| Exeqte |
André Luiz Cajaíba Ramos de Sá
Advogado: Francisco Amancio Frere Advogado: Vinicius Machado Frere |
| Exectdo |
Residencial Edificios do Lago Incorporações Spe Ltda
Advogado: Sergio Eduardo Pincella Advogada: Larissa Ivana Silvestri de Carvalho |
| Perito | MARCIO MONACO FONTES |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Israel de Souza Feriane Advogado: Israel Feriane |
| Gestor |
Mauro da Cruz
Advogado: Marcus Vinicius Pereira Correa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Israel Feriane (OAB 20162/ES) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70489231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 12:35 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Marcus Vinicius Pereira Correa (OAB 262423/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Israel Feriane (OAB 20162/ES) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a Minuta de Edital. CIÊNCIA sobre as datas designadas para o leilão judicial. INTIME-SE os patronos pela imprensa oficial. INTIME-SE, se o caso, eventuais co-proprietários, pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, cabendo ao Exequente providenciar os meios para o seu cumprimento. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70489231-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 12:35 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Vistos. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. Com relação às alegações trazidas pela Caixa Econômica Federal e pelo executado, já foram refutadas por este Juízo, com decisão mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, a penhora sobre os direitos que o executado tem sobre as unidades individuais indicadas é possível. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores a imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade imissão na posse); 3) O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da Arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade registro da Arrematação na Matrícula); 4) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 5) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 6) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP), Israel Feriane (OAB 20162/ES) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso a homologação da avaliação do imóvel. A perícia foi realizada por profissional da confiança do Juízo. A elaboração de laudo pericial, com a sua conclusão, constitui ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. No mais das vezes, por manter relação com a Parte do processo, o laudo do Assistente Técnico tende a agasalhar a tese do seu cliente. Ao contrário, a perícia judicial é realizada por profissional equidistante das Partes. HOMOLOGO o valor da avaliação nos termos da conclusão técnica constante do laudo pericial. Com relação às alegações trazidas pela Caixa Econômica Federal e pelo executado, já foram refutadas por este Juízo, com decisão mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, a penhora sobre os direitos que o executado tem sobre as unidades individuais indicadas é possível. Passo a fixar as condições do leilão. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A empresa ficará responsável e deverá providenciar o necessário até a efetiva assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelos débitos de condomínio anteriores a imissão na posse, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade imissão na posse); 3) O Arrematante somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores ao registro na Matrícula da Arrematação, no caso de insuficiência do valor pago e constando a informação sobre a existência da dívida no Edital (termo inicial de responsabilidade registro da Arrematação na Matrícula); 4) A existência ou não de quaisquer débitos a incidir sobre o imóvel e seus respectivos valores na data do Edital; 5) A Arrematação constitui ato originário da aquisição da propriedade; 6) Nos casos de bem indivisível, em que houver a figura do coproprietário, será observado o disposto no artigo 843 e seus parágrafos do Código de Processo Civil; 6) Não serão aceitas propostas de pagamento parcelado se houver penhora no rosto dos autos ou habilitações de crédito, devendo a informação sobre a existência ou não constar do Edital. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. Intime-se. |
| 22/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70454709-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 21/10/2025 16:45 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70454649-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/10/2025 16:29 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 1718/1765: Manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70427307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 09:04 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1053/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando o saldo do débito das unidades indicadas à penhora. Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis. No mais, deverá o executado se abster de apresentar manifestações já refutadas, inclusive pela Segunda Instância, sob pena de incidir nas penalidades de litigância de má-fé. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu patrono, pela Imprensa Oficial, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, informando o saldo do débito das unidades indicadas à penhora. Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis. No mais, deverá o executado se abster de apresentar manifestações já refutadas, inclusive pela Segunda Instância, sob pena de incidir nas penalidades de litigância de má-fé. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70368162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 20:50 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1701/1703: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1701/1703: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70355859-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:01 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1692/1696: Manifeste-se a executada sobre as 02 (duas) unidades indicadas para irem a leilão, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para que forneça a matrícula atualizada dos imóveis. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe o valor dos débitos das unidades indicadas para leilão. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1692/1696: Manifeste-se a executada sobre as 02 (duas) unidades indicadas para irem a leilão, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis para que forneça a matrícula atualizada dos imóveis. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe o valor dos débitos das unidades indicadas para leilão. A PARTE INTERESSADA DEVERÁ PROVIDENCIAR A INSTRUÇÃO E O ENVIO DA DECISÃO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS PARA A EXATA COMPREENSÃO DA ORDEM JUDICIAL. A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA OS FINS NELA DETERMINADOS. CABERÁ AO INTERESSADO A IMPRESSÃO E O ENVIO DA DECISÃO, COMPROVANDO, MEDIANTE PETIÇÃO NOS AUTOS, O SEU PROTOCOLO EM ATÉ 10 DIAS. Intime-se. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70339016-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 20:09 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do determinado a fls. 1682, MANIFESTE-SE a Parte Exequente sobre o bem indicado às fls. 1686/1687. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo do determinado a fls. 1682, MANIFESTE-SE a Parte Exequente sobre o bem indicado às fls. 1686/1687. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2025 Teor do ato: Vistos. PROVIDENCIE a Parte Exequente a juntada da matrícula atualizada das unidades que pretende o praceamento. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada, PROCEDA-SE com o registro da constrição via ARISP e após, tornem conclusos para análise das condições do leilão. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. PROVIDENCIE a Parte Exequente a juntada da matrícula atualizada das unidades que pretende o praceamento. Prazo: 10 (dez) dias. Com a juntada, PROCEDA-SE com o registro da constrição via ARISP e após, tornem conclusos para análise das condições do leilão. Intime-se. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70309185-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 19:27 |
| 08/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito, dando-lhe efetivo andamento em 10 dias. Silente, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Após arquivados, o exequente deverá recolher a taxa de desarquivamento a fim de impulsionar o processo. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informe o exequente se tem interesse no prosseguimento do feito, dando-lhe efetivo andamento em 10 dias. Silente, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo. Após arquivados, o exequente deverá recolher a taxa de desarquivamento a fim de impulsionar o processo. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1645/1663: Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, reporto-me às fls. 1643/1644 Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1492/1498: trata-se de controvérsia instalada a partir da pretensão do afastamento da penhora de unidade condominial objeto de alienação fiduciária em favor de Instituição Financeira, que não é parte na lide. Rejeito a preliminar de incompetência do Juízo e o pedido de remessa à Justiça Federal. Isso porque a Caixa Econômica Federal não figura como parte, mas como mera terceira interessada, o que não satisfaz a hipótese descrita no art. 109, I, da CF/88. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO DE COBRANÇA. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL GERADOR DAS DESPESAS EXECUTADAS. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE PLENAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DÉBITO PELO RÉU FINANCIADO. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE NÃO INTEGROU A FASE DE CONHECIMENTO. LEVANTAMENTO DA PENHORA DO IMÓVEL REALIZADA, SEM RECURSO. INTERVENÇÃO DA CEF COMO TERCEIRA INTERESSADA NÃO DETERMINA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 270 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO DO CONDMÍNIO IMPROVIDO. [...]. 3.- Formado o título executivo exclusivamente contra o devedor-fiduciante que possuía a unidade condominial, o ingresso nos autos da CEF como terceira interessada, por si só, não desloca a competência para o prosseguimento da execução na Justiça Federal, sobretudo a teor do disposto na Súmula 270 do STJ.(TJSP;Agravo de Instrumento 2089603-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que determinou a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito nos autos e indeferiu a redistribuição do feito à Justiça Federal. Insurgência da terceira interessada Caixa Econômica Federal. Agravante que não figura como parte. Inaplicável a disposição do artigo 109, I da Constituição federal. Hipótese em que o imóvel se encontra alienado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, não sendo de propriedade da parte devedora, e sim da credora fiduciária. Possibilidade de penhora dos direitos sobre o bem que não fere o direito de propriedade. Entendimento do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2240910-51.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024) Na hipótese, houve a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. No entanto, a constrição não deverá recair diretamente sobre a unidade condominial, em virtude da alienação fiduciária existente, mas incidir sobre os direitos que o devedor possui sobre o bem. Assim, embora o referido imóvel não integre o patrimônio da parte executada, e, portanto, não possa ser objeto de penhora, em contrapartida, cabível a futura e eventual constrição sobre os direitos oriundos do contrato em vigência. Com efeito, a legislação processual prevê a possibilidade de constrição dos direitos de aquisição do imóvel em alienação fiduciária em garantia, nos termos do artigo 835, XII, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INCONFORMISMO DA EXECUTADA - REJEIÇÃO - Nada impede a penhora envolvendo imóvel objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando a constrição recai sobre os direitos aquisitivos, que têm inequívoco valor econômico - Artigo 835, XII do CPC - Impossibilidade de se impor ao exequente a aceitação de bem pertencente a terceiros, que já foi exaustivamente recusado - Princípio da menor onerosidade não pode ser invocado genericamente de modo a dificultar a satisfação do crédito - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21658279720218260000 SP 2165827-97.2021.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 1492/1498. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1645/1663: Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, reporto-me às fls. 1643/1644 Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 16/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1492/1498: trata-se de controvérsia instalada a partir da pretensão do afastamento da penhora de unidade condominial objeto de alienação fiduciária em favor de Instituição Financeira, que não é parte na lide. Rejeito a preliminar de incompetência do Juízo e o pedido de remessa à Justiça Federal. Isso porque a Caixa Econômica Federal não figura como parte, mas como mera terceira interessada, o que não satisfaz a hipótese descrita no art. 109, I, da CF/88. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO DE COBRANÇA. PENHORA DOS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL GERADOR DAS DESPESAS EXECUTADAS. IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE PLENAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DÉBITO PELO RÉU FINANCIADO. CREDORA FIDUCIÁRIA QUE NÃO INTEGROU A FASE DE CONHECIMENTO. LEVANTAMENTO DA PENHORA DO IMÓVEL REALIZADA, SEM RECURSO. INTERVENÇÃO DA CEF COMO TERCEIRA INTERESSADA NÃO DETERMINA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 270 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO DO CONDMÍNIO IMPROVIDO. [...]. 3.- Formado o título executivo exclusivamente contra o devedor-fiduciante que possuía a unidade condominial, o ingresso nos autos da CEF como terceira interessada, por si só, não desloca a competência para o prosseguimento da execução na Justiça Federal, sobretudo a teor do disposto na Súmula 270 do STJ.(TJSP;Agravo de Instrumento 2089603-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 09/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que determinou a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito nos autos e indeferiu a redistribuição do feito à Justiça Federal. Insurgência da terceira interessada Caixa Econômica Federal. Agravante que não figura como parte. Inaplicável a disposição do artigo 109, I da Constituição federal. Hipótese em que o imóvel se encontra alienado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, não sendo de propriedade da parte devedora, e sim da credora fiduciária. Possibilidade de penhora dos direitos sobre o bem que não fere o direito de propriedade. Entendimento do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2240910-51.2023.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2024; Data de Registro: 28/02/2024) Na hipótese, houve a penhora do bem imóvel indicado pelo Exequente. No entanto, a constrição não deverá recair diretamente sobre a unidade condominial, em virtude da alienação fiduciária existente, mas incidir sobre os direitos que o devedor possui sobre o bem. Assim, embora o referido imóvel não integre o patrimônio da parte executada, e, portanto, não possa ser objeto de penhora, em contrapartida, cabível a futura e eventual constrição sobre os direitos oriundos do contrato em vigência. Com efeito, a legislação processual prevê a possibilidade de constrição dos direitos de aquisição do imóvel em alienação fiduciária em garantia, nos termos do artigo 835, XII, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INCONFORMISMO DA EXECUTADA - REJEIÇÃO - Nada impede a penhora envolvendo imóvel objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando a constrição recai sobre os direitos aquisitivos, que têm inequívoco valor econômico - Artigo 835, XII do CPC - Impossibilidade de se impor ao exequente a aceitação de bem pertencente a terceiros, que já foi exaustivamente recusado - Princípio da menor onerosidade não pode ser invocado genericamente de modo a dificultar a satisfação do crédito - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21658279720218260000 SP 2165827-97.2021.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 1492/1498. Intime-se. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. A questão controvertida versa sobre excesso de execução. Determinada a verificação aritmética no saldo devedor (fls. 1405/1406). Laudo Pericial acostado às fls. 1481/1482. O Perito Judicial prestou esclarecimentos (fls. 1604/1605 e 1630). DECIDO. No caso dos autos, o Perito Judicial elaborou o cálculo e sua conclusão deve ser prestigiada, porquanto equidistante das Partes e sem interesse no resultado da demanda. Na espécie, deve ser considerado o Cenário 2 apresentado no cálculo de fls. 1604/1605, uma vez que incidentes sobre o débito os consectários legais do artigo 523, § 1º, do CPC. No mais, conforme esclarecido pelo Perito Judicial (fls. 1630), não foram incluídos juros remuneratórios na atualização do débito, uma vez que tais encargos não constam do título judicial. Assim, constata-se que os cálculos foram corretamente elaborados, considerando que a Sentença determinou expressamente a metodologia de atualização da dívida, a qual deve observar a correção monetária desde o desembolso e a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. HOMOLOGO o cálculo do Perito Judicial para fixar o saldo devedor em R$ 164.289,36, para agosto de 2024. São devidos honorários advocatícios pela Impugnada no patamar de 10% do proveito econômico obtido pela Executada, observada, se o caso, a gratuidade de justiça. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, tornem conclusos para análise da Impugnação de fls. 1492/1498. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão controvertida versa sobre excesso de execução. Determinada a verificação aritmética no saldo devedor (fls. 1405/1406). Laudo Pericial acostado às fls. 1481/1482. O Perito Judicial prestou esclarecimentos (fls. 1604/1605 e 1630). DECIDO. No caso dos autos, o Perito Judicial elaborou o cálculo e sua conclusão deve ser prestigiada, porquanto equidistante das Partes e sem interesse no resultado da demanda. Na espécie, deve ser considerado o Cenário 2 apresentado no cálculo de fls. 1604/1605, uma vez que incidentes sobre o débito os consectários legais do artigo 523, § 1º, do CPC. No mais, conforme esclarecido pelo Perito Judicial (fls. 1630), não foram incluídos juros remuneratórios na atualização do débito, uma vez que tais encargos não constam do título judicial. Assim, constata-se que os cálculos foram corretamente elaborados, considerando que a Sentença determinou expressamente a metodologia de atualização da dívida, a qual deve observar a correção monetária desde o desembolso e a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. HOMOLOGO o cálculo do Perito Judicial para fixar o saldo devedor em R$ 164.289,36, para agosto de 2024. São devidos honorários advocatícios pela Impugnada no patamar de 10% do proveito econômico obtido pela Executada, observada, se o caso, a gratuidade de justiça. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, tornem conclusos para análise da Impugnação de fls. 1492/1498. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70145054-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 20:49 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70114482-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2025 15:39 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. Sobre os esclarecimentos prestados pelo perito a fls. 1630, manifestem-se as partes em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 18/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre os esclarecimentos prestados pelo perito a fls. 1630, manifestem-se as partes em 10 dias. Intime-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70110159-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2025 09:10 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito quanto aos apontamentos das partes. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito quanto aos apontamentos das partes. Intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70097172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 10:04 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do executado quanto ao determinado a fls. 1606. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo do executado quanto ao determinado a fls. 1606. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70091867-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 10:14 |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70091336-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 18:27 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. Atento à decisão de fls. 1600, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito a fls. 1604/05, manifestem-se as partes em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atento à decisão de fls. 1600, sobre os esclarecimentos prestados pelo perito a fls. 1604/05, manifestem-se as partes em 10 dias. Intime-se. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70058915-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/02/2025 21:39 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE o Perito Judicial para prestar esclarecimentos sobre os apontamentos realizados pelo Exequente nos cálculos apresentados (fls. 1593/1599). Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação e tornem conclusos. Após a definição do saldo devedor será analisada a Impugnação de fls. 1492/1550. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Israel de Souza Feriane (OAB 507044/SP) |
| 10/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. INTIME-SE o Perito Judicial para prestar esclarecimentos sobre os apontamentos realizados pelo Exequente nos cálculos apresentados (fls. 1593/1599). Prazo: 15 (quinze) dias. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para manifestação e tornem conclusos. Após a definição do saldo devedor será analisada a Impugnação de fls. 1492/1550. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70047573-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 20:28 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70032071-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:48 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o novo procurador da CEF no sistema saj. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação de todas as partes sobre o laudo pericial apresentado. Decorrido este certificado, tornem para analisar fls. 1492/'1450. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cadastre-se o novo procurador da CEF no sistema saj. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação de todas as partes sobre o laudo pericial apresentado. Decorrido este certificado, tornem para analisar fls. 1492/'1450. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.25.70028389-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2025 09:05 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2025 Teor do ato: Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência quanto ao mandado de levantamento eletrônico expedido. |
| 07/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2024 Teor do ato: Vistos. MANIFESTEM-SE as partes sobre o Laudo Pericial às fls. 1481/1482. Prazo: 15 (quinze) dias. DEFIRO o levantamento dos honorários periciais. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do Perito Judicial, conforme dados bancários informados a fls. 1484. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. MANIFESTEM-SE as partes sobre o Laudo Pericial às fls. 1481/1482. Prazo: 15 (quinze) dias. DEFIRO o levantamento dos honorários periciais. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do Perito Judicial, conforme dados bancários informados a fls. 1484. Intime-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.24.70561322-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/12/2024 16:53 |
| 15/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70561321-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/12/2024 16:51 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1466/1477: MANTENHO a CEF como Terceira Interessada. No mais, aguarde-se a oferta do Laudo Pericial. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 29/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1466/1477: MANTENHO a CEF como Terceira Interessada. No mais, aguarde-se a oferta do Laudo Pericial. Intime-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70533543-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 16:49 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do perito, já intimado. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do perito, já intimado. Intime-se. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70498549-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2024 20:39 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o perito a dar inicio aos trabalhos. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70403151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 15:45 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. O Provimento CSM nº 2.676/2022, do TJSP, vedou o envio dos autos ao SEACON para a hipótese dos autos. Havendo controvérsia sobre o cálculo, somente com a nomeação de Contador nomeado pelo Juízo será possível resolver a questão. NOMEIO para conferência de cálculos, nos termos do Provimento CSM nº 2.676/2022, o Sr. CARLOS GUSTAVO ROXO FERREIRA LIMA. Arbitro seus honorários em 01 salário mínimo. O valor deverá ser pago pelo Executado (vencido), na medida em que em sede de execução não incide a regra do Artigo 95, do CPC, destinada para a fase de conhecimento. INTIME-SE o Executado para depósito em 10 dias, sob pena de preclusão e consequente aceitação do valor apresentado pelo Exequente. Em caso de gratuidade de justiça, os valores serão pagos pela Defensoria Pública, mediante expedição de certidão própria. No caso de o Perito identificar que não se trata de simples verificação de cálculos, deverá informar nos autos para manifestação das partes. Após a fixação do saldo devedor, tornem conclusos para análise do Laudo Pericial às fls. 468/1052. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 10/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Provimento CSM nº 2.676/2022, do TJSP, vedou o envio dos autos ao SEACON para a hipótese dos autos. Havendo controvérsia sobre o cálculo, somente com a nomeação de Contador nomeado pelo Juízo será possível resolver a questão. NOMEIO para conferência de cálculos, nos termos do Provimento CSM nº 2.676/2022, o Sr. CARLOS GUSTAVO ROXO FERREIRA LIMA. Arbitro seus honorários em 01 salário mínimo. O valor deverá ser pago pelo Executado (vencido), na medida em que em sede de execução não incide a regra do Artigo 95, do CPC, destinada para a fase de conhecimento. INTIME-SE o Executado para depósito em 10 dias, sob pena de preclusão e consequente aceitação do valor apresentado pelo Exequente. Em caso de gratuidade de justiça, os valores serão pagos pela Defensoria Pública, mediante expedição de certidão própria. No caso de o Perito identificar que não se trata de simples verificação de cálculos, deverá informar nos autos para manifestação das partes. Após a fixação do saldo devedor, tornem conclusos para análise do Laudo Pericial às fls. 468/1052. Intime-se. |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70397125-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 22:50 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 1392/1394 e documentos acostados, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a petição de fls. 1392/1394 e documentos acostados, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70362475-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 15:51 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o que determinei no primeiro parágrafo da decisão de fls. 1376. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o que determinei no primeiro parágrafo da decisão de fls. 1376. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70347521-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2024 15:40 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2117333-02.2024.8.26.0000. Após, PROCEDA-SE com o registro da constrição. Em seguida, tornem conclusos para análise do Laudo Pericial. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 12/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2117333-02.2024.8.26.0000. Após, PROCEDA-SE com o registro da constrição. Em seguida, tornem conclusos para análise do Laudo Pericial. Intime-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70345916-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 21:01 |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70331743-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 07:11 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: CIÊNCIA sobre o v. Acórdão no Agravo de Instrumento nº 21733-02.2024.8.26.0000. MANIFESTE-SE o Exequente em prosseguimento. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
CIÊNCIA sobre o v. Acórdão no Agravo de Instrumento nº 21733-02.2024.8.26.0000. MANIFESTE-SE o Exequente em prosseguimento. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido, AGUARDE-SE a solução do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do efeito suspensivo concedido, AGUARDE-SE a solução do recurso interposto. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CIENTE do Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão. AGUARDE-SE por 05 dias a comunicação de atribuição de efeito suspensivo. NADA sendo comunicado, prossiga-se no cumprimento da decisão agravada. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70177646-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/04/2024 14:29 |
| 30/04/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juízo decida novamente questão já analisada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas a exame foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a controvérsia com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juízo decida novamente questão já analisada, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas a exame foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a controvérsia com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. É preciso, ainda, que o Juiz esteja atento ao uso desvirtuado dos aclaratórios para o fim de alargar o prazo do recurso cabível a partir do efeito interruptivo que surge da sua interposição. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70172765-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/04/2024 13:54 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido em que a Executada sustenta a impenhorabilidade do imóvel constrito, diante da proteção conferida à incorporação imobiliária submetida ao regime de afetação. Houve Impugnação (fls. 1263/1267). É a síntese necessária. DECIDO. O caso em comento trata de controvérsia acerca da impenhorabilidade dos direitos de bem imóvel que sofrera constrição nos autos. Com efeito, no regime de incorporação imobiliária submetido ao regime de afetação, o patrimônio afetado pelo incorporador só responde pelo pagamento de dívidas e obrigações vinculadas à consecução da respectiva incorporação. Na hipótese dos autos, a Sentença proferida em fase cognitiva julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a rescisão da relação contratual existente entre as partes, por culpa exclusiva da ré, compelindo-a à obrigação de não cobrar da autora qualquer saldo remanescente pelo contrato em comento, sendo a Executada condenada a devolver à autora o montante de R$ 31.738,05, que deverão ser atualizados monetariamente desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Ainda, a parte executada foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais e juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a partir da presente do presente arbitramento, pois foi considerado o valor atual da moeda. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do V. Acórdão de fls. 379 dos autos principais. Nota-se, portanto, que o crédito perseguido nestes autos provém de rescisão de compromisso de venda e compra tendo por objeto unidade autônoma do empreendimento imobiliário. Logo, tratando-se de relação decorrente do próprio empreendimento (unidade autônoma n.º 41, Torre Porto), admissível que a constrição recaia sobre os direitos que a Executada possui sobre o bem imóvel indicado, a fim de resguardar o crédito da Parte Exequente. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Constrição sobre unidade de empreendimento. Alegação de que se trata de patrimônio de afetação. Inaplicabilidade. Execução de dívida relacionada ao próprio empreendimento. Impenhorabilidade não reconhecida. Aplicação do artigo 833, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 31-A, § 1º, da Lei n.º 4.591/64. Decisão mantida. (TJ-SP - AI: 20856017620198260000 SP 2085601-76.2019.8.26.0000, Relator: Mario A. Silveira, Data de Julgamento: 06/05/2019, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2019). Desse modo, inviável, portanto, admitir-se o levantamento da constrição. Pelo exposto, INDEFIRO o reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel. No mais, diante da impossibilidade da informação do saldo devedor atualizado referente às unidades condominiais em que efetuada a penhora de direitos, conforme informado pela Credora Fiduciária (fls. 1259/1260), o saldo devedor apresentado deverá ser limitado à fração ideal correspondente às unidades atingidas pela constrição. Após o decurso do prazo recursal, PROCEDA-SE com o registro da constrição, que deverá ser efetuado pela Serventia, em razão da Gratuidade de Justiça concedida em favor do Credor. Em seguida, tornem conclusos para análise do Laudo Pericial. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido em que a Executada sustenta a impenhorabilidade do imóvel constrito, diante da proteção conferida à incorporação imobiliária submetida ao regime de afetação. Houve Impugnação (fls. 1263/1267). É a síntese necessária. DECIDO. O caso em comento trata de controvérsia acerca da impenhorabilidade dos direitos de bem imóvel que sofrera constrição nos autos. Com efeito, no regime de incorporação imobiliária submetido ao regime de afetação, o patrimônio afetado pelo incorporador só responde pelo pagamento de dívidas e obrigações vinculadas à consecução da respectiva incorporação. Na hipótese dos autos, a Sentença proferida em fase cognitiva julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a rescisão da relação contratual existente entre as partes, por culpa exclusiva da ré, compelindo-a à obrigação de não cobrar da autora qualquer saldo remanescente pelo contrato em comento, sendo a Executada condenada a devolver à autora o montante de R$ 31.738,05, que deverão ser atualizados monetariamente desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação. Ainda, a parte executada foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pela Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais e juros legais de mora de 1% ao mês, ambos a partir da presente do presente arbitramento, pois foi considerado o valor atual da moeda. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do V. Acórdão de fls. 379 dos autos principais. Nota-se, portanto, que o crédito perseguido nestes autos provém de rescisão de compromisso de venda e compra tendo por objeto unidade autônoma do empreendimento imobiliário. Logo, tratando-se de relação decorrente do próprio empreendimento (unidade autônoma n.º 41, Torre Porto), admissível que a constrição recaia sobre os direitos que a Executada possui sobre o bem imóvel indicado, a fim de resguardar o crédito da Parte Exequente. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Constrição sobre unidade de empreendimento. Alegação de que se trata de patrimônio de afetação. Inaplicabilidade. Execução de dívida relacionada ao próprio empreendimento. Impenhorabilidade não reconhecida. Aplicação do artigo 833, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 31-A, § 1º, da Lei n.º 4.591/64. Decisão mantida. (TJ-SP - AI: 20856017620198260000 SP 2085601-76.2019.8.26.0000, Relator: Mario A. Silveira, Data de Julgamento: 06/05/2019, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2019). Desse modo, inviável, portanto, admitir-se o levantamento da constrição. Pelo exposto, INDEFIRO o reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel. No mais, diante da impossibilidade da informação do saldo devedor atualizado referente às unidades condominiais em que efetuada a penhora de direitos, conforme informado pela Credora Fiduciária (fls. 1259/1260), o saldo devedor apresentado deverá ser limitado à fração ideal correspondente às unidades atingidas pela constrição. Após o decurso do prazo recursal, PROCEDA-SE com o registro da constrição, que deverá ser efetuado pela Serventia, em razão da Gratuidade de Justiça concedida em favor do Credor. Em seguida, tornem conclusos para análise do Laudo Pericial. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70152313-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2024 18:40 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente, na forma determinada a fls. 1256. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte exequente, na forma determinada a fls. 1256. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70148031-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 10:49 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
| 26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fls. 1252/1253, informe a CEF o saldo devedor atualizado referente às unidades condominiais em que efetuada a penhora de direitos, nos termos da Decisão às fls. 1147/1149, porquanto o demonstrativo de débito apresentado às fls. 1208/1244 refere-se à dívida total do empreendimento. No silêncio, o saldo devedor apresentado será limitado somente à fração ideal correspondente às unidades atingidas pela constrição. Manifeste-se a Parte Exequente sobre a impenhorabilidade alegada às fls. 1186/1193. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP), Elizabeth Pereira de Oliveira (OAB 504796/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise do pedido de fls. 1252/1253, informe a CEF o saldo devedor atualizado referente às unidades condominiais em que efetuada a penhora de direitos, nos termos da Decisão às fls. 1147/1149, porquanto o demonstrativo de débito apresentado às fls. 1208/1244 refere-se à dívida total do empreendimento. No silêncio, o saldo devedor apresentado será limitado somente à fração ideal correspondente às unidades atingidas pela constrição. Manifeste-se a Parte Exequente sobre a impenhorabilidade alegada às fls. 1186/1193. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70109041-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/03/2024 18:12 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Aguarde-se a manifestação do Exequente ou decurso do prazo. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se a manifestação do Exequente ou decurso do prazo. |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. SOBRE A PETIÇÃO de fls. 1186/1205, manifeste-se a PARTE EXEQUENTE em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. SOBRE A PETIÇÃO de fls. 1186/1205, manifeste-se a PARTE EXEQUENTE em 10 dias. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70105012-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2024 13:00 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70104580-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 11:01 |
| 16/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado às fls. 1182, AGUARDE-SE a manifestação da CEF por mais 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado às fls. 1182, AGUARDE-SE a manifestação da CEF por mais 05 dias. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2024 Teor do ato: Vistos. Se já decorrido o prazo para manifestação da CEF, certifique-se e tornem Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Se já decorrido o prazo para manifestação da CEF, certifique-se e tornem Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70096516-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 20:46 |
| 12/03/2024 |
Incidente Processual Instaurado
0003660-28.2024.8.26.0562 - Habilitação de Crédito |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2024 Teor do ato: Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. AGUARDE-SE a informação da CEF sobre o saldo devedor referente às unidades condominiais em que efetuada a penhora de direitos. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. A eventual interposição de novos Embargos Declaratórios não interromperá o prazo para a via recursal. AGUARDE-SE a informação da CEF sobre o saldo devedor referente às unidades condominiais em que efetuada a penhora de direitos. Intime-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70088368-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 20:14 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70086964-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 13:26 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Embargado sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 1152/1156, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Embargado sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 1152/1156, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70066212-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/02/2024 12:49 |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. CONHEÇO dos Embargos de Declaração de fls. 1135/1138. CASSO a Decisão de fls. 1131/1132, porquanto lastreada em fundamento jurídico não aplicável aos autos. Passo a analisar o pedido de fls. 1066/1074. Trata-se de controvérsia instalada a partir da pretensão do afastamento da penhora de unidade condominial que é objeto de Alienação Fiduciária em favor de Instituição Financeira, que não é parte na lide. Na hipótese, a Decisão de fls. 385/386 determinou a penhora de 44,181% do bem imóvel indicado pelo Exequente. No entanto, a constrição não deverá recair diretamente sobre a unidade condominial, em virtude da alienação fiduciária existente, mas incidir sobre os direitos que o devedor possui sobre o bem. Assim, embora o referido imóvel não integre o patrimônio da parte executada, e, portanto, não possa ser objeto de penhora, em contrapartida, cabível a futura e eventual constrição sobre os direitos oriundos do contrato em vigência. Com efeito, a legislação processual prevê a possibilidade de constrição dos direitos de aquisição do imóvel em alienação fiduciária em garantia, nos termos do artigo 835, XII, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA INCONFORMISMO DA EXECUTADA REJEIÇÃO - Nada impede a penhora envolvendo imóvel objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando a constrição recai sobre os direitos aquisitivos, que têm inequívoco valor econômico Artigo 835, XII do CPC - Impossibilidade de se impor ao exequente a aceitação de bem pertencente a terceiros, que já foi exaustivamente recusado Princípio da menor onerosidade não pode ser invocado genericamente de modo a dificultar a satisfação do crédito Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21658279720218260000 SP 2165827-97.2021.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021). Grifei. No mais, ausente a ocorrência de excesso de garantia, na medida em que a eficácia da alienação é incerta e, por consequência, do próprio crédito que será gerado com o leilão judicial. Pelo exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE aos Embargos de Declaração às fls. 1135/1138 e DETERMINO que a penhora deverá recair sobre os direitos que o Devedor possui sobre o bem. CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos às fls. 1142/1145. INDEFIRO a inclusão da CEF no polo passivo da demanda, porquanto não efetuada a consolidação da propriedade pela instituição financeira. Ademais, não restou comprovada a responsabilidade solidária da CEF pelo débito perseguido nos autos. Por fim, o registro da constrição deverá ser efetuado pela Serventia, em razão da Gratuidade de Justiça concedida em favor da Parte Exequente. Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Aclaratórios de fls. 1142/1145 para determinar que o registro da constrição seja efetuado pela Serventia. INTIME-SE a CEF para que informe o saldo devedor atualizado referente às unidades condominiais em que efetuada a penhora de direitos. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 19/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. CONHEÇO dos Embargos de Declaração de fls. 1135/1138. CASSO a Decisão de fls. 1131/1132, porquanto lastreada em fundamento jurídico não aplicável aos autos. Passo a analisar o pedido de fls. 1066/1074. Trata-se de controvérsia instalada a partir da pretensão do afastamento da penhora de unidade condominial que é objeto de Alienação Fiduciária em favor de Instituição Financeira, que não é parte na lide. Na hipótese, a Decisão de fls. 385/386 determinou a penhora de 44,181% do bem imóvel indicado pelo Exequente. No entanto, a constrição não deverá recair diretamente sobre a unidade condominial, em virtude da alienação fiduciária existente, mas incidir sobre os direitos que o devedor possui sobre o bem. Assim, embora o referido imóvel não integre o patrimônio da parte executada, e, portanto, não possa ser objeto de penhora, em contrapartida, cabível a futura e eventual constrição sobre os direitos oriundos do contrato em vigência. Com efeito, a legislação processual prevê a possibilidade de constrição dos direitos de aquisição do imóvel em alienação fiduciária em garantia, nos termos do artigo 835, XII, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO - PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA INCONFORMISMO DA EXECUTADA REJEIÇÃO - Nada impede a penhora envolvendo imóvel objeto de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando a constrição recai sobre os direitos aquisitivos, que têm inequívoco valor econômico Artigo 835, XII do CPC - Impossibilidade de se impor ao exequente a aceitação de bem pertencente a terceiros, que já foi exaustivamente recusado Princípio da menor onerosidade não pode ser invocado genericamente de modo a dificultar a satisfação do crédito Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21658279720218260000 SP 2165827-97.2021.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 29/09/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2021). Grifei. No mais, ausente a ocorrência de excesso de garantia, na medida em que a eficácia da alienação é incerta e, por consequência, do próprio crédito que será gerado com o leilão judicial. Pelo exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE aos Embargos de Declaração às fls. 1135/1138 e DETERMINO que a penhora deverá recair sobre os direitos que o Devedor possui sobre o bem. CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos às fls. 1142/1145. INDEFIRO a inclusão da CEF no polo passivo da demanda, porquanto não efetuada a consolidação da propriedade pela instituição financeira. Ademais, não restou comprovada a responsabilidade solidária da CEF pelo débito perseguido nos autos. Por fim, o registro da constrição deverá ser efetuado pela Serventia, em razão da Gratuidade de Justiça concedida em favor da Parte Exequente. Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Aclaratórios de fls. 1142/1145 para determinar que o registro da constrição seja efetuado pela Serventia. INTIME-SE a CEF para que informe o saldo devedor atualizado referente às unidades condominiais em que efetuada a penhora de direitos. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 19/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70052572-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/02/2024 23:35 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Embargante sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 1135/1138, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70049629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 16:58 |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o Embargante sobre os Embargos de Declaração opostos às fls. 1135/1138, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSTS.24.70048025-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/02/2024 09:55 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. DEFIRO a individualização das despesas do Perito Judicial. INCLUA-SE o Credor Fiduciário na condição de Terceiro Interessado. Se o caso, ANOTE-SE seu Advogado. Trata-se de controvérsia instalada a partir da pretensão de penhora de unidade condominial que é objeto de Alienação Fiduciária em favor de Instituição Financeira que não é parte na lide. Ao início, afirmo que a dívida que deu origem à possibilidade da penhora tem como origem o não pagamento do débito condominial gerado pela própria unidade. As despesas condominiais constituem-se como de natureza propter rem, ou seja, vinculam a dívida à própria unidade condominial. É, portanto, a principal e prioritária forma de garantia do débito. Aqui, na hipótese dos autos, haverá de prevalecer os interesses superiores da coletividade condominial, garantindo a regular manutenção das atividades cotidianas do condomínio em detrimento do interesse puramente patrimonial da Instituição Financeira. Incide o disposto no artigo 1345, do Código Civil, a estabelecer que o adquirente responde pelo débito do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida 'propter rem' Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2224023-36.2016.8.26.0000, Rel. Des. LUIS FERNANDO NISHI, j. 16/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE ACORDO DESCUMPRIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DE UNIDADE CONDOMINIAL, OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PENHORA DETERMINADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento nº 2224965-05.2015.8.26.0000, Relª. Desª. CRISTINA ZUCCHI, j. 25/11/2015). Pelo exposto, tratando-se de dívida condominial gerada pela própria unidade, haverá de ser quitada com prioridade e com o preço de eventual Arrematação, pelo que DETERMINO o registro da constrição na Matrícula da unidade condominial, declarando sem eficácia em relação ao condomínio a garantia da Alienação Fiduciária. PROVIDENCIE o Exequente, se o caso, o registro da constrição junto à Matrícula dos imóveis no Registro de Imóveis competente. Prazo: 10 dias. Não há que se falar em excesso de execução na penhora de várias unidades, na medida em que a eficácia da alienação é incerta e, por consequência, do próprio crédito que será gerado com o leilão judicial. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Frederico dos Santos Messias Vistos. DEFIRO a individualização das despesas do Perito Judicial. INCLUA-SE o Credor Fiduciário na condição de Terceiro Interessado. Se o caso, ANOTE-SE seu Advogado. Trata-se de controvérsia instalada a partir da pretensão de penhora de unidade condominial que é objeto de Alienação Fiduciária em favor de Instituição Financeira que não é parte na lide. Ao início, afirmo que a dívida que deu origem à possibilidade da penhora tem como origem o não pagamento do débito condominial gerado pela própria unidade. As despesas condominiais constituem-se como de natureza propter rem, ou seja, vinculam a dívida à própria unidade condominial. É, portanto, a principal e prioritária forma de garantia do débito. Aqui, na hipótese dos autos, haverá de prevalecer os interesses superiores da coletividade condominial, garantindo a regular manutenção das atividades cotidianas do condomínio em detrimento do interesse puramente patrimonial da Instituição Financeira. Incide o disposto no artigo 1345, do Código Civil, a estabelecer que o adquirente responde pelo débito do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Despesas condominiais Cumprimento de sentença - Penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente - Possibilidade Dívida 'propter rem' Taxas condominiais necessárias à conservação do imóvel Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2224023-36.2016.8.26.0000, Rel. Des. LUIS FERNANDO NISHI, j. 16/03/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE ACORDO DESCUMPRIDO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DE UNIDADE CONDOMINIAL, OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO. DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PENHORA DETERMINADA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento nº 2224965-05.2015.8.26.0000, Relª. Desª. CRISTINA ZUCCHI, j. 25/11/2015). Pelo exposto, tratando-se de dívida condominial gerada pela própria unidade, haverá de ser quitada com prioridade e com o preço de eventual Arrematação, pelo que DETERMINO o registro da constrição na Matrícula da unidade condominial, declarando sem eficácia em relação ao condomínio a garantia da Alienação Fiduciária. PROVIDENCIE o Exequente, se o caso, o registro da constrição junto à Matrícula dos imóveis no Registro de Imóveis competente. Prazo: 10 dias. Não há que se falar em excesso de execução na penhora de várias unidades, na medida em que a eficácia da alienação é incerta e, por consequência, do próprio crédito que será gerado com o leilão judicial. |
| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70029030-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 23:56 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70026669-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 18:33 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição de fls. 1066/1074 e documentos acostados, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre a petição de fls. 1066/1074 e documentos acostados, manifeste-se a parte exequente em 10 dias. Intime-se. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.24.70013862-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 11:07 |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1052/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se as partes sobre a proposta de individualização dos honorários e despesas periciais (fls. 1061/1062). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 14/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se as partes sobre a proposta de individualização dos honorários e despesas periciais (fls. 1061/1062). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70533457-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 14/12/2023 09:48 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Vistos. O prazo de fls 1053 é comum às partes. Aguarde-se pois. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O prazo de fls 1053 é comum às partes. Aguarde-se pois. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70515532-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 10:21 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre os laudos de avaliação apresentados no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre os laudos de avaliação apresentados no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512747-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:37 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512745-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:35 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512736-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:32 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512730-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:31 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512725-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:29 |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512717-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:27 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512704-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:23 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512691-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:20 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512686-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:18 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512675-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:14 |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70512657-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/11/2023 18:10 |
| 28/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA629434472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 23/11/2023 |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 459: LEVANTE-SE a penhora no rosto dos autos, conforme requerido. ANOTE-SE. No mais, DEFIRO a intimação da Caixa Econômica Federal, como terceira interessada, para manifestação sobre fls. 433/450. EXPEÇA-SE carta de intimação. No mais, AGUARDE-SE a entrega do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 459: LEVANTE-SE a penhora no rosto dos autos, conforme requerido. ANOTE-SE. No mais, DEFIRO a intimação da Caixa Econômica Federal, como terceira interessada, para manifestação sobre fls. 433/450. EXPEÇA-SE carta de intimação. No mais, AGUARDE-SE a entrega do laudo pericial. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70479612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 20:34 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70479610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 20:31 |
| 31/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 421/432: Dê-se ciência ao perito. Fls. 433/450: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 421/432: Dê-se ciência ao perito. Fls. 433/450: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70446552-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 14:40 |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70446415-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 14:04 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 416/418: Ciência à parte executada. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 416/418: Ciência à parte executada. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70442990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 20:43 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 410/412: Ciência às partes sobre a vistoria, designada para o dia 20 de outubro de 2023, às 08:30 horas, na Av. Pref. Dr. Antonio Manoel de Carvalho, 530, Marapé, Santos/SP, fornecendo, até 05 dias úteis da data da vistoria, os documentos solicitados pelo perito, encaminhando-os ao e-mail perícias@monacofontes.com.br. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 410/412: Ciência às partes sobre a vistoria, designada para o dia 20 de outubro de 2023, às 08:30 horas, na Av. Pref. Dr. Antonio Manoel de Carvalho, 530, Marapé, Santos/SP, fornecendo, até 05 dias úteis da data da vistoria, os documentos solicitados pelo perito, encaminhando-os ao e-mail perícias@monacofontes.com.br. Intime-se. |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70404354-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 20/09/2023 18:19 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2023 Teor do ato: Vistos. Analiso a proposta de honorários periciais. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 10.400,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. Em caso de Gratuidade de Justiça, os valores serão pagos na hipótese de arrematação. CADASTRE-SE COM ALERTA no sistema informatizado. INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Analiso a proposta de honorários periciais. A pessoa jurídica nomeada pelo Juiz é de sua confiança. A elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 10.400,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. Em caso de Gratuidade de Justiça, os valores serão pagos na hipótese de arrematação. CADASTRE-SE COM ALERTA no sistema informatizado. INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70357689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 15:02 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2023 Teor do ato: Vistos. Digam sobre a estimativa dos honorários em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam sobre a estimativa dos honorários em 10 dias. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70329877-4 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 08/08/2023 07:49 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 380: INFORME a serventia ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca que a penhora no rosto dos autos foi anotada e quenão há valoresa serem transferidos. DEFIRO a penhora da fração ideal de 44.1811% do bem imóvel indicado pelo Exequente. A presente decisão servirá de Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE a Parte Executada na pessoa do seu Advogado (Artigo 841, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). No caso de Parte Executada sem procurador constituído nos autos, a intimação será pessoal. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. INTIME-SE VIA PORTAL. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 01/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 380: INFORME a serventia ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca que a penhora no rosto dos autos foi anotada e quenão há valoresa serem transferidos. DEFIRO a penhora da fração ideal de 44.1811% do bem imóvel indicado pelo Exequente. A presente decisão servirá de Termo de Penhora, dispensada a assinatura do Exequente. Se o caso de gratuidade de justiça, providencie a Serventia o registro da penhora via ARISP. Em caso negativo, caberá à Parte Exequente proceder com o registro. INTIME-SE a Parte Executada na pessoa do seu Advogado (Artigo 841, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil). No caso de Parte Executada sem procurador constituído nos autos, a intimação será pessoal. NOMEIO para a avaliação a empresa MONACO FONTES EIRELI ME. INTIME-SE para estimativa de honorários. Prazo: 05 dias. INTIME-SE VIA PORTAL. Se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos ao final pelo vencido, retirado do preço da Arrematação ou, conforme o caso, mediante a expedição de certidão de crédito para fins de execução. Faculto quesitos e Assistentes no prazo legal. A empresa fará as intimações por meio eletrônico, devendo o Advogado providenciar a sua informação nos autos em 05 dias. A empresa deverá entregar o laudo em até 30 dias da data Vistoria. Intime-se. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome do executado junto ao sistema Arisp (fls.63/377). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome do executado junto ao sistema Arisp (fls.63/377). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 12/07/2023 |
Certidão Juntada
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| 11/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 11/07/2023 |
Protocolo Juntado
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| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2023 Teor do ato: Vistos. A parte é beneficiária a gratuidade de justiça. DETERMINO que a serventia proceda com a pesquisa de bens imóveis de titularidade da parte executada junto ao sítio eletrônico da ARISP (www.oficioeletronico.com.br). No prazo de até 10 dias efetive-se a pesquisa. Efetivada a pesquisa, DÊ-SE CIÊNCIA à parte Exequente para indicação do bem a ser penhorado em até 05 dias. Com a indicação, PROVIDENCIE a serventia o registro da constrição em até 10 dias. RECOLHA-SE, se o caso, a taxa devida. Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte é beneficiária a gratuidade de justiça. DETERMINO que a serventia proceda com a pesquisa de bens imóveis de titularidade da parte executada junto ao sítio eletrônico da ARISP (www.oficioeletronico.com.br). No prazo de até 10 dias efetive-se a pesquisa. Efetivada a pesquisa, DÊ-SE CIÊNCIA à parte Exequente para indicação do bem a ser penhorado em até 05 dias. Com a indicação, PROVIDENCIE a serventia o registro da constrição em até 10 dias. RECOLHA-SE, se o caso, a taxa devida. Intime-se. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.23.70259795-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 14:19 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0456/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 12/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome do executado junto aos sistemas Infojud e Sisbajud (fls.51/55 e peças sigilosas). Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 09/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas realizadas em nome do executado junto aos sistemas Infojud e Sisbajud (fls.51/55 e peças sigilosas). Prazo: 10 (dez) dias. |
| 09/06/2023 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/46: Proceda-se o desarquivamento dos autos, com reabertura. Regularize-se a representação processual dos requerentes. Anote-se. Defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado no sistema Sisbajud, bem como a pesquisa de bens, através do sistema Infojud. Após, serão apreciados os itens '5" e "6". Intime-se. Advogados(s): Francisco Amancio Frere (OAB 239629/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Vinicius Machado Frere (OAB 364351/SP) |
| 05/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 41/46: Proceda-se o desarquivamento dos autos, com reabertura. Regularize-se a representação processual dos requerentes. Anote-se. Defiro a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado no sistema Sisbajud, bem como a pesquisa de bens, através do sistema Infojud. Após, serão apreciados os itens '5" e "6". Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSTS.23.70220507-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/06/2023 22:47 |
| 24/11/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP), Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP) |
| 15/09/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1070/1076 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 23: Ciente o Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 23: Ciente o Juízo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSTS.21.70296474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 11:48 |
| 23/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 928/946 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. ANOTE-SE a ordem judicial de penhora no rosto dos autos. PROVIDENCIE a Serventia a inserção de alerta no sistema que somente deverá ser retirada após o efetivo pagamento. Se houve indicação de Advogado do Credor Interessado, ANOTE-SE no sistema para fins de publicação. INTIME-SE o Credor, na pessoa do seu Advogado, se houver, ou via o Juízo expedidor da ordem, para que informe o valor atualizado do débito e a natureza do crédito para fins de eventual concorrência de penhoras. Prazo: 10 dias, sob pena de desconsideração de eventual privilégio do crédito. Intime-se. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 30/06/2021 |
Decisão
Vistos. ANOTE-SE a ordem judicial de penhora no rosto dos autos. PROVIDENCIE a Serventia a inserção de alerta no sistema que somente deverá ser retirada após o efetivo pagamento. Se houve indicação de Advogado do Credor Interessado, ANOTE-SE no sistema para fins de publicação. INTIME-SE o Credor, na pessoa do seu Advogado, se houver, ou via o Juízo expedidor da ordem, para que informe o valor atualizado do débito e a natureza do crédito para fins de eventual concorrência de penhoras. Prazo: 10 dias, sob pena de desconsideração de eventual privilégio do crédito. Intime-se. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/05/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 1015/1031 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguardem os autos eventual provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguardem os autos eventual provocação no arquivo. Intime-se. |
| 06/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 1119/1133 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 10. Prazo: 10 dias. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestri de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 10. Prazo: 10 dias. |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0821/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 973/992 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2019 Teor do ato: Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. SE O CASO DE RÉU REVEL OU CITADO POR EDITAL, INTIME-SE NA FORMA DO ARTIGO 346, DO CPC. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Santos, 04 de dezembro de 2019. Advogados(s): Sergio Eduardo Pincella (OAB 88063/SP), Jurandir Ferreira dos Santos Junior (OAB 278098/SP), Larissa Ivana Silvestre de Carvalho (OAB 323567/SP) |
| 04/12/2019 |
Decisão
Vistos. CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas das custas, se houver. O Advogado da fase de conhecimento do processo continua a representar a Parte na fase de Cumprimento de Sentença, salvo as hipóteses de revogação do Mandato. SE O CASO DE RÉU REVEL OU CITADO POR EDITAL, INTIME-SE NA FORMA DO ARTIGO 346, DO CPC. Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, parágrafo primeiro, do CPC. O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC. Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, recolhendo-se, se o caso, a taxa devida. O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação. A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença. Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo. DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, em atenção ao decidido no âmbito do RHC 99.606-SP, do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a Parte Executada se manifeste sobre a possibilidade de aplicação de Medidas de Execução Indireta do Artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Artigo 805, Parágrafo Único, INDIQUE meio de satisfação da pretensão executória menos gravoso do que a adoção das Medidas de Execução Indireta (Artigo 139, IV, do CPC). Intime-se. Santos, 04 de dezembro de 2019. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1034162-11.2016.8.26.0562 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 14/12/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 26/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 12/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/04/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 07/08/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/03/2024 | Habilitação de Crédito (0003660-28.2024.8.26.0562) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |