| Reqte |
Imoveis Edmur Ltda
Advogado: Jose Luiz Zanatta Advogada: Andréa Rocha Zanatta Carrera Advogada: Ana Paula Ganev Cimadon |
| Reconvinte |
C2 Imagens Digitais Ltda
Advogada: Carolina Aparecida Parinos Quintiliano |
| Reqdo |
C2 Imagens Digitais Ltda, na pessoa de seu repres. legal.
Advogada: Carolina Aparecida Parinos Quintiliano |
| Reconvindo |
Edmur Imóveis Ltda-EPP
Advogado: Jose Luiz Zanatta Advogada: Andréa Rocha Zanatta Carrera Advogada: Ana Paula Ganev Cimadon |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012361-02.2024.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 19/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012361-02.2024.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 19/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0015027-10.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, conforme artigos 917 e 1286, §3º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, conforme artigos 917 e 1286, §3º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. No silêncio, arquivem-se os autos. |
| 21/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 206/211 transitou em julgado em 28/07/2023. Nada Mais. |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Não conheço dos embargos de declaração de fls. 214/218, apesar de tempestivos. Não há vício a ser sanado. Os embargos de declaração não se prestam à pretensão, eis que cabíveis somente nas hipóteses do artigo 1.022 do aludido diploma. Em verdade, as alegações trazidas nestes embargos traduzem-se em verdadeiro inconformismo da parte com relação à fundamentação apresentada na sentença e deverão ser deduzidas em sede de recurso próprio. Assim, ausente alegação de quaisquer vícios a serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios. Ante ao exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, porque não preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o caráter exclusivamente infringente do recurso interposto. No mais, persiste a sentença tal como lançada, inexistindo outros vícios a serem sanados. Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 03/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Não conheço dos embargos de declaração de fls. 214/218, apesar de tempestivos. Não há vício a ser sanado. Os embargos de declaração não se prestam à pretensão, eis que cabíveis somente nas hipóteses do artigo 1.022 do aludido diploma. Em verdade, as alegações trazidas nestes embargos traduzem-se em verdadeiro inconformismo da parte com relação à fundamentação apresentada na sentença e deverão ser deduzidas em sede de recurso próprio. Assim, ausente alegação de quaisquer vícios a serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios. Ante ao exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, porque não preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o caráter exclusivamente infringente do recurso interposto. No mais, persiste a sentença tal como lançada, inexistindo outros vícios a serem sanados. Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/06/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.23.70218220-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/06/2023 16:02 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na inicial, bem como PROCEDENTE o pleito reconvencional, para reconhecer a inexigibilidade dos honorários advocatícios contratuais da cláusula 34ª, bem como determinar a substituição do IGP-DI para o IPCA/IBGE a partir do reajuste anual de agosto de 2021 até o encerramento do contrato. Por conseguinte, CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e IPTU de 07/2021 a 04/10/2021, pelo valor total de R$ 45.750,54 para outubro de 2021, sendo R$ 42.148,07 referente aos aluguéis e R$ 3.605,47 de encargos (IPTU), já com a multa contratual de 20% (cláusula 6ª fls. 35). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da última atualização (outubro de 2021). Quanto à lide principal, em razão da sucumbênciarecíproca(definida levando em consideração a proporção do pedido que restou acolhida e o princípio da causalidade), as custas serão igualmente repartidas. Caberá à autora arcar com os honorários advocatícios em favor do patrono da réus, que arbitro, por equidade, porque a aplicação do percentual previsto pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil resultará em valor ínfimo -, no montante correspondente a R$ 5.511,73, valor recomendado na Tabela de Honorários da OABSP para procedimento ordinário (proposição ou defesa), conforme § 8º-A do mesmo dispositivo legal. Aos réus caberão, por sua vez, pelos motivos expostos, suportar os honorários advocatícios em favor do patrono da autora, de forma solidária, que fixo em 13% do valor da condenação. Quanto à reconvenção, sucumbente, arcará a autora/reconvinda com as custas e despesas processuais da reconvenção, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono dos réus/reconvintes, que fixo em 13% do valor corrigido da reconvenção, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora à incidência de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 19/06/2023 |
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência da Reconvenção
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado na inicial, bem como PROCEDENTE o pleito reconvencional, para reconhecer a inexigibilidade dos honorários advocatícios contratuais da cláusula 34ª, bem como determinar a substituição do IGP-DI para o IPCA/IBGE a partir do reajuste anual de agosto de 2021 até o encerramento do contrato. Por conseguinte, CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento dos aluguéis e IPTU de 07/2021 a 04/10/2021, pelo valor total de R$ 45.750,54 para outubro de 2021, sendo R$ 42.148,07 referente aos aluguéis e R$ 3.605,47 de encargos (IPTU), já com a multa contratual de 20% (cláusula 6ª fls. 35). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da última atualização (outubro de 2021). Quanto à lide principal, em razão da sucumbênciarecíproca(definida levando em consideração a proporção do pedido que restou acolhida e o princípio da causalidade), as custas serão igualmente repartidas. Caberá à autora arcar com os honorários advocatícios em favor do patrono da réus, que arbitro, por equidade, porque a aplicação do percentual previsto pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil resultará em valor ínfimo -, no montante correspondente a R$ 5.511,73, valor recomendado na Tabela de Honorários da OABSP para procedimento ordinário (proposição ou defesa), conforme § 8º-A do mesmo dispositivo legal. Aos réus caberão, por sua vez, pelos motivos expostos, suportar os honorários advocatícios em favor do patrono da autora, de forma solidária, que fixo em 13% do valor da condenação. Quanto à reconvenção, sucumbente, arcará a autora/reconvinda com as custas e despesas processuais da reconvenção, bem como com os honorários advocatícios em favor do patrono dos réus/reconvintes, que fixo em 13% do valor corrigido da reconvenção, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora à incidência de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença (artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 14/02/2023 o prazo para especificação de provas. Nada Mais. |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70007065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 15:15 |
| 09/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, bem como informem ao Juízo sobre a possibilidade de conciliação quanto ao objeto da demanda. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, bem como informem ao Juízo sobre a possibilidade de conciliação quanto ao objeto da demanda. |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2022 Teor do ato: Fls. 187/195- Manifeste-se a parte autora em réplica à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 187/195- Manifeste-se a parte autora em réplica à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. |
| 25/10/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70325855-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2022 16:00 |
| 24/10/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70325836-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2022 15:55 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Iniciais e Vinculação no Portal de Custas |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Diante do recolhimento das custas referentes à reconvenção (fls. 149), certifique a serventia o referido recolhimento, bem como sua vinculação no Portal de Custas, nos termos determinados no Comunicado CG nº786/2021. 2 - Após, intime-se o(s) autor(es) reconvindo(s), na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvenção em quinze (15) dias, com fulcro no art. 343, § 1º do Código de Processo Civil, bem como para réplica à contestação. 3- Dê-se ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Diante do recolhimento das custas referentes à reconvenção (fls. 149), certifique a serventia o referido recolhimento, bem como sua vinculação no Portal de Custas, nos termos determinados no Comunicado CG nº786/2021. 2 - Após, intime-se o(s) autor(es) reconvindo(s), na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvenção em quinze (15) dias, com fulcro no art. 343, § 1º do Código de Processo Civil, bem como para réplica à contestação. 3- Dê-se ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento interposto. Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70275530-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 17:14 |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70242192-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 10:06 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os documentos apresentados pelo réu/reconvinte demonstram que os bens, rendimentos e aplicações em nome destes não compatibilizam com o hipossuficiência financeira,por eles alegada. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 18/07/2022 |
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, os documentos apresentados pelo réu/reconvinte demonstram que os bens, rendimentos e aplicações em nome destes não compatibilizam com o hipossuficiência financeira,por eles alegada. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70151357-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 18:35 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 3485 |
| 08/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Regularizem os requeridos a sua representação processual, bem como para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, deverão os réus, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar última declaração de imposto de renda, ou no caso de isenção, comprovante de rendimentos dos últimos três meses (pessoas físicas) e balanço patrimonial (pessoa jurídica). Alternativamente este Juízo faculta à referida parte o recolhimento das respectivas custas processuais, no mesmo prazo supra concedido, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção. Int. Advogados(s): Carolina Aparecida Parinos Quintiliano (OAB 214479/SP), Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 07/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Regularizem os requeridos a sua representação processual, bem como para análise do pedido de concessão de justiça gratuita, deverão os réus, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar última declaração de imposto de renda, ou no caso de isenção, comprovante de rendimentos dos últimos três meses (pessoas físicas) e balanço patrimonial (pessoa jurídica). Alternativamente este Juízo faculta à referida parte o recolhimento das respectivas custas processuais, no mesmo prazo supra concedido, sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção. Int. |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
| 16/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 16/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/12/2021 |
Contestação com Reconvenção - Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70366782-4 Tipo da Petição: Contestação com Reconvenção Data: 14/12/2021 20:29 |
| 06/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365118435TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : C2 Imagens Digitais Ltda, na pessoa de seu repres. legal. Diligência : 12/11/2021 |
| 20/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365118452TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Yvonne Sobral Laroca Diligência : 12/11/2021 |
| 20/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365118449TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Carlos Laroca Diligência : 12/11/2021 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0740/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 3396 Página: 1025/1038 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: considerando que o feito encontra-se na fase de cognição, indefiro o pleito de expedição de certidão nos moldes do artigo 828 do CPC. Advogados(s): Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP) |
| 08/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 56: considerando que o feito encontra-se na fase de cognição, indefiro o pleito de expedição de certidão nos moldes do artigo 828 do CPC. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70304507-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 15:08 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70301147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 16:16 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 853/861 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Considerando que houve pedido de cobrança cumulado com o de despejo, homologo a desistência da pretensão de despejo, em face da manifestação de fls. 47. O processo prossegue tão somente com relação ao pedido de cobrança. Anote-se. Citem-se os réus por carta, no rito comum, inclusive a pessoa jurídica, no endereço residencial: Rua Doutor Oswaldo Mellone, nº 286, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo-SP, Cep: 09780-270. Int. Advogados(s): Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Cientifiquem-se os eventuais sublocatários ou ocupantes (art. 59, § 2º) e os fiadores Carlos Laroca e Maria Yvonne Sobral Laroca. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Jose Luiz Zanatta (OAB 83005/SP), Andrea Rocha Zanatta (OAB 291004/SP), Ana Paula Ganev Cimadon (OAB 347686/SP) |
| 07/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 07/10/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Iniciais e Vinculação no Portal de Custas |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - Considerando que houve pedido de cobrança cumulado com o de despejo, homologo a desistência da pretensão de despejo, em face da manifestação de fls. 47. O processo prossegue tão somente com relação ao pedido de cobrança. Anote-se. Citem-se os réus por carta, no rito comum, inclusive a pessoa jurídica, no endereço residencial: Rua Doutor Oswaldo Mellone, nº 286, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo-SP, Cep: 09780-270. Int. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.21.70289304-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 15:38 |
| 01/10/2021 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Cientifiquem-se os eventuais sublocatários ou ocupantes (art. 59, § 2º) e os fiadores Carlos Laroca e Maria Yvonne Sobral Laroca. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2021 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Contestação com Reconvenção |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 24/10/2022 |
Contestação |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/10/2023 | Cumprimento de sentença (0015027-10.2023.8.26.0554) |
| 02/10/2024 | Cumprimento de sentença (0012361-02.2024.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |