| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Reqdo |
Comércio Atacadista de Tabacaria Krystal Ltda
Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Finda a fase de conhecimento, todos os pedidos deverão ser direcionados exclusivamente para o incidente de Cumprimento de Sentença. Tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423S/P), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Finda a fase de conhecimento, todos os pedidos deverão ser direcionados exclusivamente para o incidente de Cumprimento de Sentença. Tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 09/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Vistos. Finda a fase de conhecimento, todos os pedidos deverão ser direcionados exclusivamente para o incidente de Cumprimento de Sentença. Tornem os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423S/P), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P) |
| 12/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Finda a fase de conhecimento, todos os pedidos deverão ser direcionados exclusivamente para o incidente de Cumprimento de Sentença. Tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 09/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70184979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 09:33 |
| 25/05/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSNE.23.70172367-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/05/2023 14:57 |
| 23/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/05/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0007172-77.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Ciente do V. Acórdão. Manifeste-se a parte requerente em trinta (30) dias, em termos de prosseguimento, por meio de petição intermediária de "Cumprimento de Sentença", a qual será autuada em apartado, observado o disposto nos artigos 917, 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caso ajuizado o incidente, anote-se a extinção da ação principal, conforme Comunicado CG 1789/2017. Na omissão, arquivem-se provisoriamente estes autos. Intime-se. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente do V. Acórdão. Manifeste-se a parte requerente em trinta (30) dias, em termos de prosseguimento, por meio de petição intermediária de "Cumprimento de Sentença", a qual será autuada em apartado, observado o disposto nos artigos 917, 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caso ajuizado o incidente, anote-se a extinção da ação principal, conforme Comunicado CG 1789/2017. Na omissão, arquivem-se provisoriamente estes autos. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/02/2023 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Israel Góes dos Anjos |
| 03/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé não haver localizado a existência de mídia nestes autos, bem como não haver localizado o recolhimento das custas de preparo do recurso de apelação, o autor pleiteou pela justiça gratuita por ocasião dos Embargos à Monitória às fls. 131.Certifico finalmente que faço a remessa destes ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 22/07/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70215508-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/07/2022 13:12 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Intimação do autor acerca do recurso de apelação de fls. retro, para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor acerca do recurso de apelação de fls. retro, para oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 27/06/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70185495-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 27/06/2022 13:38 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2022 Teor do ato: Fls. 192/195. Não conheço dos embargos de declaração a sentença é clara e sem vícios internos. O descontentamento da parte com o resultado do julgado deve ser reclamado por meio de recurso de apelação. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 192/195. Não conheço dos embargos de declaração a sentença é clara e sem vícios internos. O descontentamento da parte com o resultado do julgado deve ser reclamado por meio de recurso de apelação. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração de fls. 192/195, foi protocolado dentro do prazo legal. |
| 06/06/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSNE.22.70162457-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/06/2022 13:54 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Diante do exposto, rejeito os embargos opostos e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, determinando a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, consubstanciado no saldo devedor originado por meio dos contratos de fls. 65/87, nos termos do artigo 701 do CPC, condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 454.615,88, que deverá ser acrescida de correção monetária pela tabela prática do E. TJ/SP, desde a data do cálculo (21/02/2022- fls. 88/89), e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Diante da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Transitado este julgado e nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos com as observações legais. PIC Santo André, 27 de maio de 2022. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/05/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, determinando a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, consubstanciado no saldo devedor originado por meio dos contratos de fls. 65/87, nos termos do artigo 701 do CPC, condenando os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 454.615,88, que deverá ser acrescida de correção monetária pela tabela prática do E. TJ/SP, desde a data do cálculo (21/02/2022- fls. 88/89), e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Diante da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Transitado este julgado e nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos com as observações legais. PIC Santo André, 27 de maio de 2022. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70138655-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 12:05 |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70138390-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 10:27 |
| 03/05/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSNE.22.70122895-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 03/05/2022 17:06 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca dos embargos monitórios de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. Advogados(s): Andre Paula Mattos Caravieri (OAB 258423/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca dos embargos monitórios de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. |
| 20/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório decurso prazo defesa |
| 20/04/2022 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WSNE.22.70110298-7 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 20/04/2022 13:50 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: Manifeste-se acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 107, não procedida a citação de Comércio Atacadista de Tabacaria Kristal Ltda, constando mudou-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 107, não procedida a citação de Comércio Atacadista de Tabacaria Kristal Ltda, constando mudou-se. |
| 03/03/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR410555371TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Comércio Atacadista de Tabacaria Krystal Ltda |
| 03/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR410555385TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lucia Helena Hygino Diligência : 24/02/2022 |
| 18/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 18/02/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Reconsidero a decisão de fls. 98 uma vez que lançada indevidamente ao presente feito. Ante os documentos que encartam a petição inicial, bem como os fundamentos nela expostos, defiro de plano, com fundamento no art. 701, inciso I, do Código de Processo Civil, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários de 5% do valor que se atribuiu à causa. Fica consignado que em sendo cumprido o mandado o réu ficará isento do pagamento de custas processuais. No prazo anteriormente fixado, poderá o réu oferecer embargos, nos termos do disposto no art. 702, e respectivos parágrafos, do CPC, independentemente de prévia garantia do juízo. Em caso de não oposição de embargos ou rejeição deles, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 09/02/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Reconsidero a decisão de fls. 98 uma vez que lançada indevidamente ao presente feito. Ante os documentos que encartam a petição inicial, bem como os fundamentos nela expostos, defiro de plano, com fundamento no art. 701, inciso I, do Código de Processo Civil, a expedição do mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e pagamento de honorários de 5% do valor que se atribuiu à causa. Fica consignado que em sendo cumprido o mandado o réu ficará isento do pagamento de custas processuais. No prazo anteriormente fixado, poderá o réu oferecer embargos, nos termos do disposto no art. 702, e respectivos parágrafos, do CPC, independentemente de prévia garantia do juízo. Em caso de não oposição de embargos ou rejeição deles, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil. Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil. Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição. Intime-se. |
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que haver confirmado a inutilização das guias DARE de fls. 90 e 95, conforme determina o Comunicado CG nº 2199/2021. Certifico ainda que as custas foram corretamente recolhidas. |
| 28/01/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2022 |
Embargos Monitórios |
| 03/05/2022 |
Indicação de Provas |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Impugnação |
| 06/06/2022 |
Embargos de Declaração |
| 27/06/2022 |
Razões de Apelação |
| 22/07/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/05/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/05/2023 | Cumprimento de sentença (0007172-77.2023.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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