| Reqte |
Marta Magna dos Santos
Advogado: Reinaldo Figueiredo Lino Advogada: Rosana Dias Figueiredo Lino |
| Reqdo |
Jose Carlos Fina
Advogada: Analice Lemos de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2018 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que promovo os autos ao arquivo provisoriamente, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 699. Nada Mais. |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho
DESPACHO - genérico |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSNE18000073741 |
| 09/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0002599-69.2018.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 26/03/2018 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
|
| 26/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, que promovo os autos ao arquivo provisoriamente, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 699. Nada Mais. |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho
DESPACHO - genérico |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80005 - Protocolo: FSNE18000073741 |
| 09/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0002599-69.2018.8.26.0554 - Cumprimento de sentença |
| 17/11/2017 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação de interesse(cadastrado do incidente processual) nestes autos, motivo pelo qual faço a remessa dos autos ao arquivo, como determinado a fls. 692. |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2017 Teor do ato: 778/12 - Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão. Observo que a requerente é beneficiária da gratuidade processual, não cabendo execução dos honorários de sucumbência, porquanto não se comprove alteração de sua hipossuficiência econômica. Deverá ainda a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento, para que se processe em apartado, da seguinte forma: a) Instruindo-se com as cópias necessárias (conhecimento: procurações das partes, mandado/carta de citação, sentença/acórdão e trânsito em julgado) e com os cálculos; b) Atentando-se para o que dispõe o Provimento 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016. Cumprido, tornem os autos digitais para nomeação de perito. Aguarde-se por trinta (30) dias. Iniciada a execução, o que deverá ser comunicado pelo credor nestes autos, arquivem-se os presentes com a movimentação SAJ/CNJ 61612. Na inércia, arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614). Intimem-se. Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Rosana Dias Figueiredo Lino (OAB 253466/SP), Reinaldo Figueiredo Lino (OAB 256260/SP) |
| 21/07/2017 |
Decisão
778/12 - Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão. Observo que a requerente é beneficiária da gratuidade processual, não cabendo execução dos honorários de sucumbência, porquanto não se comprove alteração de sua hipossuficiência econômica. Deverá ainda a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual", classe 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento, para que se processe em apartado, da seguinte forma: a) Instruindo-se com as cópias necessárias (conhecimento: procurações das partes, mandado/carta de citação, sentença/acórdão e trânsito em julgado) e com os cálculos; b) Atentando-se para o que dispõe o Provimento 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016. Cumprido, tornem os autos digitais para nomeação de perito. Aguarde-se por trinta (30) dias. Iniciada a execução, o que deverá ser comunicado pelo credor nestes autos, arquivem-se os presentes com a movimentação SAJ/CNJ 61612. Na inércia, arquivem-se os presentes autos até nova provocação (movimentação SAJ/CNJ 61614). Intimem-se. |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
em cartório |
| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 17/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado - 1ª. a 10ª. Câmaras. |
| 17/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 460/465 |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2013 Teor do ato: 778/12 - .... SUBAM OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA COM AS CAUTELAS DE ESTILO..... Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Rosana Dias Figueiredo Lino (OAB 253466/SP), Reinaldo Figueiredo Lino (OAB 256260/SP) |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
778/12 - .... SUBAM OS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA COM AS CAUTELAS DE ESTILO..... |
| 04/09/2013 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FSNE13000596916 |
| 04/09/2013 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FSNE13000600414 |
| 19/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 19/08/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1479 Página: 677/683 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: Nº Ordem: 778/12. Vistos. Recebo os recursos interpostos pelas partes, em ambos os efeitos. Às contrarrazões de apelação das partes. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instância, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. Advogados(s): Analice Lemos de Oliveira (OAB 186226/SP), Rosana Dias Figueiredo Lino (OAB 253466/SP), Reinaldo Figueiredo Lino (OAB 256260/SP) |
| 13/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/08/2013 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Nº Ordem: 778/12. Vistos. Recebo os recursos interpostos pelas partes, em ambos os efeitos. Às contrarrazões de apelação das partes. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instância, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. |
| 09/08/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2013 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FSBO13000108904 |
| 19/07/2013 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FSNE13000224136 |
| 18/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FSNE13000211459 - Complemento: juntada substabelecimento |
| 27/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 29/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 321 - A sentença é inteligível. Rejeito os embargos. |
| 23/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação AG. PUBL. - RD |
| 23/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição juntada - crs |
| 23/04/2013 |
Despacho Proferido
A sentença é inteligível. Rejeito os embargos. |
| 19/04/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > cls acp |
| 18/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p cls (separado) declaratórios ag. conf. p/remessa dos autos à cls. - rd |
| 18/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição juntada - crs |
| 16/04/2013 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 451/2013 Livro: 431 Folha(s): 207 Data Registro: 16/04/2013 15:30:56 |
| 16/04/2013 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 451/2013 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 16/04/2013 no livro nº 431 às Fls. 207: Vistos. Declaro a sentença, na parte dispositiva, nos seguintes termos: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar extinto o condomínio do bem imóvel descrito na inicial, que deverá ser vendido em praça, após prévia avaliação, valendo para todos os efeitos as ressalvas feitas no corpo desta sentença.. No mais, a sentença não é de se modificar eis que não contém omissões outras, obscuridades ou contradições. P. R. I. |
| 16/04/2013 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 451/2013 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 16/04/2013 no livro nº 431 às Fls. 207: Vistos. Declaro a sentença, na parte dispositiva, nos seguintes termos: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar extinto o condomínio do bem imóvel descrito na inicial, que deverá ser vendido em praça, após prévia avaliação, valendo para todos os efeitos as ressalvas feitas no corpo desta sentença.. No mais, a sentença não é de se modificar eis que não contém omissões outras, obscuridades ou contradições. P. R. I. |
| 15/04/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > cls acp |
| 15/04/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p cls (separado) declaratórios AG. CONF. P/REMESSA DOS AUTOS À CLS. - RD |
| 12/04/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em juntada - fs |
| 05/04/2013 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado prazo 04.06 (val) |
| 05/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 308/310 - Vistos. MARTA MAGNA DOS SANTOS propôs a presente ação contra JOSÉ CARLOS FINA objetivando a extinção de condomínio de bem móvel comum e indivisível. Com a inicial, juntou documentos. Citado, o réu respondeu ao pedido atacando o mérito de modo a dele discordar. Há réplica. É o breve RELATÓRIO. D E C I D O. Antecipo o julgamento da presente eis que ocorrem as hipóteses previstas pelo artigo 330, incisos I, do C.P.C.. No mérito propriamente dito, temos que, na qualidade de condômino de bem móvel, faculta-se o requerimento a qualquer tempo a extinção da co-propriedade, sem que se cogite se deseja ou não adjudicar a outra parte para si, ou não. Sendo o bem indivisível, não estando acordes os condôminos quanto a sua utilização comum, de rigor que a co-propriedade seja extinta. Para tanto, de respeitar-se a percentagem de cada quinhão referente aos direitos de cada um em face do bem móvel objeto da presente ação. Também é de ser respeitado eventual direito de preferência, que, todavia, deverá ser exercido antes da data do primeiro leilão a ser designado oportunamente. Nada obstante, indiferente haver registro do instrumento que qualifica o bem na esfera dos direitos dos condôminos. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para do bem imóvel descrito na inicial, que deverá ser vendido em praça, após prévia avaliação, valendo para todos os efeitos as ressalvas feitas no corpo desta sentença quanto ao direito de preferência e as retenções por benfeitorias. Arcará, o vencido com o pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor a ser encontrado em futura liquidação - avaliatória do imóvel - que se processará por arbitramento (laudo pericial). A verba sucumbencial só será devida caso haja modificação do estado econômico financeiro da requerida no interregno legal, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. PREPARO EM CASO DE APELAÇÃO 2% DO VALOR DA CAUSA/CONDENAÇÃO R$ 4353,96, CUSTAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00 POR VOLUME = 2 VOLUMES........ |
| 27/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Pub - crs |
| 22/03/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 344/2013 Livro: 430 Folha(s): de 267 até 269 Data Registro: 22/03/2013 16:38:09 |
| 22/03/2013 |
Sentença Proferida
Sentença nº 344/2013 registrada em 22/03/2013 no livro nº 430 às Fls. 267/269: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para do bem imóvel descrito na inicial, que deverá ser vendido em praça, após prévia avaliação, valendo para todos os efeitos as ressalvas feitas no corpo desta sentença quanto ao direito de preferência e as retenções por benfeitorias. Arcará, o vencido com o pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor a ser encontrado em futura liquidação - avaliatória do imóvel - que se processará por arbitramento (laudo pericial). A verba sucumbencial só será devida caso haja modificação do estado econômico financeiro da requerida no interregno legal, eis que beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. PREPARO EM CASO DE APELAÇÃO 2% DO VALOR DA CAUSA/CONDENAÇÃO R$ 4353,96, CUSTAS DE PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 25,00 POR VOLUME = 2 VOLUMES........ |
| 21/03/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > cls acp |
| 14/03/2013 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p cls (separados) AG. CONF. P/REMESSA DOS AUTOS À CLS. - RD |
| 13/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição JUNTADA PB |
| 07/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu 22/04 - RD |
| 06/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em JUNTADA - RD |
| 05/03/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado PRAZO 06/05 - ERB |
| 04/03/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado voltou - fs |
| 28/02/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos- Carga Dra. Aparecida do Carmo Pereira Vecchio Carga advogada- PB |
| 27/02/2013 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes 16/04(NU) |
| 27/02/2013 |
Despacho Proferido
No dia 26 de fevereiro de 2013, nesta cidade e Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, Edifício do Fórum e sala de audiências, onde presente se encontrava o Exmo. Sr. Dr. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO , MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, comigo, escrevente ao final assinada, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o pregão, compareceram: autora advogada da autora Dra. Aparecida do Carmo Pereira Cecchio OAB/SP 177.628, réu, advogada do réu Dra.Analice Lemos de Oliveira OAB/SP 186.226 .INICIADOS OS TRABALHOS. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Dada a palavra a advogada do réu pela mesma foi dito que desistia da oitiva das testemunhas arroladas. A seguir pelo MM.Juiz foi dito que: Homologo a desistência da oitiva das testemunhas arroladas pelo réu.Não havendo mais provas a serem produzidas declaro encerrada a instrução processual,a pedido das partes determino que abra-se vista pelo prazo de 05 dias sucessivos a cada uma das partes para se manifestarem em alegações finais por meio de memoriais, iniciando-se pela autora em 27 de fevereiro p.f e seguindo-se do réu em 06 de março p.f., independentemente de intimação. Após conclusos para sentença. NADA MAIS .Lido e achado conforme vai devidamente assinado, para constar, eu, ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 25/02/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência sala de audiência |
| 21/02/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência 26/02 - RD |
| 21/02/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em JUNTADA glm |
| 28/01/2013 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência de instrução e julgamento prazo 26.02.13 - eam |
| 28/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Vistos. Em continuação ao saneador de fls. 274, designo o dia 26 de Fevereiro de 2013, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Os patronos das partes providenciarão o comparecimento de seus respectivos constituintes na audiência designada, independentemente de intimação pessoal. A produção de prova testemunhal deverá obedecer ao disposto no art. 407, parágrafo único, do CPC, mediante o recolhimento das custas devidas para a intimação, se o caso (cf. Prov. CSM 833/04). Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 22/01/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Fls. 280 - Vistos. Em continuação ao saneador de fls. 274, designo o dia 26 de Fevereiro de 2013, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Os patronos das partes providenciarão o comparecimento de seus respectivos constituintes na audiência designada, independentemente de intimação pessoal. A produção de prova testemunhal deverá obedecer ao disposto no art. 407, parágrafo único, do CPC, mediante o recolhimento das custas devidas para a intimação, se o caso (cf. Prov. CSM 833/04). Int. publ. vam |
| 01/11/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Em continuação ao saneador de fls. 274, designo o dia 26 de Fevereiro de 2013, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Os patronos das partes providenciarão o comparecimento de seus respectivos constituintes na audiência designada, independentemente de intimação pessoal. A produção de prova testemunhal deverá obedecer ao disposto no art. 407, parágrafo único, do CPC, mediante o recolhimento das custas devidas para a intimação, se o caso (cf. Prov. CSM 833/04). Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 01/11/2012 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência pzo 26/2-vam |
| 01/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Vistos. Em continuação ao saneador de fls. 274, designo o dia 26 de Fevereiro de 2012, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Os patronos das partes providenciarão o comparecimento de seus respectivos constituintes na audiência designada, independentemente de intimação pessoal. A produção de prova testemunhal deverá obedecer ao disposto no art. 407, parágrafo único, do CPC, mediante o recolhimento das custas devidas para a intimação, se o caso (cf. Prov. CSM 833/04). Int. |
| 30/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUBL(NU) |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Em continuação ao saneador de fls. 274, designo o dia 26 de Fevereiro de 2012, às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento. Os patronos das partes providenciarão o comparecimento de seus respectivos constituintes na audiência designada, independentemente de intimação pessoal. A produção de prova testemunhal deverá obedecer ao disposto no art. 407, parágrafo único, do CPC, mediante o recolhimento das custas devidas para a intimação, se o caso (cf. Prov. CSM 833/04). Int. |
| 24/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls acp |
| 22/10/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência AG. CONF. P/REMESSA DOS AUTOS À CLS. - RD |
| 19/10/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em JUNTADA - RD |
| 02/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO 21/11-VAM |
| 02/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 274 - Vistos. Feito em ordem, partes bem representadas e interessadas. Não há nulidades ou falhas a suprir. A preliminar suscitada é de ser rejeitada. Impugnação ao pedido de assistência deve ser feita em incidente próprio. Defiro a produção de prova oral e documental. Fixo os pontos controvertidos na prova da ocorrência dos fatos descritos na inicial, assim como na comprovação do alegado na resposta oferecida. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 28/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação publ. vam |
| 28/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Feito em ordem, partes bem representadas e interessadas. Não há nulidades ou falhas a suprir. A preliminar suscitada é de ser rejeitada. Impugnação ao pedido de assistência deve ser feita em incidente próprio. Defiro a produção de prova oral e documental. Fixo os pontos controvertidos na prova da ocorrência dos fatos descritos na inicial, assim como na comprovação do alegado na resposta oferecida. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 21/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > cls acp |
| 28/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência p cls (separados) AG. CONF. P/REMESSA DOS AUTOS À CLS. - RD |
| 24/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição NN |
| 20/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor pzo 17/9-vam |
| 16/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FLS. 264/269: Diga a autora sobre a manifestação do requerido. AG. PUBL. - RD |
| 15/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em JUNTADA |
| 13/08/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado Voltou NN |
| 08/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos Cg adv. NN |
| 07/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu Prazo 01/10 mjlr |
| 07/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - Vistos. 1. Defiro ao réu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Dê-se ciência ao réu dos documentos juntados a fls. 257/261, nos termos do artigo 398, do CPC. Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 02/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação PUBL (NU) |
| 01/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Defiro ao réu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2. Dê-se ciência ao réu dos documentos juntados a fls. 257/261, nos termos do artigo 398, do CPC. Int. ?O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.? |
| 01/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls acp |
| 18/07/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência para remessa a conclusão conferência-vam |
| 17/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Juntada da Petição LV |
| 16/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Advogado Voltou LV |
| 10/07/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA ADVOGADO |
| 05/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor pzo 30/8-vam |
| 03/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação FLS. 86/250: Diga a autora sobre a contestação, no prazo legal. AG. PUBL. - RD |
| 02/07/2012 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado Juntada do Mandado NN |
| 02/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do ADVOGADO VOLTOU NN |
| 12/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos cg. adv. - rd |
| 23/05/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado pz 23/07 (Nu) |
| 17/05/2012 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento Carga Mandado - pfv |
| 15/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em cls-lfs |
| 14/05/2012 |
Despacho Proferido
1- Defiro a justiça gratuita requerida. 2- Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentação da defesa , sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 3- O Oficial está autorizado a proceder as diligências nos termos do art. 172, § 2º do CPC. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 09/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7842931 |
| 09/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências para autuação cls inicial - crs |
| 04/05/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7842931 - Local Origem: 171-Distribuidor(Fórum de Santo André) Local Destino: 176-5ª. Vara Cível(Fórum de Santo André) Data de Envio: 04/05/2012 Data de Recebimento: 09/05/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 04/05/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/07/2013 |
Petições Diversas juntada substabelecimento |
| 15/07/2013 |
Razões de Apelação |
| 15/07/2013 |
Razões de Apelação |
| 02/09/2013 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/09/2013 |
Contrarrazões de Apelação |
| 07/02/2018 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/01/2018 | Cumprimento de sentença (0002599-69.2018.8.26.0554) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/02/2013 | Instrução e Julgamento | Realizada | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/05/2012 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 30/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |