| Exeqte |
ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA MARTINS
Advogado: Alexandre Noboru Motizuki |
| Exectdo |
Extreme Party (Storegamers Impostação e Comércio)
Advogado: Leandro Ferreira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00213622120188260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 07/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00213622120188260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 880 e seguintes do CPC promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento.) Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação(fls. 209). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Em sendo assim, observando o Comunicado GC nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a gestora MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA-JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.Br),que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, promovendo ao cadastro da referida nos presentes autos, como Gestordo Leilão Eletrônico - COD 416. Em seguida, nos termos do Provimento n. 1670/09 do Conselho Superior da Magistratura, fica aprovado, desde já, o edital a ser elaborado pela leiloeira, publicando-se no DJE e afixando em local determinado à hasta pública deste Foro. Faço constar que a realização de leilão eletrônico dar-se-á observando-se as datas e horários estabelecidos pela empresa supra, intimando-se as partes e/ou Juízo Deprecante, por qualquer meio idôneo de comunicação. Consigno, inclusive, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes ao início do leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão. Caberá à Serventia intimar, se o caso, o advogado do credor a apresentar atualização do débito, bem como do valor do bem, no prazo de 5 (cinco) dias que anteceder os leilões. Na hipótese da parte credora não se encontrar assistida por advogado, caberá à Serventia a atualização. Na hipótese de não localização do(a) executado(a), considerar-se-á intimado(a) pelo edital supra referido. Por fim, após a realização dos leilões, intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção da execução, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00213622120188260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 07/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00213622120188260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 880 e seguintes do CPC promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento.) Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação(fls. 209). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Em sendo assim, observando o Comunicado GC nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a gestora MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA-JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.Br),que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, promovendo ao cadastro da referida nos presentes autos, como Gestordo Leilão Eletrônico - COD 416. Em seguida, nos termos do Provimento n. 1670/09 do Conselho Superior da Magistratura, fica aprovado, desde já, o edital a ser elaborado pela leiloeira, publicando-se no DJE e afixando em local determinado à hasta pública deste Foro. Faço constar que a realização de leilão eletrônico dar-se-á observando-se as datas e horários estabelecidos pela empresa supra, intimando-se as partes e/ou Juízo Deprecante, por qualquer meio idôneo de comunicação. Consigno, inclusive, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes ao início do leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão. Caberá à Serventia intimar, se o caso, o advogado do credor a apresentar atualização do débito, bem como do valor do bem, no prazo de 5 (cinco) dias que anteceder os leilões. Na hipótese da parte credora não se encontrar assistida por advogado, caberá à Serventia a atualização. Na hipótese de não localização do(a) executado(a), considerar-se-á intimado(a) pelo edital supra referido. Por fim, após a realização dos leilões, intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção da execução, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 880 e seguintes do CPC promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Saliente-se por oportuno, que, além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica prestigia o princípio da menor gravosidade da execução com a redução das despesas processuais eis que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança dosite, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de circulação,intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou do Estado em caso de dívida pendente) serão de responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado (Provimento CSM nº 1625/2009). A remuneração para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já fixada em 5% do valor da arrematação, a qual não está incluída no valor da oferta vencedora (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento.) Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 876 CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalte-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão não serão aceitos lanços inferiores ao da avaliação(fls. 209). Em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lance (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, aplicando-se o artigo 21 do aludido provimento na hipótese de não pagamento. Em sendo assim, observando o Comunicado GC nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos a gestora MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA-JUCESP 893 - (www.destakleiloes.com.Br),que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, promovendo ao cadastro da referida nos presentes autos, como Gestordo Leilão Eletrônico - COD 416. Em seguida, nos termos do Provimento n. 1670/09 do Conselho Superior da Magistratura, fica aprovado, desde já, o edital a ser elaborado pela leiloeira, publicando-se no DJE e afixando em local determinado à hasta pública deste Foro. Faço constar que a realização de leilão eletrônico dar-se-á observando-se as datas e horários estabelecidos pela empresa supra, intimando-se as partes e/ou Juízo Deprecante, por qualquer meio idôneo de comunicação. Consigno, inclusive, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos 03 dias seguintes ao início do leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão. Caberá à Serventia intimar, se o caso, o advogado do credor a apresentar atualização do débito, bem como do valor do bem, no prazo de 5 (cinco) dias que anteceder os leilões. Na hipótese da parte credora não se encontrar assistida por advogado, caberá à Serventia a atualização. Na hipótese de não localização do(a) executado(a), considerar-se-á intimado(a) pelo edital supra referido. Por fim, após a realização dos leilões, intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção da execução, se o caso. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente de fls. 207/209, manifestar-se , em 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 06/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de fls. 207/209, manifestar-se , em 30 dias. Nada Mais. |
| 06/08/2025 |
Auto Digitalizado
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| 06/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.201. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo de fl.197, no endereço indicado pela exequente. Em caso negativo, deverá o executado indicar a localização do bem móvel, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do CPC. Cópia dessa decisão deverá acompanhar o mandado. Cumpra-se Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.201. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o veículo de fl.197, no endereço indicado pela exequente. Em caso negativo, deverá o executado indicar a localização do bem móvel, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, III, do CPC. Cópia dessa decisão deverá acompanhar o mandado. Cumpra-se Intime-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70388829-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2024 07:52 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.196. Razão assiste à Exequente. Todavia, para que seja possível a realização de leilão, deverá o exequente indicar endereço, onde o bem poderá ser encontrado, no prazo de DEZ dias. Se em termos, expeça-se mandado para penhora e avaliação do real estado de conservação que se encontra o veículo. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.196. Razão assiste à Exequente. Todavia, para que seja possível a realização de leilão, deverá o exequente indicar endereço, onde o bem poderá ser encontrado, no prazo de DEZ dias. Se em termos, expeça-se mandado para penhora e avaliação do real estado de conservação que se encontra o veículo. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70304223-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 15:44 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao registro da penhora do veículo no Renajud. Como há interesse da credora na alienação do bem, deverá comprovar, em dez dias, a cotação do veículo no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado no mercado. Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar pesquisas atualizadas perante os órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao registro da penhora do veículo no Renajud. Como há interesse da credora na alienação do bem, deverá comprovar, em dez dias, a cotação do veículo no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado no mercado. Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar pesquisas atualizadas perante os órgãos administrativos a respeito de débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70297079-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 08:39 |
| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de embargos pela parte executada. Nada Mais. |
| 31/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2024 |
Mandado Juntado
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| 14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 554.2024/028983-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2024 Local: Oficial de justiça - ROSELI GIANTOMAZZO MANUCCI |
| 29/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA677468785TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : SHIRLEY DE LIMA ORRIGO |
| 10/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70122272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 18:42 |
| 09/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA655563529TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : SHIRLEY DE LIMA ORRIGO |
| 09/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA655563529TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : SHIRLEY DE LIMA ORRIGO |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70055669-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 22/02/2024 23:06 |
| 09/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635475811TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : RICARDO ORRIGO Diligência : 25/01/2024 |
| 11/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ord. - GERAR ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70438870-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/12/2023 09:20 |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 30/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca de fls. 118. Nada Mais. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente acerca de fls. 118. Nada Mais. |
| 20/09/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 23/06/2023 |
Arquivado Provisoriamente
ag. desfecho nos autos da desconsideração |
| 07/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0016704-12.2022.8.26.0554 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 23/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de penhora do aluguel do imóvel do executado. Saliento que a ocupação do bem, por si só, não demonstra o efetivo aluguel comercial junto a terceiros, cabendo à parte interessada comprovar o alegado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de penhora do aluguel do imóvel do executado. Saliento que a ocupação do bem, por si só, não demonstra o efetivo aluguel comercial junto a terceiros, cabendo à parte interessada comprovar o alegado. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70289670-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 11:50 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/93: Indefiro o pedido de penhora dos alugueres do imóvel referido. A foto juntada aos autos, por si só, não comprova que o imóvel está locado para terceiros, cabendo à parte interessada demonstrar o alegado. Intime-se. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 88/93: Indefiro o pedido de penhora dos alugueres do imóvel referido. A foto juntada aos autos, por si só, não comprova que o imóvel está locado para terceiros, cabendo à parte interessada demonstrar o alegado. Intime-se. |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSNE.22.70199496-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 07/07/2022 16:58 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2022 Teor do ato: Para fins de desarquivamento, deverá a parte interessada proceder ao recolhimento de R$ 38,75 na guia FEDT, Cód. 206-2, conforme Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19). O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo#/), COMPROVANDO-SE nos autos. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP), Alexandre Noboru Motizuki (OAB 420462/SP) |
| 07/07/2022 |
Ato ordinatório
Para fins de desarquivamento, deverá a parte interessada proceder ao recolhimento de R$ 38,75 na guia FEDT, Cód. 206-2, conforme Comunicado n. 211/19 (DJE de 12/2/19). O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo#/), COMPROVANDO-SE nos autos. |
| 21/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 21/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até o momento não houve manifestação da parte credora. Nada Mais. |
| 31/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044092796TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA MARTINS Diligência : 28/08/2019 |
| 21/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
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| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé haver expedido MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) do depósito de fls.82, em favor da PARTE AUTORA, que deverá ser intimada, por carta, para ciência da transferência dos valores, conforme dados bancários informados nos autos pelo interessado. Nada Mais. |
| 20/08/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/08/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/08/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de embargos pelos executados. Nada Mais. |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
Requerimento Juntado
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| 19/07/2019 |
Requerimento Expedido
Certifico e dou fé que nesta data compareceu em cartório a parte-credora e, tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de embargos aos bloqueios de fls. 31/34 requer a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), razão pela qual informa seus dados bancários (que são de total responsabilidade da parte credora) para fins de transferência (TED/DOC), hipótese em que será cobrada tarifa. Beneficiário do levantamento: ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA MARTINS CPF ou CNPJ: 379.812.038-21 Banco: 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 1573 Conta com dígito: 001-00031316-2 ( X ) Corrente ( ) Poupança Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco (valores inferiores a R$5000,00), hipótese em que NÃO será cobrada tarifa. ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil; ( X ) III - Crédito em conta para outros bancos (será cobrada tarifa); ( ) IV - Novo Depósito Judicial Obs.: Fica a parte credora cientificada de que deverá comunicar este Juizado IMEDIATAMENTE caso haja qualquer modificação dos dados bancários ora declinados; que em caso de depósito continuado, na ausência de outros dados, o MLE será expedido em observância ao ora informado. Assinatura: _______________________________ |
| 04/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR044017870TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : ALESSANDRA PEREIRA DE LIMA MARTINS Diligência : 02/07/2019 |
| 25/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 25/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ord. - GERAR ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 25/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 25/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 30/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 24/04/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ord. - GERAR ATOS - NÃO PUBLICÁVEL |
| 12/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que de acordo com as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Cap. XI, Subseção XII, art. 1263, procedi ao arquivamento, EM PASTA COMPARTILHADA, guardando-se o necessário sigilo, da(s) declaração(ões) de rendimentos do(a,s) devedor(a,es) em pasta própria, para ciência da parte interessada, EM CARTÓRIO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais serão serão imediatamente destruídos (Prov. CSM 293/86). |
| 12/04/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 12/04/2019 |
Documento Juntado
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| 12/04/2019 |
Documento Juntado
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| 12/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 12/04/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação de pagamento do débito. Nada Mais. |
| 27/03/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 27/03/2019 |
Carta Precatória Juntada
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| 17/01/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 16/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 22/11/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/11/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 14/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR869625881TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : RICARDO ORRIGO |
| 14/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AR869625878TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : SHIRLEY DE LIMA ORRIGO |
| 01/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 01/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1140/1146 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: 1) De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp). 2) Intime-se o devedor para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega, em 10 dias, do álbum de fotografias do casamento da autora, bem como intime-se o devedor para pagamento da condenação (R$ 5.093,95), A SER ATUALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, em conformidade com a sentença proferida, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 3) Em havendo depósito e/ou inexistindo impugnação, fica deferido o levantamento pelo(a,s) credor(a,s), devendo aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em DEZ dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 4) Se em termos, dê-se baixa e arquivem-se os autos e/ou conclusos. 5.) Em caso de não pagamento, conclusos. 6.) Se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência para fins de regular prosseguimento da execução, juntada de documento, manifestação etc), intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito em TRINTA dias, sob pena de IMEDIATO arquivamento provisório. 7.) Int. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 241047/SP) |
| 02/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) De início, observo que todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp). 2) Intime-se o devedor para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na entrega, em 10 dias, do álbum de fotografias do casamento da autora, bem como intime-se o devedor para pagamento da condenação (R$ 5.093,95), A SER ATUALIZADA POR OCASIÃO DO PAGAMENTO, em conformidade com a sentença proferida, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo, ao montante da condenação, de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 3) Em havendo depósito e/ou inexistindo impugnação, fica deferido o levantamento pelo(a,s) credor(a,s), devendo aguardar a intimação da Serventia para retirada da guia, tão logo expedida, bem assim a se manifestar quanto a satisfação do débito, em DEZ dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 4) Se em termos, dê-se baixa e arquivem-se os autos e/ou conclusos. 5.) Em caso de não pagamento, conclusos. 6.) Se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência para fins de regular prosseguimento da execução, juntada de documento, manifestação etc), intime(m)-se o(a,s) credor(a,s) a requerer(em) o que de direito em TRINTA dias, sob pena de IMEDIATO arquivamento provisório. 7.) Int. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2018 |
Requerimento Juntado
|
| 25/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0007472-15.2018.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 07/07/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/12/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 22/02/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/11/2022 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0016704-12.2022.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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