1001084-21.2023.8.26.0549 Extinto Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Foro
Foro de Santa Rosa de Viterbo
Vara
Vara Única
Juiz
Ana Karolina Gomes De Castro

Partes do processo

Reqte  Sonia Maria Tobias Alves
Advogada:  Eliete Margarete Colato Tobias  
Advogado:  Marcos Alberto Tobias  
Reconvinte  Jose Junior da Silva
Advogada:  Mirelly Gomes Teodoro  
Advogado:  Claudio Moretti Junior  
Reqdo  Jose Junior da Silva
Advogada:  Mirelly Gomes Teodoro  
Reconvinda  Sonia Maria Tobias Alves
Advogada:  Eliete Margarete Colato Tobias  

Movimentações

Data Movimento
14/10/2025 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
13/10/2025 Ofício Expedido
Ofício - Cancelamento da Certidão de Inscrição da Dívida - Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE
10/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 13/10/2025
09/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Fls. 209/210: razão assiste ao requerido. Diante do deferimento da assistência judiciária gratuita à ele (fls. 125) não há que se falar em recolhimento de taxa e despesas judiciárias finais; assim, comunique-se ao Procurador Geral do Estado de São Paulo através do painel de integração SAJ/PGE, para cancelamento da inscrição em dívida ativa referente à taxa judiciária (CDA 1431036731); e com cópia deste, que serve de oficio ao Tabelião de Protestos local para cancelamento do protesto lavrado em relação a está CDA, independentemente do pagamento de custas e emolumentos pelo cancelamento do protesto. Após, retornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Eliete Margarete Colato Tobias (OAB 105934/SP), Claudio Moretti Junior (OAB 167399/SP), Marcos Alberto Tobias (OAB 69155/SP), Mirelly Gomes Teodoro (OAB 409943/SP)
09/10/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 209/210: razão assiste ao requerido. Diante do deferimento da assistência judiciária gratuita à ele (fls. 125) não há que se falar em recolhimento de taxa e despesas judiciárias finais; assim, comunique-se ao Procurador Geral do Estado de São Paulo através do painel de integração SAJ/PGE, para cancelamento da inscrição em dívida ativa referente à taxa judiciária (CDA 1431036731); e com cópia deste, que serve de oficio ao Tabelião de Protestos local para cancelamento do protesto lavrado em relação a está CDA, independentemente do pagamento de custas e emolumentos pelo cancelamento do protesto. Após, retornem ao arquivo. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
12/09/2023 Petições Diversas
11/03/2024 Contestação com Reconvenção
02/04/2024 Manifestação Sobre a Contestação
06/08/2024 Razões de Apelação
02/09/2024 Contrarrazões de Apelação
11/02/2025 Petições Diversas
11/03/2025 Petições Diversas
07/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
02/04/2025 Cumprimento de sentença  (0000258-41.2025.8.26.0549)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
08/02/2024 Conciliação Art. 334 CPC Realizada 2