Reqte |
Vaneide Oliveira Menezes
Advogado: Jonatan dos Santos Camargo |
Reqdo |
Cooperativa Real da Habitação Ltda Coophreal
Advogado: Paulo Cesar Oliveira Martinez |
Data | Movimento |
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09/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1182/1190 |
25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Deixo de apreciar a petição de fls. 138, tendo em vista que há cumprimento de sentença em andamento apenso a estes autos, a referida petição deverá ser direcionada para o aludido cumprimento. 2. Arquivem-se. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
24/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Deixo de apreciar a petição de fls. 138, tendo em vista que há cumprimento de sentença em andamento apenso a estes autos, a referida petição deverá ser direcionada para o aludido cumprimento. 2. Arquivem-se. Intime-se |
24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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09/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1182/1190 |
25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Deixo de apreciar a petição de fls. 138, tendo em vista que há cumprimento de sentença em andamento apenso a estes autos, a referida petição deverá ser direcionada para o aludido cumprimento. 2. Arquivem-se. Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
24/07/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Deixo de apreciar a petição de fls. 138, tendo em vista que há cumprimento de sentença em andamento apenso a estes autos, a referida petição deverá ser direcionada para o aludido cumprimento. 2. Arquivem-se. Intime-se |
24/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70175966-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2018 16:14 |
04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 881/883 |
30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2018 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o trânsito em julgado, manifeste-se a parte credora, no prazo de 30 dias, sobre o prosseguimento do feito nos termos do artigo 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.Havendo interesse no cumprimento de sentença, deverá a parte promover o cadastramento, incluindo todas as partes e seus respectivos representantes no cadastro processual, junto ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento. |
28/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/05/2018 |
Início da Execução Juntado
0010411-41.2018.8.26.0562 - Cumprimento de sentença |
23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 1170/1176 |
20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2018 Teor do ato: Posto isso, julgo PROCEDENTE esta ação para: a) rescindir o contrato de compromisso de venda e compra referente à unidade 134 do empreendimento Residencial Parque do Camburi, localizado na Rua Saturnino de Brito, 158/162, Santos; b) condenar a ré a restituir à autora, de uma só vez, a quantia de R$ 103.767,80, com juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 240 do CPC, e com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a propositura desta ação, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81, a liberação da unidade 134 para revenda condicionada à comprovação do respectivo pagamento; c) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 15.565,17, pelos danos morais sofridos pela autora, com juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 240 do CPC, e com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde esta data, nos termos da Súmula 362 do STJ; d) condenar a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da condenação, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TSSP, tudo atualizado desde a propositura desta ação.P.R.I. Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
19/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, julgo PROCEDENTE esta ação para: a) rescindir o contrato de compromisso de venda e compra referente à unidade 134 do empreendimento Residencial Parque do Camburi, localizado na Rua Saturnino de Brito, 158/162, Santos; b) condenar a ré a restituir à autora, de uma só vez, a quantia de R$ 103.767,80, com juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 240 do CPC, e com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde a propositura desta ação, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81, a liberação da unidade 134 para revenda condicionada à comprovação do respectivo pagamento; c) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 15.565,17, pelos danos morais sofridos pela autora, com juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 240 do CPC, e com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde esta data, nos termos da Súmula 362 do STJ; d) condenar a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da condenação, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do TSSP, tudo atualizado desde a propositura desta ação.P.R.I. |
16/03/2018 |
Documento Juntado
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07/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/03/2018 |
Conclusos para Sentença
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06/03/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70062265-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 06/03/2018 20:00 |
27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1172/1184 |
26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.1. O fato de a ré ter sido constituída como sociedade limitada sem fins lucrativos, segundo artigo 1º de seu estatuto social, não acarreta, necessariamente, a conclusão pretendida pela ré na declaração do documento de fls.106/115, de que está impossibilitada de arcar com custas e despesas processuais, porque tal finalidade não lucrativa é ínsita à atividade dela, ré, não podendo ser transportada para efeitos processuais.2. A presunção de hipossuficiência da declaração apresentada não é absoluta, sendo que, para aplicação do disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação documental da insuficiência de recursos.3. Posto isso, no prazo de 15 dias, comprove a ré, por documento contábil hábil e a alegação de hipossuficiência econômica.4. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a contestação e os documentos de fls.66/121.Intime-se Advogados(s): Paulo Cesar Oliveira Martinez (OAB 180884/SP), Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
22/02/2018 |
Decisão
Vistos.1. O fato de a ré ter sido constituída como sociedade limitada sem fins lucrativos, segundo artigo 1º de seu estatuto social, não acarreta, necessariamente, a conclusão pretendida pela ré na declaração do documento de fls.106/115, de que está impossibilitada de arcar com custas e despesas processuais, porque tal finalidade não lucrativa é ínsita à atividade dela, ré, não podendo ser transportada para efeitos processuais.2. A presunção de hipossuficiência da declaração apresentada não é absoluta, sendo que, para aplicação do disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação documental da insuficiência de recursos.3. Posto isso, no prazo de 15 dias, comprove a ré, por documento contábil hábil e a alegação de hipossuficiência econômica.4. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a contestação e os documentos de fls.66/121.Intime-se |
21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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15/02/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70034117-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/02/2018 01:19 |
30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 2736/2743 |
29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.1. Diante da decisão retratada no documento de fls. 56/59, providencie a serventia a anotação, no sistema, da gratuidade de justiça concedida à autora, prejudicado o juízo de retratação pretendido na petição de fls. 45.2. A pretensão da autora, inclusive, em sede de tutela de urgência, de devolução de toda a quantia até então paga à ré, encontra óbice na Súmula 1 do Colendo Órgão Especial do TJSP, admitindo compensação, o que só poderá ser aferido após a manifestação da ré, em eventual resposta.3. Portanto, indefiro a tutela de urgência.4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.5. Cite-se.Intime-se. Advogados(s): Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
06/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR775658767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cooperativa Real da Habitação Ltda Coophreal Diligência : 29/12/2017 |
19/12/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
15/12/2017 |
Decisão
Vistos.1. Diante da decisão retratada no documento de fls. 56/59, providencie a serventia a anotação, no sistema, da gratuidade de justiça concedida à autora, prejudicado o juízo de retratação pretendido na petição de fls. 45.2. A pretensão da autora, inclusive, em sede de tutela de urgência, de devolução de toda a quantia até então paga à ré, encontra óbice na Súmula 1 do Colendo Órgão Especial do TJSP, admitindo compensação, o que só poderá ser aferido após a manifestação da ré, em eventual resposta.3. Portanto, indefiro a tutela de urgência.4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.5. Cite-se.Intime-se. |
15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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15/12/2017 |
Documento Juntado
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15/12/2017 |
Decisão
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14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70397845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 18:20 |
21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1036/1041 |
17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.1. Os documentos de fls. 41/42 não se coadunam com a afirmação da autora feita no item "e.2" de fls. 17, de que pagou R$ 140.637,58 no tocante às parcelas do contrato celebrado com a ré. 2. Posto isso, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, que, em 10 dias, deverá recolher as custas processuais.Intime-se. Advogados(s): Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
16/11/2017 |
Decisão
Vistos.1. Os documentos de fls. 41/42 não se coadunam com a afirmação da autora feita no item "e.2" de fls. 17, de que pagou R$ 140.637,58 no tocante às parcelas do contrato celebrado com a ré. 2. Posto isso, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, que, em 10 dias, deverá recolher as custas processuais.Intime-se. |
16/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.17.70354070-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 19:22 |
25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 1071 |
24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.A presunção de hipossuficiência da declaração de fls. 20 não é absoluta, sendo que, para aplicação do disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação documental da insuficiência de recursos, com o que, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, o(a) autor(a) deverá comprovar documentalmente seus rendimentos atuais ou trazer cópia legível e completa de sua declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal neste exercício.Int. Advogados(s): Jonatan dos Santos Camargo (OAB 247722/SP) |
18/10/2017 |
Decisão
Vistos.A presunção de hipossuficiência da declaração de fls. 20 não é absoluta, sendo que, para aplicação do disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação documental da insuficiência de recursos, com o que, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, o(a) autor(a) deverá comprovar documentalmente seus rendimentos atuais ou trazer cópia legível e completa de sua declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal neste exercício.Int. |
16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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16/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
07/11/2017 |
Petições Diversas |
14/12/2017 |
Petições Diversas |
15/02/2018 |
Contestação |
06/03/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
01/06/2018 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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22/05/2018 | Cumprimento de sentença (0010411-41.2018.8.26.0562) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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