| Reqte |
Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Alessandro Roselli Advogada: Roberta Ursoli Ferreira Advogada: Gabriela da Silva Rufino Mazzo Advogada: Veronica Mara da Costa Paiano de Castro |
| Reqdo | Jose Pedro Izidoro Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Jose Pedro Izidoro Junior. Nº da CDA: 1401654059 |
| 03/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 05/10/2024 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Jose Pedro Izidoro Junior. Nº da CDA: 1401654059 |
| 03/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2024 Teor do ato: Ante o não pagamento, pela parte sucumbente, da taxa judiciária judiciaria devida neste feito; expeça-se certidão para a inscrição do débito em dívida ativa do Estado de São Paulo, observando os termos do Comunicado Conjunto n. 486/2024. Após, arquivem-se estes autos de conhecimento, procedendo ás anotações necessárias, inclusive quanto à movimentação junto ao sistema eletrônico. Int./dil. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 01/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o não pagamento, pela parte sucumbente, da taxa judiciária judiciaria devida neste feito; expeça-se certidão para a inscrição do débito em dívida ativa do Estado de São Paulo, observando os termos do Comunicado Conjunto n. 486/2024. Após, arquivem-se estes autos de conhecimento, procedendo ás anotações necessárias, inclusive quanto à movimentação junto ao sistema eletrônico. Int./dil. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA674067479TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Jose Pedro Izidoro Junior Diligência : 25/06/2024 |
| 17/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls 148: para cumprimento no endereço informado, expeça-se carta de intimação ao requerido, para, no prazo de 60 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas finais, nos termos que certificado a fls. 135. Dil. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2023 Teor do ato: Observo que o comando de fls. 142 deverá ser cumprido nos autos do cumprimento de sentença em apenso; já regularizado. Nestes autos, aguarde-se apenas eventual comparecimento do requerido nos autos do cumprimento de sentença (apenso), certificando-se para determinações. Dil. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Observo que o comando de fls. 142 deverá ser cumprido nos autos do cumprimento de sentença em apenso; já regularizado. Nestes autos, aguarde-se apenas eventual comparecimento do requerido nos autos do cumprimento de sentença (apenso), certificando-se para determinações. Dil. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2023 Teor do ato: Fls. 19: considerando que o executado foi devidamente citado na ação de conhecimento (fls. 122), no endereço diligenciado a fls. 15 (destes autos), com retorno do AR negativo (motivo: mudou-se); nos termos do artigo 513, § 3º do CPC., reputo intimado o requerido dos termos da presente execução de sentença. Certifique a serventia, eventual decurso do prazo de pagamento e impugnação, contados a partir da juntada do AR de fls. 15. Após, se o caso, intimem a parte exequente para manifestação em prosseguimento. Intimem. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 19: considerando que o executado foi devidamente citado na ação de conhecimento (fls. 122), no endereço diligenciado a fls. 15 (destes autos), com retorno do AR negativo (motivo: mudou-se); nos termos do artigo 513, § 3º do CPC., reputo intimado o requerido dos termos da presente execução de sentença. Certifique a serventia, eventual decurso do prazo de pagamento e impugnação, contados a partir da juntada do AR de fls. 15. Após, se o caso, intimem a parte exequente para manifestação em prosseguimento. Intimem. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2023 Teor do ato: Fls. 137: por ora, considerando que houve a distribuição do incidente de cumprimento de sentença (apenso), com a expedição de carta de intimação ao requerido; aguarde-se a intimação do réu naqueles autos, anotando-se como pendencia, a existência das custas finais em relação a estes autos de conhecimento, a cargo do réu. Dil. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 137: por ora, considerando que houve a distribuição do incidente de cumprimento de sentença (apenso), com a expedição de carta de intimação ao requerido; aguarde-se a intimação do réu naqueles autos, anotando-se como pendencia, a existência das custas finais em relação a estes autos de conhecimento, a cargo do réu. Dil. |
| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA539596123TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Jose Pedro Izidoro Junior |
| 13/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 22/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi protocolizado cumprimento de sentença sob o número 0000178-48.2023.8.26.0549. Nada Mais. |
| 22/03/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000178-48.2023.8.26.0549 - Cumprimento de sentença |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença - sem atos |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2023 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu Jose Pedro Izidoro Junior a pagar à autora Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico, o valor de R$ 1.872,86, monetariamente atualizado (pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) desde abril de 2022 (fls. 05), e acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados dos respectivos vencimentos das mensalidades. Sucumbente, condeno a parte ré ao reembolso das custas e despesas processuais antecipadas pela parte autora (monetariamente atualizadas dos respectivos desembolsos), e a pagar R$ 500,00 a título de honorários ao(à) advogado(a) da parte autora (art. 85, § 8º, Código de Processo Civil), com atualização monetária contada da data desta sentença, mais juros legais da mora contados do trânsito em julgado. Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença, observando o disposto nos artigos 513 e 523 a 527 do Código de Processo Civil; devendo a parte autora apresentar, por peticionamento intermediário (execução de sentença), o requerimento de cumprimento de sentença para viabilizar a formação do incidente, com memória atualizada do crédito apurado nos termos desta sentença, e requerendo a necessária intimação pessoal da parte executada para pagamento do débito no prazo legal de quinze dias, sob as penas do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Publiquem e intimem. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 14/03/2023 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu Jose Pedro Izidoro Junior a pagar à autora Unimed de Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico, o valor de R$ 1.872,86, monetariamente atualizado (pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) desde abril de 2022 (fls. 05), e acrescido dos juros legais da mora (de 1% ao mês) contados dos respectivos vencimentos das mensalidades. Sucumbente, condeno a parte ré ao reembolso das custas e despesas processuais antecipadas pela parte autora (monetariamente atualizadas dos respectivos desembolsos), e a pagar R$ 500,00 a título de honorários ao(à) advogado(a) da parte autora (art. 85, § 8º, Código de Processo Civil), com atualização monetária contada da data desta sentença, mais juros legais da mora contados do trânsito em julgado. Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença, observando o disposto nos artigos 513 e 523 a 527 do Código de Processo Civil; devendo a parte autora apresentar, por peticionamento intermediário (execução de sentença), o requerimento de cumprimento de sentença para viabilizar a formação do incidente, com memória atualizada do crédito apurado nos termos desta sentença, e requerendo a necessária intimação pessoal da parte executada para pagamento do débito no prazo legal de quinze dias, sob as penas do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Publiquem e intimem. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 20/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70000654-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 16:33 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2023 Teor do ato: Fls. 123: manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 17/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 123: manifeste-se a parte autora. Int. |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu, em 30/11/2022, o prazo para contestação, sem manifestação da parte requerida. Nada Mais. Santa Rosa de Viterbo |
| 04/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 549.2022/003792-9 dirigi-me ao endereço: rua Condessa Filomena Matarazzo e aí sendo, CITEI o requerido JOSÉ PEDRO IZIDORO JÚNIOR, para os atos e termos da ação proposta e para, para contestar o feito no prazo de 15(quinze)dias úteis, a contar da data da juntada aos autos, e foi ADVERTIDA(O) nos termos do artigo 344 do CPC, se não contestar ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, de tudo bem ciente ficou recebeu copia e senha pessoal para visualizar o processo. O referido é verdade e dou fé. Santa Rosa de Viterbo, 03 de novembro de 2022. Número de Cotas:01 guia 2766 |
| 03/10/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2022/003792-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2022 Local: Oficial de justiça - Marinete Virginio de Araújo |
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70012044-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 15:36 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2022 Teor do ato: Fls. 113: defiro. Após a comprovação do devido recolhimento das diligencias necessárias, expeça-se mandado, para citação da parte ré, no endereço informado. Int. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 26/09/2022 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Fls. 113: defiro. Após a comprovação do devido recolhimento das diligencias necessárias, expeça-se mandado, para citação da parte ré, no endereço informado. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.22.70010838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 11:06 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2022 Teor do ato: Aguarde-se provocação da parte autora, por trinta dias. Na inércia, intime-se a requerente, pessoalmente, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Int. e dil. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação da parte autora, por trinta dias. Na inércia, intime-se a requerente, pessoalmente, por via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Int. e dil. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Fls. 104: trata-se de embargos de declaração contra o despacho de fls. 96, que determinou a designação de sessão de conciliação. Relatados. Acolho os embargos para corrigir o erro material. Na petição inicial o autor manifesta pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação, de modo que mostra-se evidente o erro material que, por equívoco, determinou a designação da audiência. Por isso, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autora-embargante para corrigir erro material no despacho de fls. 96, cuja última determinação passa a ter o seguinte redação: Diante da intenção da autora em não conciliar, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado autos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cancelem a audiência designada a fls. 98, liberando-se a pauta. Informe a parte autora o novo endereço do réu para citação, tendo em vista o aviso de recebimento negativo juntado a fls. 105. Intimem. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 104: trata-se de embargos de declaração contra o despacho de fls. 96, que determinou a designação de sessão de conciliação. Relatados. Acolho os embargos para corrigir o erro material. Na petição inicial o autor manifesta pelo desinteresse na realização da audiência de conciliação, de modo que mostra-se evidente o erro material que, por equívoco, determinou a designação da audiência. Por isso, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autora-embargante para corrigir erro material no despacho de fls. 96, cuja última determinação passa a ter o seguinte redação: Diante da intenção da autora em não conciliar, cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. O prazo para contestação será contado a partir da juntada do mandado autos autos. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cancelem a audiência designada a fls. 98, liberando-se a pauta. Informe a parte autora o novo endereço do réu para citação, tendo em vista o aviso de recebimento negativo juntado a fls. 105. Intimem. |
| 23/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR410386749TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC Destinatário : Jose Pedro Izidoro Junior |
| 12/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRV.22.70006850-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/06/2022 16:22 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - NOVO CPC |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2022 Teor do ato: NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente intimado da designação do dia 07/07/2022 às 13h30min para audiência de conciliação, no Fórum local. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DO CARTÓRIO: Fica o requerente intimado da designação do dia 07/07/2022 às 13h30min para audiência de conciliação, no Fórum local. |
| 01/06/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/07/2022 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da Vara única Situacão: Cancelada |
| 01/06/2022 |
Certidão de Designação de Audiência Expedida
designação sessão conciliação |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2022 Teor do ato: Diante da intenção da autora na tentativa de conciliação, proceda a serventia à designação de sessão conciliatória, nos termos das disposições do novo CPC (art. 334 e parágrafos do CPC em vigor). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int./dil. Advogados(s): Alessandro Roselli (OAB 188878/SP), Roberta Ursoli Ferreira (OAB 365122/SP) |
| 31/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Diante da intenção da autora na tentativa de conciliação, proceda a serventia à designação de sessão conciliatória, nos termos das disposições do novo CPC (art. 334 e parágrafos do CPC em vigor). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int./dil. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/03/2023 | Cumprimento de sentença (0000178-48.2023.8.26.0549) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/07/2022 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |