério Público. 4. Cumpram com urgência. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70002491-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2022 13:28 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciente da denúncia de fls. 153/155 e da manifestação do Ministério Público (fls. 156). 2. Fls. 158/162 e 163: anote-se a representação processual do corréu Laurindo Batista, e dê-se vista destes autos novamente ao Ministério Público, para manifestação em relação ao pedido de fls. 158/162. 3. Após tornem para decisão de eventual recebimento da denúncia e processamento da ação penal. 4. Int. |
| 24/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSRV.22.80000175-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 24/02/2022 09:52 |
| 18/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSRV.22.70001775-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/02/2022 12:49 |
| 07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Classe Retificada
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| 28/01/2022 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70000873-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 28/01/2022 18:36 |
| 27/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Comunicação de Decisão - Crime |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/12/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 07/12/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 07/12/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 07/12/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 07/12/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 07/12/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 07/12/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 07/12/2021 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 07/12/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpram fls. 126/127. Juntem com presteza, folhas de antecedentes e certidões criminais, nos termos de fls. 120. Após, nova vista ao Ministério Público em termos de acordo de não persecução penal. Int. |
| 02/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 125: diante do parecer do Ministério Público e da presente das hipóteses do art. 144-A do Código de Processo Penal e da Resolução CNJ nº 356/2020, tratando-se de bens apreendidos nos autos sem qualquer reclamação de titularidade ou propriedade, presumindo-se a idoneidade da representação; defiro o requerimento de alienação antecipada dos veiculos apreendidos a fls. 18: a) Ford Corcel II, placas BKI-6099 - Taquaritinga/SP; e b) Ford Verona, placas BPW-3196 - Sertãozinho/SP. Nesse sentido: Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. § 1oO leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico. § 2oOs bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial. § 3o O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até a decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado. [...] § 5o No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. Posto isso, defiro a alienação antecipada dos veiculos apreendidos, acima referidos, e determino que a serventia judicial expeça o necessário à avaliação e alienação dos bens, se possível por meio eletrônico, por leilões unificados que poderão serorganizados por centrais de alienação criadas para esse fim. Intimem Defesa e Ministério Público. |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70012855-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2021 16:31 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSRV.21.80001024-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/10/2021 16:00 |
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70012641-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/10/2021 15:07 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.80001001-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 15/10/2021 09:25 |
| 02/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Cota retro: defiro. Tornem à origem, para o atendimento em até sessenta dias. Dil. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.70008465-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2021 16:11 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2021 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WSRV.21.80000684-5 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 16/07/2021 12:11 |
| 16/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WSRV.21.80000683-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 16/07/2021 11:45 |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 24/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 24/05/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSRV.21.80000515-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/05/2021 08:46 |
| 24/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Pedido de Prazo |
| 16/07/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 16/07/2021 |
Relatório Final |
| 22/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2021 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 19/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 20/10/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 26/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 28/01/2022 |
Denúncia |
| 18/02/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/02/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 10/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 01/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2022 |
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária |
| 20/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2022 |
Prestação de Contas - Prestação Pecuniária |
| 28/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 16/12/2022 |
Resposta à Acusação |
| 23/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2023 |
Resposta à Acusação |
| 28/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 12/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/05/2023 |
Resposta à Acusação |
| 14/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/06/2023 |
Alegações Finais |
| 22/06/2023 |
Alegações Finais |
| 27/06/2023 |
Alegações Finais |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/07/2023 |
Razões de Apelação |
| 26/07/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 21/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 27/09/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/12/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/02/2023 | Alienação de Bens do Acusado (0000040-81.2023.8.26.0549) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000781-98.2024.8.26.0222 | Comunicado de Mandado de Prisão | 01/07/2024 | |
| 0000040-81.2023.8.26.0549 | Alienação de Bens do Acusado | 01/02/2023 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/04/2022 | Art. 28-A do CPP - Acordo - Não Persecução Penal | Pendente | 2 |
| 14/06/2023 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/02/2022 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | oferecida denúncia |
| 25/05/2021 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
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