| Reqte |
André Luiz Cajaíba Ramos de Sá
Advogado: Jurandir Ferreira dos Santos Junior Advogado: Vinicius Machado Frere |
| Reqdo |
Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda
Advogada: Larissa Ivana Silvestri de Carvalho Advogado: Sergio Eduardo Pincella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 973/992 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 391: Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença ( 0025428-83.2018). Intime-se. Santos, 04 de dezembro de 2019. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 391: Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença ( 0025428-83.2018). Intime-se. Santos, 04 de dezembro de 2019. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 973/992 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 391: Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença ( 0025428-83.2018). Intime-se. Santos, 04 de dezembro de 2019. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 391: Prossiga-se nos autos do Cumprimento de Sentença ( 0025428-83.2018). Intime-se. Santos, 04 de dezembro de 2019. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2019 |
Início da Execução Juntado
0025428-83.2019.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 03/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 1036/1050 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguardem os autos eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguardem os autos eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70190951-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/06/2018 22:29 |
| 22/05/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70164427-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/05/2018 21:02 |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 961/975 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos.CIÊNCIA quanto à interposição de Recurso de Apelação.INTIME-SE para as Contrarrazões.No prazo para a resposta, se houver Apelação Adesiva, INTIME-SE a parte contrária para Contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 11/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0009543-63.2018.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.CIÊNCIA quanto à interposição de Recurso de Apelação.INTIME-SE para as Contrarrazões.No prazo para a resposta, se houver Apelação Adesiva, INTIME-SE a parte contrária para Contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. |
| 10/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70146728-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/05/2018 09:50 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1080/1095 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2018 Teor do ato: Vistos.Não conheço dos Embargos de Declaração.Não há hipótese de cabimento à luz do Código de Processo Civil.A pretensão está a revelar caráter infringente.Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos.Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais.Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016).No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão".A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 24/04/2018 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos.Não conheço dos Embargos de Declaração.Não há hipótese de cabimento à luz do Código de Processo Civil.A pretensão está a revelar caráter infringente.Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos.Ademais, o Juiz não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses da parte, quando uma delas é suficiente ao julgamento da demanda e prejudicial em relação às demais.Nesse sentido: Embargos de declaração Cabimento dos declaratórios condicionado à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC, ainda que opostos com intuito de prequestionamento Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão Fundamentos do julgado suficientes à resolução da controvérsia Precedentes do A. STJ Propósito infringente, com vistas ao reexame da correção do pronunciamento judicial Inviabilidade Embargos rejeitados. (Relator(a): Souza Meirelles; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 16/03/2016; Data de registro: 21/03/2016).No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, o decidido nos Embargos de Declaração em Mandado de Segurança 21.315-DF, da Relatoria da Ministra DIVA MALERBI: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem Embargos de Declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os Embargos de Declaração, conforme dispõe o artigo 1022, do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 489, do CPC/2015, veio confirmar a jurisprudência sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão".A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.18.70122706-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/04/2018 13:38 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 927/939 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1. DECLARAR a rescisão da relação contratual existente entre as partes, referente ao contrato de fls. 28/59, por culpa exclusiva da ré, compelindo-a à obrigação de não cobrar da autora qualquer saldo remanescente pelo contrato em comento; 2. CONDENAR a ré a devolver à autora o montante de R$ 31.738,05 (trinta e um mil, setecentos e trinta e oito reais, com cinco centavos), que deverão ser atualizados monetariamente desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; 3. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais e juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a partir da presente do presente arbitramento, pois foi considerado o valor atual da moeda.Em razão da sucumbência majoritária, condeno a ré, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, devendo a parte credora apresentar os cálculos devidos e dar andamento à execução, promovendo cumprimento de sentença, observadas as normas do E. TJSP.Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação pelo interessado no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 11/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1. DECLARAR a rescisão da relação contratual existente entre as partes, referente ao contrato de fls. 28/59, por culpa exclusiva da ré, compelindo-a à obrigação de não cobrar da autora qualquer saldo remanescente pelo contrato em comento; 2. CONDENAR a ré a devolver à autora o montante de R$ 31.738,05 (trinta e um mil, setecentos e trinta e oito reais, com cinco centavos), que deverão ser atualizados monetariamente desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação; 3. CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais e juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a partir da presente do presente arbitramento, pois foi considerado o valor atual da moeda.Em razão da sucumbência majoritária, condeno a ré, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, devendo a parte credora apresentar os cálculos devidos e dar andamento à execução, promovendo cumprimento de sentença, observadas as normas do E. TJSP.Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação pelo interessado no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Sentença
Dr. Fábio Sznifer |
| 03/04/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70093864-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 21:35 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1152/1160 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: CIÊNCIA ao réu sobre os documentos juntados a fls. 273/285.PRAZO: 10 dias.APÓS, tornem conclusos para sentença. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 06/03/2018 |
Decisão
CIÊNCIA ao réu sobre os documentos juntados a fls. 273/285.PRAZO: 10 dias.APÓS, tornem conclusos para sentença. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 05/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70047980-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 09:33 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1094/1104 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2018 Teor do ato: Vistos.ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.No mesmo prazo, manifestem interesse na designação de audiência de conciliação.Int. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 06/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.No mesmo prazo, manifestem interesse na designação de audiência de conciliação.Int. |
| 06/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70024261-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/02/2018 13:44 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0735/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 894/903 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo legal. |
| 10/12/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70390554-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/12/2017 22:51 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0679/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1058/1070 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2017 Teor do ato: Na esteira da decisão de fls. 171, DECLARO a requerida devidamente citada.AGUARDE-SE o prazo para contestação a partir da presente decisão. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Na esteira da decisão de fls. 171, DECLARO a requerida devidamente citada.AGUARDE-SE o prazo para contestação a partir da presente decisão. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70357805-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 12:34 |
| 08/11/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR775481543TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda |
| 12/10/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR775481588TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda |
| 06/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775481574TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda Diligência : 03/10/2017 |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 993/1009 |
| 21/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 209/210:Defiro.Expeçam-se cartas.Int. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 20/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 209/210:Defiro.Expeçam-se cartas.Int. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.17.70297164-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 20/09/2017 13:56 |
| 14/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 14/09/2017 Data da Publicação: 15/09/2017 Número do Diário: 2430 Página: 113/1142 |
| 13/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: Tomar ciência sobre a devolução do AR de fls, 206* Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 12/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tomar ciência sobre a devolução do AR de fls, 206* |
| 09/09/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR708796315TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda |
| 29/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR696145368TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda |
| 28/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 1099/1112 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão que concedeu a gratuidade de justiça ao autor, anote-se.Considerando a litigiosidade conhecida da causa, a envolver partes que usualmente não promovem a conciliação. Considerando também que as partes podem buscar a conciliação fora do processo, DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.Havendo colocação, via sistema, de sigilo aos autos, DETERMINO que a serventia proceda com o levantamento, antes da citação, salvo se houver decretação do sigilo em decisão judicial anterior.Comprovada a idade do autor da ação, se o caso, DEFIRO a prioridade. PROVIDENCIE a serventia a anotação.Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal.Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis.O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo.Int. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 18/08/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 18/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão que concedeu a gratuidade de justiça ao autor, anote-se.Considerando a litigiosidade conhecida da causa, a envolver partes que usualmente não promovem a conciliação. Considerando também que as partes podem buscar a conciliação fora do processo, DEIXO DE DESIGNAR a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.Havendo colocação, via sistema, de sigilo aos autos, DETERMINO que a serventia proceda com o levantamento, antes da citação, salvo se houver decretação do sigilo em decisão judicial anterior.Comprovada a idade do autor da ação, se o caso, DEFIRO a prioridade. PROVIDENCIE a serventia a anotação.Cite-se o réu para, em querendo, ofertar contestação no prazo legal.Deverá constar do Mandado de Citação ou da Carta, a senha para acesso ao processo. O prazo contar-se-á em dias úteis.O comparecimento espontâneo aos autos supre a falta de citação e o prazo para contestar inicia-se na data do ingresso no processo.Int. |
| 18/08/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WSTS.17.70258899-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/08/2017 11:37 |
| 18/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 29/06/2017 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 883/893 |
| 08/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70126773-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2017 22:25 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 169/170: Assiste razão aos autores.O aviso de recebimento de fls. 163 foi devidamente recebido, sem qualquer ressalva. A citação, portanto, deve ser considerada válida.Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para a apresentação de contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 169/170: Assiste razão aos autores.O aviso de recebimento de fls. 163 foi devidamente recebido, sem qualquer ressalva. A citação, portanto, deve ser considerada válida.Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para a apresentação de contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. |
| 04/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70121102-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2017 17:31 |
| 25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1006/1016 |
| 24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2017 Teor do ato: Tomar ciência sobre a devolução dos ARs* Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 20/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tomar ciência sobre a devolução dos ARs* |
| 17/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR643802601TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda |
| 10/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR643802575TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda |
| 04/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR643802589TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda |
| 04/04/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR643802592TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda Diligência : 30/03/2017 |
| 23/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 940/952 |
| 21/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/03/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 123/156: Defiro. Expeça-se carta, nos termos do despacho de fls. 115, para o endereços fornecidos.Int..Santos, 20 de março de 2017. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 21/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 123/156: Defiro. Expeça-se carta, nos termos do despacho de fls. 115, para o endereços fornecidos.Int..Santos, 20 de março de 2017. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSTS.17.70069040-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/03/2017 20:21 |
| 16/03/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR635816303TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda |
| 02/03/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 13/02/2017 |
Decisão Digitalizada
|
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 953/962 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2017 Teor do ato: Vistos.CIÊNCIA quanto à interposição de Recurso de Apelação.CITE-SE a parte contrária para as Contrarrazões.No prazo para a resposta, se houver Apelação Adesiva, INTIME-SE a parte contrária para Contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 07/02/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação do Réu - Indeferimento da Inicial - Art. 331, § 1º do CPC - NOVO CPC |
| 07/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.CIÊNCIA quanto à interposição de Recurso de Apelação.CITE-SE a parte contrária para as Contrarrazões.No prazo para a resposta, se houver Apelação Adesiva, INTIME-SE a parte contrária para Contrarrazões. APÓS, com ou sem contrarrazões em qualquer dos casos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70023205-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 03/02/2017 20:00 |
| 12/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2017 Data da Disponibilização: 12/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2266 Página: 295/299 |
| 11/01/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2017 Teor do ato: Vistos. OFICIE-SE ao Relator do Agravo de Instrumento informando a extinção do feito por sentença em 07 de dezembro de 2016, SOLICITANDO informações de como proceder. ENCAMINHE-SE via correio eletrônico (FLS. 83) URGENTE. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 09/01/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. OFICIE-SE ao Relator do Agravo de Instrumento informando a extinção do feito por sentença em 07 de dezembro de 2016, SOLICITANDO informações de como proceder. ENCAMINHE-SE via correio eletrônico (FLS. 83) URGENTE. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70315852-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 19/12/2016 23:58 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1031/1040 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2016 Teor do ato: Vistos.A gratuidade foi indeferida e foi determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. A parte não cumpriu a decisão tal como lançada. Não informou a interposição de Agravo de Instrumento ou comunicou a atribuição de efeito suspensivo. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A parte autora sucumbente arcará com as despesas processuais, cujo recolhimento será obrigatório para o caso de nova propositura.EM CASO DE RECURSO DA PARTE AUTORA, CITE-SE O RÉU PARA RESPONDER, NA FORMA DO ARTIGO 331, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PRIC.Santos, 07 de dezembro de 2016. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 07/12/2016 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos.A gratuidade foi indeferida e foi determinado o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. A parte não cumpriu a decisão tal como lançada. Não informou a interposição de Agravo de Instrumento ou comunicou a atribuição de efeito suspensivo. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A parte autora sucumbente arcará com as despesas processuais, cujo recolhimento será obrigatório para o caso de nova propositura.EM CASO DE RECURSO DA PARTE AUTORA, CITE-SE O RÉU PARA RESPONDER, NA FORMA DO ARTIGO 331, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PRIC.Santos, 07 de dezembro de 2016. |
| 06/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0780/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 927/934 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2016 Teor do ato: Vistos.INDEFIRO a gratuidade de justiça.Os rendimentos tributáveis do exercício, com origem em mais de uma fonte pagadora, são da ordem de R$ 53.667,06. Há dedução no limite com dependentes e pagamento de plano de saúde. Apenas para as custas do processo é que falta capacidade financeira. Recolha-se as custas em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 24/11/2016 |
Decisão
Vistos.INDEFIRO a gratuidade de justiça.Os rendimentos tributáveis do exercício, com origem em mais de uma fonte pagadora, são da ordem de R$ 53.667,06. Há dedução no limite com dependentes e pagamento de plano de saúde. Apenas para as custas do processo é que falta capacidade financeira. Recolha-se as custas em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.16.70287446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 09:47 |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0741/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 1081/1088 |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2016 Teor do ato: Vistos.A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil.Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon).Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213).CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício.Int. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP) |
| 08/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil.Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min. Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: "1. O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".Assim, "Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária" (REsp 96.054-RS, rel. Min. Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel. Minª Eliana Calmon).Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213).CONCEDO o prazo de 10 dias para a parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros, sob pena de indeferimento do benefício.Int. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 19/12/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 03/02/2017 |
Razões de Apelação |
| 16/03/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 02/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/05/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 20/09/2017 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 10/12/2017 |
Contestação |
| 05/02/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 20/04/2018 |
Embargos de Declaração |
| 10/05/2018 |
Razões de Apelação |
| 22/05/2018 |
Razões de Apelação |
| 13/06/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/05/2018 | Cumprimento Provisório de Sentença (0009543-63.2018.8.26.0562) |
| 03/12/2019 | Cumprimento de sentença (0025428-83.2019.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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