| Exeqte |
Roberto Afonso Barbosa
Advogado: Roberto Afonso Barbosa |
| Exectdo | NORIVAL TAVARES FILHO |
| DepFiTer | Patricia Prado Tavares |
| Interesdo. | FELIPE MENDONÇA DA MATA |
| Gestor | Mauro da Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Ciência das datas do leilão eletrônico: 1º (primeiro) Leilão terá início dia 08 (oito) de junho de 2026, às 13:00 horas e término no dia 11 (onze) de junho de 2026, às 13:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2º (segundo) Leilão que se encerrará dia 01 (um) de julho de 2026 às 13:00hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Naline Prado Tavares (OAB 533628/SP) |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Ciência das datas do leilão eletrônico: 1º (primeiro) Leilão terá início dia 08 (oito) de junho de 2026, às 13:00 horas e término no dia 11 (onze) de junho de 2026, às 13:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2º (segundo) Leilão que se encerrará dia 01 (um) de julho de 2026 às 13:00hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Naline Prado Tavares (OAB 533628/SP) |
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas do leilão eletrônico: 1º (primeiro) Leilão terá início dia 08 (oito) de junho de 2026, às 13:00 horas e término no dia 11 (onze) de junho de 2026, às 13:00 horas, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. Caso não haja licitantes em primeiro leilão, inicia-se sem interrupção o 2º (segundo) Leilão que se encerrará dia 01 (um) de julho de 2026 às 13:00hs, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, desde que igual ou acima da avaliação. |
| 23/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2026 Data da Publicação: 24/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1050 - Indefiro o pedido de intimação da executada Naline Prado Tavares pela Imprensa Oficial. Nos do art. 272 do Código de Processo Civil, as intimações realizam-se ao advogado constituído nos autos, inexistindo previsão legal para a intimação da parte pela Imprensa Oficial apenas em razão de esta ser advogada. Caso o executado não possua patrono constituído, a intimação deverá observar o disposto no art. 513, §2º, inciso II, do CPC. Expeça-se carta de intimação ao executados para o endereço informado às fls. 1050. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Naline Prado Tavares (OAB 533628/SP) |
| 22/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1050 - Indefiro o pedido de intimação da executada Naline Prado Tavares pela Imprensa Oficial. Nos do art. 272 do Código de Processo Civil, as intimações realizam-se ao advogado constituído nos autos, inexistindo previsão legal para a intimação da parte pela Imprensa Oficial apenas em razão de esta ser advogada. Caso o executado não possua patrono constituído, a intimação deverá observar o disposto no art. 513, §2º, inciso II, do CPC. Expeça-se carta de intimação ao executados para o endereço informado às fls. 1050. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70114856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 17:31 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70106749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 11:25 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2026 Teor do ato: Para expedição das cartas de intimação aos executados, informe a parte exequente os endereços a serem diligenciados. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Naline Prado Tavares (OAB 533628/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição das cartas de intimação aos executados, informe a parte exequente os endereços a serem diligenciados. |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - 1 intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 01/04/2026 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70100337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:20 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo (fls. 1018/1019), a execução deve prosseguir em seus regulares termos. Fls. 1023/1031: Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao valor já bloqueado nos autos, desde que regularmente preenchido o formulário. No tocante ao veículo penhorado (Hyundai/Tucson GLB, placas HJI5B51), verifico que a constrição foi regularmente formalizada e o bem já se encontra avaliado, inexistindo óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Assim, defiro a alienação judicial do bem. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro público oficial o Sr. Mauro da Cruz, inscrito na JUCESP sob nº 912, devidamente autorizado e credenciado, conforme cadastro no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, devendo tal informação constar expressamente do edital. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio da plataforma www.alienajud.com.br, na qual serão captados os lances. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, bem como o Provimento CSM nº 1.625/2009. Cientifique-se o leiloeiro por e-mail. As datas para realização dos leilões deverão ser designadas pelo leiloeiro, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça, devendo ser comunicadas ao Juízo com tempo hábil para as intimações necessárias. Intime-se a parte exequente para que, até a data designada para o 1º leilão, apresente cálculo atualizado do débito, o qual deverá constar do edital. O edital deverá observar o disposto no art. 886 do CPC, devendo constar eventuais débitos incidentes sobre o bem. Considerando tratar-se de bem móvel e que o valor da avaliação não excede 60 (sessenta) salários mínimos, o valor da arrematação não será inferior ao da avaliação, ficando dispensada a publicação do edital, nos termos do art. 886, § 2º, do CPC. No mais, mediante prévio recolhimento das custas, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios a instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, por ausência de elementos novos. Do mesmo modo, não há, neste momento, elementos suficientes para o reconhecimento de litigância de má-fé, tampouco para expedição de ofício ao Ministério Público, sem prejuízo de reanálise em caso de fatos supervenientes. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Naline Prado Tavares (OAB 533628/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo (fls. 1018/1019), a execução deve prosseguir em seus regulares termos. Fls. 1023/1031: Defiro o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao valor já bloqueado nos autos, desde que regularmente preenchido o formulário. No tocante ao veículo penhorado (Hyundai/Tucson GLB, placas HJI5B51), verifico que a constrição foi regularmente formalizada e o bem já se encontra avaliado, inexistindo óbice ao prosseguimento dos atos expropriatórios. Assim, defiro a alienação judicial do bem. Para a realização do leilão, nomeio como leiloeiro público oficial o Sr. Mauro da Cruz, inscrito na JUCESP sob nº 912, devidamente autorizado e credenciado, conforme cadastro no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, devendo tal informação constar expressamente do edital. O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio da plataforma www.alienajud.com.br, na qual serão captados os lances. O procedimento do leilão eletrônico, especialmente o edital, deverá observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, bem como o Provimento CSM nº 1.625/2009. Cientifique-se o leiloeiro por e-mail. As datas para realização dos leilões deverão ser designadas pelo leiloeiro, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para a 1ª praça, devendo ser comunicadas ao Juízo com tempo hábil para as intimações necessárias. Intime-se a parte exequente para que, até a data designada para o 1º leilão, apresente cálculo atualizado do débito, o qual deverá constar do edital. O edital deverá observar o disposto no art. 886 do CPC, devendo constar eventuais débitos incidentes sobre o bem. Considerando tratar-se de bem móvel e que o valor da avaliação não excede 60 (sessenta) salários mínimos, o valor da arrematação não será inferior ao da avaliação, ficando dispensada a publicação do edital, nos termos do art. 886, § 2º, do CPC. No mais, mediante prévio recolhimento das custas, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios a instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, por ausência de elementos novos. Do mesmo modo, não há, neste momento, elementos suficientes para o reconhecimento de litigância de má-fé, tampouco para expedição de ofício ao Ministério Público, sem prejuízo de reanálise em caso de fatos supervenientes. Intime-se. |
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70065359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2026 12:51 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão de fls. 1018/1019, proferida nos autos do embargos de terceiro, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Naline Prado Tavares (OAB 533628/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da decisão de fls. 1018/1019, proferida nos autos do embargos de terceiro, que indeferiu a concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2026 |
Decisão Digitalizada
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.26.70027435-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 03/02/2026 10:52 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1883/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1883/2025 Teor do ato: Ciência da certidão supra. Decisão de fls. 978: Vistos.1. Fls. 949 - Providencie-se a intimação do terceiro Felipe Mendonça da Mata, nostermos da decisão de fls. 903/905, no endereço informado às fls. 949, observando-se as guias de fls.947/948.2. Deixo de conhecer da petição e documentos de fls. 950/977 como embargos àexecução nestes autos, tendo em vista que não foi observado o disposto no artigo 676 do CPC.Os embargos de terceiro são uma medida processual destinada àquele que, nãosendo parte no processo principal, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato deapreensão judicial, como penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação,arrolamento, inventário ou partilha.Assim, o terceiro interessado deverá apresentar os embargos de terceiro conforme oprocedimento estabelecido pela legislação processual aplicável, observando os requisitos formais eo prazo legal para sua interposição.Dê-se ciência ao terceiro interessado desta decisão, intimando-o para que tome asprovidências necessárias dentro do prazo estipulado pela lei, providenciando a distribuição dosreferidos embargos perante este juízo, observando as disposições legais pertinentes.Intime-se. Ato ordinatório de fls. 985: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidãonegativa. Decisão de fls. 990/991: Vistos.A penhora e avaliação do veículo Hyundai/Tucson GLB, placas HJI5B51,restaram formalizadas (fls. 939), mantendo-se a depositária nomeada.As tentativas de intimação pessoal do titular registral Felipe Mendonça da Mataresultaram infrutíferas em diversos endereços, havendo, ainda, certidão de oficiala de justiçanoticiando residência no exterior sem disponibilização de contato. Tais elementos evidenciam oesgotamento de diligências razoáveis e autorizam, excepcionalmente, a via editalícia, a teor doart. 256 do CPC, para viabilizar o contraditório específico previsto no art. 799, §2º, do CPC.Defiro a intimação do terceiro por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a serpublicado no DJE e no portal eletrônico do Tribunal, contendo a qualificação conhecida dointimando, a finalidade (ciência da penhora/avaliação do veículo HJI5B51 e possibilidade deimpugnação), o número do processo, o bem constrito, o valor da avaliação e o prazo de 15(quinze) dias, contados do término do prazo do edital, para manifestação/impugnação, sob penade preclusão. Faculto aos exequentes, em 5 (cinco) dias, apresentarem minuta do edital com osdados necessários, após o que a serventia providenciará a publicação, observados osrecolhimentos/custas pertinentes.Mantêm-se a penhora, a avaliação e a restrição de transferência via RENAJUD;permanece indeferido, por ora, o bloqueio de circulação, ressalvada nova análise em caso de fatosuperveniente certificado.Quanto à petição de embargos de terceiro apresentada nos própriosautos,subsisteo não conhecimento por inobservância do art. 676 do CPC, devendo eventual insurgência. Decisão de fls. 997: Vistos etc. Fls. 995 - Considerando a minuta do editalencartada a fls.996 ,determino que se confira o concurso dosrequisitos legais. Em caso positivo, ficará automaticamenteaprovada, para os devidos fins, promovendo o Cartório ostrâmites respectivos. Em caso negativo, deverá ser indicada aretificação necessária por ato ordinatório.Intimem-se. Ato ordinatório de fls. 1000: Edital em Termos.Comprovado nos autos o valor (R$ 297,30) do recolhimentoem favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 para disponibilização e publicação doedital no DJE, a minuta será encaminhada para publicação noDJE. Orientações e valores no link abaixo:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Naline Prado Tavares (OAB 533628/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão supra. Decisão de fls. 978: Vistos.1. Fls. 949 - Providencie-se a intimação do terceiro Felipe Mendonça da Mata, nostermos da decisão de fls. 903/905, no endereço informado às fls. 949, observando-se as guias de fls.947/948.2. Deixo de conhecer da petição e documentos de fls. 950/977 como embargos àexecução nestes autos, tendo em vista que não foi observado o disposto no artigo 676 do CPC.Os embargos de terceiro são uma medida processual destinada àquele que, nãosendo parte no processo principal, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato deapreensão judicial, como penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação,arrolamento, inventário ou partilha.Assim, o terceiro interessado deverá apresentar os embargos de terceiro conforme oprocedimento estabelecido pela legislação processual aplicável, observando os requisitos formais eo prazo legal para sua interposição.Dê-se ciência ao terceiro interessado desta decisão, intimando-o para que tome asprovidências necessárias dentro do prazo estipulado pela lei, providenciando a distribuição dosreferidos embargos perante este juízo, observando as disposições legais pertinentes.Intime-se. Ato ordinatório de fls. 985: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidãonegativa. Decisão de fls. 990/991: Vistos.A penhora e avaliação do veículo Hyundai/Tucson GLB, placas HJI5B51,restaram formalizadas (fls. 939), mantendo-se a depositária nomeada.As tentativas de intimação pessoal do titular registral Felipe Mendonça da Mataresultaram infrutíferas em diversos endereços, havendo, ainda, certidão de oficiala de justiçanoticiando residência no exterior sem disponibilização de contato. Tais elementos evidenciam oesgotamento de diligências razoáveis e autorizam, excepcionalmente, a via editalícia, a teor doart. 256 do CPC, para viabilizar o contraditório específico previsto no art. 799, §2º, do CPC.Defiro a intimação do terceiro por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a serpublicado no DJE e no portal eletrônico do Tribunal, contendo a qualificação conhecida dointimando, a finalidade (ciência da penhora/avaliação do veículo HJI5B51 e possibilidade deimpugnação), o número do processo, o bem constrito, o valor da avaliação e o prazo de 15(quinze) dias, contados do término do prazo do edital, para manifestação/impugnação, sob penade preclusão. Faculto aos exequentes, em 5 (cinco) dias, apresentarem minuta do edital com osdados necessários, após o que a serventia providenciará a publicação, observados osrecolhimentos/custas pertinentes.Mantêm-se a penhora, a avaliação e a restrição de transferência via RENAJUD;permanece indeferido, por ora, o bloqueio de circulação, ressalvada nova análise em caso de fatosuperveniente certificado.Quanto à petição de embargos de terceiro apresentada nos própriosautos,subsisteo não conhecimento por inobservância do art. 676 do CPC, devendo eventual insurgência. Decisão de fls. 997: Vistos etc. Fls. 995 - Considerando a minuta do editalencartada a fls.996 ,determino que se confira o concurso dosrequisitos legais. Em caso positivo, ficará automaticamenteaprovada, para os devidos fins, promovendo o Cartório ostrâmites respectivos. Em caso negativo, deverá ser indicada aretificação necessária por ato ordinatório.Intimem-se. Ato ordinatório de fls. 1000: Edital em Termos.Comprovado nos autos o valor (R$ 297,30) do recolhimentoem favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 para disponibilização e publicação doedital no DJE, a minuta será encaminhada para publicação noDJE. Orientações e valores no link abaixo:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70510405-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 13:03 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1874/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1874/2025 Teor do ato: Edital em Termos. Comprovado nos autos o valor (R$ 297,30) do recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 para disponibilização e publicação do edital no DJE, a minuta será encaminhada para publicação no DJE. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais Prazo: 15 dias. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital em Termos. Comprovado nos autos o valor (R$ 297,30) do recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 para disponibilização e publicação do edital no DJE, a minuta será encaminhada para publicação no DJE. Orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais Prazo: 15 dias. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2025 Teor do ato: Vistos etc. Fls. 995 - Considerando a minuta do edital encartada a fls. 996 , determino que se confira o concurso dos requisitos legais. Em caso positivo, ficará automaticamente aprovada, para os devidos fins, promovendo o Cartório os trâmites respectivos. Em caso negativo, deverá ser indicada a retificação necessária por ato ordinatório. Intimem-se. Santos, 24 de novembro de 2025. ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos etc. Fls. 995 - Considerando a minuta do edital encartada a fls. 996 , determino que se confira o concurso dos requisitos legais. Em caso positivo, ficará automaticamente aprovada, para os devidos fins, promovendo o Cartório os trâmites respectivos. Em caso negativo, deverá ser indicada a retificação necessária por ato ordinatório. Intimem-se. Santos, 24 de novembro de 2025. ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70495512-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 14:28 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1789/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2025 Teor do ato: Vistos. A penhora e avaliação do veículo Hyundai/Tucson GLB, placas HJI5B51, restaram formalizadas (fls. 939), mantendo-se a depositária nomeada. As tentativas de intimação pessoal do titular registral Felipe Mendonça da Mata resultaram infrutíferas em diversos endereços, havendo, ainda, certidão de oficiala de justiça noticiando residência no exterior sem disponibilização de contato. Tais elementos evidenciam o esgotamento de diligências razoáveis e autorizam, excepcionalmente, a via editalícia, a teor do art. 256 do CPC, para viabilizar o contraditório específico previsto no art. 799, §2º, do CPC. Defiro a intimação do terceiro por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado no DJE e no portal eletrônico do Tribunal, contendo a qualificação conhecida do intimando, a finalidade (ciência da penhora/avaliação do veículo HJI5B51 e possibilidade de impugnação), o número do processo, o bem constrito, o valor da avaliação e o prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo do edital, para manifestação/impugnação, sob pena de preclusão. Faculto aos exequentes, em 5 (cinco) dias, apresentarem minuta do edital com os dados necessários, após o que a serventia providenciará a publicação, observados os recolhimentos/custas pertinentes. Mantêm-se a penhora, a avaliação e a restrição de transferência via RENAJUD; permanece indeferido, por ora, o bloqueio de circulação, ressalvada nova análise em caso de fato superveniente certificado. Quanto à petição de embargos de terceiro apresentada nos próprios autos, subsiste o não conhecimento por inobservância do art. 676 do CPC, devendo eventual insurgência ser proposta em ação própria, sem prejuízo da eficácia da penhora até decisão específica. Após o decurso do prazo editalício e da janela de manifestação, certifique-se e tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 12/11/2025 |
Determinada a Citação por Edital do Executado
Vistos. A penhora e avaliação do veículo Hyundai/Tucson GLB, placas HJI5B51, restaram formalizadas (fls. 939), mantendo-se a depositária nomeada. As tentativas de intimação pessoal do titular registral Felipe Mendonça da Mata resultaram infrutíferas em diversos endereços, havendo, ainda, certidão de oficiala de justiça noticiando residência no exterior sem disponibilização de contato. Tais elementos evidenciam o esgotamento de diligências razoáveis e autorizam, excepcionalmente, a via editalícia, a teor do art. 256 do CPC, para viabilizar o contraditório específico previsto no art. 799, §2º, do CPC. Defiro a intimação do terceiro por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, a ser publicado no DJE e no portal eletrônico do Tribunal, contendo a qualificação conhecida do intimando, a finalidade (ciência da penhora/avaliação do veículo HJI5B51 e possibilidade de impugnação), o número do processo, o bem constrito, o valor da avaliação e o prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo do edital, para manifestação/impugnação, sob pena de preclusão. Faculto aos exequentes, em 5 (cinco) dias, apresentarem minuta do edital com os dados necessários, após o que a serventia providenciará a publicação, observados os recolhimentos/custas pertinentes. Mantêm-se a penhora, a avaliação e a restrição de transferência via RENAJUD; permanece indeferido, por ora, o bloqueio de circulação, ressalvada nova análise em caso de fato superveniente certificado. Quanto à petição de embargos de terceiro apresentada nos próprios autos, subsiste o não conhecimento por inobservância do art. 676 do CPC, devendo eventual insurgência ser proposta em ação própria, sem prejuízo da eficácia da penhora até decisão específica. Após o decurso do prazo editalício e da janela de manifestação, certifique-se e tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70450912-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 09:56 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/050275-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Cristina Gonçalves Tinelli |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 949 - Providencie-se a intimação do terceiro Felipe Mendonça da Mata, nos termos da decisão de fls. 903/905, no endereço informado às fls. 949, observando-se as guias de fls. 947/948. 2. Deixo de conhecer da petição e documentos de fls. 950/977 como embargos à execução nestes autos, tendo em vista que não foi observado o disposto no artigo 676 do CPC. Os embargos de terceiro são uma medida processual destinada àquele que, não sendo parte no processo principal, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, como penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário ou partilha. Assim, o terceiro interessado deverá apresentar os embargos de terceiro conforme o procedimento estabelecido pela legislação processual aplicável, observando os requisitos formais e o prazo legal para sua interposição. Dê-se ciência ao terceiro interessado desta decisão, intimando-o para que tome as providências necessárias dentro do prazo estipulado pela lei, providenciando a distribuição dos referidos embargos perante este juízo, observando as disposições legais pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 949 - Providencie-se a intimação do terceiro Felipe Mendonça da Mata, nos termos da decisão de fls. 903/905, no endereço informado às fls. 949, observando-se as guias de fls. 947/948. 2. Deixo de conhecer da petição e documentos de fls. 950/977 como embargos à execução nestes autos, tendo em vista que não foi observado o disposto no artigo 676 do CPC. Os embargos de terceiro são uma medida processual destinada àquele que, não sendo parte no processo principal, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, como penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário ou partilha. Assim, o terceiro interessado deverá apresentar os embargos de terceiro conforme o procedimento estabelecido pela legislação processual aplicável, observando os requisitos formais e o prazo legal para sua interposição. Dê-se ciência ao terceiro interessado desta decisão, intimando-o para que tome as providências necessárias dentro do prazo estipulado pela lei, providenciando a distribuição dos referidos embargos perante este juízo, observando as disposições legais pertinentes. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70390457-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 23:57 |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70390443-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2025 23:32 |
| 07/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70386837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2025 09:10 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70373315-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 13:18 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1170/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 28/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
tarde, onde não fui atendida, bem como não avistei o veículo indicado. |
| 28/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1032/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2025 Teor do ato: Ciência sobre o bloqueio Renajud. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 08/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre o bloqueio Renajud. |
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2025/042039-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/08/2025 Local: Oficial de justiça - Simone de Almeida Xavier |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 903/905. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 903/905. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70306345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 17:53 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Para expedição dos mandados de avaliação, providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento da condução do oficial de justiça (3 endereços), bem como taxa postal para intimação de Felipe Mendonça. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição dos mandados de avaliação, providencie a parte exequente a comprovação do recolhimento da condução do oficial de justiça (3 endereços), bem como taxa postal para intimação de Felipe Mendonça. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido formulado pelos exequentes, no bojo de execução de título extrajudicial, para a constrição de veículo automotor registrado em nome de terceiro, mas que, segundo alegam, encontra-se sob posse e uso dos executados, com o objetivo de viabilizar a penhora do bem. A pretensão vem instruída com documentos e elementos que indicam que, embora o veículo de placas HJI5B51, marca Hyundai, modelo Tucson GLB, ano/modelo 2011/2010, esteja registrado em nome de Felipe Mendonça da Mata, há fortes indícios de que esteja sendo utilizado exclusivamente pelos executados, seus genitores, como demonstra documentação e arquivos fotográficos anexos. Destaca-se que, consoante o art. 1.267 do Código Civil, a propriedade de bem móvel se transfere com a tradição, sendo o registro perante o DETRAN dotado de presunção relativa de propriedade, suscetível de ilação em contrário por outros meios de prova, como ocorre no caso concreto. Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a penhora de veículos em nome de terceiros quando comprovada sua posse e uso pelos devedores, cabendo, em atenção ao contraditório, a posterior intimação do titular registral para, querendo, apresentar impugnação. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo automotor. Impugnação à penhora. Acolhimento . Reforma. Possibilidade de penhora de veículo registrado em nome de terceiro, quando demonstrado que o executado é o verdadeiro proprietário do bem. Propriedade dos bens móveis se transmite pela tradição. Registro no Órgão de Trânsito é ato de natureza meramente administrativa . Precedentes. À época da venda ao coexecutado, o veículo já se encontrava registrado em nome da pessoa que figura como titular do bem perante o Órgão de Trânsito. Por motivo que não foi esclarecido, mas que é despiciendo à solução da questão posta, não foi providenciada a alteração da titularidade do bem. A propriedade dos bens móveis se transfere com a tradição, e a transferência da titularidade dos veículos automotores junto ao Órgão de trânsito é ato de natureza meramente administrativa, que nem sempre guarda correspondência com a situação da propriedade dos veículos . O registro no Órgão de Trânsito (DETRAN) não obsta a transferência da propriedade de veículos automotores, como há tempo vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. É inegável que o coexecutado é o verdadeiro proprietário do veículo. E, por fim, a impenhorabilidade do veículo, decorrente de sua essencialidade, não foi nem minimamente demonstrada. Agravo provido . (TJ-SP - AI: 22097455420218260000 SP 2209745-54.2021.8.26 .0000, Relator.: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 25/10/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2021) No caso dos autos, restou demonstrado que os executados vêm adotando diversas estratégias para ocultar patrimônio, inclusive com o uso de firma individual em nome de descendente direto (filho), sucessivas mudanças de endereço e ausência de bens próprios em nome dos devedores, frustrando reiteradamente a efetividade da execução. Assim, defiro a penhora do veículo acima identificado, determinando o bloqueio da transferência do veículo via sistema RENAJUD, para garantir a efetividade da constrição. Ressalte-se que o bloqueio de circulação não será autorizado neste momento, pois tal medida pode dar ensejo à apreensão administrativa por autoridades de trânsito, ou à proibição de tráfego, o que seria temerário diante da impossibilidade de o juízo avaliar previamente eventuais peculiaridades da situação fática que justifiquem maior cautela. A prudência recomenda que diligências dessa natureza - que podem gerar consequências de difícil reparação - sejam reservadas ao Oficial de Justiça, servidor que goza de fé pública e possui canal direto de comunicação com o juízo para solicitação de esclarecimentos e instruções, quando necessário. Expeça-se mandado para avaliação e registro da penhora do referido veículo, facultado o cumprimento nos endereços indicados pela parte exequente: Rua Xixová, 766 - Canto do Forte - Praia Grande/SP; Rua Leme, 118 - Guilhermina - Praia Grande/SP; Rua Eurico Gaspar Dutra, 525 - Canto do Forte - Praia Grande/SP. Caso o bem seja localizado, deverá ser nomeado depositário e lavrado o respectivo termo. Intime-se o terceiro titular registral, Sr. Felipe Mendonça da Mata, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 799, §2º, do CPC. Defiro o pedido de autorização para juntada da mídia com os arquivos de vídeo que corroboram a alegação de posse do veículo pelos executados. A parte exequente poderá promover o depósito dos arquivos diretamente em cartório, nos termos da legislação vigente. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de pedido formulado pelos exequentes, no bojo de execução de título extrajudicial, para a constrição de veículo automotor registrado em nome de terceiro, mas que, segundo alegam, encontra-se sob posse e uso dos executados, com o objetivo de viabilizar a penhora do bem. A pretensão vem instruída com documentos e elementos que indicam que, embora o veículo de placas HJI5B51, marca Hyundai, modelo Tucson GLB, ano/modelo 2011/2010, esteja registrado em nome de Felipe Mendonça da Mata, há fortes indícios de que esteja sendo utilizado exclusivamente pelos executados, seus genitores, como demonstra documentação e arquivos fotográficos anexos. Destaca-se que, consoante o art. 1.267 do Código Civil, a propriedade de bem móvel se transfere com a tradição, sendo o registro perante o DETRAN dotado de presunção relativa de propriedade, suscetível de ilação em contrário por outros meios de prova, como ocorre no caso concreto. Além disso, a jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a penhora de veículos em nome de terceiros quando comprovada sua posse e uso pelos devedores, cabendo, em atenção ao contraditório, a posterior intimação do titular registral para, querendo, apresentar impugnação. Nesse sentido: Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo automotor. Impugnação à penhora. Acolhimento . Reforma. Possibilidade de penhora de veículo registrado em nome de terceiro, quando demonstrado que o executado é o verdadeiro proprietário do bem. Propriedade dos bens móveis se transmite pela tradição. Registro no Órgão de Trânsito é ato de natureza meramente administrativa . Precedentes. À época da venda ao coexecutado, o veículo já se encontrava registrado em nome da pessoa que figura como titular do bem perante o Órgão de Trânsito. Por motivo que não foi esclarecido, mas que é despiciendo à solução da questão posta, não foi providenciada a alteração da titularidade do bem. A propriedade dos bens móveis se transfere com a tradição, e a transferência da titularidade dos veículos automotores junto ao Órgão de trânsito é ato de natureza meramente administrativa, que nem sempre guarda correspondência com a situação da propriedade dos veículos . O registro no Órgão de Trânsito (DETRAN) não obsta a transferência da propriedade de veículos automotores, como há tempo vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça. É inegável que o coexecutado é o verdadeiro proprietário do veículo. E, por fim, a impenhorabilidade do veículo, decorrente de sua essencialidade, não foi nem minimamente demonstrada. Agravo provido . (TJ-SP - AI: 22097455420218260000 SP 2209745-54.2021.8.26 .0000, Relator.: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 25/10/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2021) No caso dos autos, restou demonstrado que os executados vêm adotando diversas estratégias para ocultar patrimônio, inclusive com o uso de firma individual em nome de descendente direto (filho), sucessivas mudanças de endereço e ausência de bens próprios em nome dos devedores, frustrando reiteradamente a efetividade da execução. Assim, defiro a penhora do veículo acima identificado, determinando o bloqueio da transferência do veículo via sistema RENAJUD, para garantir a efetividade da constrição. Ressalte-se que o bloqueio de circulação não será autorizado neste momento, pois tal medida pode dar ensejo à apreensão administrativa por autoridades de trânsito, ou à proibição de tráfego, o que seria temerário diante da impossibilidade de o juízo avaliar previamente eventuais peculiaridades da situação fática que justifiquem maior cautela. A prudência recomenda que diligências dessa natureza - que podem gerar consequências de difícil reparação - sejam reservadas ao Oficial de Justiça, servidor que goza de fé pública e possui canal direto de comunicação com o juízo para solicitação de esclarecimentos e instruções, quando necessário. Expeça-se mandado para avaliação e registro da penhora do referido veículo, facultado o cumprimento nos endereços indicados pela parte exequente: Rua Xixová, 766 - Canto do Forte - Praia Grande/SP; Rua Leme, 118 - Guilhermina - Praia Grande/SP; Rua Eurico Gaspar Dutra, 525 - Canto do Forte - Praia Grande/SP. Caso o bem seja localizado, deverá ser nomeado depositário e lavrado o respectivo termo. Intime-se o terceiro titular registral, Sr. Felipe Mendonça da Mata, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, nos termos do art. 799, §2º, do CPC. Defiro o pedido de autorização para juntada da mídia com os arquivos de vídeo que corroboram a alegação de posse do veículo pelos executados. A parte exequente poderá promover o depósito dos arquivos diretamente em cartório, nos termos da legislação vigente. Intime-se |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70279758-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 15:48 |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006023-20.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberto Afonso Barbosa - Vistos, Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, com a finalidade de viabilizar a realização da pesquisa requerida às fls. 855, bem como o recolhimento da respectiva taxa. Na inércia por prazo superior a 10 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int. - ADV: ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2025 Teor do ato: Vistos, Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, com a finalidade de viabilizar a realização da pesquisa requerida às fls. 855, bem como o recolhimento da respectiva taxa. Na inércia por prazo superior a 10 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, com a finalidade de viabilizar a realização da pesquisa requerida às fls. 855, bem como o recolhimento da respectiva taxa. Na inércia por prazo superior a 10 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70093120-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 16:08 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos exequentes para que sejam expedidos ofícios às instituições bancárias indicadas, visando à obtenção dos extratos bancários das contas de titularidade dos executados nos últimos seis meses, bem como a quebra do sigilo bancário destes. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de exercício irregular da profissão e crime contra o consumidor. Quanto ao pedido de expedição de ofícios às instituições bancárias, verifico que a medida deve ser realizada, se cabível, por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta própria para este fim, não se justificando a remessa de ofícios diretamente às instituições financeiras. Além disso, no que tange ao pedido de quebra de sigilo bancário da parte executada, ressalto que se trata de medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada sua pertinência com a satisfação do crédito exequendo. No caso concreto, os exequentes não demonstraram a imprescindibilidade da medida, tampouco sua relação direta com a possibilidade de quitação do débito. O simples fato de os executados supostamente possuírem envolvimento com a empresa FORTE DOS PETS não constitui fundamento suficiente para autorizar a devassa de suas movimentações financeiras. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica sobre o tema: "Execução de título extrajudicial - Quebra de sigilo bancário - Medida de caráter excepcional para auxiliar no combate de crimes - Persecução de crédito privado - Ausência de demonstração da prática de ato ilícito por parte da executada - Pedido indeferido pela d. Magistrada de piso - Decisão correta - Recurso improvido" (TJSP, AI. nº 2241848-22.2018.8.26.0000, rel. Des. Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, DJ 20.02.2019); "Agravo de instrumento - Prestação de serviços advocatícios - Ação de exigir contas julgada procedente - Fase de cumprimento de sentença - Pedido de quebra do sigilo bancário da executada, para obtenção dos extratos de suas movimentações financeiras - Indeferimento - Ausência de circunstâncias excepcionais - Recurso desprovido" (TJSP, AI nº 2025520-64.2019.8.26.0000, rel. Des. Pedro Baccarat, 36ª Câmara de Direito Privado, DJ 28.02.2019). Portanto, ausente situação excepcional a permitir a quebra de sigilo bancário, indefiro o requerimento formulado. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de exercício irregular da profissão e crime contra o consumidor, entendo que a medida não guarda relação com a satisfação do crédito exequendo, tratando-se de questão alheia ao objeto desta execução. Assim, também indefiro tal requerimento. Por fim, deixo de condenar a empresa FORTE DOS PETS por litigância de má-fé, uma vez que essa penalidade se aplica exclusivamente às partes do processo (autor, réu ou terceiros intervenientes) que atuam de forma desleal, nos termos dos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos exequentes para que sejam expedidos ofícios às instituições bancárias indicadas, visando à obtenção dos extratos bancários das contas de titularidade dos executados nos últimos seis meses, bem como a quebra do sigilo bancário destes. Requerem, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de exercício irregular da profissão e crime contra o consumidor. Quanto ao pedido de expedição de ofícios às instituições bancárias, verifico que a medida deve ser realizada, se cabível, por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta própria para este fim, não se justificando a remessa de ofícios diretamente às instituições financeiras. Além disso, no que tange ao pedido de quebra de sigilo bancário da parte executada, ressalto que se trata de medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada sua pertinência com a satisfação do crédito exequendo. No caso concreto, os exequentes não demonstraram a imprescindibilidade da medida, tampouco sua relação direta com a possibilidade de quitação do débito. O simples fato de os executados supostamente possuírem envolvimento com a empresa FORTE DOS PETS não constitui fundamento suficiente para autorizar a devassa de suas movimentações financeiras. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é pacífica sobre o tema: "Execução de título extrajudicial - Quebra de sigilo bancário - Medida de caráter excepcional para auxiliar no combate de crimes - Persecução de crédito privado - Ausência de demonstração da prática de ato ilícito por parte da executada - Pedido indeferido pela d. Magistrada de piso - Decisão correta - Recurso improvido" (TJSP, AI. nº 2241848-22.2018.8.26.0000, rel. Des. Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, DJ 20.02.2019); "Agravo de instrumento - Prestação de serviços advocatícios - Ação de exigir contas julgada procedente - Fase de cumprimento de sentença - Pedido de quebra do sigilo bancário da executada, para obtenção dos extratos de suas movimentações financeiras - Indeferimento - Ausência de circunstâncias excepcionais - Recurso desprovido" (TJSP, AI nº 2025520-64.2019.8.26.0000, rel. Des. Pedro Baccarat, 36ª Câmara de Direito Privado, DJ 28.02.2019). Portanto, ausente situação excepcional a permitir a quebra de sigilo bancário, indefiro o requerimento formulado. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de exercício irregular da profissão e crime contra o consumidor, entendo que a medida não guarda relação com a satisfação do crédito exequendo, tratando-se de questão alheia ao objeto desta execução. Assim, também indefiro tal requerimento. Por fim, deixo de condenar a empresa FORTE DOS PETS por litigância de má-fé, uma vez que essa penalidade se aplica exclusivamente às partes do processo (autor, réu ou terceiros intervenientes) que atuam de forma desleal, nos termos dos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil. Intime-se |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70528000-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 16:18 |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70527807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 15:37 |
| 26/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente da resposta do ofício retro juntado. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente da resposta do ofício retro juntado. |
| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - e-mail email - providências - Com Ato |
| 31/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do conteúdo da petição retro, defiro a expedição de novo ofício, determinando que sejam prestadas todas as informações requeridas, conforme petição de fls. 817/818, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência em caso de descumprimento. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do conteúdo da petição retro, defiro a expedição de novo ofício, determinando que sejam prestadas todas as informações requeridas, conforme petição de fls. 817/818, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência em caso de descumprimento. Intime-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70455105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 10:52 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. |
| 09/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 09/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - e-mail email - providências - Com Ato |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Em regra a verba salarial é impenhorável. Todavia, não se cuida de impenhorabilidade absoluta, existindo possibilidade de mitigação, mediante o exame do caso concreto. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 789/796. Oficie-se à empresa FORTE DOS PETS, conforme requerido, a fim de que informe se Norival Tavares Filho e Patricia Prado Tavares constam de seu quadro de funcionários e qual a remuneração que recebem e, caso não sejam, se tais executados prestam serviços na condição de autônomos. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em regra a verba salarial é impenhorável. Todavia, não se cuida de impenhorabilidade absoluta, existindo possibilidade de mitigação, mediante o exame do caso concreto. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 789/796. Oficie-se à empresa FORTE DOS PETS, conforme requerido, a fim de que informe se Norival Tavares Filho e Patricia Prado Tavares constam de seu quadro de funcionários e qual a remuneração que recebem e, caso não sejam, se tais executados prestam serviços na condição de autônomos. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70335633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 16:37 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 23/07/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - executado - minuta |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 755 - Certificado o decurso do prazo para questionamento, transfira-se o montante bloqueado para conta judicial e, com a confirmação do depósito, expeça-se MLE em favor da exequente. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 26/06/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Fls. 755 - Certificado o decurso do prazo para questionamento, transfira-se o montante bloqueado para conta judicial e, com a confirmação do depósito, expeça-se MLE em favor da exequente. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70167159-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2024 09:05 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença em que o exequente busca o pagamento do valor de R$ 103.904,16. As executadas, na procuração que outorgaram às fls. 367/369, forneceram o endereço para o qual foram enviados os Ars de fls. 725/727, contudo, a tentativa de citação no mesmo endereço no presente cumprimento de sentença foi infrutífera, ante a informação de que as executadas não estao mais no endereço, fls. 367/369.. Assim, requer o exequente a validade da citação. De rigor o acolhimento do pedido. Foi emitida carta de intimação pessoal das partes devedoras para informá-las sobre o bloqueio, fls. 739/741. É certo que o Aviso de Recebimento correspondente retornou negativo, com indicação de que a executada "mudou-se". Ocorre que, no caso, referida carta foi dirigida ao endereço que as próprias executadas informaram. E, como se colhe, dos autos, não houve comunicação de mudança ou atualização de endereço pela devedora, ônus que a ela incumbia, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, considero válida a citação de fls. 28. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o exequente busca o pagamento do valor de R$ 103.904,16. As executadas, na procuração que outorgaram às fls. 367/369, forneceram o endereço para o qual foram enviados os Ars de fls. 725/727, contudo, a tentativa de citação no mesmo endereço no presente cumprimento de sentença foi infrutífera, ante a informação de que as executadas não estao mais no endereço, fls. 367/369.. Assim, requer o exequente a validade da citação. De rigor o acolhimento do pedido. Foi emitida carta de intimação pessoal das partes devedoras para informá-las sobre o bloqueio, fls. 739/741. É certo que o Aviso de Recebimento correspondente retornou negativo, com indicação de que a executada "mudou-se". Ocorre que, no caso, referida carta foi dirigida ao endereço que as próprias executadas informaram. E, como se colhe, dos autos, não houve comunicação de mudança ou atualização de endereço pela devedora, ônus que a ela incumbia, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, considero válida a citação de fls. 28. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70107927-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 14:15 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 07/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654602005TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : NORIVAL TAVARES FILHO |
| 07/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654601985TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : PATRICIA PRADO TAVARES |
| 07/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA654601968TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Naline Prado Tavares |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 735: com razão o autor. Os expedientes de fls. 722/724 foram encaminhados para endereço diverso do informado pelos executados às fls. 367/369. Assim, expeçam-se novas cartas para intimação dos devedores no endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 16/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 735: com razão o autor. Os expedientes de fls. 722/724 foram encaminhados para endereço diverso do informado pelos executados às fls. 367/369. Assim, expeçam-se novas cartas para intimação dos devedores no endereço indicado. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70003747-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2024 15:31 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 731 Para análise do pedido de validade da intimação, informe o exequente as fls. Que compravam que as partes destinatárias dos Ars de fls. 725/727 já foram citadas/intimadas no mesmo endereço. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 731 Para análise do pedido de validade da intimação, informe o exequente as fls. Que compravam que as partes destinatárias dos Ars de fls. 725/727 já foram citadas/intimadas no mesmo endereço. Intime-se |
| 22/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70477064-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 17:59 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 05/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA548430731TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : NORIVAL TAVARES FILHO Diligência : 04/07/2023 |
| 14/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA548430759TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Naline Prado Tavares |
| 14/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA548430745TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : PATRICIA PRADO TAVARES |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 26/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 30/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - carta - genérico - Com Ato |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70139402-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2023 10:00 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de renúncia dos patronos às fls. 613/615, diante dos documentos apresentados comprovando não terem conseguido localizar as partes executadas (fls. 616/621). Indefiro o pedido de fl. 713. Cumpra-se o disposto no ato ordinatório de fl. 710, visto que as partes executadas não possuem advogado constituído nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 13/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de renúncia dos patronos às fls. 613/615, diante dos documentos apresentados comprovando não terem conseguido localizar as partes executadas (fls. 616/621). Indefiro o pedido de fl. 713. Cumpra-se o disposto no ato ordinatório de fl. 710, visto que as partes executadas não possuem advogado constituído nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70070310-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 17:58 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE de 31/01/2023. |
| 01/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70030837-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2023 22:34 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2023 Teor do ato: Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de intimação do executado, dos ativos Bloqueados ou requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência sobre a certidão supra. Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, providencie o credor o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de intimação do executado, dos ativos Bloqueados ou requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias. Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0953/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0953/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 670: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução. Defiro a repetição da ordem de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: PATRICIA PRADO TAVARES NALINE PRADO TAVARES NORIVAL TAVARES FILHO Valor atualizado: R$103.904,16 2. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II valores que correspondam ao total da execução; III valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV valores em bancos comerciais privados; V valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da gratuidade da justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Intime-se. Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud. Valor encontrado R$ 670,80, devendo ser providenciado o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de intimação do executado, dos ativos bloqueados. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Valor R$ 29,70 por cada carta remetida, nos termos do Provimento 2582/2020, disponibilizado no DJE de 05/11/2020, pgs. 01/02. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 26/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 26/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2022 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 19/07/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1. Fls. 670: defiro. Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução. Defiro a repetição da ordem de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: PATRICIA PRADO TAVARES NALINE PRADO TAVARES NORIVAL TAVARES FILHO Valor atualizado: R$103.904,16 2. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3. Caso o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II valores que correspondam ao total da execução; III valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV valores em bancos comerciais privados; V valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da gratuidade da justiça. 7. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Intime-se. Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa Sisbajud. Valor encontrado R$ 670,80, devendo ser providenciado o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de intimação do executado, dos ativos bloqueados. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Valor R$ 29,70 por cada carta remetida, nos termos do Provimento 2582/2020, disponibilizado no DJE de 05/11/2020, pgs. 01/02. |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70224435-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 16:33 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2022 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito e o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s). Valor: R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada do débito e o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s). Valor: R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP). |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70211287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 10:50 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2022 Teor do ato: Vistos. A pesquisa pretendida pelo exequente não tem tido amparo da jurisprudência. O acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) do Banco Central do Brasil, a bem da verdade, constitui importante ferramenta no combate ao crime organizado, notadamente à lavagem de capitais, mas não encontra lugar no processo executivo, eis que constituiria verdadeira quebra do sigilo bancário do executado, medida que, há muito, tem sido rejeitada pela jurisprudência. Precedentes: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, mantido pelo Banco Central do Brasil, a fim de localizar bens e valores pertencentes ao executado. Descabimento. Hipótese em que os dados lançados no CCSBACEN se destinam a reprimir a prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Decisão que indeferiu a consulta ao CCS-BACEN mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso (v. TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2048825-77.2019.8.26.0000, da Capital, rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa, julgado em 04.06.2019). Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de pesquisa via CCS Bacen. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Desproporcionalidade da medida. Quebra de sigilo bancário injustificável. Medida inapta à localização de patrimônio dos devedores, mas que se destina à investigação de crimes. Precedentes TJSP. Decisão mantida (v. TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2266531-26.2018.8.26.0000, de São José dos Campos, rel. Des. Virgílio de Oliveira Júnior, julgado em 02.04.2019). Agravo de instrumento Execução Pedido para expedição de ofícios a diversos órgãos, com fins de obtenção de informes acerca de bens penhoráveis Indeferimento Ofícios para CNSEG, SUSEP, CVM e B3 S/A Possibilidade - Informações acobertadas por sigilo - Não se vislumbra óbice para o deferimento do quanto postulado pela exequente, por ora limitado à possibilidade de expedição de ofícios para solicitação de informações Precedentes Ofícios para COAF, SIMBA, REDE-LAB e CCS Impossibilidade Órgãos investigativos, sem função consultiva para atendimento de assuntos particulares Ofício à SREI Desnecessidade - Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP, ou, ainda, mediante consulta a ser formulada pelo próprio exequente Recurso parcialmente provido (v. TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2125815-12.2019.8.26.0000, da Capital, rel. Des.ª Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, julgado em 05.08.2019; grifo nosso). Ante o exposto, indefiro o pedido formulado às fls. 660/661. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A pesquisa pretendida pelo exequente não tem tido amparo da jurisprudência. O acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) do Banco Central do Brasil, a bem da verdade, constitui importante ferramenta no combate ao crime organizado, notadamente à lavagem de capitais, mas não encontra lugar no processo executivo, eis que constituiria verdadeira quebra do sigilo bancário do executado, medida que, há muito, tem sido rejeitada pela jurisprudência. Precedentes: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pleito de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, mantido pelo Banco Central do Brasil, a fim de localizar bens e valores pertencentes ao executado. Descabimento. Hipótese em que os dados lançados no CCSBACEN se destinam a reprimir a prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Decisão que indeferiu a consulta ao CCS-BACEN mantida. Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso (v. TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2048825-77.2019.8.26.0000, da Capital, rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa, julgado em 04.06.2019). Ação de execução de título extrajudicial. Indeferimento de pesquisa via CCS Bacen. Agravo de instrumento. Impossibilidade. Desproporcionalidade da medida. Quebra de sigilo bancário injustificável. Medida inapta à localização de patrimônio dos devedores, mas que se destina à investigação de crimes. Precedentes TJSP. Decisão mantida (v. TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2266531-26.2018.8.26.0000, de São José dos Campos, rel. Des. Virgílio de Oliveira Júnior, julgado em 02.04.2019). Agravo de instrumento Execução Pedido para expedição de ofícios a diversos órgãos, com fins de obtenção de informes acerca de bens penhoráveis Indeferimento Ofícios para CNSEG, SUSEP, CVM e B3 S/A Possibilidade - Informações acobertadas por sigilo - Não se vislumbra óbice para o deferimento do quanto postulado pela exequente, por ora limitado à possibilidade de expedição de ofícios para solicitação de informações Precedentes Ofícios para COAF, SIMBA, REDE-LAB e CCS Impossibilidade Órgãos investigativos, sem função consultiva para atendimento de assuntos particulares Ofício à SREI Desnecessidade - Possibilidade de obtenção de idênticas informações por meio do ARISP, ou, ainda, mediante consulta a ser formulada pelo próprio exequente Recurso parcialmente provido (v. TJSP, Agravo de Instrumento n.º 2125815-12.2019.8.26.0000, da Capital, rel. Des.ª Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, julgado em 05.08.2019; grifo nosso). Ante o exposto, indefiro o pedido formulado às fls. 660/661. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.22.70189016-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 10:12 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2022 Teor do ato: Ante a juntada da decisão final que julgou o incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica às fls.646/656, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a juntada da decisão final que julgou o incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica às fls.646/656, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. |
| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Documento Juntado
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| 25/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - ag julg Desconsideração PJ |
| 03/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi determinada a suspensão do presente feito, nos termos da decisão proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 000248-79.2021, cuja cópia adiante junto. Nada Mais. Santos, 03 de maio de 2021. |
| 03/05/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.21.70150644-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/05/2021 12:07 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70096585-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 14:05 |
| 18/03/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1123/1127 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 1123/1127 |
| 12/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada, exequente, de que o mandado de levantamento eletrônico n. 20210128183528023212, no valor de R$612,58, foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada, exequente, de que o mandado de levantamento eletrônico n. 20210128183528023212, no valor de R$612,58, foi expedido e encaminhado ao Banco do Brasil. |
| 24/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0002480-79.2021.8.26.0562 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1341/1347 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1341/1347 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Apresente o exequente novo formulário, tendo em vista que, segundo informação constante do portal de custas, o beneficiário não é o titular da conta informada à fls. 593, conforme cópia que segue. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 28/01/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO MANDADO LEVANTAMENTO |
| 26/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70016439-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2021 22:15 |
| 25/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente novo formulário, tendo em vista que, segundo informação constante do portal de custas, o beneficiário não é o titular da conta informada à fls. 593, conforme cópia que segue. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2259/2262 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2259/2262 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 2259/2262 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 592. Defiro. Proceda a serventia ao necessário para o levantamento da quantia constante às fls. 589 em favor do autor, observando o formulário de fls. 593 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: *Fls. 588- Manifeste-se o credor. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Apresente o exequente novo formulário, tendo em vista que o beneficiário não é o titular da conta informada à fls. 593, conforme cópia que segue. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 18/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70008253-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2021 21:27 |
| 12/01/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente novo formulário, tendo em vista que o beneficiário não é o titular da conta informada à fls. 593, conforme cópia que segue. |
| 11/01/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 592. Defiro. Proceda a serventia ao necessário para o levantamento da quantia constante às fls. 589 em favor do autor, observando o formulário de fls. 593 2. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70427755-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2020 13:34 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 1381/1384 |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 588- Manifeste-se o credor. |
| 18/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: Providencie o exequente o encaminhamento do oficio. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o encaminhamento do oficio. |
| 27/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 954/962 |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 954/962 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de apropriação indébito, pois trata-se de providência que compete à parte. 2. O exequente pretende a condenação do executado nas penas do artigo 774 e seguintes do CPC, pois não indicou o local onde se encontram os bens penhorados de sua propriedade, apesar de regularmente intimado. Com razão o exequente. O exequente requereu a penhora sobre bens móveis, os quais foram penhorados as fls. 361/363. Expedido mandado de avaliação, os bens não foram localizados (fls. 439, 451, 460, 478, 490 e 543), sob a alegação de que, com a desocupação do imóvel, os bens foram doados. Em decorrência, o executado foi regularmente intimado para indicar o local onde se encontram os bens penhorados, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V do CPC). Intimado (fls. 558 e 577), ficou em silêncio. Diante do silêncio do executado, o exequente requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O executado, mesmo intimado, quedou-se inerte quanto à indicação do local onde se encontram os bens penhorados para avaliação e muito menos justificou a sua desídia. Portanto, o executado praticou ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser penalizado por tal atitude. 3. Pelo exposto, com fundamento nos artigos 774, inciso V e 77, §2º, ambos do Código de Processo Civil, aplico ao executado a pena de multa de 10% do valor atualizado do débito, por ter incidido na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Tendo em vista o silêncio do executado, defiro a transferência do numerário bloqueado as fls. 542, no importe de R$ 612,58, junto ao Banco Inter. Expeça-se ofício à referida instituição para transferência. O exequente deve imprimir o ofício no sistema e comprovar o seu protocolo, no prazo de 15 dias. 5. Sem prejuízo, requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 24/11/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual crime de apropriação indébito, pois trata-se de providência que compete à parte. 2. O exequente pretende a condenação do executado nas penas do artigo 774 e seguintes do CPC, pois não indicou o local onde se encontram os bens penhorados de sua propriedade, apesar de regularmente intimado. Com razão o exequente. O exequente requereu a penhora sobre bens móveis, os quais foram penhorados as fls. 361/363. Expedido mandado de avaliação, os bens não foram localizados (fls. 439, 451, 460, 478, 490 e 543), sob a alegação de que, com a desocupação do imóvel, os bens foram doados. Em decorrência, o executado foi regularmente intimado para indicar o local onde se encontram os bens penhorados, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V do CPC). Intimado (fls. 558 e 577), ficou em silêncio. Diante do silêncio do executado, o exequente requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. O executado, mesmo intimado, quedou-se inerte quanto à indicação do local onde se encontram os bens penhorados para avaliação e muito menos justificou a sua desídia. Portanto, o executado praticou ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser penalizado por tal atitude. 3. Pelo exposto, com fundamento nos artigos 774, inciso V e 77, §2º, ambos do Código de Processo Civil, aplico ao executado a pena de multa de 10% do valor atualizado do débito, por ter incidido na prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. 4. Tendo em vista o silêncio do executado, defiro a transferência do numerário bloqueado as fls. 542, no importe de R$ 612,58, junto ao Banco Inter. Expeça-se ofício à referida instituição para transferência. O exequente deve imprimir o ofício no sistema e comprovar o seu protocolo, no prazo de 15 dias. 5. Sem prejuízo, requeira o exequente o que entender de direito. Intime-se. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 10/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70366553-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 15:37 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 976/980 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 976/980 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 29/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/ Certidão negativa do oficial de justiça. |
| 27/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70358377-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 14:21 |
| 27/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70358167-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 13:07 |
| 24/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 24/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 13/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/040941-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/10/2020 Local: Oficial de justiça - Elizabeth Vaz De Oliveira |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 1081 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Assiste razão ao autor em sua alegação de cumprimento parcial do mandado de fls. 557, assim sendo, desentranhe-se, adite-se e cumpra-se o mandado de fls. 557, independentemente de recolhimento de diligência, para o seu integral cumprimento. 2. Face ao e-mail de fls. 560, reitere-se o ofício determinado às fls. 548 (Banco Inter), anexando-se as cópias de 541/542. 3. Considerando-se que houve excepcional deferimento de ofício a banco digital a fls. 548, defiro, por ora, que se expeça ofício também ao banco Nubank, conforme requerido a fls. 562/563. O ofício ficará disponível nos autos para encaminhamento direto pela parte interessada, mediante Aviso de Recebimento. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 03/10/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Assiste razão ao autor em sua alegação de cumprimento parcial do mandado de fls. 557, assim sendo, desentranhe-se, adite-se e cumpra-se o mandado de fls. 557, independentemente de recolhimento de diligência, para o seu integral cumprimento. 2. Face ao e-mail de fls. 560, reitere-se o ofício determinado às fls. 548 (Banco Inter), anexando-se as cópias de 541/542. 3. Considerando-se que houve excepcional deferimento de ofício a banco digital a fls. 548, defiro, por ora, que se expeça ofício também ao banco Nubank, conforme requerido a fls. 562/563. O ofício ficará disponível nos autos para encaminhamento direto pela parte interessada, mediante Aviso de Recebimento. Intime-se |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 955 |
| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70314604-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 10:16 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 23/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora sobre o(s) documento(s) juntado(s) nos autos. |
| 22/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2020 |
Mandado Juntado
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| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/033217-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2020 Local: Oficial de justiça - Elizabeth Vaz De Oliveira |
| 17/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - mandado - genérico - Com Ato |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70257722-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 17:52 |
| 13/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70254859-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2020 12:59 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1045 |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1045 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: 1 - Fls.546: O exequente reitera os pedidos da petição de fls.531/532. De observar-se que a certidão do oficial de justiça de fls.543, refere-se à diligência realizada no endereço indicado nas fls.531, com resultado negativo. DEFIRO novo aditamento do mandado de avaliação de fls.438 e 519 (referente ao Auto de Penhora de fls.362), para constar o novo endereço dos executados, indicado nas fls.532. Antes porém, o exequente deverá recolher nova diligência do oficial de justiça, vez que a depositada nas fls.511/512 esgotou-se no cumprimento de fls.543. 2 - DEFIRO o bloqueio de numerário em contas/aplicações financeiras em nome do executado Norival Tavares Filho, CPF 121.217.268-08, no Banco Inter, até o limite do valor de R$68.939,13 (fls.525/529). Oficie-se para tal fim ao Banco INTER S/A, no endereço de fls.494, ficando o ofício disponível nos autos para encaminhamento direto pela parte interessada, mediante Aviso de Recebimento ou na via eletrônica disponibilizada pelo referido banco nas fls.537, devendo comprovar o envio do e-mail nos autos. 3 - Quanto aos pedidos constantes de fls.493/496, itens II a IV, indeferidos na decisão de fls.530, itens 2 e 3, nada há a reconsiderar vez que se trata de entendimento deste juízo. 4 - No mais, intime-se a executada, Patrícia Prado Tavares, do bloqueio de fls.541/542 (R$612,58 Banco Inter) para, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência do numerário a estes autos. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 11/08/2020 |
Decisão
1 - Fls.546: O exequente reitera os pedidos da petição de fls.531/532. De observar-se que a certidão do oficial de justiça de fls.543, refere-se à diligência realizada no endereço indicado nas fls.531, com resultado negativo. DEFIRO novo aditamento do mandado de avaliação de fls.438 e 519 (referente ao Auto de Penhora de fls.362), para constar o novo endereço dos executados, indicado nas fls.532. Antes porém, o exequente deverá recolher nova diligência do oficial de justiça, vez que a depositada nas fls.511/512 esgotou-se no cumprimento de fls.543. 2 - DEFIRO o bloqueio de numerário em contas/aplicações financeiras em nome do executado Norival Tavares Filho, CPF 121.217.268-08, no Banco Inter, até o limite do valor de R$68.939,13 (fls.525/529). Oficie-se para tal fim ao Banco INTER S/A, no endereço de fls.494, ficando o ofício disponível nos autos para encaminhamento direto pela parte interessada, mediante Aviso de Recebimento ou na via eletrônica disponibilizada pelo referido banco nas fls.537, devendo comprovar o envio do e-mail nos autos. 3 - Quanto aos pedidos constantes de fls.493/496, itens II a IV, indeferidos na decisão de fls.530, itens 2 e 3, nada há a reconsiderar vez que se trata de entendimento deste juízo. 4 - No mais, intime-se a executada, Patrícia Prado Tavares, do bloqueio de fls.541/542 (R$612,58 Banco Inter) para, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência do numerário a estes autos. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70238387-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 11:29 |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: 3097 Página: 1148 |
| 31/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 30/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 30/07/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70181361-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2020 16:12 |
| 22/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1205 |
| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 3064 Página: 1205 |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70172315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 10:31 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2020 Teor do ato: Fls. 493/496: 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio na conta referida no item I de fls.494, em nome da executada Patrícia Prado Tavares, no Banco Inter, até o limite do valor de R$68.939,13 conforme cálculo atualizado nas fls.525/529. Oficie-se para tal fim ao Banco INTER S/A, no endereço de fls.494, ficando o ofício disponível nos autos para encaminhamento direto pela parte interessada, mediante Aviso de Recebimento. Em caso de bloqueio de valores, intime-se a executada, para, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência do numerário a estes autos. Esta decisão é expedida em caráter reservado/sigiloso. Após a intimação da parte exequente para encaminhamento do ofício, aguarde-se por 15 dias e, então, a decisão será liberada pela Serventia. 2 - INDEFIRO os itens II a IV (informações sobre a origem dos ativos), vez que não há indícios de que a medida seja efetiva para a finalidade que se pretende. 3 - INDEFIRO, ainda, o pedido de penhora dos valores recebíveis da devedora junto à administradora de cartões magnéticos REDECARD, hipótese que se equipara processualmente à penhora sobre o faturamento de empresa, medida somente admitida em caráter excepcional. Ademais, figura em décimo lugar na ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, X CPC/15. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 15/06/2020 |
Penhora Deferida
Fls. 493/496: 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio na conta referida no item I de fls.494, em nome da executada Patrícia Prado Tavares, no Banco Inter, até o limite do valor de R$68.939,13 conforme cálculo atualizado nas fls.525/529. Oficie-se para tal fim ao Banco INTER S/A, no endereço de fls.494, ficando o ofício disponível nos autos para encaminhamento direto pela parte interessada, mediante Aviso de Recebimento. Em caso de bloqueio de valores, intime-se a executada, para, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência do numerário a estes autos. Esta decisão é expedida em caráter reservado/sigiloso. Após a intimação da parte exequente para encaminhamento do ofício, aguarde-se por 15 dias e, então, a decisão será liberada pela Serventia. 2 - INDEFIRO os itens II a IV (informações sobre a origem dos ativos), vez que não há indícios de que a medida seja efetiva para a finalidade que se pretende. 3 - INDEFIRO, ainda, o pedido de penhora dos valores recebíveis da devedora junto à administradora de cartões magnéticos REDECARD, hipótese que se equipara processualmente à penhora sobre o faturamento de empresa, medida somente admitida em caráter excepcional. Ademais, figura em décimo lugar na ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, X CPC/15. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70163908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 17:25 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1389 |
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 1389 |
| 06/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2020 Teor do ato: 1 - Trata-se de execução de título extrajudicial, consistente em notas promissórias emitidas em contrato de transmissão de quotas sociais de empresa, em trâmite desde março/2014, contra os executados Norival, Patrícia e Naline. Nos autos foram feitas três penhoras de bens dos executados, com posterior adjudicação pelos exequentes. - 1ª adjudicação nas fls.145,151 e 257/258 - 2ª adjudicação nas fls.310, 334 e 361 Foi feita um 3ª penhora, conforme Auto de fls.362, em que se aguarda a avaliação dos bens por oficial de justiça para futura adjudicação. Consta mandado expedido nas fls.438, com aditamento recente nas fls.519. Por pertinente, cumpre observar que no Auto de Penhora de fls.362 constou como depositária Natane Tavares, que não é parte nestes autos. Porém, os executados Norival e Patrícia foram intimados do ato na mesma data (fls.364). Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação. 2 - Fls.493/496, 515, 518 e 520: Os exequentes requerem uma série de medidas objetivando localizar valores para penhora de ativos dos executados. No entanto, os cálculos da dívida remanscente (último nas fls.516) não deixam claro como está sendo feito o abatimento do saldo devedor em relação aos bens já adjudicados, vez que traz apenas a atualização do débito de modo singelo. Assim, para análise dos pedidos, apresentem os exequentes planilha discriminada de cálculo do débito, constando o abatimento do valor de cada adjudicação no próprio mês em que os bens foram entregues ao exequente. De lembrar-se que o valor correspondente à avaliação dos bens adjudicados (na 1ª e na 2ª adjudicação) devem ser abatidos do valor da dívida na data em que os bens foram recebidos pelo exequente (vide fls.258 e 361). 3 - Coma a vinda da planilha de cálculo do débito remanescente, conforme os parâmetros acima determinados, tornem conclusos para análise dos requerimentos de fls.493/496. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 05/06/2020 |
Decisão
1 - Trata-se de execução de título extrajudicial, consistente em notas promissórias emitidas em contrato de transmissão de quotas sociais de empresa, em trâmite desde março/2014, contra os executados Norival, Patrícia e Naline. Nos autos foram feitas três penhoras de bens dos executados, com posterior adjudicação pelos exequentes. - 1ª adjudicação nas fls.145,151 e 257/258 - 2ª adjudicação nas fls.310, 334 e 361 Foi feita um 3ª penhora, conforme Auto de fls.362, em que se aguarda a avaliação dos bens por oficial de justiça para futura adjudicação. Consta mandado expedido nas fls.438, com aditamento recente nas fls.519. Por pertinente, cumpre observar que no Auto de Penhora de fls.362 constou como depositária Natane Tavares, que não é parte nestes autos. Porém, os executados Norival e Patrícia foram intimados do ato na mesma data (fls.364). Aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação. 2 - Fls.493/496, 515, 518 e 520: Os exequentes requerem uma série de medidas objetivando localizar valores para penhora de ativos dos executados. No entanto, os cálculos da dívida remanscente (último nas fls.516) não deixam claro como está sendo feito o abatimento do saldo devedor em relação aos bens já adjudicados, vez que traz apenas a atualização do débito de modo singelo. Assim, para análise dos pedidos, apresentem os exequentes planilha discriminada de cálculo do débito, constando o abatimento do valor de cada adjudicação no próprio mês em que os bens foram entregues ao exequente. De lembrar-se que o valor correspondente à avaliação dos bens adjudicados (na 1ª e na 2ª adjudicação) devem ser abatidos do valor da dívida na data em que os bens foram recebidos pelo exequente (vide fls.258 e 361). 3 - Coma a vinda da planilha de cálculo do débito remanescente, conforme os parâmetros acima determinados, tornem conclusos para análise dos requerimentos de fls.493/496. Int. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 936 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 936 |
| 18/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70132616-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 10:12 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 485. Defiro.Desentranhe-se, adite-se e cumpra-se o mandado no endereço fornecido pelo autor. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 11/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/020019-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2020 Local: Oficial de justiça - Elizabeth Vaz De Oliveira |
| 08/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70120618-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 13:37 |
| 05/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 485. Defiro.Desentranhe-se, adite-se e cumpra-se o mandado no endereço fornecido pelo autor. Intime-se |
| 05/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70069272-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 18:27 |
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70068179-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 12:53 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1114/1126 |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1114/1126 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 14/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2020/003174-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Aparecida Carvalho Simões |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato ordinatório - intimação - mandado - genérico - Com Ato |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1171/1181 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 1171/1181 |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70455550-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 09:53 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 481/482. Indefiro os pedidos formulados pelo credor com relação à condenação do coexecutado Norival em ato atentatório à dignidade de justiça bem como de o envio dos presentes autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de apropriação indébita pois o coexecutado não foi intimado para os devidos esclarecimentos quanto a destinação dos bens aos quais foi nomeado depositário. 2. Observe-se que a alegação de que o mesmo não mais possui os referidos bens foi emadada de Patrícia, a qual pode, em tese, desconhecer se o mesmo encontra-se ou não na posse dos bens. 3. Assim sendo, providencie o credor, o necessário para a realização das pesquisas para a obtenção do atual paradeiro do executado Norival. 4. Sem prejuízo, com o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, intime-se a coexecutada Patrícia, para que forneça o endereço do coexecutado ou o local onde os bens penhorados se encontram sob pena de condenação em ato atentatório à dignidade de justiça. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 12/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 481/482. Indefiro os pedidos formulados pelo credor com relação à condenação do coexecutado Norival em ato atentatório à dignidade de justiça bem como de o envio dos presentes autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de apropriação indébita pois o coexecutado não foi intimado para os devidos esclarecimentos quanto a destinação dos bens aos quais foi nomeado depositário. 2. Observe-se que a alegação de que o mesmo não mais possui os referidos bens foi emadada de Patrícia, a qual pode, em tese, desconhecer se o mesmo encontra-se ou não na posse dos bens. 3. Assim sendo, providencie o credor, o necessário para a realização das pesquisas para a obtenção do atual paradeiro do executado Norival. 4. Sem prejuízo, com o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, intime-se a coexecutada Patrícia, para que forneça o endereço do coexecutado ou o local onde os bens penhorados se encontram sob pena de condenação em ato atentatório à dignidade de justiça. Intime-se. |
| 12/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70240044-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2019 18:58 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1230/1236 |
| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2844 Página: 1230/1236 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa do oficial de justiça. |
| 04/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2019/029920-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 15/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70151725-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 17:35 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1113/1122 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1113/1122 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Ofício disponível para impressão pela parte interessada, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 11/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício disponível para impressão pela parte interessada, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 10(dez) dias. |
| 29/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1338/1348 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1338/1348 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o ofício requerido, devendo a parte exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 25/03/2019 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se o ofício requerido, devendo a parte exequente providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1090/1108 |
| 07/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1090/1108 |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70033989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 12:23 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 25/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2018/068512-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 12 - Ato Ordinatório não publicável - Encaminhar para expedição ou providências |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1052/1058 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1052/1058 |
| 21/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70326997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2018 10:49 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 18/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2018/050701-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 9ª a 12ª Varas Cíveis |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 12 - Ato Ordinatório não publicável - Encaminhar para expedição ou providências |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70176635-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2018 11:35 |
| 01/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1314/1324 |
| 09/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1314/1324 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. |
| 07/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1180/1187 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 1180/1187 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2018 Teor do ato: Vistos.1. Os documentos de fls. 434/435 não comprovam que os réus receberam a notificação da renúncia de seus patronos, sendo certo que, enquanto não o fizer, continuará a responder pelo cliente nos autos, recebendo intimações. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 427.Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
Vistos.1. Os documentos de fls. 434/435 não comprovam que os réus receberam a notificação da renúncia de seus patronos, sendo certo que, enquanto não o fizer, continuará a responder pelo cliente nos autos, recebendo intimações. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 427.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.18.70071383-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/03/2018 15:25 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70033175-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 13:43 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1216/1223 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1216/1223 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 425/426: recolhidas as diligências, adite-se o mandado para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação dos bens penhorados.Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 22/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 425/426: recolhidas as diligências, adite-se o mandado para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação dos bens penhorados.Intime-se. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70398898-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 15:26 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1388/1395 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 1388/1395 |
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70390839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 11:24 |
| 11/12/2017 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70390615-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 09:26 |
| 07/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2017 Teor do ato: Compareçam os autores em cartório, para assinatura do auto de adjudicação. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 22/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Compareçam os autores em cartório, para assinatura do auto de adjudicação. |
| 21/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para cumprimento do item 2 da decisão de fls. 373, determinado no item 3 da decisão de fls. 416. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1541 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 1541 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Vistos.1. Diante dos documentos de fls. 370/372 e 380/413, concedo aos devedores a gratuidade de justiça nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, na medida em que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (artigo 99, § 2º, do CPC, interpretação a contrario sensu). Anote-se.2. Diante da certidão de fls. 415, não conheço da impugnação da petição de fls. 376/379.3. Posto isso, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de fls. 373.Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Diante dos documentos de fls. 370/372 e 380/413, concedo aos devedores a gratuidade de justiça nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC, na medida em que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício (artigo 99, § 2º, do CPC, interpretação a contrario sensu). Anote-se.2. Diante da certidão de fls. 415, não conheço da impugnação da petição de fls. 376/379.3. Posto isso, cumpram-se os itens 2 e 3 da decisão de fls. 373.Int. |
| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70234302-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2017 13:12 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 858 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 07/07/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2383 Página: 858 |
| 06/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 364 e 365: primeiramente, certifique a serventia o eventual decurso do prazo para interposição de impugnação em relação ao auto de penhora de fls. 362.2. Em caso positivo, defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados a fls. 362, lavrando-se o respectivo termo, devendo os adjudicantes comparecer em cartório para assiná-lo.3. Após, se não houver impugnação à adjudicação, o que deverá ser certificado, com o cumprimento do item 2 e recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados.4. Fls. 366: anote-se no SAJ o nome dos advogados constituídos pelos executados (fls. 367/369).5. A executada Naline Prado Tavares é proprietária da empresa retratada no documento de fls. 64, ilidindo a alegação de que é balconista (fls. 370), e os executados Norival Tavares Filho e Patrícia Prado Tavares declararam ser, respectivamente, autônomo e pedagoga (fls. 371/372), portanto, há nos autos elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.6. Posto isso, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, os executados deverão, em quinze dias, comprovar seus atuais rendimentos e apresentar cópia de suas declarações de renda apresentadas à Receita Federal neste exercício de 2017.Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP), Shirley Aparecida Vieira da Silva (OAB 339785/SP), Humberto Carvalho Terraciano (OAB 341624/SP) |
| 05/07/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 364 e 365: primeiramente, certifique a serventia o eventual decurso do prazo para interposição de impugnação em relação ao auto de penhora de fls. 362.2. Em caso positivo, defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados a fls. 362, lavrando-se o respectivo termo, devendo os adjudicantes comparecer em cartório para assiná-lo.3. Após, se não houver impugnação à adjudicação, o que deverá ser certificado, com o cumprimento do item 2 e recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados.4. Fls. 366: anote-se no SAJ o nome dos advogados constituídos pelos executados (fls. 367/369).5. A executada Naline Prado Tavares é proprietária da empresa retratada no documento de fls. 64, ilidindo a alegação de que é balconista (fls. 370), e os executados Norival Tavares Filho e Patrícia Prado Tavares declararam ser, respectivamente, autônomo e pedagoga (fls. 371/372), portanto, há nos autos elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.6. Posto isso, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, os executados deverão, em quinze dias, comprovar seus atuais rendimentos e apresentar cópia de suas declarações de renda apresentadas à Receita Federal neste exercício de 2017.Int. |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2017 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSTS.17.70189386-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2017 21:02 |
| 10/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70171036-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2017 11:35 |
| 10/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70171012-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2017 09:49 |
| 25/05/2017 |
Mandado Juntado
|
| 25/05/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2017/028733-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2017 Local: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 24/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de mandado, conforme determinado no item 2 da decisão de fls. 346, diante do recolhimento do complemento da diligência a fls. 350/351 e do cálculo de fls. 356 . |
| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70067695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2017 11:44 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1062 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1062 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2017 Teor do ato: Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito, em cumprimento à parte final do item 1 da decisão defls. 346. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 14/03/2017 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito, em cumprimento à parte final do item 1 da decisão defls. 346. |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70056917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 10:58 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 984 |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 984 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 345: defiro. Complemente o exequente a diligência do oficial de justiça recolhida a fls. 338) oportunidade em que deverá o exequente, também, proceder à atualização do débito.2. Após, expeça-se mandado para remoção e entrega dos bens adjudicados a fls. 334/335, procedendo-se, na mesma oportunidade, a penhora de outros bens da executada, até o limite do débito, abatendo-se a quantia de R$ 4.100,00, relativa a tal adjudicação. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 345: defiro. Complemente o exequente a diligência do oficial de justiça recolhida a fls. 338) oportunidade em que deverá o exequente, também, proceder à atualização do débito.2. Após, expeça-se mandado para remoção e entrega dos bens adjudicados a fls. 334/335, procedendo-se, na mesma oportunidade, a penhora de outros bens da executada, até o limite do débito, abatendo-se a quantia de R$ 4.100,00, relativa a tal adjudicação. Intime-se. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70036457-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 16:18 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 1205 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 1205 |
| 14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2017 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão da oficiala de justiça a fls. 342. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente da certidão da oficiala de justiça a fls. 342. |
| 13/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 969 |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: 2256 Página: 969 |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 336: primeiramente, reitere-se a intimação do oficial de justiça, para que cumpra o item 2 de fls. 327.Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 07/12/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 336: primeiramente, reitere-se a intimação do oficial de justiça, para que cumpra o item 2 de fls. 327.Int. |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70294159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 14:00 |
| 05/10/2016 |
Auto Digitalizado
|
| 26/09/2016 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1080 |
| 22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 1080 |
| 21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2016 Teor do ato: Os credores deverão comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, munidos de documentos pessoais em original, a fim de assinar o auto de adjudicação Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 20/09/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/09/2016 |
Ato ordinatório
Os credores deverão comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, munidos de documentos pessoais em original, a fim de assinar o auto de adjudicação |
| 20/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 1083 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 1083 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2016 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se a serventia o item 4 e 5 do despacho de fls. 315.2. Sem prejuízo, esclareça a sra. Oficiala de Justiça o requerido no parágrafo II de fls. 325.Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 26/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Cumpra-se a serventia o item 4 e 5 do despacho de fls. 315.2. Sem prejuízo, esclareça a sra. Oficiala de Justiça o requerido no parágrafo II de fls. 325.Int. |
| 26/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70195418-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2016 16:51 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 996 |
| 22/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2016 Data da Disponibilização: 22/08/2016 Data da Publicação: 23/08/2016 Número do Diário: 2184 Página: 996 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2016 Teor do ato: Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 18/08/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. |
| 18/08/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70127379-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2016 13:22 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 822 |
| 14/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 14/06/2016 Data da Publicação: 15/06/2016 Número do Diário: 2135 Página: 822 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: 1. Fls. 314: Defiro o reforço de penhora. 2. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça e a juntada do cálculo atualizado do débito. 3. Após, expeça-se mandado para penhora de bens dos executados no endereço ora informado.4. No tocante ao pedido de adjudicação, primeiramente, certifique a serventia o eventual decurso do prazo para interposição de impugnação em relação ao auto de penhora de fls. 310.5. Em caso positivo, fica deferido o pedido de adjudicação dos bens penhorados a fls. 310, lavrando-se o respectivo termo, devendo o adjudicante comparecer em cartório para assiná-lo.6. Após, com o cumprimento do item 5 e recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados.Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 10/06/2016 |
Decisão
1. Fls. 314: Defiro o reforço de penhora. 2. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça e a juntada do cálculo atualizado do débito. 3. Após, expeça-se mandado para penhora de bens dos executados no endereço ora informado.4. No tocante ao pedido de adjudicação, primeiramente, certifique a serventia o eventual decurso do prazo para interposição de impugnação em relação ao auto de penhora de fls. 310.5. Em caso positivo, fica deferido o pedido de adjudicação dos bens penhorados a fls. 310, lavrando-se o respectivo termo, devendo o adjudicante comparecer em cartório para assiná-lo.6. Após, com o cumprimento do item 5 e recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de entrega dos bens adjudicados.Int. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70123057-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2016 18:29 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 1351 |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 1351 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Ciência ao autor da devolução do mandado, do termo de auto de penhora e da certidão do oficial de justiça de fls. 309/311. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 23/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor da devolução do mandado, do termo de auto de penhora e da certidão do oficial de justiça de fls. 309/311. |
| 23/05/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, na data de 14/5 às 13:40 horas, à rua Araguaia nº 35 - Vila Belmiro - Santos/SP e, lá sendo, PROCEDI A PENHORA e AVALIAÇÃO de 60(sessenta) carteiras escolares em ferro preto com tecido nas cores preto e azul e de um (1) aparelho de ar condicionado Springer Silencia de 18.000 BTU's. Ato contínuo, NOMEEI DEPOSITÁRIOS dos bens penhorados, os Srs. Patrícia Prado Tavares e Norival Tavares Filho ,bem como INTIMEI-OS do inteiro teor do r.Mandado e da penhora , avaliação e depósito , conforme seus cientes no referido auto de penhora, depósito, avaliação e intimação que junto a este, tendo os mesmos aceitado a contrafé que lhes ofereci.Certifico ademais que no endereço supra, logrei êxito em encontrar exatamente 60 (sessenta) carteiras escolares.Cabe-me informar ainda que onde constou no Auto de Penhora, Depósito, Avaliação e Intimação a data de 13 de maio de 2016 leia-se: 14 de maio de 2016. |
| 23/05/2016 |
Mandado Juntado
|
| 09/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2016/031494-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2016 Local: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 1040 |
| 05/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2016 Data da Disponibilização: 05/05/2016 Data da Publicação: 06/05/2016 Número do Diário: 2109 Página: 1040 |
| 05/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70093949-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2016 09:44 |
| 04/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 301/302: Defiro.2. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. 3. Após, adite-se e cumpra-se o mandado de penhora a fls. 270. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 03/05/2016 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 301/302: Defiro.2. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça. 3. Após, adite-se e cumpra-se o mandado de penhora a fls. 270. Int. |
| 28/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70088204-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2016 11:54 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 1012 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: 1012 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 294/298: indefiro, pois a "GET NET" não é credora dos executados, e sim administradora de cartão de débito e crédito vinculado à conta bancária da empresa Nalini Prado Tavares-ME, conforme se infere da certidão de fls. 272/273, com o que, inviável a penhora de créditos pretendida pelos exequentes.2. Desta forma, diferentemente do alegado pelos exequentes, a providência por eles requerida configura penhora de faturamento da empresa dos executados, indeferida a fls. 281, 286, 289 e 292.3. Cumpra-se o item 3 de fls. 289.Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 20/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Fls. 294/298: indefiro, pois a "GET NET" não é credora dos executados, e sim administradora de cartão de débito e crédito vinculado à conta bancária da empresa Nalini Prado Tavares-ME, conforme se infere da certidão de fls. 272/273, com o que, inviável a penhora de créditos pretendida pelos exequentes.2. Desta forma, diferentemente do alegado pelos exequentes, a providência por eles requerida configura penhora de faturamento da empresa dos executados, indeferida a fls. 281, 286, 289 e 292.3. Cumpra-se o item 3 de fls. 289.Int. |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70057781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2016 14:44 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2016 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 281 pelos seus próprios fundamentos não ilididos pela petição de fls. 291, na medida em que o autor não trouxe aos autos nenhum fato novo. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 15/03/2016 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 281 pelos seus próprios fundamentos não ilididos pela petição de fls. 291, na medida em que o autor não trouxe aos autos nenhum fato novo. Int. |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70048982-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2016 16:42 |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: |
| 10/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2016 Data da Disponibilização: 10/03/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2073 Página: |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2016 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 288: o pedido já foi apreciado e indeferido (fls. 281). 2. Portanto, cumpram os exequentes o item 2 de fls. 281. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 07/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Fls. 288: o pedido já foi apreciado e indeferido (fls. 281). 2. Portanto, cumpram os exequentes o item 2 de fls. 281. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70036204-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2016 20:24 |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: |
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 283 e 284: despacho proferido a fls. 278. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
Vistos. Fls. 283 e 284: despacho proferido a fls. 278. Int. |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70026796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2016 14:50 |
| 01/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70239715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2015 13:49 |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: |
| 04/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2015 Data da Disponibilização: 04/12/2015 Data da Publicação: 07/12/2015 Número do Diário: 2021 Página: |
| 03/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Como a pessoa jurídica ré é representada unicamente pela pessoa física, o patrimônio da pessoa física confunde-se com o patrimônio da pessoa jurídica. 2. No entanto, a penhora requerida pelos exequetes na petição de fls. 277, reiterada no segundo parágrafo de fls. 280 é a 7ª na ordem de penhora do artigo 655 do Código de Processo Civil, e, é disciplinada no artigo 677 do mesmo Código, e, no âmbito desta Vara, tem se mostrado inexequível, a despeito dos esforços deste Juízo para que isso não ocorresse, referida inexequibilidade decorrente de, na maioria dos casos, não terem a mínima organização contábil, o que o administrador não consegue resolver. 3. Posto isso, manifeste-se a credora, em dez dias, em termos de penhora de bens dos devedores, conforme incisos I a VI e VIII a XI do artigo 655 do Código de Processo Civil, com cálculo atualizado do débito, de forma discriminada. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 02/12/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Como a pessoa jurídica ré é representada unicamente pela pessoa física, o patrimônio da pessoa física confunde-se com o patrimônio da pessoa jurídica. 2. No entanto, a penhora requerida pelos exequetes na petição de fls. 277, reiterada no segundo parágrafo de fls. 280 é a 7ª na ordem de penhora do artigo 655 do Código de Processo Civil, e, é disciplinada no artigo 677 do mesmo Código, e, no âmbito desta Vara, tem se mostrado inexequível, a despeito dos esforços deste Juízo para que isso não ocorresse, referida inexequibilidade decorrente de, na maioria dos casos, não terem a mínima organização contábil, o que o administrador não consegue resolver. 3. Posto isso, manifeste-se a credora, em dez dias, em termos de penhora de bens dos devedores, conforme incisos I a VI e VIII a XI do artigo 655 do Código de Processo Civil, com cálculo atualizado do débito, de forma discriminada. Intime-se. |
| 17/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70222616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2015 10:24 |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: |
| 17/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 277: indefiro, tendo em vista que Naline Prado Tavares ME não é parte nesta ação. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 13/11/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 277: indefiro, tendo em vista que Naline Prado Tavares ME não é parte nesta ação. Int. |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70219156-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2015 15:35 |
| 06/11/2015 |
Mandado Juntado
|
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: |
| 05/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2001 Página: |
| 04/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 271/272 parcialmente cumprida. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 271/272 parcialmente cumprida. |
| 03/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certifico ademais que esta oficial de justiça também não logrou êxito em encontrar bens suficientes que garantissem à execução, sendo que os bens que guarnecem o local são: -Bens de Nalini: 1 sofá, 1 rack pequeno, 1 TV de 42 polegadas, 1 mesa de jantar em mármore com 8 cadeiras em tecido preto, 1 geladeira, 1 fogão de 5 bocas, 1 cômoda com 7 gavetas em madeira tipo cerejeira, 1 cama de solteiro, 1 sofá-cama, 1 computador CCE monitor 17 polegadas, 1 estante de ferro, 1 cama em madeira clara, 1 móvel pequeno branco. -Bens de Natani: 1 mesa com tampo de vidro e 6 cadeiras em tecido bege, 1 Tv Aiko com defeito, 1 sofá em tecido marrom, 3 poltronas, 1 cama em cerejeira, 1 mesinha de estudo bege. -Bens da locadora do imóvel: 9 cadeiras brancas, 2 pás de pedreiro, 2 enxadas de pedreiro, os armários embutidos. -Bem dos executados Patrícia e Norival: 1 cama de casal em madeira clara. Certifico ainda que na garagem da casa existem aproximadamente 70 carteiras escolares em ferro preto com tecido nas cores preto e azul, 1 ar condicionado Springer Silencia de 18.000 BTU's - bens estes que os executados Patrícia e Norival alegaram pertencer à empresa ISECURSOS. Certifico por fim que, na data de 1/10 às 16:00 horas, dirigi-me à rua Doutor Carvalho de Mendonça nº 158-A - Vila Belmiro - Santos/SP (ISEPICURSOS) e, lá sendo, CONSTATEI que no local é usado máquina móvel de cartão de débito e crédito "GET NET" Santander que, segundo alegaram os executados Patrícia e Norival, é acoplada à conta jurídica da empresa "Nalini Prado Tavares ME" - CNPJ 15.008.737.0001/28. Diante do exposto, devolvo o r.Mandado ao cartório para os devidos fins. |
| 23/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2015/076216-2 Situação: Cumprido parcialmente em 29/10/2015 Local: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: |
| 04/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1961 Página: |
| 03/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 267: defiro. Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço indicado no item III da petição de fls. 236/237. 2. Proceda-se à penhora a ser realizada no endereço indicado no item IV de fls. 236/237. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 02/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 267: defiro. Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço indicado no item III da petição de fls. 236/237. 2. Proceda-se à penhora a ser realizada no endereço indicado no item IV de fls. 236/237. Int. |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70157955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2015 17:42 |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: |
| 01/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2015 Data da Disponibilização: 01/09/2015 Data da Publicação: 02/09/2015 Número do Diário: 1958 Página: |
| 31/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2015 Teor do ato: Ciência do bloqueio Renajud negativo. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 28/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do bloqueio Renajud negativo. |
| 28/08/2015 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: |
| 24/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 24/08/2015 Data da Publicação: 25/08/2015 Número do Diário: 1952 Página: |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 236/237: Proceda-se a solicitação "on line" pelo sistema RENAJUD e se positivo, proceda o bloqueio. 2. A penhora requerida pelos credores no item II da petição de fls. 236/237 é a 7ª na ordem de penhora do artigo 655 do Código de Processo Civil, e, é disciplinada no artigo 677 do mesmo Código, e, no âmbito desta Vara, tem se mostrado inexequível, a despeito dos esforços deste Juízo para que isso não ocorresse, referida inexequibilidade decorrente de, na maioria dos casos, não terem a mínima organização contábil, o que o administrador não consegue resolver. 3. Oportunamente apreciarei os itens III e IV da petição de fls. 236/237. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 20/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 236/237: Proceda-se a solicitação "on line" pelo sistema RENAJUD e se positivo, proceda o bloqueio. 2. A penhora requerida pelos credores no item II da petição de fls. 236/237 é a 7ª na ordem de penhora do artigo 655 do Código de Processo Civil, e, é disciplinada no artigo 677 do mesmo Código, e, no âmbito desta Vara, tem se mostrado inexequível, a despeito dos esforços deste Juízo para que isso não ocorresse, referida inexequibilidade decorrente de, na maioria dos casos, não terem a mínima organização contábil, o que o administrador não consegue resolver. 3. Oportunamente apreciarei os itens III e IV da petição de fls. 236/237. Intime-se. |
| 18/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70145316-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2015 14:53 |
| 14/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, aguarde-se o retorno do mandado expedido a fls. 187. 2. Após, apreciarei a petição de fls. 236/237. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 05/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Primeiramente, aguarde-se o retorno do mandado expedido a fls. 187. 2. Após, apreciarei a petição de fls. 236/237. Int. |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 06/08/2015 Número do Diário: 1939 Página: |
| 04/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70133887-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2015 18:15 |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2015 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 234, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 03/08/2015 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de fls. 234, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/08/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2015 Teor do ato: Ciência da resposta do ofício de fls. 189/231. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 14/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência da resposta do ofício de fls. 189/231. |
| 14/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70117863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2015 19:59 |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: |
| 07/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2015 Data da Disponibilização: 07/07/2015 Data da Publicação: 08/07/2015 Número do Diário: 1920 Página: |
| 06/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2015 Teor do ato: Ciência do ofício de fls. 168/185. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 03/07/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2015/051062-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/08/2015 Local: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 03/07/2015 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício de fls. 168/185. |
| 01/07/2015 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: |
| 26/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 26/06/2015 Data da Publicação: 29/06/2015 Número do Diário: 1913 Página: |
| 25/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: Vistos. Adite-se o mandado de fls. 151/157, observando-se o endereço fornecido na petição de fls. 163/164, para integral cumprimento. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 24/06/2015 |
Decisão
Vistos. Adite-se o mandado de fls. 151/157, observando-se o endereço fornecido na petição de fls. 163/164, para integral cumprimento. Int. |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70101835-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2015 15:10 |
| 22/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70099873-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2015 16:41 |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1809 Página: |
| 19/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2015 Data da Disponibilização: 19/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1809 Página: |
| 18/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 17/06/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. |
| 16/06/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: |
| 27/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/05/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: Defiro. Cumpra-se a determinação de fls. 129, item 4. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 26/05/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 152/153: Defiro. Cumpra-se a determinação de fls. 129, item 4. Int. |
| 26/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70082296-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2015 11:20 |
| 05/05/2015 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 562.2015/032889-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2015 Local: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70063720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2015 09:30 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Complemente a diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 24/04/2015 |
Ato ordinatório
Complemente a diligência do oficial de justiça. |
| 18/03/2015 |
Auto Digitalizado
|
| 10/03/2015 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: |
| 24/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 141: anote-se. 2. Após, cumpra-se o despacho de fls. 129. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 20/02/2015 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 141: anote-se. 2. Após, cumpra-se o despacho de fls. 129. Int. |
| 19/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.15.70021026-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2015 08:50 |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: |
| 18/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2015 Data da Disponibilização: 18/02/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 1828 Página: |
| 13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 129. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 12/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 129. Int. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: |
| 19/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2014 Data da Disponibilização: 19/12/2014 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1799 Página: |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2014 Teor do ato: Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 129, regularizem os autores a petição de fls. 127/128, uma vez que constou nome diverso das partes envolvidas nestes autos. Após, cumpra-se o despacho de fls. 129. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70151512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2014 11:42 |
| 16/12/2014 |
Decisão
Vistos. Em complemento ao despacho de fls. 129, regularizem os autores a petição de fls. 127/128, uma vez que constou nome diverso das partes envolvidas nestes autos. Após, cumpra-se o despacho de fls. 129. Int. |
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70151124-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2014 16:35 |
| 16/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: |
| 16/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2014 Data da Disponibilização: 16/12/2014 Data da Publicação: 17/12/2014 Número do Diário: 1796 Página: |
| 15/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a adjudicação dos bens penhorados, relacionados no auto de penhora de fls. 98. 2. Lavre-se o competente auto de adjudicação. 3. Após o cumprimento do determinado no item 2, comprovado nos autos o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de adjudicação de referidos bens. 4. Defiro a expedição de ofícios requerido a fls. 128, devendo os autores providenciar a impressão e seu encaminhamento. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 12/12/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Defiro a adjudicação dos bens penhorados, relacionados no auto de penhora de fls. 98. 2. Lavre-se o competente auto de adjudicação. 3. Após o cumprimento do determinado no item 2, comprovado nos autos o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de adjudicação de referidos bens. 4. Defiro a expedição de ofícios requerido a fls. 128, devendo os autores providenciar a impressão e seu encaminhamento. Int. |
| 11/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70147782-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2014 14:22 |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: |
| 11/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1794 Página: |
| 10/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2014 Teor do ato: Ciência do bloqueio Bacen negativo. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 09/12/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do bloqueio Bacen negativo. |
| 09/12/2014 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2014 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: 1784 Página: |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/117: 1. defiro. Proceda-se o bloqueio "on line". 2. Após, se positivo, intimem-se os devedores, para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 25/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 116/117: 1. defiro. Proceda-se o bloqueio "on line". 2. Após, se positivo, intimem-se os devedores, para, querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação. Int. |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2014 Teor do ato: Ciência do Auto de Avaliação e depósito de fls. 112. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do Auto de Avaliação e depósito de fls. 112. |
| 06/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/085460-9 dirigi-me ao endereço indicado no mandado localizado na Avenida Doutor Bernardino de Campos, nº. 71, Vila Belmiro, Santos/SP e lá estando no dia 30 de outubro as 21:00 horas lavrei o auto de avaliação e depósito nomeando Patrícia Prado Tavares como fiel depositário dos bens penhorados e intimando-a de todo teor do mandado e do auto de penhora que bem ciente ficou aceitando as cópias que lhe ofereci e exarando sua assinatura no mandado e no referido auto. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 06/11/2014 |
Mandado Juntado
|
| 21/10/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2014/085460-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2014 Local: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 03/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70108501-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2014 15:40 |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2014 Data da Disponibilização: 03/10/2014 Data da Publicação: 06/10/2014 Número do Diário: 1747 Página: |
| 02/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/105: providencie o exequente, em cinco dias, depósito da diligência do oficial de Justiça. Após, adite-se e cumpra-se o mandado de fls. 97/100, para que o oficial de justiça proceda a avaliação dos bens por ele penhorado, bem como proceda a intimação da executada Patrícia Prado Tavares de que foi nomeada depositária de referidos bens. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 01/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 104/105: providencie o exequente, em cinco dias, depósito da diligência do oficial de Justiça. Após, adite-se e cumpra-se o mandado de fls. 97/100, para que o oficial de justiça proceda a avaliação dos bens por ele penhorado, bem como proceda a intimação da executada Patrícia Prado Tavares de que foi nomeada depositária de referidos bens. Int. |
| 01/10/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70106876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2014 12:17 |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: Ciência do auto de penhora de fls. 98//99 e da certidão do oficial de justiça de fls. 100, do mandado cumprido parcialmente. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 30/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/061855-7 dirigi-me ao endereço: Av. Bernardino de Campos, nº 71, em 18/09/2014 às 11h, onde preenchi o auto de penhora com todos os bens, que ali encontrei, em condições de conservação e uso. Não nomeei a srª Naline Prado Tavares, depositária, pois me informaram que a mesma está viajando e só retorna no final do mês. Logo , também não houve intimação para ciência da penhora. Patrícia Tavares, que ali trabalha como administradora do local, permitiu que eu fizesse levantamento de tudo que ali poderia ser penhorado. Diante do exposto, devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Santos, 22 de setembro de 2014. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 29/09/2014 |
Ato ordinatório
Ciência do auto de penhora de fls. 98//99 e da certidão do oficial de justiça de fls. 100, do mandado cumprido parcialmente. |
| 29/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/061855-7 dirigi-me ao endereço: Av. Bernardino de Campos, nº 71, em 18/09/2014 às 11h, onde preenchi o auto de penhora com todos os bens, que ali encontrei, em condições de conservação e uso. Não nomeei a srª Naline Prado Tavares, depositária, pois me informaram que a mesma está viajando e só retorna no final do mês. Logo , também não houve intimação para ciência da penhora. Patrícia Tavares, que ali trabalha como administradora do local, permitiu que eu fizesse levantamento de tudo que ali poderia ser penhorado. Diante do exposto, devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Santos, 22 de setembro de 2014. |
| 29/09/2014 |
Mandado Juntado
|
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 89/94: aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Int. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 01/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 89/94: aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Int. |
| 01/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70089900-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2014 11:42 |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2014 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 63/84, que instruem a petição de fls. 59/61 dos credores, aliados às certidões de fls. 44 e 55, permitem a conclusão de que houve sucessão comercial, a cargo de Naline Prado Tavares, no estabelecimento da Av. Bernardino de Campos, 71, Santos, com o que, dos requerimentos formulados a fls. 61, defiro apenas o de penhora em bens de referido estabelecimento até o limite do crédito, nomeando-se Naline Prado Tavares como depositária (intimando-a do prazo de 15 dias para apresentação de embargos), e não os credores, nos termos dos seguintes julgados mencionados por Theotonio Negrão, em seu CPC, 43ª edição, notas 3a ao artigo 665 e 1a ao artigo 666, que adoto, respectivamente: "cabe ao juiz, e não ao exequente, a indicação do depositário" (JTA 116/159) e "o executado não pode recusar o encargo sem justificativa" (RT 599/94 e 739/332), considerada a recusa "nessas circunstâncias como ato atentatório à dignidade da justiça" (RT 751/255), a pretendida "retirada" dos bens de referido estabelecimento pelo credor, como por ele pretendido, incabível nesta fase processual, por força da possibilidade de embargos, e o "acompanhamento" dos credores para a penhora desnecessária porque ato a ser cumprido somente pelo oficial de justiça, com fé pública, até prova em contrário. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 30/07/2014 |
Decisão
Vistos. Os documentos de fls. 63/84, que instruem a petição de fls. 59/61 dos credores, aliados às certidões de fls. 44 e 55, permitem a conclusão de que houve sucessão comercial, a cargo de Naline Prado Tavares, no estabelecimento da Av. Bernardino de Campos, 71, Santos, com o que, dos requerimentos formulados a fls. 61, defiro apenas o de penhora em bens de referido estabelecimento até o limite do crédito, nomeando-se Naline Prado Tavares como depositária (intimando-a do prazo de 15 dias para apresentação de embargos), e não os credores, nos termos dos seguintes julgados mencionados por Theotonio Negrão, em seu CPC, 43ª edição, notas 3a ao artigo 665 e 1a ao artigo 666, que adoto, respectivamente: "cabe ao juiz, e não ao exequente, a indicação do depositário" (JTA 116/159) e "o executado não pode recusar o encargo sem justificativa" (RT 599/94 e 739/332), considerada a recusa "nessas circunstâncias como ato atentatório à dignidade da justiça" (RT 751/255), a pretendida "retirada" dos bens de referido estabelecimento pelo credor, como por ele pretendido, incabível nesta fase processual, por força da possibilidade de embargos, e o "acompanhamento" dos credores para a penhora desnecessária porque ato a ser cumprido somente pelo oficial de justiça, com fé pública, até prova em contrário. Intime-se. |
| 28/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.14.70073043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2014 12:06 |
| 28/07/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70073043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2014 12:06 |
| 28/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70073043-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2014 12:06 |
| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: |
| 18/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2014 Data da Disponibilização: 18/07/2014 Data da Publicação: 21/07/2014 Número do Diário: 1692 Página: |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/045125-3 dirigi-me ao endereço indicado no mandado localizado na Rua Doutor Bernardino de Campos, nº. 71, Vila Belmiro, Santos/SP e lá estando no dia 20/06, as 16:00 horas, deixei de efetuar a penhora e avaliação de bens tendo em vista que no local fui atendida pelo senhor Norival Tavares Filho o qual informou que os bens que guarnecem aquele escritório pertencem à Empresa N.P. Tavares Me, CNPJ 15.008.737/0001-28 em nome de Naline Prado Tavares, conforme alvará de funcionamento apresentada à esta oficiala que ele apenas fica no local e não tem nenhum vínculo com a atual empresa. Assim sendo, devolvo este em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Santos, 03 de julho de 2014. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 17/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2014 Teor do ato: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 55. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 16/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 55. |
| 16/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/045125-3 dirigi-me ao endereço indicado no mandado localizado na Rua Doutor Bernardino de Campos, nº. 71, Vila Belmiro, Santos/SP e lá estando no dia 20/06, as 16:00 horas, deixei de efetuar a penhora e avaliação de bens tendo em vista que no local fui atendida pelo senhor Norival Tavares Filho o qual informou que os bens que guarnecem aquele escritório pertencem à Empresa N.P. Tavares Me, CNPJ 15.008.737/0001-28 em nome de Naline Prado Tavares, conforme alvará de funcionamento apresentada à esta oficiala que ele apenas fica no local e não tem nenhum vínculo com a atual empresa. Assim sendo, devolvo este em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Santos, 03 de julho de 2014. |
| 27/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2014/045125-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2014 Local: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 23/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2014 Data da Disponibilização: 25/04/2014 Data da Publicação: 28/04/2014 Número do Diário: 1638 Página: |
| 24/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2014 Teor do ato: Vistos etc. 1. Primeiramente ADITE-SE o mandado de fls. 39/41 e 43/44, a fim de proceder a penhora e avaliação de bens dos executados. 2. Após, apreciarei os itens 1 e 2 de fls. 48. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 23/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos etc. 1. Primeiramente ADITE-SE o mandado de fls. 39/41 e 43/44, a fim de proceder a penhora e avaliação de bens dos executados. 2. Após, apreciarei os itens 1 e 2 de fls. 48. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70034196-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2014 11:35 |
| 23/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.14.70034196-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2014 11:35 |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: |
| 22/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2014 Data da Disponibilização: 22/04/2014 Data da Publicação: 23/04/2014 Número do Diário: 1635 Página: |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: ciência do mandado parcialmente cumprido pelo oficial de justiça. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 16/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2014 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/022741-8 dirigi-me à Av. Bernardino de Campos n° 71, aí sendo, CITEI E INTIMEI Patricia Prado Tavares a qual depois de ouvir a leitura do mandado e de tudo bem ciente ficar, exarou seu ciente no mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda mais que, a executada declarou não ter bens para indicar a penhora e que o Sr. Norival não se encontrava no local no momento. Certifico ainda mais que dirigi-me à Av. Bernardino de Campos n° 71, aí sendo, CITEI E INTIMEI Norival Tavares Filho o qual depois de ouvir a leitura do mandado e de tudo bem ciente ficar, exarou seu ciente no mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda mais que o executado declarou não ter bens para indicar a penhora. Devolvo o mandado a cartório para que o Ilustre patrono do autor indique bens passiveis de constrição pois, trata-se de ação de grande vulto. O referido é verdade e dou fé. Santos, 09 de abril de 2014. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 15/04/2014 |
Ato ordinatório
ciência do mandado parcialmente cumprido pelo oficial de justiça. |
| 15/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/022741-8 dirigi-me à Av. Bernardino de Campos n° 71, aí sendo, CITEI E INTIMEI Patricia Prado Tavares a qual depois de ouvir a leitura do mandado e de tudo bem ciente ficar, exarou seu ciente no mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda mais que, a executada declarou não ter bens para indicar a penhora e que o Sr. Norival não se encontrava no local no momento. Certifico ainda mais que dirigi-me à Av. Bernardino de Campos n° 71, aí sendo, CITEI E INTIMEI Norival Tavares Filho o qual depois de ouvir a leitura do mandado e de tudo bem ciente ficar, exarou seu ciente no mandado e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda mais que o executado declarou não ter bens para indicar a penhora. Devolvo o mandado a cartório para que o Ilustre patrono do autor indique bens passiveis de constrição pois, trata-se de ação de grande vulto. O referido é verdade e dou fé. Santos, 09 de abril de 2014. |
| 15/04/2014 |
Mandado Juntado
|
| 28/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2014 Data da Disponibilização: 28/03/2014 Data da Publicação: 31/03/2014 Número do Diário: 1621 Página: |
| 27/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2014 Teor do ato: Vistos. Citem-se os devedores para em três dias, pagar a dívida indicada na inicial, intimando-os a indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens. Intimem-se os devedores para oferecimento de embargos (art. 738 do CPC) no prazo quinze dias, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial e cálculo, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, sem pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora e avaliação (art. 652 § 1º do CPC), intimando-se os devedores, na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, observada sua redução para 5% (cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito no prazo assinalado, nos termos do artigo 652-A, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Roberto Afonso Barbosa (OAB 237661/SP) |
| 27/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 562.2014/022741-8 Situação: Parcialmente cumprido em 14/04/2014 Local: Cartório da 12ª. Vara Cível |
| 26/03/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Citem-se os devedores para em três dias, pagar a dívida indicada na inicial, intimando-os a indicar quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens. Intimem-se os devedores para oferecimento de embargos (art. 738 do CPC) no prazo quinze dias, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial e cálculo, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, sem pagamento, proceda o oficial de justiça à penhora e avaliação (art. 652 § 1º do CPC), intimando-se os devedores, na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, observada sua redução para 5% (cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito no prazo assinalado, nos termos do artigo 652-A, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 25/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2014 |
Petições Diversas |
| 28/07/2014 |
Petições Diversas |
| 30/08/2014 |
Petições Diversas |
| 01/10/2014 |
Petições Diversas |
| 03/10/2014 |
Petições Diversas |
| 21/11/2014 |
Pedido de Nova Penhora |
| 10/12/2014 |
Petições Diversas |
| 16/12/2014 |
Petições Diversas |
| 17/12/2014 |
Petições Diversas |
| 19/02/2015 |
Petições Diversas |
| 28/04/2015 |
Petições Diversas |
| 25/05/2015 |
Petições Diversas |
| 18/06/2015 |
Petições Diversas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 13/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/08/2015 |
Petições Diversas |
| 17/08/2015 |
Petições Diversas |
| 31/08/2015 |
Petições Diversas |
| 12/11/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Petições Diversas |
| 07/12/2015 |
Petições Diversas |
| 16/02/2016 |
Petições Diversas |
| 25/02/2016 |
Petições Diversas |
| 10/03/2016 |
Petições Diversas |
| 22/03/2016 |
Petições Diversas |
| 28/04/2016 |
Petições Diversas |
| 05/05/2016 |
Petições Diversas |
| 08/06/2016 |
Petições Diversas |
| 14/06/2016 |
Petições Diversas |
| 23/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 16/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/06/2017 |
Petições Diversas |
| 10/06/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Pedido de Habilitação |
| 31/07/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/06/2018 |
Petições Diversas |
| 21/09/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 13/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2020 |
Petições Diversas |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petições Diversas |
| 18/01/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/04/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 10/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/04/2024 |
Petições Diversas |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/09/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 05/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/02/2021 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0002480-79.2021.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |