| Reqte |
Hebert de Lira de Oliveira
Advogado: Rafael da Silva Araujo Advogado: Emerson Leonardo Quinto |
| Reqdo |
Associação de Gerenciamento de Proteção Veicular e Serviços Sociais (agpv)
Advogado: ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA Advogado: ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002731-19.2024.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 18/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002731-19.2024.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Intimem-se as partes que houve o trânsito em julgado do feito, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio os autos serão arquivados. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes que houve o trânsito em julgado do feito, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio os autos serão arquivados. |
| 02/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré a pagar ao autor a importância correspondente a 100% do valor da tabela FIPE do veículo descrito na inicial (Hyundai Azera GLS, ano e modelo 2008/2009), na data do furto (29 de abril de 2022), o que corresponde a R$ 36.836,00, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) da data do evento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (19/07/23 fls. 140). Da indenização deverão ser abatidos os valores em aberto devidos à Associação, devendo o autor entregar o CRV à requerida, devidamente preenchido, e quitar todos os débitos eventualmente incidentes sobre o bem. JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários ao patrono da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte autora e em 10% do valor do pedido em relação ao qual sucumbiu (ou seja R$ 1.000,00), em favor do patrono da ré. Deverá ser observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, pois é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. PIC Santo André, 04 de outubro de 2023. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 05/10/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré a pagar ao autor a importância correspondente a 100% do valor da tabela FIPE do veículo descrito na inicial (Hyundai Azera GLS, ano e modelo 2008/2009), na data do furto (29 de abril de 2022), o que corresponde a R$ 36.836,00, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) da data do evento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (19/07/23 fls. 140). Da indenização deverão ser abatidos os valores em aberto devidos à Associação, devendo o autor entregar o CRV à requerida, devidamente preenchido, e quitar todos os débitos eventualmente incidentes sobre o bem. JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários ao patrono da parte contrária, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte autora e em 10% do valor do pedido em relação ao qual sucumbiu (ou seja R$ 1.000,00), em favor do patrono da ré. Deverá ser observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil, pois é beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. PIC Santo André, 04 de outubro de 2023. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de cartório decurso prazo manifestação partes |
| 31/08/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70305178-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/08/2023 17:40 |
| 30/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70305166-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/08/2023 17:38 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP), ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA (OAB 24423/PE), ANTONIO CARLOS GARRETT MESSEDER (OAB 23492/PE) |
| 04/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da contestação de fls. retro, no prazo de quinze dias úteis. No mesmo prazo supra, manifestem-se as partes se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência. |
| 04/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidões de cartório contestação |
| 01/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA549675157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Associação de Gerenciamento de Proteção Veicular e Serviços Sociais (agpv) Diligência : 06/07/2023 |
| 25/07/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70253316-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/07/2023 16:05 |
| 12/06/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista a documentação acostada ser consoante com a alegação de insuficiência de recursos do requerente para arcar com as custas processuais. Anote-se. Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil. Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP) |
| 02/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Nos termos do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista a documentação acostada ser consoante com a alegação de insuficiência de recursos do requerente para arcar com as custas processuais. Anote-se. Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo de profissionais desta natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades, de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil. Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70172621-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:15 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Ao contrário do que consta na descrição da inicial - não há pedido liminar. Não houve a demonstração da incapacidade financeira na inicial, portanto, indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação, ressaltando-se que poderá o autor, no mesmo prazo, apresentar documentos que comprovem o direito à justiça gratuita (Declarações de IR, 03 últimas, extratos bancários, etc). Intime-se. Advogados(s): Rafael da Silva Araujo (OAB 220687/SP), Emerson Leonardo Quinto (OAB 393646/SP) |
| 16/05/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Ao contrário do que consta na descrição da inicial - não há pedido liminar. Não houve a demonstração da incapacidade financeira na inicial, portanto, indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação, ressaltando-se que poderá o autor, no mesmo prazo, apresentar documentos que comprovem o direito à justiça gratuita (Declarações de IR, 03 últimas, extratos bancários, etc). Intime-se. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Expedição de documento
certidão inicial |
| 15/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Contestação |
| 30/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/08/2023 |
Indicação de Provas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/03/2024 | Cumprimento de sentença (0002731-19.2024.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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