| Exeqte |
Ademir da Silva Morgado Junior
Advogada: Andréa Gimenez Conde Advogada: Selma Conde Quartarolo |
| Exectdo |
SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Advogados Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL |
| Gestor | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça : de 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 11/12/2025 às 15:01:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça : de 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 11/12/2025 às 15:01:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça : de 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 11/12/2025 às 15:01:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo leiloeiro. Aprovo o edital apresentado. Providencie-se a publicação na rede mundial de computadores, conforme disposto no artigo 887, § 2º, do CPC. Apresente o credor memória de cálculo atualizada e discriminada. Ficam as partes devidamente intimadas da realização da 1ª praça : de 08/12/2025 às 15:00:00 até 11/12/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª praça: de 11/12/2025 às 15:01:00 até 28/01/2026 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª praça. Ciência às partes que iniciado o procedimento do leilão, eventual suspensão, sustação ou cancelamento decorrente de acordo ou vontade das partes acarretará ressarcimento dos custos diretos e indiretos. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70335534-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/10/2025 17:26 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2025 Teor do ato: Ciência à parte autora da juntada, às fls. 938/947, das certidões de matrículas dos imóveis. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 29/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da juntada, às fls. 938/947, das certidões de matrículas dos imóveis. |
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 29/09/2025 |
Certidão Juntada
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| 29/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/09/2025 |
Documento Juntado
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| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vistos, Diante da manifestação do executado HOMOLOGO o valor médio entre as três avaliação apresentadas pelo exequente de R$ 48.105,00 para avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Diante da manifestação do executado HOMOLOGO o valor médio entre as três avaliação apresentadas pelo exequente de R$ 48.105,00 para avaliação do imóvel penhorado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70310606-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 18:48 |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2025 Teor do ato: Fls. 910. Ante a discordância da parte requerida com a avaliação apresentada, determino a realização de perícia judicial. Nomeio o perito Sr. Leandro Salgado. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.875,00. Providencie a parte executada o depósito no prazo de 15 dias. Feito o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 08/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 910. Ante a discordância da parte requerida com a avaliação apresentada, determino a realização de perícia judicial. Nomeio o perito Sr. Leandro Salgado. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.875,00. Providencie a parte executada o depósito no prazo de 15 dias. Feito o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
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| 21/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70258178-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 11:02 |
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70256163-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 09:49 |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
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| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o necessário ao registro Arisp. Manifeste-se a parte executada, no prazo de dez (10) dias, acerca doas avaliações apresentadas pelo exequente. No silêncio, presumir-se-á a concordância. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o necessário ao registro Arisp. Manifeste-se a parte executada, no prazo de dez (10) dias, acerca doas avaliações apresentadas pelo exequente. No silêncio, presumir-se-á a concordância. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70235286-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 15:23 |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70226202-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:43 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0015998-63.2021.8.26.0554 (processo principal 1011582-69.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir da Silva Morgado Junior - - Marta Sunae Iseri Morgado - SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Intime-se a parte autora a recolher a taxa de R$ 111,06 referente à inclusão da constrição no sistema ARISP (R$ 37,02, guia FEDT, código 434-1 por inclusão).Prazo 10 dias. - ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Intime-se a parte autora a recolher a taxa de R$ 111,06 referente à inclusão da constrição no sistema ARISP (R$ 37,02, guia FEDT, código 434-1 por inclusão).Prazo 10 dias. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora a recolher a taxa de R$ 111,06 referente à inclusão da constrição no sistema ARISP (R$ 37,02, guia FEDT, código 434-1 por inclusão).Prazo 10 dias. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70153342-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:00 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora doo imóveis descritos nas matrículas nº 61.037, 62.712 e 58.303 doCartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls.870, 872 e 874), em nome de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 09/05/2025 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora doo imóveis descritos nas matrículas nº 61.037, 62.712 e 58.303 doCartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls.870, 872 e 874), em nome de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Caso não seja possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá a parte interessada pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70133555-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2025 11:41 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 10 dias, em termos de prosseguimento da execução sob pena de arquivamento. |
| 23/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70317119-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/08/2024 11:32 |
| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Documento Juntado
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| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao autos de Desconsideração de Personalidade Jurídica, verifiquei que ainda não houve desfecho e que aqueles encontram-se na fila de minuta. |
| 02/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001289-52.2023.8.26.0554 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70019768-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2023 14:08 |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. |
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data, nada foi requerido nestes autos. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: INDEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE, por ausência de demonstração da existência de sucessão empresarial ou qualquer outro fenômeno de responsabilização da Forte Securitizadora pelo débito executado. Anote-se que a mencionada empresa não é parte no processo, alegou não ser detentora de crédito da executada ou gestora de valores. Apesar das conjecturas de responsabilidade trazidas pelo autor nada nos autos hoje cabalmente justifica o acionamento e ônus de pagamento com o patrimônio da terceira, empresa alheia à transação reclamada e decidida judicialmente. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
INDEFIRO O PEDIDO DO EXEQUENTE, por ausência de demonstração da existência de sucessão empresarial ou qualquer outro fenômeno de responsabilização da Forte Securitizadora pelo débito executado. Anote-se que a mencionada empresa não é parte no processo, alegou não ser detentora de crédito da executada ou gestora de valores. Apesar das conjecturas de responsabilidade trazidas pelo autor nada nos autos hoje cabalmente justifica o acionamento e ônus de pagamento com o patrimônio da terceira, empresa alheia à transação reclamada e decidida judicialmente. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70302111-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 04/10/2022 14:43 |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2022 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo legal, manifestar-se sobre o ofício de Forte Securitizadora S.A. de fls. retro. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para, no prazo legal, manifestar-se sobre o ofício de Forte Securitizadora S.A. de fls. retro. |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70258408-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 18:47 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70258118-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 16:19 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70247802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 13:30 |
| 05/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2022 Teor do ato: Fls. 172/175. Defiro. Servirá a presente decisão como Ofício à FORTE SECURITIZADORA S/A para que envie informações a este Juízo sobre eventual existência de créditos oriundos da parte executada SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ n. 16.950.936/0001-13. Em caso positivo, defiro o bloqueio até o montante devido de R$ 70.848,08. A presente decisão/Ofício, deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 04/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 172/175. Defiro. Servirá a presente decisão como Ofício à FORTE SECURITIZADORA S/A para que envie informações a este Juízo sobre eventual existência de créditos oriundos da parte executada SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ n. 16.950.936/0001-13. Em caso positivo, defiro o bloqueio até o montante devido de R$ 70.848,08. A presente decisão/Ofício, deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora no prazo de dez (10) dias sobre o resultado da consulta eletrônica via sistema Infojud Com a informação de que não consta declaração de renda em nome da empresa executada. No mesmo prazo manifeste-se em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo nova provocação dos interessados. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 07/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora no prazo de dez (10) dias sobre o resultado da consulta eletrônica via sistema Infojud Com a informação de que não consta declaração de renda em nome da empresa executada. No mesmo prazo manifeste-se em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se no arquivo nova provocação dos interessados. |
| 07/07/2022 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 07/07/2022 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 07/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de Imposto de Renda, observando-se o disposto no Provimento CG 21/2018: Art. 121-B- As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.' Indefiro a consulta através do sistema RenaJud por serem informações públicas podendo ser obtidas pelo interessado sem que se faça necessária a intervenção deste Juízo. Com o resultado intime-se o exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 06/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de Imposto de Renda, observando-se o disposto no Provimento CG 21/2018: Art. 121-B- As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.' Indefiro a consulta através do sistema RenaJud por serem informações públicas podendo ser obtidas pelo interessado sem que se faça necessária a intervenção deste Juízo. Com o resultado intime-se o exequente para manifestação no prazo de dez (10) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo a manifestação do interessado no prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do imóvel indicado à penhora pela parte executada. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 18/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca do imóvel indicado à penhora pela parte executada. Intime-se. |
| 16/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Fls. 128/130. Indefiro o pedido de penhora dos rendimentos/lucros da executada. Com efeito, esta modalidade de penhora (de faturamento) é medida excepcional, admitida desde que presentes os requisitos específicos, estando comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução, ou, que os indicados sejam de difícil alienação; com nomeação de administrador ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; e fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa. Na hipótese dos autos, a parte exequente não demonstrou ter esgotado os meios ordinários para a satisfação do crédito, pois foi realizada apenas uma tentativa de bloqueio na conta bancária da parte executada (fls. 122/124). Não houve outras tentativas de penhora on line. Ademais, também não há comprovação de que a credora diligenciou junto ao DETRAN para pesquisa de veículos, bem como sequer foi realizada consulta pelo Sistema Infojud para localização de outros bens em seu nome, ou pesquisa junto ao sistema Arisp. Dessa forma, não está demonstrado o esgotamento das tentativas de localização de bens em nome da parte executada. Portanto, ausentes os requisitos para a penhora sobre o faturamento (rendimentos/lucros) da executada, nos termos do art. 866, do CPC, indefiro o pedido. Indefiro ainda a expedição de Ofício, conforme requerido, tendo em vista que a própria parte pode diligenciar junto ao Empreendimento e obter as informações necessárias por meios próprios. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 16/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 128/130. Indefiro o pedido de penhora dos rendimentos/lucros da executada. Com efeito, esta modalidade de penhora (de faturamento) é medida excepcional, admitida desde que presentes os requisitos específicos, estando comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução, ou, que os indicados sejam de difícil alienação; com nomeação de administrador ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; e fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa. Na hipótese dos autos, a parte exequente não demonstrou ter esgotado os meios ordinários para a satisfação do crédito, pois foi realizada apenas uma tentativa de bloqueio na conta bancária da parte executada (fls. 122/124). Não houve outras tentativas de penhora on line. Ademais, também não há comprovação de que a credora diligenciou junto ao DETRAN para pesquisa de veículos, bem como sequer foi realizada consulta pelo Sistema Infojud para localização de outros bens em seu nome, ou pesquisa junto ao sistema Arisp. Dessa forma, não está demonstrado o esgotamento das tentativas de localização de bens em nome da parte executada. Portanto, ausentes os requisitos para a penhora sobre o faturamento (rendimentos/lucros) da executada, nos termos do art. 866, do CPC, indefiro o pedido. Indefiro ainda a expedição de Ofício, conforme requerido, tendo em vista que a própria parte pode diligenciar junto ao Empreendimento e obter as informações necessárias por meios próprios. Manifeste-se a parte exequente objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa, no prazo de 10 dias indique bens à penhora, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa, no prazo de 10 dias indique bens à penhora, sob pena de arquivamento. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/05/2022 |
Protocolo Juntado
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| 27/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 27/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 27/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito aos 10/02/2022 e haver decorrido o prazo para apresentação de defesa aos 08/03/2022 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista não haver necessidade de intervenção do Juízo para que haja uma composição amigável entre as partes. Diga o exequente, no prazo de dez (10) dias acerca da manifestação do executado. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, tendo em vista não haver necessidade de intervenção do Juízo para que haja uma composição amigável entre as partes. Diga o exequente, no prazo de dez (10) dias acerca da manifestação do executado. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório impugnação tempestiva |
| 28/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70054945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2022 19:44 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Selma Conde Quartarolo (OAB 226757/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 14/12/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A através de seu procurador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1011582-69.2020.8.26.0554 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/02/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/06/2022 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 15/06/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 05/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/07/2022 |
Pedido de Penhora |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/10/2022 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 27/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/01/2023 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001289-52.2023.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |