| Reqte |
Ecio Lescreck
Advogada: Silvia Silveira Santos |
| Reqda |
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Rafael Aguiar Volpato Advogado: Ecio Lescreck |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2021 Teor do ato: Ante a extinção do(s) incidente(s), pela satisfação da obrigação, declaro extinto este feito. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP) |
| 01/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2021 Teor do ato: Ante a extinção do(s) incidente(s), pela satisfação da obrigação, declaro extinto este feito. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP) |
| 24/11/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a extinção do(s) incidente(s), pela satisfação da obrigação, declaro extinto este feito. Arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2021 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que houve a quitação da obrigação nos autos incidentais de RPV, os quais foram extintos (art. 924, II, CPC). |
| 27/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor |
| 26/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 1135/1140 |
| 16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação pela executada, adoto os cálculos da parte exequente para o prosseguimento da execução. Providencie a parte o requerimento do ofício requisitório através do peticionamento eletrônico, devendo ser requisitado o valor bruto, homologado neste cumprimento de sentença. Por oportuno, consigno que deverão ser observadas as prescrições insertas no art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 (informações e dados necessários) inclusive o constante do inciso XIII (quando couber, o valor: das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado). Intime-se. Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP) |
| 15/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2021 |
Homologado o Cálculo
Vistos. Ante a ausência de impugnação pela executada, adoto os cálculos da parte exequente para o prosseguimento da execução. Providencie a parte o requerimento do ofício requisitório através do peticionamento eletrônico, devendo ser requisitado o valor bruto, homologado neste cumprimento de sentença. Por oportuno, consigno que deverão ser observadas as prescrições insertas no art. 6º da Resolução CNJ 303/2019 (informações e dados necessários) inclusive o constante do inciso XIII (quando couber, o valor: das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ, da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado). Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo sem manif |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1081/1084 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1032/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1081/1084 |
| 22/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1032/2020 Teor do ato: Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para eventual apresentação de impugnação da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Silvia Silveira Santos (OAB 200514/SP), Ecio Lescreck (OAB 28219/SP) |
| 20/10/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para eventual apresentação de impugnação da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013304-27.2014.8.26.0562 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 07/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013304-27.2014.8.26.0562 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2021 | Requisição de Pequeno Valor - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |