| Reqte |
Andrade & Santos Locação de Módulos e Importação Ltda.
Advogado: Antonio Carlos da Silva Duenas Advogado: Marcelo Vallejo Marsaioli |
| Reqdo |
Átila Pneus Ltda.
Advogado: marcos wengerkiewicz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/09/2019 |
Mudança de Classe Processual
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| 20/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi as anotações necessárias à baixa definitiva do processo no sistema assim como o encaminhamento dos autos ao arquivo geral. |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 1070 Página: 1041/1070 |
| 20/09/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 20/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi as anotações necessárias à baixa definitiva do processo no sistema assim como o encaminhamento dos autos ao arquivo geral. |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 1070 Página: 1041/1070 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora diante do V.Acórdão, observado que eventual pretensão de exigir a obrigação imposta na sentença, deverá ser deduzida na forma de incidente, conforme orientações do Comunicado nº 1789/2017, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Os autos aguardarão em Cartório eventual manifestação do exequente em relação a condenação imposta, pelo prazo de trinta (30) dias, após o quê, ausentes manifestações, serão enviados ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP), marcos wengerkiewicz (OAB 24555/PR) |
| 03/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a autora diante do V.Acórdão, observado que eventual pretensão de exigir a obrigação imposta na sentença, deverá ser deduzida na forma de incidente, conforme orientações do Comunicado nº 1789/2017, para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo. Os autos aguardarão em Cartório eventual manifestação do exequente em relação a condenação imposta, pelo prazo de trinta (30) dias, após o quê, ausentes manifestações, serão enviados ao arquivo. Intime-se. |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 12/12/2018 |
Início da Execução Juntado
0026106-35.2018.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 24/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que inexiste mídia nos presentes autos a ser encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça. |
| 14/05/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70151647-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 14/05/2018 16:03 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 20/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1251/1259 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2018 Teor do ato: Ao autor apelado para contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Se o apelado recorrer adesivamente, dê-se vista ao apelante para resposta em quinze (15) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, subam os autos ao Egrégio Tribunal para douta apreciação. Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP), marcos wengerkiewicz (OAB 24555/PR) |
| 16/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao autor apelado para contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Se o apelado recorrer adesivamente, dê-se vista ao apelante para resposta em quinze (15) dias. Cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, subam os autos ao Egrégio Tribunal para douta apreciação. |
| 13/04/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70113805-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 13/04/2018 21:06 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 1069/1078 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração de fls. 326/329, posto que tempestivamente opostos, mas a eles nego provimento.Com efeito, não se faz presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.Malgrado as considerações tecidas pelo N. Patrono, certo é que ao proferir a sentença o juiz exaure a prestação jurisdicional, sendo-lhe defeso modificar o julgado, atendendo a "embargos declaratórios com caráter infringente".Ainda que se admitam embargos declaratórios com efeitos modificativos, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em proclamar que somente são cabíveis quando necessários ao suprimento da omissão, contradição, obscuridade ou para sanar erro material, o que não ocorre no presente caso.Não há qualquer hipótese de denunciação da lide nos termos do art. 125, do CPC.As teses defendidas pelo Embargante não se coadunam com o manejo do recurso em apreciação, de sorte que o seu inconformismo visa tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla.Portanto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual como publicada. Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP), marcos wengerkiewicz (OAB 24555/PR) |
| 06/03/2018 |
Decisão
Conheço dos embargos de declaração de fls. 326/329, posto que tempestivamente opostos, mas a eles nego provimento.Com efeito, não se faz presente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.Malgrado as considerações tecidas pelo N. Patrono, certo é que ao proferir a sentença o juiz exaure a prestação jurisdicional, sendo-lhe defeso modificar o julgado, atendendo a "embargos declaratórios com caráter infringente".Ainda que se admitam embargos declaratórios com efeitos modificativos, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em proclamar que somente são cabíveis quando necessários ao suprimento da omissão, contradição, obscuridade ou para sanar erro material, o que não ocorre no presente caso.Não há qualquer hipótese de denunciação da lide nos termos do art. 125, do CPC.As teses defendidas pelo Embargante não se coadunam com o manejo do recurso em apreciação, de sorte que o seu inconformismo visa tão somente a reforma pelo mérito da decisão, somente admissível em recurso de cognição ampla.Portanto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual como publicada. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.18.70056617-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/03/2018 12:26 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1125/1128 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para:I - CONDENAR o réu ao pagamento da soma dos valores constantes nas faturas de nº 16300, 16448, 16569, 16807 e 17121, porém, esta última (nº 17121) com valor retificado para R$ 23.547,33 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), com juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, a contar do vencimento de cada fatura;II - CONDENAR a ré ao pagamento das despesas suportadas pela requerente para protesto das faturas referidas no inciso anterior, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária a partir do efetivo desembolso;Arcará, portanto, o réu com as custas, despesas processuais e verba honorária, ora fixada por equidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8°, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP), marcos wengerkiewicz (OAB 24555/PR) |
| 19/02/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, CPC, para:I - CONDENAR o réu ao pagamento da soma dos valores constantes nas faturas de nº 16300, 16448, 16569, 16807 e 17121, porém, esta última (nº 17121) com valor retificado para R$ 23.547,33 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), com juros de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, a contar do vencimento de cada fatura;II - CONDENAR a ré ao pagamento das despesas suportadas pela requerente para protesto das faturas referidas no inciso anterior, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária a partir do efetivo desembolso;Arcará, portanto, o réu com as custas, despesas processuais e verba honorária, ora fixada por equidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8°, do Código de Processo Civil. |
| 19/01/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70367006-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 12:15 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: 1319/1324 |
| 13/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2017 Teor do ato: Ciência ao réu sobre os documento juntados com a réplica - págs. 268/310. Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP), marcos wengerkiewicz (OAB 24555/PR) |
| 08/11/2017 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Ciência ao réu sobre os documento juntados com a réplica - págs. 268/310. |
| 08/11/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70354565-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/11/2017 11:51 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 1046/1050 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos de págs. 95/252 (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP), marcos wengerkiewicz (OAB 24555/PR) |
| 27/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos de págs. 95/252 (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 26/09/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70305123-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/09/2017 20:52 |
| 06/09/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/09/2017 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70280353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 10:30 |
| 31/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 30/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70273287-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2017 10:32 |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70229130-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 14:32 |
| 06/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR696042743TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Átila Pneus Ltda. Diligência : 30/06/2017 |
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 1505 Página: 2374 |
| 23/06/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2017 Teor do ato: Vistos.Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, Sala de Audiência 4, piso superior, (Prédio Resolve Aqui), Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 05/09/2017 às 15:30h, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.Presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar contestação, a ser subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados: I - da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré), quando não houver interesse na sua realização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP) |
| 21/06/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), para comparecimento nas dependências do CEJUSC SANTOS, localizado na Rua Amador Bueno, nº 249, Sala de Audiência 4, piso superior, (Prédio Resolve Aqui), Centro, nesta cidade e Comarca, CEP 11013-151, para a Audiência de Conciliação/Mediação, dia 05/09/2017 às 15:30h, podendo se fazer acompanhar de advogado, se assim preferir.Presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) se o(a) réu(ré) não apresentar contestação, a ser subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados: I - da data da audiência de conciliação, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo(a) réu(ré), quando não houver interesse na sua realização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70178525-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 14:08 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 430 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 430 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Providencie o autor, em cinco (5) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta com AR através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) informando-se o código "120-1", no valor de R$ 15,00 para cada destinatário, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP) |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2017 Teor do ato: Designada sessão de conciliação para o dia 05 de setembro de 2017, às 15 horas e 30 minutos - Local: Sala de Audiência 4 - CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP) |
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, em cinco (5) dias, o recolhimento da taxa para expedição de Carta com AR através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) informando-se o código "120-1", no valor de R$ 15,00 para cada destinatário, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). |
| 07/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2017 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 07/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Designada sessão de conciliação para o dia 05 de setembro de 2017, às 15 horas e 30 minutos - Local: Sala de Audiência 4 - CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. |
| 07/06/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/09/2017 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência 4 Situacão: Realizada |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1015 |
| 30/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2017 Teor do ato: Vistos.Encaminhem-se os autos ao "CEJUSC" para designação de audiência de conciliação.Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB 99584/SP) |
| 29/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Encaminhem-se os autos ao "CEJUSC" para designação de audiência de conciliação.Intime-se. |
| 29/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2017 |
Guia de Postagem |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Contestação |
| 08/11/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Embargos de Declaração |
| 13/04/2018 |
Razões de Apelação |
| 14/05/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/11/2018 | Cumprimento de sentença (0026106-35.2018.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/09/2017 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2019 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 27/05/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |