| Reqte |
Paulo Rogerio Rodrigues dos Santos
Advogado: Carlos Salles dos Santos Junior |
| Reqdo | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/12/2025 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.80144699-0 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 31/12/2025 18:09 |
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012113-02.2025.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 31/12/2025 |
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
Nº Protocolo: WSNE.25.80144699-0 Tipo da Petição: IMESC - Ofício - Diversos Data: 31/12/2025 18:09 |
| 12/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0012113-02.2025.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 07/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2025 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos, podendo, se o caso, instaurar o cumprimento de sentença. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 25/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do retorno dos autos, podendo, se o caso, instaurar o cumprimento de sentença. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. |
| 24/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 05/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.70128923-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/04/2025 15:03 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões, no prazo legal. |
| 26/03/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80028880-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/03/2025 15:16 |
| 16/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com julgamento do mérito e acolho em parte o pedido para o fim de condenar o demandado ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente, nos termos da súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescida de juros de mora, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do C. STJ). A atualização monetária observará o IPCA-E e os juros de mora deverão ser apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Consigne-se que, nos termos do Tema 1335 do STF, (i) não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição; e (ii) durante o denominado período de graça, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF. Em razão da sucumbência preponderante, o demandado arcará com o pagamento das despesas processuais (observada a isenção prevista no art. 6.º, Lei Estadual n.º 11.608/03 de que goza a autarquia) e honorários advocatícios, que fixo, na forma do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 05/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2025 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com julgamento do mérito e acolho em parte o pedido para o fim de condenar o demandado ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente, nos termos da súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a partir desta data (data do arbitramento), e acrescida de juros de mora, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do C. STJ). A atualização monetária observará o IPCA-E e os juros de mora deverão ser apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, até 09 de dezembro de 2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/21, quando então observará a nova disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Consigne-se que, nos termos do Tema 1335 do STF, (i) não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição; e (ii) durante o denominado período de graça, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF. Em razão da sucumbência preponderante, o demandado arcará com o pagamento das despesas processuais (observada a isenção prevista no art. 6.º, Lei Estadual n.º 11.608/03 de que goza a autarquia) e honorários advocatícios, que fixo, na forma do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, III, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.25.80009176-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2025 14:06 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70455694-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 22:10 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Fls. 180-189: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Ato ordinatório
Fls. 180-189: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo legal. |
| 02/12/2024 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WSNE.24.70442568-1 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 02/12/2024 11:49 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.70440146-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 20:38 |
| 10/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713950944TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo Rogerio Rodrigues dos Santos Diligência : 04/09/2024 |
| 27/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 168/169: ficam as partes intimadas da designação de perícia para o dia 30/10/2024, às 12h11, a ser realizada no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, sito a Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo. Deverá a parte autora comparecer à perícia designada munida de documento de identificação original e com foto, carteira de trabalho- CTPS (todas as que possuir) e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios ou prontuários médicos), devendo, ainda, chegar com trinta minutos de antecedência e fazer menção a pasta nº 51568. Sem prejuízo da intimação pelo DJE, expeça-se carta com aviso de recebimento (diligência do Juízo). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 23/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 168/169: ficam as partes intimadas da designação de perícia para o dia 30/10/2024, às 12h11, a ser realizada no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, sito a Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo. Deverá a parte autora comparecer à perícia designada munida de documento de identificação original e com foto, carteira de trabalho- CTPS (todas as que possuir) e todo material de interesse médico legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios ou prontuários médicos), devendo, ainda, chegar com trinta minutos de antecedência e fazer menção a pasta nº 51568. Sem prejuízo da intimação pelo DJE, expeça-se carta com aviso de recebimento (diligência do Juízo). Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WSNE.24.80041761-9 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 23/08/2024 04:38 |
| 19/06/2024 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.80053693-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 23:19 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Emissão de ofício ao IMESC |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70392524-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 07/11/2023 13:20 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Vistos em saneador. 1. Levando-se em conta a natureza da ação e sendo improvável a transação, passo às providências do artigo 357, do Código de Processo Civil. 2. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo, ainda, questões relacionadas ao objeto formal do processo, declaro o feito saneado. 3. Passo a fixar os pontos controvertidos: 3.1) existência de erro médico, consistente em preenchimento equivocado do paciente (o qual se referiria a outro caso); 3.2) regularidade do tratamento dado ao paciente, ante seu quadro clínico (adequação dos exames realizados, medicação ministrada, etc.); 3.3) imprudência, imperícia ou negligência dos médicos que atenderam a parte autora; 3.4) existência e extensão dos danos. 4. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial médica (clínica geral). 5. No prazo legal, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de eventual apresentação de pareceres, observar o disposto no parágrafo primeiro do artigo 477 do Código de Processo Civil. 6. A perícia, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Assim, oficie-se ao referido órgão requisitando-se o agendamento do exame. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 25/10/2023 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos em saneador. 1. Levando-se em conta a natureza da ação e sendo improvável a transação, passo às providências do artigo 357, do Código de Processo Civil. 2. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e não havendo, ainda, questões relacionadas ao objeto formal do processo, declaro o feito saneado. 3. Passo a fixar os pontos controvertidos: 3.1) existência de erro médico, consistente em preenchimento equivocado do paciente (o qual se referiria a outro caso); 3.2) regularidade do tratamento dado ao paciente, ante seu quadro clínico (adequação dos exames realizados, medicação ministrada, etc.); 3.3) imprudência, imperícia ou negligência dos médicos que atenderam a parte autora; 3.4) existência e extensão dos danos. 4. Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial médica (clínica geral). 5. No prazo legal, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de eventual apresentação de pareceres, observar o disposto no parágrafo primeiro do artigo 477 do Código de Processo Civil. 6. A perícia, por ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Assim, oficie-se ao referido órgão requisitando-se o agendamento do exame. Intimem-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70370386-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/10/2023 10:45 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.80043965-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 16:52 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2023 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá nesta oportunidade apresentar o respectivo rol, sob pena de preclusão. As partes deverão, ainda, informar sobre eventual impossibilidade de realização de audiência virtual, expondo objetivamente o motivo para tanto. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá nesta oportunidade apresentar o respectivo rol, sob pena de preclusão. As partes deverão, ainda, informar sobre eventual impossibilidade de realização de audiência virtual, expondo objetivamente o motivo para tanto. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70339970-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/09/2023 10:04 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. |
| 04/09/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.80037876-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2023 08:27 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSNE.23.70252144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 08:55 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 554.2023/036471-3 Situação: Aguardando cumprimento em 20/07/2023 11:54:58 Local: Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2023 Teor do ato: Neste passo, e ante a necessidade da realização do exame para aferir eventual doença grave, defiro a liminar para determinar que o Município realize, no prazo de dez dias úteis, o exame prescrito (PET de tomografia computadorizada). Servirá o presente de ofício, podendo a própria parte encaminha-lo a fim de dar cumprimento à liminar. 3. Cite-se o demandado, assinalando-se que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Carlos Salles dos Santos Junior (OAB 123770/SP) |
| 20/07/2023 |
Concedida a Medida Liminar
Neste passo, e ante a necessidade da realização do exame para aferir eventual doença grave, defiro a liminar para determinar que o Município realize, no prazo de dez dias úteis, o exame prescrito (PET de tomografia computadorizada). Servirá o presente de ofício, podendo a própria parte encaminha-lo a fim de dar cumprimento à liminar. 3. Cite-se o demandado, assinalando-se que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344, do Código de Processo Civil). Intimem-se. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão inicial distribuição processos digitais |
| 19/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Contestação |
| 26/09/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Indicação de Provas |
| 07/11/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Razões de Apelação |
| 23/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 31/12/2025 |
IMESC - Ofício - Diversos |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 04/10/2025 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0012113-02.2025.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |