| Reqte |
Hms Importação e Comercio de Produtos Medicos Ltda
Advogado: Joao Fernando de Souza Hajar |
| Reqdo |
IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS
Advogada: Maristella Del Papa Santerini Caiado Advogado: Aldo dos Santos Pinto Advogada: Roberta Rimoli Ribeiro de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 15/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Observo que já houve ajuizamento de cumprimento de sentença. Assim, arquivem-se estes, anotando-se a extinção. Intime-se. Advogados(s): Aldo dos Santos Pinto (OAB 164096/SP), Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB 190735/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Observo que já houve ajuizamento de cumprimento de sentença. Assim, arquivem-se estes, anotando-se a extinção. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 26/06/2019 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Tasso Duarte de Melo |
| 28/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0018004-87.2019.8.26.0562 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa 2ª Instância - Mídia |
| 25/09/2018 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70331479-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/09/2018 12:54 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Ciência da apelação interposta Advogados(s): Aldo dos Santos Pinto (OAB 164096/SP), Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB 190735/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da apelação interposta |
| 28/08/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70294219-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/08/2018 19:28 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Aldo dos Santos Pinto (OAB 164096/SP), Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB 190735/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 12/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.18.70228842-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2018 18:17 |
| 10/07/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 06/07/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.18.70222236-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/07/2018 12:01 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2018 Teor do ato: Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido efetuado na ação monitória e, como consequência, acolho parcialmente os embargos opostos, para declarar constituído, de pleno direito, em título executivo judicial, o crédito oriundo das notas fiscais juntadas às fls. 55/64, depois de subtraído o pagamento de R$14.391,20, referente à nota fiscal n.º8.811. O valor do débito deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do E. TJSP, a partir da data de emissão de cada nota, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso. Resolvo, assim, o mérito da lide com fulcro no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Diante da sucumbência preponderante, nos termos do artigo 85, §14 e artigo 86, ambos do Código de Processo Civil, o réu arcará com as custas e despesas, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00, reconhecendo-se a gratuidade deferida à embargante (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). P. I.C. Advogados(s): Aldo dos Santos Pinto (OAB 164096/SP), Maristella Del Papa Santerini Caiado (OAB 190735/SP), Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 29/06/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido efetuado na ação monitória e, como consequência, acolho parcialmente os embargos opostos, para declarar constituído, de pleno direito, em título executivo judicial, o crédito oriundo das notas fiscais juntadas às fls. 55/64, depois de subtraído o pagamento de R$14.391,20, referente à nota fiscal n.º8.811. O valor do débito deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do E. TJSP, a partir da data de emissão de cada nota, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso. Resolvo, assim, o mérito da lide com fulcro no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Diante da sucumbência preponderante, nos termos do artigo 85, §14 e artigo 86, ambos do Código de Processo Civil, o réu arcará com as custas e despesas, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00, reconhecendo-se a gratuidade deferida à embargante (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). P. I.C. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70204354-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/06/2018 10:34 |
| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70197307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 13:49 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos.1) Diante da natureza institucional da ré e do entendimento jurisprudencial, já solidificado, a ela relativo, concedo a gratuidade.2) Manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos apresentados.Intime-se. Advogados(s): Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.1) Diante da natureza institucional da ré e do entendimento jurisprudencial, já solidificado, a ela relativo, concedo a gratuidade.2) Manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, sobre os embargos apresentados.Intime-se. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2018 |
Embargos Monitórios Juntados
Nº Protocolo: WSTS.18.70179700-0 Tipo da Petição: Embargos Monitórios Data: 05/06/2018 17:02 |
| 12/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR854972845TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTOS Diligência : 09/05/2018 |
| 03/05/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2018 Teor do ato: Vistos.Dou por regularizada a questão das custas iniciais.Trata-se de ação monitória.Presente documentação apta, em princípio, a embasar a pretensão e explicitadas as informações de que trata o artigo 700, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado de pagamento, compreendendo o valor reclamado na petição inicial, mais honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias.Assinale-se que, havendo pagamento dentro do prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais; e que, se houver interesse em resistir, podem ser opostos embargos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.Advirta-se, por fim, que sem pagamento, nem oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título, seguindo o processo na forma de execução.CITE-SE, por carta.Intime-se. Advogados(s): Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 26/04/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Dou por regularizada a questão das custas iniciais.Trata-se de ação monitória.Presente documentação apta, em princípio, a embasar a pretensão e explicitadas as informações de que trata o artigo 700, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a expedição de mandado de pagamento, compreendendo o valor reclamado na petição inicial, mais honorários advocatícios na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias.Assinale-se que, havendo pagamento dentro do prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais; e que, se houver interesse em resistir, podem ser opostos embargos no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.Advirta-se, por fim, que sem pagamento, nem oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título, seguindo o processo na forma de execução.CITE-SE, por carta.Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.18.70130480-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 12:22 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: Página: |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2018 Teor do ato: Vistos.Recolha-se a taxa postal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Joao Fernando de Souza Hajar (OAB 253313/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.Recolha-se a taxa postal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Embargos Monitórios |
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 12/07/2018 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2018 |
Razões de Apelação |
| 25/09/2018 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/08/2019 | Cumprimento de sentença (0018004-87.2019.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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