| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Exectda |
Tatiane Livia Argeri
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000061-23.2024.8.26.0549 - Classe: Agravo de Execução Penal - Assunto principal: Pena de Multa |
| 13/04/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 13/04/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 09/04/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição para Vara Estadual da Execução da Pena de Multa (VEEPEM) nos termos do Comunicado Conjunto n° 106/2026 (CPA n° 2026/00015092). Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 31/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0000061-23.2024.8.26.0549 - Classe: Agravo de Execução Penal - Assunto principal: Pena de Multa |
| 13/04/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial |
| 13/04/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 09/04/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição para Vara Estadual da Execução da Pena de Multa (VEEPEM) nos termos do Comunicado Conjunto n° 106/2026 (CPA n° 2026/00015092). Foro destino: Foro Central Criminal Barra Funda |
| 31/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2026 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WSRV.26.70003488-4 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 27/03/2026 16:33 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026 (CPA nº 2026/00015092), que estabeleceu ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa" a competência para processamento e julgamento dos processos de execução da pena de multa em tramitação na Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 995/2025, e tendo em vista que, segundo o anexo do referido comunicado, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP já se encontra na fase de redistribuição do acervo, determino a redistribuição dos autos em epígrafe ao VEEPEM. Ciência ao Ministério Público. Int./Dil. Advogados(s): Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/03/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 106/2026 (CPA nº 2026/00015092), que estabeleceu ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa" a competência para processamento e julgamento dos processos de execução da pena de multa em tramitação na Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução nº 995/2025, e tendo em vista que, segundo o anexo do referido comunicado, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo/SP já se encontra na fase de redistribuição do acervo, determino a redistribuição dos autos em epígrafe ao VEEPEM. Ciência ao Ministério Público. Int./Dil. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Análise de Indulto Decreto Presidencial 12.790-2025 - VEC-DEECRIM |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.80000878-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2026 13:12 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.80000455-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 03/02/2026 12:23 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.26.80000125-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/01/2026 15:22 |
| 19/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2025/006077-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/01/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Angela R. Palma Monaco |
| 19/12/2025 |
Protocolo Juntado
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| 18/12/2025 |
Protocolo Juntado
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| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1690/2025 Teor do ato: 1. Fls. 152/153: Defiro. Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (pt. 20250054496320), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte (fls. 152 e 154 = R$ 56.792,84), em face da parte executada Tatiane Livia Argeri, CPF nº 454.424.778-00. 2. Juntem, em cinco dias úteis, a resposta à pesquisa ora determinada. 3. Sem prejuízo, nos termos em que requerido pelo Ministério Público requisita-se ao CPP Feminino Butantan, onde a executada está custodiada, que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se essa executada aufere algum tipo de renda e se possui saldo de pecúlio atual. 4. Int./dil. Advogados(s): Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 152/153: Defiro. Nesta data, encaminhei o protocolo da penhora on line requerida pela parte credora (pt. 20250054496320), pelo valor atualizado do crédito informado pela parte (fls. 152 e 154 = R$ 56.792,84), em face da parte executada Tatiane Livia Argeri, CPF nº 454.424.778-00. 2. Juntem, em cinco dias úteis, a resposta à pesquisa ora determinada. 3. Sem prejuízo, nos termos em que requerido pelo Ministério Público requisita-se ao CPP Feminino Butantan, onde a executada está custodiada, que informe a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se essa executada aufere algum tipo de renda e se possui saldo de pecúlio atual. 4. Int./dil. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80005106-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/10/2025 15:13 |
| 27/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.70016657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 11:36 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80004406-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/09/2025 17:48 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 125: Cuida-se de manifestação apresentada pela sentenciada TATIANE LIVIA ARGERI, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pugnando pela extinção da punibilidade da pena de multa a partir da alienação do veículo já determinada pelo juízo, diante da hipossuficiência econômica. O Ministério Público se manifestou desfavoravelmente ao pedido, argumentando que não houve comprovação de hipossuficiência, principalmente porque a sentenciada possui um veículo de sua propriedade que já foi penhorado e aguarda a realização de leilão (fls. 134/135). É a síntese do necessário. Decido. Não obstante o decidido no Tema 931 do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.785.383/SP, incumbe ao sentenciado o ônus de comprovar a sua falta de recursos financeiros para adimplemento da pena de multa, além de poder o Juízo indeferir o pedido apoiado em prova constante dos autos. Apesar da assistência pela Defensoria Pública induzir a presunção relativa de hipossuficiência, no caso dos autos, essa presunção merece ser afasta, porque há prova em sentido contrário, notadamente a circunstância fática de que a sentenciada é proprietária de veículo automotor e, portanto, não é pessoa hipossuficiente. Nesse sentido, a alegação de hipossuficiência financeira não encontra ressonância nos elementos probatórios do processo, havendo comprovação da possibilidade de a sentenciada pagar a pena de multa que lhe foi imposta. No mais, mesmo após a devida alienação do veículo por meio do leilão já autorizada (fls. 129/131), continuará a sentenciada obrigada ao pagamento do restante da pena de multa caso o montante da alienação seja insuficiente para saldar a pena que lhe foi imposta. Contudo, nada impede que a sentenciada, após a efetivação do leilão, comprove nos autos sua alegada hipossuficiência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da executada para extinção de sua punibilidade. Aguarde-se a realização do leilão outrora designado (fls. 129/131), abrindo-se vista ao Ministério Público, independente de novo despacho, após sua realização em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80003866-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2025 16:45 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80003566-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/07/2025 14:24 |
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/07/2025 |
Edital Expedido
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| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a alienação, por meio da rede mundial de computadores, e de forma eletrônica, procedendo-se na forma do artigo 881 e seguintes do NCPC e do Provimento CSM 1625/09 do TJSP, para alienação por meio da rede mundial de computadores, e através do gestor de leilões UILIAN APARECIDO DA SILVA (Gold leilões), com endereço eletrônico que é de conhecimento da serventia. Expeça-se o necessário; cabendo à gestora do leilão, fornecer as cópias e arcar com os custos e intimações do procedimento. Sem prejuízo, nos termos de fls. 61/88 intimem novamente a sentenciada quanto à penhora efetivada às fls. 20/21 destes autos. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.25.80001434-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2025 16:19 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 11/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 92/93: para cumprimento no endereço da executada (constante dos autos), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, em relação ao veículo automotor indicado pela parte exequente (Honda/C100 BIZ, ano/modelo 2001/2002, placas DFB2655) ou penhora de outros bens livres e desembargados da executada. A penhora do bem só poderá ocorrer se o veiculo estiver na posse da executada (ainda que registrado como propriedade de terceiro), se não for objeto de financiamento (leasing ou alienação fiduciária), ou se o bem estiver registrado como sendo de propriedade da executada (ainda que não esteja em sua posse). Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.80005217-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2024 11:17 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.24.70004000-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/03/2024 22:11 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 52: ciente. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 22/02/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/02/2024 |
Recurso Interposto
0000061-23.2024.8.26.0549 - Agravo de Execução Penal |
| 29/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2024/000449-0 Situação: Cumprido parcialmente em 01/02/2024 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
publicação sentença - sem atos |
| 25/01/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela Defensoria Pública em favor da executada, para reconhecer a hipossuficiência econômica dessa executada e reconhecer a impenhorabilidade da verba decorrente da penhora on line realizada nestes autos; determinando-se o levantamento dessa verba em favor da executada, e julgar EXTINTA A PUNIBILIDADE apenas em relação à multa, nos termos do artigo 487, inciso VI, do Código de Processo Civil e do Tema n. 931 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Com a preclusão desta decisão para o Ministério Público Expeçam mandado de levantamento/transferência do saldo bloqueado a fls. 20/21 em favor da executada, e façam as anotações e comunicações pertinentes acerca da extinção da punibilidade somente da pena de multa. Além disso, intimem o executado (por mandado, cumprimento virtual), para que informe os dados bancários para transferência dos valores penhorados nestes autos. Caso tenha havido protesto do título ou inscrição do débito no Serasajud, providencie a serventia o necessário ao cancelamento (ou remoção) desses atos, independentemente do pagamento de custas e emolumentos (certificando-se). Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência. Publiquem e intimem Defensoria Pública e Ministério Público. |
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70011519-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/09/2023 12:00 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70011397-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/08/2023 17:25 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70011356-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2023 13:39 |
| 28/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 549.2023/003794-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2023 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
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| 24/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Cadastre a serventia os dados necessários à intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para defesa da parte executada, nos termos do Comunicado CG nº 1.547/2021. 2. Diante da penhora "on line" parcial (fls. 20/21), intime-se a parte executada, por mandado com cumprimento digital (caso se trate de réu preso) ou por carta postal com aviso de recebimento (caso se trate de réu solto), para eventual impugnação ou embargos à execução, no prazo de trinta dias; sob pena de consolidação do título executivo e da penhora realizada neste processo, e transferência dos valores penhorados para pagamento da multa. No ato de intimação (caso seja por mandado), deverá o(a) Oficial de Justiça indagar à parte executada se concorda com a penhora "on line" realizada. 3. Intimem Ministério Público e Defensoria Pública. 4. Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, diante da pesquisa Renajud (fls. 19) positiva. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRV.23.70006776-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2023 20:06 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 25/05/2023 |
Mandado Juntado
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| 09/05/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 549.2023/001891-9 Situação: Cumprido parcialmente em 24/05/2023 Local: Oficial de justiça - Noemi Wiesel |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 02/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/04/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Calcule a serventia o valor atualizado da multa penal exequenda. Tratando-se de execução de título judicial (cumprimento de sentença), intime-se pessoalmente a parte executada (por mandado) para que, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação, pague a multa penal imposta (mediante recolhimento ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo), sob pena de penhora de bens (artigo 164 da LEP); advertindo-se que, caso tenha interesse, poderá requerer, no mesmo prazo, nestes autos, o pagamento parcelado (mediante peticionamento digital nestes autos ou requerimento apresentado pessoalmente no Fórum local ou mediante envio de e-mail ao endereço santarosa@tjsp.jus.br; nesta última hipótese, constando como assunto da mensagem eletrônica o número do processo em epígrafe, e podendo comprovar, no e-mail, em documento do formato PDF, eventuais pagamentos da multa). Decorrido o prazo sem manifestação do executado, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar em termos de penhora, inclusive "on line". Intimem o Ministério Público. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2023 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 01/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/08/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/09/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/02/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 27/03/2026 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/02/2024 | Agravo de Execução Penal (0000061-23.2024.8.26.0549) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0000061-23.2024.8.26.0549 | Agravo de Execução Penal | 12/05/2026 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |