| Reqte |
Fernando Soares de Barros
Advogada: Andreia Cristina Krauss Advogada: Fabiana Morselli |
| Reqdo |
Cooperativa Habitacional Planalto
Advogada: Isabel Gonçalves Vieira Advogado: Cesar Augusto Oliveira |
| Advogada | Isabel Gonçalves Vieira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido à queima de eventuais guias DARE, junto ao portal de custas. Certifico ainda que, nesta data, procedi à remessa dos presentes autos ao arquivo, em cumprimento à determinação proferida. Nada Mais. |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - cadastro do incidente |
| 13/10/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0013020-16.2021.8.26.0554 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 13/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0013020-16.2021.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 08/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido à queima de eventuais guias DARE, junto ao portal de custas. Certifico ainda que, nesta data, procedi à remessa dos presentes autos ao arquivo, em cumprimento à determinação proferida. Nada Mais. |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - cadastro do incidente |
| 13/10/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0013020-16.2021.8.26.0554 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 13/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0013020-16.2021.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 784/789 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2021 Teor do ato: Vistos, Eventual pedido de cumprimento do julgado deverá se dar em incidente próprio. Assim, arquivem-se definitivamente os autos. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos, Eventual pedido de cumprimento do julgado deverá se dar em incidente próprio. Assim, arquivem-se definitivamente os autos. Int. |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 423/426 transitou em julgado em 17/05/2021. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 722/727 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.429/431. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A gratuidade processual foi expressamente indeferida no quarto parágrafo de fls. 426. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 03/05/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls.429/431. Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão, obscuridade ou contradição. A gratuidade processual foi expressamente indeferida no quarto parágrafo de fls. 426. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.21.70121412-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/05/2021 10:28 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 878/882 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Indefiro a gratuidade processual às requeridas. Intitulam-se como cooperativas. Basta, assim, cotizem os cooperados para quitação de suas próprias dívidas. Isto posto, com relação à ré PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA COOPERATIVAS HABITACIONAIS LTDA reconheço a ilegitimidade de parte e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Condeno os autores ao reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa cuja exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade processual que lhes foi concedida. Com relação às demais rés, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão contratual por culpa das requeridas e condena-las na devolução de R$ 222.910,29 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e dez reais e vinte e nove centavos), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a contar de junho de 2020 e no pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à título de indenização por danos morais, com correção monetária pelos mesmos índices a contar da presente data. Juros de mora de 1% ao mês, a contar na citação. Decaindo os autores tão somente no valor da indenização por danos morais, condeno as rés no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. PRIC Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 16/04/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Indefiro a gratuidade processual às requeridas. Intitulam-se como cooperativas. Basta, assim, cotizem os cooperados para quitação de suas próprias dívidas. Isto posto, com relação à ré PAULICOOP PLANEJAMENTO E ASSISTÊNCIA COOPERATIVAS HABITACIONAIS LTDA reconheço a ilegitimidade de parte e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Condeno os autores ao reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa cuja exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade processual que lhes foi concedida. Com relação às demais rés, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão contratual por culpa das requeridas e condena-las na devolução de R$ 222.910,29 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e dez reais e vinte e nove centavos), com correção monetária pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a contar de junho de 2020 e no pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à título de indenização por danos morais, com correção monetária pelos mesmos índices a contar da presente data. Juros de mora de 1% ao mês, a contar na citação. Decaindo os autores tão somente no valor da indenização por danos morais, condeno as rés no reembolso de custas, despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. PRIC |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70048538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 14:57 |
| 24/02/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70048483-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/02/2021 14:36 |
| 24/02/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70048457-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/02/2021 14:26 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70048055-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 11:20 |
| 19/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1047/1048 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. Apesar da citação negativa (fls. 50), a corré Cooperativa Habitacional Planalto supriu sua citação e concretizou a relação processual ao contestar espontaneamente e representada por advogado. Sob pena de indeferimento da gratuidade processual, comprovem as corrés a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos: comprovante de rendimentos (balanço contábil nos termos legais, e extratos da movimentação bancária dos 02 últimos meses), e cópia da última declaração de Imposto de Renda (exercício 2020). Alternativamente, poderão recolher a contribuição especial previdenciária à OAB, acompanhada da respectiva DARE, observada a tabela vigente. No mais: Às réplicas, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Oliveira (OAB 167457/SP), Isabel Gonçalves Vieira (OAB 254092/SP), Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 25/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Apesar da citação negativa (fls. 50), a corré Cooperativa Habitacional Planalto supriu sua citação e concretizou a relação processual ao contestar espontaneamente e representada por advogado. Sob pena de indeferimento da gratuidade processual, comprovem as corrés a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos: comprovante de rendimentos (balanço contábil nos termos legais, e extratos da movimentação bancária dos 02 últimos meses), e cópia da última declaração de Imposto de Renda (exercício 2020). Alternativamente, poderão recolher a contribuição especial previdenciária à OAB, acompanhada da respectiva DARE, observada a tabela vigente. No mais: Às réplicas, no prazo de 15 dias. Em igual prazo e na hipótese de remanescerem pontos controvertidos ainda não provados, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Caso haja interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, deverão apresentar, objetivamente, os termos das respectivas propostas com valores e forma de pagamento/recebimento. Int. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO diversos |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70300852-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2020 16:55 |
| 24/11/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70300832-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/11/2020 16:45 |
| 27/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR209337952TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa Habitacional Planalto |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209337949TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paulicoop Planejamento e Assessoria a Cooperativas Habitacionais Ltda Diligência : 22/10/2020 |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209337970TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa Habitacional Nosso Teto. Diligência : 22/10/2020 |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209337970TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa Habitacional Nosso Teto. Diligência : 22/10/2020 |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209337966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa Nova Era - Barueri Diligência : 22/10/2020 |
| 24/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR209337966TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa Nova Era - Barueri Diligência : 22/10/2020 |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 759/762 |
| 18/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/78 e 79/92 Recebo como aditamento à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as requeridas, por cartas digitais unipaginadas, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Advogados(s): Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 18/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 13/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 77/78 e 79/92 Recebo como aditamento à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as requeridas, por cartas digitais unipaginadas, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, haver procedido a queima das guias DARE de fls. 87 e 90 (custas iniciais e contribuição previdenciária especial à OAB). Nada Mais. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2020 |
Custas de Mandato Juntadas
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| 02/10/2020 |
Custas Iniciais Juntadas
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| 02/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.20.70250536-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2020 16:28 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 591/594 |
| 13/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2020 Teor do ato: Vistos, Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento para juntar cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência dos autores. Sem prejuízo, em igual prazo, nos termos do art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, determino à parte autora que comprove a alegada pobreza, juntando aos autos o comprovante de rendimentos dos últimos dois meses (hollerites ou o equivalente) as movimentações bancárias também dos dois últimos meses e cópia da última declaração de Imposto de Renda, pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, poderá recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do artigo 4º, inciso I, § 1º da Lei 11.608/2003, bem como a taxa previdenciária, acompanhadas das respectivas DARE's, e as diligências do Oficial de Justiça (3 UFESP's parta cada cota), ou despesas postais, como preferir, observada a tabela vigente. Int. Advogados(s): Andreia Cristina Krauss (OAB 282975/SP) |
| 21/08/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos, Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento para juntar cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência dos autores. Sem prejuízo, em igual prazo, nos termos do art. 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, determino à parte autora que comprove a alegada pobreza, juntando aos autos o comprovante de rendimentos dos últimos dois meses (hollerites ou o equivalente) as movimentações bancárias também dos dois últimos meses e cópia da última declaração de Imposto de Renda, pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, poderá recolher a taxa judiciária devida ao Estado nos termos do artigo 4º, inciso I, § 1º da Lei 11.608/2003, bem como a taxa previdenciária, acompanhadas das respectivas DARE's, e as diligências do Oficial de Justiça (3 UFESP's parta cada cota), ou despesas postais, como preferir, observada a tabela vigente. Int. |
| 21/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2020 |
Petições Diversas |
| 24/11/2020 |
Contestação |
| 24/11/2020 |
Contestação |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/02/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/09/2021 | Cumprimento de sentença (0013020-16.2021.8.26.0554) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0013020-16.2021.8.26.0554 | Cumprimento de sentença | 13/10/2021 | Determinação judicial. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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