| Exeqte |
Telma Alves
Advogada: Marilice Alves Pereira Advogado: Thiago Guimarães Monnerat |
| Exectdo |
Tecnobase Construções e Incorporações Ltda
Advogada: Sonia Maria de Oliveira Morozetti |
| Perito | Jaci Feliciano Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/367: anote-se. Os presentes autos encontram-se arquivados, conforme decisão de fls. 358. Tornem ao arquivo. Intime-se Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366/367: anote-se. Os presentes autos encontram-se arquivados, conforme decisão de fls. 358. Tornem ao arquivo. Intime-se |
| 17/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 366/367: anote-se. Os presentes autos encontram-se arquivados, conforme decisão de fls. 358. Tornem ao arquivo. Intime-se Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 366/367: anote-se. Os presentes autos encontram-se arquivados, conforme decisão de fls. 358. Tornem ao arquivo. Intime-se |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70136915-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/04/2024 16:13 |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70291472-2 Tipo da Petição: Certidão de Óbito Data: 17/07/2023 11:34 |
| 13/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1028313-48.2022.8.26.0562 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 18/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0014814-48.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 11/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70380630-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2021 21:29 |
| 13/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. Ante os termos da certidão de fls. 357, providencie a serventia nova tentativa de queima da guia GARE. Trata-se o presente de procedimento onde formado o título executivo judicial por meio de sentença judicial. Portanto, não há como prosseguir com o presente feito como se fosse cumprimento de sentença. Assim, os exequentes devem inaugurar incidente próprio de cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil. Inaugurado ou não o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. Ante os termos da certidão de fls. 357, providencie a serventia nova tentativa de queima da guia GARE. Trata-se o presente de procedimento onde formado o título executivo judicial por meio de sentença judicial. Portanto, não há como prosseguir com o presente feito como se fosse cumprimento de sentença. Assim, os exequentes devem inaugurar incidente próprio de cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil. Inaugurado ou não o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos em definitivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à vinculação das guias ao Processo, nos termos do Provimento CG nº 01/2020. Saliento que não foi possível concluir a autorização ("queima"), visto que, ao comando, o sistema apresenta a seguinte informação: "Erros retornados pela Fazenda. Verificar detalhes na lista de erros interna." Nada mais. Santos, 19 de agosto de 2021. Eu, ___, Rosana de Melo Menezes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70302406-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2021 22:02 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2021 Teor do ato: Providencie o peticionário a juntada das guias relativas aos comprovantes de pagamento de fls. 348 e 349. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 16/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o peticionário a juntada das guias relativas aos comprovantes de pagamento de fls. 348 e 349. |
| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70299294-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 16:36 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1168/1170 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP), Marilice Alves Pereira (OAB 267922/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo SPI nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie a parte interessada o recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,26 para o exercício de 2021). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 28/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70275723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2021 20:33 |
| 21/07/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - decurso de prazo - remessa ao arquivo - Sem Ato |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 1143/1146 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. |
| 20/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 05/05/2021. Nada Mais. |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 1063/1068 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2021 Teor do ato: Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial e planilhas de cálculos apresentadas pelos autores e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença, determinando que o valor da indenização referente aos aluguéis as três (3) unidades condominiais da Incorporação Imobiliária objeto da Matrícula nº 39.375, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, é no montante de R$ 2.923.051,89 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), para o mês de novembro de 2020. Decorrido o prazo de eventual recurso, os autores poderão inaugurar o cumprimento de sentença através de incidente próprio. Publique-se e Intimem-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 06/04/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial e planilhas de cálculos apresentadas pelos autores e, em consequência, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença, determinando que o valor da indenização referente aos aluguéis as três (3) unidades condominiais da Incorporação Imobiliária objeto da Matrícula nº 39.375, do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, é no montante de R$ 2.923.051,89 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), para o mês de novembro de 2020. Decorrido o prazo de eventual recurso, os autores poderão inaugurar o cumprimento de sentença através de incidente próprio. Publique-se e Intimem-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2021 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EM BRANCO |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2020 |
Decisão
|
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 1073/1077 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2020 Teor do ato: Vistas dos autos à parte contraria para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada da petição e documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte contraria para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada da petição e documentos novos (art. 437, § 1º, do CPC). |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70404555-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2020 13:37 |
| 27/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0017253-66.2020.8.26.0562 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum |
| 12/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 1141 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a alteração de classe e assunto, pois trata-se de Liquidação de Sentença e não de cumprimento de sentença. Diante da decisão de fls. 276/279 e dos termos do laudo pericial de fls. 283/286 e considerando que a reintegração de posse se tornou inviável, fixo como prazo final da indenização pelas perdas e danos, a data do trânsito em julgado lançada nos autos da reclamação nº 2176257-16.2018.8.26.0000, ou seja, 25/05/2020. O laudo pericial de fls. 283/286, apurou os valores dos aluguéis até novembro de 2019 e já definiu o índice de reajuste para o próximo mês. No entanto, o valor do aluguel seria reajustado somente em maio, data do trânsito em julgado. Assim, não haverá necessidade de alteração do valor do aluguel apurado no laudo. Ressalte-se que não há necessidade de retorno dos autos ao perito do juízo, pois se trata de mera inclusão dos alugueres de novembro de 2019 até maio de 2020 e atualização dos valores. Nesse contexto e considerando os termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, apresentem os exequentes em 15 dias, demonstrativo dos valores atualizados, deduzindo-se os valores pagos pela executada, a serem corrigidos na forma decidida na decisão de fls. 276/279. Com a juntada do novo demonstrativo, dê-se vista à executada e tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a serventia a alteração de classe e assunto, pois trata-se de Liquidação de Sentença e não de cumprimento de sentença. Diante da decisão de fls. 276/279 e dos termos do laudo pericial de fls. 283/286 e considerando que a reintegração de posse se tornou inviável, fixo como prazo final da indenização pelas perdas e danos, a data do trânsito em julgado lançada nos autos da reclamação nº 2176257-16.2018.8.26.0000, ou seja, 25/05/2020. O laudo pericial de fls. 283/286, apurou os valores dos aluguéis até novembro de 2019 e já definiu o índice de reajuste para o próximo mês. No entanto, o valor do aluguel seria reajustado somente em maio, data do trânsito em julgado. Assim, não haverá necessidade de alteração do valor do aluguel apurado no laudo. Ressalte-se que não há necessidade de retorno dos autos ao perito do juízo, pois se trata de mera inclusão dos alugueres de novembro de 2019 até maio de 2020 e atualização dos valores. Nesse contexto e considerando os termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, apresentem os exequentes em 15 dias, demonstrativo dos valores atualizados, deduzindo-se os valores pagos pela executada, a serem corrigidos na forma decidida na decisão de fls. 276/279. Com a juntada do novo demonstrativo, dê-se vista à executada e tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de cartório - decurso de prazo - executado - minuta |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3105 Página: 1041 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2020 Teor do ato: *Fls. 292/295- Ciência aos executados. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 292/295- Ciência aos executados. |
| 10/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70249088-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2020 14:45 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1089 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 283/286: ciente da complementação do laudo pericial . 2- No mais, por ora, manifestem-se as partes se a reclamação intentada contra a r.sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 1033920-18.2017.8.26.0562 já se encontra julgada, devendo comprovar nos autos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 29/07/2020 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 283/286: ciente da complementação do laudo pericial . 2- No mais, por ora, manifestem-se as partes se a reclamação intentada contra a r.sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 1033920-18.2017.8.26.0562 já se encontra julgada, devendo comprovar nos autos. Intime-se. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 931 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 05/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.20.70114970-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/05/2020 13:05 |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1114/1126 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: Vistos. O presente incidente trata de liquidação da obrigação imposta pelo v.acórdão de fls. 46/53, relativa à apuração da indenização de perdas e danos a que foi condenada a requerida TECNOBASE, decorrente de rescisão de compromisso de compra e venda firmado pelas partes em 08.01.1998. De observar-se que o v.acórdão acima citado, complementando pelos embargos de declaração de fls. 54/56, além de rescindir o contrato firmando entre as partes e condenar a ré ao pagamento da indenização referida, determinou fossem os autores reintegrados na posse do imóvel e fosse cancelada a matrícula 39.375 do 3º CRI local. De acordo com o v. acórdão, a indenização devida, objeto do presente incidente, consiste no valor locatício médio das três unidades residenciais ali referidas no período de 01.09.2003 até a efetiva reintegração de posse dos autores no imóvel. Importante destacar, contudo, que ajuizado pelos autores o cumprimento de sentença nº 1009590-54.2017, por meio do qual pretendiam ser reintegrados na posse do imóvel bem como fosse expedido mandado de cancelamento da matrícula 39.375 do 3º CRI local, verificou-se a interposição dos embargos de terceiro de nº 1033920-18.2017, estes pela empresa Steco; e, nº1033890-80, estes pela empresa Mapfre. Ambos os embargos de terceiro foram julgados procedentes com trânsito em julgado, sendo reconhecida nos primeiros a impossibilidade de reintegração dos autores na posse do imóvel em virtude da sua arrematação legítima pelo então embargante (Steco) em ação de execução intentada contra a ora requerida. Da mesma forma, os segundos embargos reconheceram a legitimidade da posse sobre o imóvel da então embargante Mapfre (locatária do imóvel). Os autores, então, impetraram perante o E. TJSP reclamação (nº2176257-16.2018.8.26.0000) contra a r.sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 1033920-18.2017, alegando descumprimento do v.acórdão de fls. 46/53. A reclamação foi julgada improcedente, conforme consulta pelo sistema informatizado, pendente de trânsito em julgado. Diante disso, o cumprimento de sentença nº 1009590-54.2017 teve o andamento suspenso, não se verificando, até a presente data, a reintegração dos autores na posse do imóvel. Pois bem, nestes autos de liquidação de sentença, com vistas a apurar a indenização devida aos autores a ser calculada pelo arbitramento do valor médio dos aluguéis das três unidades residenciais mencionadas no v.acórdão já citado, foi determinada a realização de prova pericial, cujo laudo foi apresentado nas fls. 146/153, apontando um valor global de R$ 667.987,19, para o período de dezembro de 2003 a dezembro de 2018 (data do laudo). As partes se manifestaram sobre o laudo, sendo certo que os autores (fls. 157/159 ), conquanto afirmem concordarem com o laudo e pedir a sua homologação, discordaram do termo "a quo" considerado pelo Perito (dezembro de 2003), uma vez que o v.acórdão determina que os aluguéis sejam calculados desde setembro de 2003. Além disso, os autores argumentam que os aluguéis são devidos, nos termos do v.acórdão, até a efetiva reintegração na posse do imóvel que, como visto, ainda não se realizou. Afora isso, a requerida TECNOBASE pretende a compensação do valor devido com os valores que dispendeu a título de locação de imóvel posto à disposição dos autores, conforme autorizado pelo v.acórdão (fls. 46/53). Junta, para tanto, os documentos de fls. 166/178, relativos aos contratos de locação que celebrou em favor dos autores. Houve, contudo, nas fls. 183/190, impugnação dos autores ao argumento de que os valores a serem abatidos deverão ter início em setembro de 2009, mesmo termo "a quo" da indenização que lhes é devida; o valor de aluguel de R$ 750,00 é superior ao pactuado pelas partes; a prova do pagamento deve ser feita mediante a juntada dos respectivos recibos de pagamento. Insistem os autores na homologação do laudo pericial de fls. 146/153, reiterando, contudo, a discordância com o termo inicial considerado pelo Perito e ressalvando que deverão ser incluídos os aluguéis devidos até a reintegração na posse do imóvel. Novos documentos foram juntados pela requerida nas fls. 231/263, referente aos aluguéis a serem abatidos seguindo-se nova impugnação dos autores nas fls. 266/269, quanto à incidência de juros de mora cobrados pelo requerido. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO A presente liquidação de sentença não está em termos para julgamento, em que pesem as manifestações das partes neste sentido. Não houve concordância dos autores com o laudo pericial de fls. 146/153, notadamente com o termo "a quo" considerado pelo perito para o início dos aluguéis devidos na medida em que considerado o mês de dezembro de 2003, quando, nos termos do v.acórdão, deveria ser setembro de 2003. Note-se que os cálculos apresentados pelos autores nas fls. 214 e seguintes não configuram arbitramento de aluguel nos meses não considerados pelo Perito. Os autores simplesmente pegaram os valores arbitrados para o mês de dezembro e o replicaram no mês de setembro, a partir daí passaram a fazer atualizações e acréscimos. Ora, conquanto os cálculos não tenham sido impugnados pela ré, entende-se que o laudo pericial de fls. 146/153 deverá ser complementado pelo Perito a fim de que arbitre os valores devidos desde setembro de 2003, conforme determinado pelo v.acórdão de fls. 46/53, bem como para que indique qual o índice de reajuste que foi considerado. Observa-se, ainda, que, se pretendem os autores incluir os aluguéis devidos até a efetiva reintegração na posse do imóvel, mesmo reconhecendo que este já foi arrematado por terceiro, não se verificou o termo final dos cálculos dos aluguéis devidos. Logo, para a conclusão da liquidação de sentença, deverão aguardar o julgamento da reclamação intentada contra a r.sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 1033920-18.2017, bem como que se opere da efetiva reintegração, cujo cumprimento está suspenso, conforme já se frisou. Diante disso, o laudo pericial ainda não poderá ser concluído, não sendo possível liquidar a sentença por partes, sem que se tenha operado o termo final da incidência dos aluguéis. No tocante aos valores a serem compensados pela requerida, deverão ser considerados apenas os valores expressos nos recibos apresentados nas fls. 234/263, atualizados desde cada pagamento, sem a incidência de juros de mora, por ausência de previsão legal. Ante o exposto, por ora, determino a complementação do laudo pericial de fls. fls. 146/153, a fim de que sejam arbitrados aluguéis dos imóveis desde setembro de 2003 (e não desde dezembro/03, como feito), tudo nos termos do v.acórdão de fls. 46/53, até a entrega do laudo, com a indicação do reajuste considerado. Note-se que, com a indicação do índice de reajuste utilizado pelo Perito, as próprias partes poderão calcular o valor dos aluguéis devidos nos meses posteriores à data da perícia. Intime-se o Perito a complementar o laudo no prazo de 30 dias, observando-se que já houve levantamento de honorários (fls. 164). Intimem-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. O presente incidente trata de liquidação da obrigação imposta pelo v.acórdão de fls. 46/53, relativa à apuração da indenização de perdas e danos a que foi condenada a requerida TECNOBASE, decorrente de rescisão de compromisso de compra e venda firmado pelas partes em 08.01.1998. De observar-se que o v.acórdão acima citado, complementando pelos embargos de declaração de fls. 54/56, além de rescindir o contrato firmando entre as partes e condenar a ré ao pagamento da indenização referida, determinou fossem os autores reintegrados na posse do imóvel e fosse cancelada a matrícula 39.375 do 3º CRI local. De acordo com o v. acórdão, a indenização devida, objeto do presente incidente, consiste no valor locatício médio das três unidades residenciais ali referidas no período de 01.09.2003 até a efetiva reintegração de posse dos autores no imóvel. Importante destacar, contudo, que ajuizado pelos autores o cumprimento de sentença nº 1009590-54.2017, por meio do qual pretendiam ser reintegrados na posse do imóvel bem como fosse expedido mandado de cancelamento da matrícula 39.375 do 3º CRI local, verificou-se a interposição dos embargos de terceiro de nº 1033920-18.2017, estes pela empresa Steco; e, nº1033890-80, estes pela empresa Mapfre. Ambos os embargos de terceiro foram julgados procedentes com trânsito em julgado, sendo reconhecida nos primeiros a impossibilidade de reintegração dos autores na posse do imóvel em virtude da sua arrematação legítima pelo então embargante (Steco) em ação de execução intentada contra a ora requerida. Da mesma forma, os segundos embargos reconheceram a legitimidade da posse sobre o imóvel da então embargante Mapfre (locatária do imóvel). Os autores, então, impetraram perante o E. TJSP reclamação (nº2176257-16.2018.8.26.0000) contra a r.sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 1033920-18.2017, alegando descumprimento do v.acórdão de fls. 46/53. A reclamação foi julgada improcedente, conforme consulta pelo sistema informatizado, pendente de trânsito em julgado. Diante disso, o cumprimento de sentença nº 1009590-54.2017 teve o andamento suspenso, não se verificando, até a presente data, a reintegração dos autores na posse do imóvel. Pois bem, nestes autos de liquidação de sentença, com vistas a apurar a indenização devida aos autores a ser calculada pelo arbitramento do valor médio dos aluguéis das três unidades residenciais mencionadas no v.acórdão já citado, foi determinada a realização de prova pericial, cujo laudo foi apresentado nas fls. 146/153, apontando um valor global de R$ 667.987,19, para o período de dezembro de 2003 a dezembro de 2018 (data do laudo). As partes se manifestaram sobre o laudo, sendo certo que os autores (fls. 157/159 ), conquanto afirmem concordarem com o laudo e pedir a sua homologação, discordaram do termo "a quo" considerado pelo Perito (dezembro de 2003), uma vez que o v.acórdão determina que os aluguéis sejam calculados desde setembro de 2003. Além disso, os autores argumentam que os aluguéis são devidos, nos termos do v.acórdão, até a efetiva reintegração na posse do imóvel que, como visto, ainda não se realizou. Afora isso, a requerida TECNOBASE pretende a compensação do valor devido com os valores que dispendeu a título de locação de imóvel posto à disposição dos autores, conforme autorizado pelo v.acórdão (fls. 46/53). Junta, para tanto, os documentos de fls. 166/178, relativos aos contratos de locação que celebrou em favor dos autores. Houve, contudo, nas fls. 183/190, impugnação dos autores ao argumento de que os valores a serem abatidos deverão ter início em setembro de 2009, mesmo termo "a quo" da indenização que lhes é devida; o valor de aluguel de R$ 750,00 é superior ao pactuado pelas partes; a prova do pagamento deve ser feita mediante a juntada dos respectivos recibos de pagamento. Insistem os autores na homologação do laudo pericial de fls. 146/153, reiterando, contudo, a discordância com o termo inicial considerado pelo Perito e ressalvando que deverão ser incluídos os aluguéis devidos até a reintegração na posse do imóvel. Novos documentos foram juntados pela requerida nas fls. 231/263, referente aos aluguéis a serem abatidos seguindo-se nova impugnação dos autores nas fls. 266/269, quanto à incidência de juros de mora cobrados pelo requerido. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO A presente liquidação de sentença não está em termos para julgamento, em que pesem as manifestações das partes neste sentido. Não houve concordância dos autores com o laudo pericial de fls. 146/153, notadamente com o termo "a quo" considerado pelo perito para o início dos aluguéis devidos na medida em que considerado o mês de dezembro de 2003, quando, nos termos do v.acórdão, deveria ser setembro de 2003. Note-se que os cálculos apresentados pelos autores nas fls. 214 e seguintes não configuram arbitramento de aluguel nos meses não considerados pelo Perito. Os autores simplesmente pegaram os valores arbitrados para o mês de dezembro e o replicaram no mês de setembro, a partir daí passaram a fazer atualizações e acréscimos. Ora, conquanto os cálculos não tenham sido impugnados pela ré, entende-se que o laudo pericial de fls. 146/153 deverá ser complementado pelo Perito a fim de que arbitre os valores devidos desde setembro de 2003, conforme determinado pelo v.acórdão de fls. 46/53, bem como para que indique qual o índice de reajuste que foi considerado. Observa-se, ainda, que, se pretendem os autores incluir os aluguéis devidos até a efetiva reintegração na posse do imóvel, mesmo reconhecendo que este já foi arrematado por terceiro, não se verificou o termo final dos cálculos dos aluguéis devidos. Logo, para a conclusão da liquidação de sentença, deverão aguardar o julgamento da reclamação intentada contra a r.sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 1033920-18.2017, bem como que se opere da efetiva reintegração, cujo cumprimento está suspenso, conforme já se frisou. Diante disso, o laudo pericial ainda não poderá ser concluído, não sendo possível liquidar a sentença por partes, sem que se tenha operado o termo final da incidência dos aluguéis. No tocante aos valores a serem compensados pela requerida, deverão ser considerados apenas os valores expressos nos recibos apresentados nas fls. 234/263, atualizados desde cada pagamento, sem a incidência de juros de mora, por ausência de previsão legal. Ante o exposto, por ora, determino a complementação do laudo pericial de fls. fls. 146/153, a fim de que sejam arbitrados aluguéis dos imóveis desde setembro de 2003 (e não desde dezembro/03, como feito), tudo nos termos do v.acórdão de fls. 46/53, até a entrega do laudo, com a indicação do reajuste considerado. Note-se que, com a indicação do índice de reajuste utilizado pelo Perito, as próprias partes poderão calcular o valor dos aluguéis devidos nos meses posteriores à data da perícia. Intime-se o Perito a complementar o laudo no prazo de 30 dias, observando-se que já houve levantamento de honorários (fls. 164). Intimem-se. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 14/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70302489-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2019 13:32 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1054/1067 |
| 12/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. Derradeiramente, diga a requerida sobre a petição de fls. 266/269. Prazo: 10 dias. Após, tornem-me os autos para decisão. Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Derradeiramente, diga a requerida sobre a petição de fls. 266/269. Prazo: 10 dias. Após, tornem-me os autos para decisão. Int. |
| 05/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2019 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 05/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
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| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70258150-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2019 18:36 |
| 06/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70194893-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2019 15:49 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 1310/1317 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/263: Ciência aos exequentes. Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 229/263: Ciência aos exequentes. Int. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70185299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2019 17:53 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1055/1079 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Vistos. Petição e documentos de fls. 183/226. Manifestem-se as requeridas. Intime-se Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Vistos. Petição e documentos de fls. 183/226. Manifestem-se as requeridas. Intime-se |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70127499-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2019 22:37 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1190/1199 |
| 10/04/2019 |
Guia Juntada
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| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/178. Ciência ao autor. Intime-se Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 09/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/178. Ciência ao autor. Intime-se |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70097221-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2019 16:10 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 1237/1245 |
| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Fls. 156: tendo em vista o prazo decorrido entre o requerimento formulado e a presente data, manifeste-se a executada. Fls. 157/159: aguarde-se a manifestação da executada, nos termos supra. Fls. 160: expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito judicial (R$ 2.500,00), conforme depósitos de fls. 136 e 140. Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 15/03/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Fls. 156: tendo em vista o prazo decorrido entre o requerimento formulado e a presente data, manifeste-se a executada. Fls. 157/159: aguarde-se a manifestação da executada, nos termos supra. Fls. 160: expeça-se mandado de levantamento dos honorários do perito judicial (R$ 2.500,00), conforme depósitos de fls. 136 e 140. Intime-se. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70023694-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2019 22:19 |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70016780-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2019 12:20 |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70016010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 17:32 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 1043/1050 |
| 10/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, sobre o Laudo Pericial de fls. 146/153. 2. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 07/12/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, sobre o Laudo Pericial de fls. 146/153. 2. Após, tornem conclusos. Int. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70419831-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 04/12/2018 13:10 |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1209/1216 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2018 Teor do ato: Ciência as partes da vistoria dos apartamentos envolvidos (Av. Bernardino de Campos, 540 - Apartamentos nºs 31, 33 e 83) que será feita pelo perito no dia 19/11/2018 às 14:00 horas. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da vistoria dos apartamentos envolvidos (Av. Bernardino de Campos, 540 - Apartamentos nºs 31, 33 e 83) que será feita pelo perito no dia 19/11/2018 às 14:00 horas. |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70358630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 22:37 |
| 08/08/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Titular 12 - Ato Ordinatório não publicável - Encaminhar para expedição ou providências |
| 27/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70209041-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2018 12:02 |
| 20/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70199586-3 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE Data: 20/06/2018 15:19 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 1791/1794 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2018 Teor do ato: Vistos.1. A tabela do IBAPE, invocada pelo perito judicial na petição de fls. 118, não vincula o Juízo, porque os honorários do aludido perito subsumidos à razoabilidade e proporcionalidade ao âmbito e complexidade da perícia.2. A Resolução 232, de 13.07.2016, do CNJ, invocada pelos exequentes na petição de fls. 120/122, a eles não se aplica, porque não são beneficiários da gratuidade de justiça.3. Portanto, atento as critérios mencionados no item 1 desta decisão, levando-se em conta o âmbito da perícia determinado no item 1 da decisão de fls. 115, arbitro os honorários do perito judicial em R$ 2.500,00, depositando cada uma das partes, em 10 dias, 50% de referida quantia, conforme rateio estabelecido no item 1 da decisão de fls. 115.4. Com os depósitos, intime-se o perito judicial (alveslima@terra.com.br) a iniciar os trabalhos e a entregar o laudo em 45 dias.Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.1. A tabela do IBAPE, invocada pelo perito judicial na petição de fls. 118, não vincula o Juízo, porque os honorários do aludido perito subsumidos à razoabilidade e proporcionalidade ao âmbito e complexidade da perícia.2. A Resolução 232, de 13.07.2016, do CNJ, invocada pelos exequentes na petição de fls. 120/122, a eles não se aplica, porque não são beneficiários da gratuidade de justiça.3. Portanto, atento as critérios mencionados no item 1 desta decisão, levando-se em conta o âmbito da perícia determinado no item 1 da decisão de fls. 115, arbitro os honorários do perito judicial em R$ 2.500,00, depositando cada uma das partes, em 10 dias, 50% de referida quantia, conforme rateio estabelecido no item 1 da decisão de fls. 115.4. Com os depósitos, intime-se o perito judicial (alveslima@terra.com.br) a iniciar os trabalhos e a entregar o laudo em 45 dias.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70139169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 13:46 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70131551-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2018 17:51 |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1368 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2018 Teor do ato: Fls. 118: manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a estimativa dos honorários periciais. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 118: manifestem-se as partes, em 15 dias, sobre a estimativa dos honorários periciais. |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70070220-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 12/03/2018 19:23 |
| 09/03/2018 |
Expedição de documento
certidão - cadastro de perito no Portal |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1339/1349 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização da prova pericial (valor de locação médio das 03 unidades residenciais, a partir de 01.09.2003, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde a citação e até a efetiva reintegração de posse, com dedução do valor da locação do imóvel posto à disposição dos autores, conforme determinado no item "c" de fls. 52) nomeio José Gaspar Alves Lima (alveslima@terra.com.br), intimando-o para que, em 05 dias, cumpra o artigo 465, § 2º, I a III, do CPC, manifestando-se as partes, a seguir, em 05 dias para fins de posterior arbitramento dos honorários de referido perito a serem rateados pelas partes, nos termos do artigo 95 do CPC, na medida em que determinada a perícia por este Juízo, nos termos do artigo 510 do CPC, esse rateio determinado na proporção de 50% para cada uma das partes.2. Manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos do artigo 465, § 1º, I a III, do CPC.3. O laudo do perito judicial deverá ser apresentado no prazo de 45 dias, nos termos do artigo 473, I a IV e parágrafos 1º a 3º, do CPC, manifestando-se, a seguir, as partes, no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo concedido aos eventuais assistentes técnicos para apresentação de seus pareceres (artigo 477, § 1º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Para a realização da prova pericial (valor de locação médio das 03 unidades residenciais, a partir de 01.09.2003, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde a citação e até a efetiva reintegração de posse, com dedução do valor da locação do imóvel posto à disposição dos autores, conforme determinado no item "c" de fls. 52) nomeio José Gaspar Alves Lima (alveslima@terra.com.br), intimando-o para que, em 05 dias, cumpra o artigo 465, § 2º, I a III, do CPC, manifestando-se as partes, a seguir, em 05 dias para fins de posterior arbitramento dos honorários de referido perito a serem rateados pelas partes, nos termos do artigo 95 do CPC, na medida em que determinada a perícia por este Juízo, nos termos do artigo 510 do CPC, esse rateio determinado na proporção de 50% para cada uma das partes.2. Manifestem-se as partes, em 15 dias, nos termos do artigo 465, § 1º, I a III, do CPC.3. O laudo do perito judicial deverá ser apresentado no prazo de 45 dias, nos termos do artigo 473, I a IV e parágrafos 1º a 3º, do CPC, manifestando-se, a seguir, as partes, no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo concedido aos eventuais assistentes técnicos para apresentação de seus pareceres (artigo 477, § 1º, do CPC). Intime-se. |
| 09/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2152 Página: 1255/1265 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2018 Teor do ato: Vistos.A liquidez do título é matéria de ordem pública, de modo que a intempestividade anotada na certidão de folhas 109 não pode ser vista de forma absoluta, mormente porque os documentos de folhas 91/95 não são idôneos a substituir a perícia exigida pela lei processual, nos termos de seu artigo 510.Deste modo, nomeio o Sr. Jaci Feliciano Ferreira para que proceda a avaliação do montante a ser executado, de acordo com o Acórdão de folhas 46/56, especificamente no item c do dispositivo de folhas 52. Ao perito para avaliação dos trabalhos.Intime-se.Santos, 16 de janeiro de 2018. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70016632-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 18:25 |
| 29/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2018 |
Decisão
Vistos.A liquidez do título é matéria de ordem pública, de modo que a intempestividade anotada na certidão de folhas 109 não pode ser vista de forma absoluta, mormente porque os documentos de folhas 91/95 não são idôneos a substituir a perícia exigida pela lei processual, nos termos de seu artigo 510.Deste modo, nomeio o Sr. Jaci Feliciano Ferreira para que proceda a avaliação do montante a ser executado, de acordo com o Acórdão de folhas 46/56, especificamente no item c do dispositivo de folhas 52. Ao perito para avaliação dos trabalhos.Intime-se.Santos, 16 de janeiro de 2018. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70400731-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 15:11 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1386/1392 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos.1. Requerimento feito na petição de fls. 101: já consta no sistema a anotação a respeito do Estatuto do Idoso. 2. Certifique a serventia, observando as suspensões de prazo em razão da instalação da UPJ, se a executada se manifestou sobre o contido na certidão de fls. 97.3. Manifeste-se a executada, em 05 dias, sobre os documentos de fls. 91/94.Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 04/12/2017 |
Decisão
Vistos.1. Requerimento feito na petição de fls. 101: já consta no sistema a anotação a respeito do Estatuto do Idoso. 2. Certifique a serventia, observando as suspensões de prazo em razão da instalação da UPJ, se a executada se manifestou sobre o contido na certidão de fls. 97.3. Manifeste-se a executada, em 05 dias, sobre os documentos de fls. 91/94.Intime-se. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70376005-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 15:20 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70375076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 20:34 |
| 27/09/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0005167-68.2017.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 19/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 19/09/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2433 Página: 1268 |
| 18/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra a serventia o 2º § de fls. 59 constando na publicação os nomes dos advogados dos réus.2. Oportunamente a petição e documentos de fls. 61/95 serão apreciadas.Int. - Desp. fls. 05: Vistos. 1. Os pareceres ou documentos elucidativos referidos no item 3 de fls. 04, a respeito do contido no item 2 de fls. 04, são precedentes à perícia, conforme artigo 510 do CPC. 2. Posto isso, nos termos do referido artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas, por esta decisão, na pessoa de seus advogados, que deverão ser intimados via DJE, a trazerem aos autos, no prazo de 30 dias, pareceres ou documentos elucidativos, a respeito do contido no item 2 de fls. 04.Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP), Sonia Maria de Oliveira Morozetti (OAB 30900/SP) |
| 15/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.1. Cumpra a serventia o 2º § de fls. 59 constando na publicação os nomes dos advogados dos réus.2. Oportunamente a petição e documentos de fls. 61/95 serão apreciadas.Int. - Desp. fls. 05: Vistos. 1. Os pareceres ou documentos elucidativos referidos no item 3 de fls. 04, a respeito do contido no item 2 de fls. 04, são precedentes à perícia, conforme artigo 510 do CPC. 2. Posto isso, nos termos do referido artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas, por esta decisão, na pessoa de seus advogados, que deverão ser intimados via DJE, a trazerem aos autos, no prazo de 30 dias, pareceres ou documentos elucidativos, a respeito do contido no item 2 de fls. 04.Intime-se. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70274955-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2017 10:31 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 923 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Vistos.Regularize-se os autos cadastrando no sistema informatizado a advogada da devedora, como requerido as fls. 24 dos autos principais de cumprimento de sentença.Após, republique-se a decisão de fls. 05 para ambas as partes, oportunizando o cumprimento do determinado no item 2 daquela decisão.Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Regularize-se os autos cadastrando no sistema informatizado a advogada da devedora, como requerido as fls. 24 dos autos principais de cumprimento de sentença.Após, republique-se a decisão de fls. 05 para ambas as partes, oportunizando o cumprimento do determinado no item 2 daquela decisão.Intime-se. |
| 20/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70180746-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2017 14:45 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1766 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2017 Teor do ato: Vistos.1. A teor da decisão de fls. 32, proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0005167-68.2017, deixo de conhecer do pedido formulado no último parágrafo de fls. 10, com o que, por economia processual, esta ação pode continuar como sendo o relativo à pretendida liquidação de sentença, a ser apreciada oportunamente, pelos fundamentos expostos no item 2 desta decisão.2. No prazo de 15 dias, providenciem os credores as principais peças dos autos físicos, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, .Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. A teor da decisão de fls. 32, proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0005167-68.2017, deixo de conhecer do pedido formulado no último parágrafo de fls. 10, com o que, por economia processual, esta ação pode continuar como sendo o relativo à pretendida liquidação de sentença, a ser apreciada oportunamente, pelos fundamentos expostos no item 2 desta decisão.2. No prazo de 15 dias, providenciem os credores as principais peças dos autos físicos, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, .Intime-se. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70152739-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 13:27 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 981 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2017 Teor do ato: Vistos.1. Os pareceres ou documentos elucidativos referidos no item 3 de fls. 04, a respeito do contido no item 2 de fls. 04, são precedentes à perícia, conforme artigo 510 do CPC. 2. Posto isso, nos termos do referido artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas, por esta decisão, na pessoa de seus advogados, que deverão ser intimados via DJE, a trazerem aos autos, no prazo de 30 dias, pareceres ou documentos elucidativos, a respeito do contido no item 2 de fls. 04.Intime-se. Advogados(s): Rafael Cesar Lanzellotti Mattiussi (OAB 111648/SP) |
| 10/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Os pareceres ou documentos elucidativos referidos no item 3 de fls. 04, a respeito do contido no item 2 de fls. 04, são precedentes à perícia, conforme artigo 510 do CPC. 2. Posto isso, nos termos do referido artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas, por esta decisão, na pessoa de seus advogados, que deverão ser intimados via DJE, a trazerem aos autos, no prazo de 30 dias, pareceres ou documentos elucidativos, a respeito do contido no item 2 de fls. 04.Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1009590-54.2017.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 31/08/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 26/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE |
| 27/06/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 04/12/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 25/01/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2019 |
Petições Diversas |
| 26/03/2019 |
Petições Diversas |
| 16/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Petições Diversas |
| 06/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/05/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 10/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Certidão de Óbito |
| 05/04/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2020 | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0017253-66.2020.8.26.0562) |
| 16/10/2021 | Cumprimento de sentença (0014814-48.2021.8.26.0562) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1028313-48.2022.8.26.0562 | Embargos de Terceiro Cível | 13/03/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/11/2020 | Evolução | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | Cível | determinação judicial. |
| 25/04/2017 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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