| Reqte |
Dalva Okubo Martini
Advogada: Paula Regina Pimentel Advogada: Conrado Dias Pereira |
| Reqda |
Dirce Okubo Borges
Advogado: Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz Advogado: Rafael Oliveira Cecilio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que mais nada foi requerido nos presentes autos, até a presente data. Nada Mais. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1213/1226 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: As petições devem ser encaminhadas aos autos de cumprimento de sentença, considerando-se que os autos principais encontram-se extintos e arquivados. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/03/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que mais nada foi requerido nos presentes autos, até a presente data. Nada Mais. |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1213/1226 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2019 Teor do ato: As petições devem ser encaminhadas aos autos de cumprimento de sentença, considerando-se que os autos principais encontram-se extintos e arquivados. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 28/01/2019 |
Proferido Despacho
As petições devem ser encaminhadas aos autos de cumprimento de sentença, considerando-se que os autos principais encontram-se extintos e arquivados. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.19.70019514-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2019 17:17 |
| 13/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2018 |
Início da Execução Juntado
0024146-44.2018.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
| 18/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0818/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 1194/1201 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 767/772: Anote-se a penhora no rosto dos autos, advindo da vara do Juizado Especial Cível de Ubereba/MG, até o limite do valor de R$34.963,00, observando-se inclusive para futura transposição da anotação para eventual incidente de Cumprimento de Sentença. 2. Certifique-se quanto a eventual alteração na representação processual nos autos dos advogados para a publicação, se o caso. 3. Cumpra-se o V.Acórdão (negaram provimento ao recurso, com trânsito em julgado em 28/08/2018), efetuando-se as anotações necessárias no caso de improcedência da ação. Manifeste-se o exequente em termos de execução da sentença, se o caso, no prazo de 30 dias (cadastrando-se o incidente de cumprimento de sentença e não petição diversa). No silêncio, ao arquivo com as anotações conforme determinado no Comunicado nº 1789/2017. Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 03/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 767/772: Anote-se a penhora no rosto dos autos, advindo da vara do Juizado Especial Cível de Ubereba/MG, até o limite do valor de R$34.963,00, observando-se inclusive para futura transposição da anotação para eventual incidente de Cumprimento de Sentença. 2. Certifique-se quanto a eventual alteração na representação processual nos autos dos advogados para a publicação, se o caso. 3. Cumpra-se o V.Acórdão (negaram provimento ao recurso, com trânsito em julgado em 28/08/2018), efetuando-se as anotações necessárias no caso de improcedência da ação. Manifeste-se o exequente em termos de execução da sentença, se o caso, no prazo de 30 dias (cadastrando-se o incidente de cumprimento de sentença e não petição diversa). No silêncio, ao arquivo com as anotações conforme determinado no Comunicado nº 1789/2017. Int. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2018 |
Auto de Penhora Juntado
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| 31/08/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há mídia digital com depoimentos gravados em audiência para ser remetida juntamente com o presente processo. Nada Mais. |
| 10/05/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70147401-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/05/2018 14:30 |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 1018/1023 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Ciência aos réus quanto às razões de apelação de fls. 722 e seguintes. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 20/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos réus quanto às razões de apelação de fls. 722 e seguintes. |
| 19/04/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70121673-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/04/2018 16:51 |
| 27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1075/1081 |
| 26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores do genitor das partes, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.Ainda, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1. DECLARAR EXTINTO o condomínio existente entre as partes, sobre o imóvel descrito na matrícula 45.098 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos; 2. DETERMINAR a alienação judicial do bem imóvel objeto da ação, partilhando-se o produto obtido na proporção de 1/3 para cada um dos litigantes, após os descontos de eventuais débitos incidentes sobre o bem.Pela sucumbência recíproca, arcará a autora com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios dos patronos da parte ré, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, por ser condenação ilíquida, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, obrigações suspensas, diante dos benefícios da justiça gratuita.Pela sucumbência recíproca, arcarão os réus com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios dos patronos da parte autora, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, por ser condenação ilíquida, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, obrigações suspensas, diante dos benefícios da justiça gratuita.Considerando que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, fica prejudicada a decisão de fls. 222, que determinou o recolhimento das custas ao final.Após o trânsito em julgado da presente, intime-se a autora para dar prosseguimento à execução, com avaliação do bem e posterior hasta pública.P.R.I. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 22/03/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores do genitor das partes, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.Ainda, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1. DECLARAR EXTINTO o condomínio existente entre as partes, sobre o imóvel descrito na matrícula 45.098 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos; 2. DETERMINAR a alienação judicial do bem imóvel objeto da ação, partilhando-se o produto obtido na proporção de 1/3 para cada um dos litigantes, após os descontos de eventuais débitos incidentes sobre o bem.Pela sucumbência recíproca, arcará a autora com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios dos patronos da parte ré, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, por ser condenação ilíquida, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, obrigações suspensas, diante dos benefícios da justiça gratuita.Pela sucumbência recíproca, arcarão os réus com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios dos patronos da parte autora, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, por ser condenação ilíquida, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, obrigações suspensas, diante dos benefícios da justiça gratuita.Considerando que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita, fica prejudicada a decisão de fls. 222, que determinou o recolhimento das custas ao final.Após o trânsito em julgado da presente, intime-se a autora para dar prosseguimento à execução, com avaliação do bem e posterior hasta pública.P.R.I. |
| 21/03/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 21/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70027581-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 11:01 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1376/1382 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Fls. 702/703: Manifestem-se os réus sobre a proposta de acordo e o documento juntado após conclusos, sendo que no caso de anuência deverão as partes firmarem petição em conjunto com os termos do acordo ajustado entre as partes para posterior homologação. Prazo: 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 30/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 702/703: Manifestem-se os réus sobre a proposta de acordo e o documento juntado após conclusos, sendo que no caso de anuência deverão as partes firmarem petição em conjunto com os termos do acordo ajustado entre as partes para posterior homologação. Prazo: 10 dias, sob pena de prosseguimento do feito. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70016516-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2018 17:42 |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 1470/1473 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Ciência aos réus quanto à petição de fls. 702/703 e documento anexo. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 08/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos réus quanto à petição de fls. 702/703 e documento anexo. |
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70403885-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2017 17:18 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1353/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 1469/1474 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2017 Teor do ato: Fls. 690/691: Ante ao documento juntado às fls. 692/697, dê-se ciência à parte contrária.No silêncio, tornem conclusos para prosseguimento do feito ante ao informado pelo réu. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 13/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 690/691: Ante ao documento juntado às fls. 692/697, dê-se ciência à parte contrária.No silêncio, tornem conclusos para prosseguimento do feito ante ao informado pelo réu. |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/12/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação do autor em relação ao despacho de fls. 687. Nada Mais. |
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70390738-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 10:45 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1271/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 1107/1113 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 685/686: Manifeste-se a autora no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 21/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 685/686: Manifeste-se a autora no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos.Int. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70366309-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2017 09:11 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1168/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: 1132/1140 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2017 Teor do ato: Fls. 681: Da análise dos autos, verifica-se que a autora, na réplica (fls. 670), já anuiu ao pedido de suspensão do feito formulado às fls. 258. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses para que as partes possam efetuar a venda extrajudicial do imóvel em questão junto à Imobiliária Conexão sem necessidade de designação de audiência conciliatória, sendo que o valor da venda deverá ser partilhado entre as partes. Observo que ante a existência de consenso para a efetivação da venda extrajudicial caberá às partes as diligências necessárias para a efetivação da venda através da imobiliária indicada.Após o decurso de tal prazo, as partes deverão informar sobre eventual efetivação da venda para fins de prosseguimento do feito com relação aos demais pedidos da inicial. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 23/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 681: Da análise dos autos, verifica-se que a autora, na réplica (fls. 670), já anuiu ao pedido de suspensão do feito formulado às fls. 258. Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses para que as partes possam efetuar a venda extrajudicial do imóvel em questão junto à Imobiliária Conexão sem necessidade de designação de audiência conciliatória, sendo que o valor da venda deverá ser partilhado entre as partes. Observo que ante a existência de consenso para a efetivação da venda extrajudicial caberá às partes as diligências necessárias para a efetivação da venda através da imobiliária indicada.Após o decurso de tal prazo, as partes deverão informar sobre eventual efetivação da venda para fins de prosseguimento do feito com relação aos demais pedidos da inicial. |
| 23/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/10/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70335615-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/10/2017 14:25 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1114/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2452 Página: 1133/1138 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2017 Teor do ato: Ante ao interesse da autora na suspensão do feito visando a venda extrajudicial do bem e seu interesse na designação de Audiência de Conciliação, manifestado na réplica, informem os réus se tem interesse em eventual conciliação visando a designação de data para tal fim.Após, tornem conclusos e INT. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 11/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante ao interesse da autora na suspensão do feito visando a venda extrajudicial do bem e seu interesse na designação de Audiência de Conciliação, manifestado na réplica, informem os réus se tem interesse em eventual conciliação visando a designação de data para tal fim.Após, tornem conclusos e INT. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70315600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2017 17:21 |
| 26/09/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70304069-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/09/2017 14:09 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1038/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 1202/1210 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2017 Teor do ato: Antes de eventual saneamento do feito, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, justificando-os.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.E, quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 21/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de eventual saneamento do feito, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, justificando-os.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.E, quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70299353-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/09/2017 16:31 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1107/1112 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 351 do C.P.C, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificadamente o(s) autor(es) em 15 dias. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Rafael Oliveira Cecilio (OAB 102774/MG), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG), Lucas Ribeiro Rubinger de Queiroz (OAB 122322/MG) |
| 25/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR696086015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dirce Okubo Borges Diligência : 22/08/2017 |
| 21/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do art. 351 do C.P.C, sobre a contestação, e todas as matérias suscitadas pelo(s) réu(s) na defesa, inclusive impugnações e incidentes processuais, manifeste-se especificadamente o(s) autor(es) em 15 dias. |
| 18/08/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70259724-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2017 16:40 |
| 01/08/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR696086024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ernesto Okubo Diligência : 28/07/2017 |
| 20/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0729/2017 Data da Disponibilização: 20/07/2017 Data da Publicação: 21/07/2017 Número do Diário: 2392 Página: 1035/1044 |
| 19/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2017 Teor do ato: Vistos.A autora propõe a presente ação de cobrança cumulada com alienação judicial de coisa comum, com pedido de liminar, na qual alega que possui, juntamente com os requeridos, 1/3 de um imóvel residencial, situado à rua José Clemente Pereira, n. 167, Apto. 11, em Santos/SP, o qual foi doado pelos seus genitores ainda em vida, que reservou o usufruto vitalício a ambos, pretendendo liminarmente que seja autorizada à autora a troca da fechadura da porta principal, ficando a mesma como depositária do bem imóvel até a sua alienação judicial.A hipótese vertente comporta, em tese, tutela antecipada e não liminar.Em que pesem os argumentos da autora, indefiro o pedido de tutela, pois estão ausentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, vez que não há probabilidade do direito e nem perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na medida em há necessidade do aguardo da contestação para verificação do direito postulado, e a questão está restrita ao aspecto patrimonial.Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive as atreladas ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.Citem-se os réus, por carta, para contestar o feito em 15 dias úteis, sob pena de revelia.A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser o processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG) |
| 18/07/2017 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos.A autora propõe a presente ação de cobrança cumulada com alienação judicial de coisa comum, com pedido de liminar, na qual alega que possui, juntamente com os requeridos, 1/3 de um imóvel residencial, situado à rua José Clemente Pereira, n. 167, Apto. 11, em Santos/SP, o qual foi doado pelos seus genitores ainda em vida, que reservou o usufruto vitalício a ambos, pretendendo liminarmente que seja autorizada à autora a troca da fechadura da porta principal, ficando a mesma como depositária do bem imóvel até a sua alienação judicial.A hipótese vertente comporta, em tese, tutela antecipada e não liminar.Em que pesem os argumentos da autora, indefiro o pedido de tutela, pois estão ausentes os requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, vez que não há probabilidade do direito e nem perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na medida em há necessidade do aguardo da contestação para verificação do direito postulado, e a questão está restrita ao aspecto patrimonial.Diante das especificidades da causa e do fato de que o CEJUSC/Santos está sendo estruturado e deverá atender todas as ações da Comarca, inclusive as atreladas ao Direito de Família e ao Juizado Especial de Pequenas Causas, bem como visando atender ao princípio da celeridade processual e adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC, com base no artigo 139 do CPC.Citem-se os réus, por carta, para contestar o feito em 15 dias úteis, sob pena de revelia.A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. E por ser o processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. |
| 17/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70216256-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2017 15:04 |
| 05/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2017 Data da Disponibilização: 05/07/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2381 Página: 1111/1121 |
| 04/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2017 Teor do ato: Vistos.Diante da declaração firmada à fls. 13 e do documento juntado à fls. 217, concedo à requerente o benefício da gratuidade de justiça, consignando-se que as custas e despesas processuais deverão ser pagas pelo vencido ao final. Anote-se.Traga a autora a matrícula atualizada do imóvel objeto da pretendida alienação, visando comprovar a alegação de que o mesmo foi transferido em vida aos litigantes. Prazo: dez dias.Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG) |
| 27/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante da declaração firmada à fls. 13 e do documento juntado à fls. 217, concedo à requerente o benefício da gratuidade de justiça, consignando-se que as custas e despesas processuais deverão ser pagas pelo vencido ao final. Anote-se.Traga a autora a matrícula atualizada do imóvel objeto da pretendida alienação, visando comprovar a alegação de que o mesmo foi transferido em vida aos litigantes. Prazo: dez dias.Após, tornem conclusos.Int. |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70185028-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2017 16:41 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0609/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1083/1091 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2017 Teor do ato: Vistos.Diante do pedido de liminar pendente de apreciação, proceda a Serventia à colocação da tarja de urgente.Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, em complementação à declaração juntada à fls. 13, traga a autora documento que comprove sua alegada condição de aposentada.Traga a autora a certidão de óbito dos seus genitores, bem como informe se foi aberto inventário em nome deles, juntando os documentos comprobatórios, se for o caso.Por fim, providencie a autora a juntada dos documentos de fls. 125/126, digitalizados de forma mais nítida, posto que os mesmos se encontram totalmente ilegíveis.Prazo para cumprimento das determinações: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. Advogados(s): Paula Regina Pimentel (OAB 263996/SP), Conrado Dias Pereira (OAB 80416/MG) |
| 09/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diante do pedido de liminar pendente de apreciação, proceda a Serventia à colocação da tarja de urgente.Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, em complementação à declaração juntada à fls. 13, traga a autora documento que comprove sua alegada condição de aposentada.Traga a autora a certidão de óbito dos seus genitores, bem como informe se foi aberto inventário em nome deles, juntando os documentos comprobatórios, se for o caso.Por fim, providencie a autora a juntada dos documentos de fls. 125/126, digitalizados de forma mais nítida, posto que os mesmos se encontram totalmente ilegíveis.Prazo para cumprimento das determinações: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Custas Iniciais com gratuidade |
| 08/06/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2017 |
Contestação |
| 21/09/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/09/2017 |
Indicação de Provas |
| 04/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 20/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 19/04/2018 |
Razões de Apelação |
| 10/05/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/01/2019 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/11/2018 | Cumprimento de sentença (0024146-44.2018.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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